Escrevendo um novo futuro
Projeto de lei n° 00512025
EMNENTA: Concede reajuste de
vencimentos aos servidores do magistério,
para adequação ao piso salarial
profissional nacional dos profissionais do
magistério público municipal da educação
básica, nos termos em que preceitua a lei
Federal nO11.738/2008,elc a Portaria MEC
nO77, de 29 de janeiro de 2025 e dá outras
providências.
o Prefeito do Município de Amaraji - PE, Exrn? Sr. FLÃUCIO DE ARAÚJO
GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais e com respaldo da Lei Orgânica
do Município de Amaraji,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008,que estabelece o Piso Salarial
Profissional Nadonal dos Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nO77, de 29 de janeiro de 2025, que reajustou
o Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 31 de
janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o compromisso legal de responsabilidade e de garantia dos
direitos dos servidores,
submete à análise e roga pela aprovação da Câmara Municipal de Amaraji, do
presente Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica concedido, a partir de 1° de janeiro de 2025, reajuste de 6,27% (seis
virgula vinte e sete por cento), no vencimento base de todos os Profissionais do
Magistério do quadro efetivo do Município de Amaraji - PE.
Art. ~. A adequação prevista no artigo 1° deverá ser implementada de forma
integral nos vencimentos básicos dos servidores elencados no Art. 10, garantindo
a valorização do profissional da educação.
Parágrafo único. É garantida a paridade do reajuste para servidores da ativa,
inativos e pensionistas .
•.•prefeitura@amaraji.pe.gov.br '" (8U 3553194
Rua Rocha Pontual no n.Centro - CEP:555\5·000 . PJ: 11294.360/OOOl
PREFEITURA DE
Escrevendo um novo futuro
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias. suplementadas, se necessário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025.
Amaraji - PE, em 04 de abril de 2025.
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito do Município de Amaraji
w prefeitura@amaraji.pe.gov.br (8l) 355319 j
Rua eM Pontua\. n n.Centro· CEP:5551S·000. C pj. 11.294.3601 OOH
PREFEITURA DE
A
Escrevendo um novo futuro
MENSAGEM N° 005/2025 - Poder Executivo Municipal de Amaraji
Amaraji, 04 de abril de 2025.
ExmO Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Amaraji
Vereador Oseas João da Silva
Nesta,
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente V. Er e os demais nobres vereadores. venho por
meio desta encaminhar o Projeto de lei n° 004/2025, que concede reajuste de
vencimentos aos servidores do magistério. para adequação ao piso salarial
profissional nacional dos profissionais do magistério público municipal da
educação básica, nos termos em que preceitua a lei Federal nO11.738/2008, c/c
a Portaria MEC n° 77, de 29 de janeiro de 2025 e dá outras, para que o mesmo
seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
o Município de Amaraji concede, pelo presente Projeto de Lei, que será
certamente convertido em lei pela sanção do Prefeito, após a valorosa
Aprovação dos nobres vereadores que fazem a respeitada Câmara Municipal de
Amaraji.
A concessão desse reajuste de vencimentos aos servidores do magistério, para
adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério
público da educação básica, está respaldada no que preceitua a lei Federal nO
11.738/2008 e pela Portaria MEC nOPortaria MEC nO77, de 29 de janeiro de
2025, que prevê reajuste de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) ao Piso
Nacional da categoria, repassado integralmente pela Gestão Municipal aos
profissionais.
o objetivo principal desta lei Federal nO11.738/2008 é valorizar os profissionais
da educação, reconhecendo a importância de seu trabalho para o
desenvolvimento do país e assegurando condições dignas de remuneração. O
reajuste proposto é necessário para adequar os vencimentos dos servidores do
- prefeitura@amaraji.pe_gov .br (81) 3553 194
Rua ocha fio tuaI. n 72.Centro CEP:55515·000· C pj- n.29 1000 .
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magistério ao piso salarial nacional, corrigindo eventuais defasagens e
assegurando que nenhum profissional receba abaixo do valor estipulado pela
legislação federal. Além disso, a medida visa cumprir com as disposições
constitucionais e legais que detenninam a valorização dos profissionais da
educação. A valorização dos profissionais do magistério é fundamental para a
melhoria da qualidade da educação pública. Professores bem remunerados e
motivados são essenciais para garantir um ensino de qualidade, capaz de fonnar
cidadãos críticos e preparados para os desafios do futuro. Portanto, o reajuste
dos vencimentos dos servidores do magistério é uma medida justa e necessária,
que contribuirá para a valorização desses profissionais e para a melhoria da
educação pública em nosso município de Amaraji.
A Gestão Municipal, com a responsabilidade que precisa ter, fez os estudos e
tomou todos os cuidados determinados pela lei e verificou a capacidade de
pagamento do município, corroborado pelo Estudo de Impacto Financeiro dessa
medida no Orçamento Público Municipal de Amaraji no ano 2025. Em anexo a
esta mensagem segue documento técnico quanto ao impacto financeiro e a
capacidade de pagamento do Município.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que visa garantir
o cumprimento da Lei Federal n° 11.738/2008 e assegurar condições dignas de
remuneração aos profissionais do magistério público da educação básica.
Sem mais para o momento, certos dos bons préstimos dessa Casa Legislativa,
e da aprovação deste importante Projeto de Lei, renovamos os distintos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
FLAUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito do Município de Amaraji
9prefeitura@amaraji.pe.gov.br (81) 355319 •
Rua cha Pontual n 72. Centro· CEP:555l5·000 . C Pl: \1.294.361l/000H
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAlI
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO DESCRlÇAO DO EVENTO
x. Criaçao Concede reajuste de vendmentos aos servidores do magistério, para adequação ao piso salarial
profissional nadonal dos profissionais do rnaqístér'o público munidpa da educação básica nos
Expansão termos em Que preceitua a Lei Federal nO 11.738/2008, c/c a Portaria MEC nO 77, de 29 de janeiro
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Benefído
Fiscal
INICIO
IFIM
VIGENCIA INDETERMINADO
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO
NATUREZA 2025 2026 2027
~ODE~GOEffT.WO 39.658,75 44.616,09 49.300,"'?8
Contribuição Patronal (RPPS) 8.724,93 7.138,58 9.860,16
ITOTAl 48.383,68 51.754,67 59.160,94
IMPACTO ORÇAMENTARlO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERdoo VALOR ES11MADO ORÇAMENTO (MB)
2025 48.383,68 90.111.641,32 u,o~.,..
2026 51.754,67 101.375.596,49 U,O!>1%
2027 59.160,94 112.020.034,12 O.U~:l3' ~
IMPACTO ORÇAMENTARlO NO EXEROOO DE VIGENCIA
CREDITO
~MA~ADED~A DOTAÇÃO EXISTENTE SUPlEMENTAR/ESPECIAL FONTE DE CUSTEIO
48.383,68 20.743.074,66 0,00 540, 541, 542
FOI VERIACADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E ANANCEIRO NO EXERdoo DE INIOO DA VIGÊNOA DO EVENTO,
ESTANDO EM CONFORM~DADE COM O ART. 16, DA LEI COMPLEMENTAR 101, NÃO AFETANDO AS METAS ASCAlS PREVISTAS NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTARIA. OS VALORES DO ORÇAMENTO FORAM ATUALIZADOS PELA TAXA SEUC DE 2026 E 2027
DATA: 04 de abril de 2025 Paulo Eduardo Pereira de Santana
Contador- CRC/PE 19.649/0-9
DECLARAÇAO
PARA ANS 00 DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORREN"I r=
00 EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍACAS, QUE SÃO SUAOENTES ÀS NECESSIDADES DE
'''ENTO PARA O EXERdao HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E
l'""~~w~' •
Icx»wATIBIUOADE COM O PlANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARlAS.
f1.AUCX) DE ARAUJO....-AES
D~lA~04 de abri\ de 2Q2S
FLÁUCIO OE ARAÚJO GUIMARÃES -,.._... •.........._- e- I
ASSINATURA DO PREFEITO \