| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação da remuneração mínima da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O Iltta·to em llOUlU mão«
PROJETO DE LEI N° 002/2022
Dispõe sobre a adequação da remuneração mínima da Classe
Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica ao Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da
Educação Básica e dá providências correlatas.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNIClplO DE AMARAJI, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação e aprovação da Câmara Municipal
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1°· Nenhum servidor efetivo integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da
Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Amaraji, receberá
remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação
Básica.
1- A Remuneração do professor com carga horária de 200h/a será de R$ 3.845,63
(três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos),
perfazendo a hora aula de R$ 19,22 (dezenove reais e vinte e dois centavos);
11- A Remuneração do professor com carga horária de 150h/a será de R$ 2.884,22
(dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte dois centavos), perfazendo a
hora aula de R$ 19,22 (dezenove reais e vinte e dois centavos);
Art. 2°· As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3°· Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua
aplicabilidade ao dia 1
0 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Amaraji, em 22 de Fevereiro de 2022.
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Aline Gouveia 'I.~~'0~~\\).,\\.~"
N.\:\\~Q.~ 'l.1~,'?\I:
Prefeita
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• PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O /Itll1'LtJ em IWUtU mao«
Justificativa ao Projeto de lei n° 002/2022
Exce{entíss;wo Senhor Presidente da Câwara Municipal. de Awaraíi.
Ilustríssimos Senhores Vereadores.
Este Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a corrigir a
remuneração mínima dos Professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal, a fim de
adequá-Ia ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, estabelecido pela Lei
Federal n" 11.738/2008, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no art. 60,
inciso 111, alfnea "e", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Assim, desde a sua edição, o piso salarial foi reajustado de acordo com o mesmo
percentual de reajuste de crescimento, nos dois anos anteriores, do valor mínimo nacional por
aluno/ano (VAAF-MIN) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano, sendo feito a partir de
portaria publicada anualmente pelo Ministério da Educação (MEC).
Assim, como medida de valorização dos profissionais da Classe Docente do
Magistério Municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta Egrégia Casa, o
qual solicitamos que seja aprecjado em regime de urgência, certos da aprovação da matéria
pelos nobres Vereadores.
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos sinceros
protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita de Amaraji, em 22 de Fevereiro de 2022.
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O Iulu!w em IUJWU f1lIiM,
Ofício n0014/2022. Amaraji, 23 de Fevereiro de 2022.
Ao
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Amaraji-PE
Cumprimentando Vossa Excelência, venho remeter em anexo:
Projeto de Lei N° 00212022 - "Dispõe sobre a adequação da
remuneração mínima da Classe Docente do Quadro do
Magistério da Educação Básica ao Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá
providências correlatas.".
Para apreciação e posterior aprovação dos Ilustres Vereadores dessa Egrégia Casa
Legislativa.
Sem outro particular para o momento, aproveito do ensejo para renovar votos de
estima e apreço.
Atenciosamente;
Prefeita
Assinado de forma digital por
ALINE DE ANDRADE ALINE DE ANDRADE
GOUVEIA:05867400409 GOUVEIA:05867400409
Dedos 2022.0223 11:49:18 -03"00'
Aline Gouveia
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI
ExpedienteRecebidoem ~ Q,2 de..zJ.2 ;)
UI:' \065 I
Funcionárioque beu
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE 1CEP: 55.515-000 1CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
cAMARA MUNICIPAl. DS
A A AJ
Trafxtlland& pa.ft&l. ,_
CASA PÚNIO I
~LVeS DE ARAÚJO
Amaraji-PE, 24 de fevereiro de 2022.
PARECER EM CONJUNTO N2 OOS DE 2022
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS SOBRE O PROJETO
002/2022 APRESENTADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL.
"EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO MINIMA DA CLASSEDOCENTE
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA AO PISO SALARIAL PROFESSIONAL
NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BASICA E DÁ OUTRAS
PROVIEDÊNCIAS".
1- RELATÓRIO
Foi encaminhado as comissões desta casa de leis para emissão de parecer, o projeto de lei nQ
002, de 22 de fevereiro de 2022, de autoria do Executivo Municipal, através da Prefeita do
Município de Amaraji Aline de Andrade Gouveia, que tem por escopo corrigir a remuneração
mínima dos professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-Ia
ao piso salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC.
É o sucinto relatório.
CÂMARA MUNfCIPAL DE AMARAJI
APR DO
Em,~de'---i~~~.Relf:;.l4.l~ Passoa análise jurídica.
" - ANÁLISE JURrDICA
2.1. Da Competência e Iniciativa
CASA PÚNIO I
ÀLVES DE ARAÚJO
CAMARA MUNICIPAL 05
A ARAJI
Trctbtd~ pttnlJ • ptIt8
o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no art.46, I, da Lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa
privativa do prefeito.
2.2. Do Quórum e Procedimento
Para aprovação do Projeto de Lei nº 002/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal, será
necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o
artigo 47 da Lei Orgânica Municipal e art. 145, IXdo Regimento Interno desta Casa.
2.3. Das Comissões Permanentes
Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de: Justiça
e Redação, Educação, Cultura e Desportos e Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas.
Contando também com debate e participação do Sindicato dos Servidores Municipais nas
presentes reuniões.
2.4. Da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI
APROVADO
Em,qg'1de de.,;;oe .z,
A matéria disciplinada no presente PROJETODE LEItem por objetivo corrigir __,~.:.=.:..;;.:;.;...;:~,_
mínima dos professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, obedecendo a Lei
Federal de nº 11.738/2008 em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no art.
60, inciso 111, alínea "e", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Como medida de
valorização dos professores da Classedo Docente do Magistério Municipal.
Eassim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal tudo
de acordo com os princípios Constitucionais exigidos.
111 - CONCLUSÃO
,. CASA PÚNIO I
LVES DE ARAÚJO .
CAMARA MUNJaPAL DI
A A AJI
TtdbttlfwIde pttnlt' pete
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as Comissões
OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de Lei 002/2022 de autoria do
Executivo Municipal.
Amaraji, 23 de fevereiro de 2022.
COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO
MARCELO~ DA SILVA
(R=I(
DA~ LIMA SILVA
(MEMBRO)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
(RELATOR)
~Ú~ ~t_ J
í{ÃMARO VIEIRA DE MELO F HO
(MEMBRO) CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI
AP DO
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cAMAR.A MUNICIPAL DS
A A AJI
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..~CASA PÚNIO I
ÀLVES DE ARAÚJO
DA~UMA SILVA
(P SIDENTE)