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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaEMENTA: Dispõe sobre a instituição do auxílio- alimentação aos parlamentares no âmbito do Poder Legislativo do Município de Amaraji e dá outras providências.
native_id287

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Proposição transformada em lei PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA NA LEI Nº 069/2025.
2025-05-29 Matéria enviada para Sanção do Executivo
2025-05-12 Matéria para leitura e votação única
2025-05-12 Matéria para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T10:29:45.940916-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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DE INICIATIVA LEGISLATIVA N° 003, DE 29 DE
ABRIL DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a instituição
do auxilio- alimentação aos
Parlamentares no ãmbito do
Poder Legislativo do Municipio de
Amaraji e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentares,
que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal, pela
Consti tuição do Estado de Pernambuco e pela Constituição
Federal de 1988, submete à apreciação dos demais pares o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito
de Amaraji/PE, o auxílio-alimentação
parlamentares, em pecúnia, na folha de
em efetivo exercício do Mandato no
Legislativo.
da Câmara Municipal
legislativo para
pagamento, desde que
âmbito do Poder
Art. 2°. O valor do auxílio-alimentação legislativo
corresponde a R$ 1.000,00 (hum mil reais) para os
Parlamentares.
Parágrafo único. O auxílio-alimentação
poderá sofrer qualquer desconto.
legislativo não
Art. 3°. O auxílio Alimentação legislativo, de natureza
indenizatória, não será incorporado ao subsídio do
Parlamentar para fins de fixação de proventos ou pensões,
não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial in
natura, não sofrendo incidência de contribuição para a
seguridade social e não se configurando como rendimento
tributável.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo
Municipal para o exercício 2025.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a partir de 02 de maio
de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Amaraji/PE, 29 de abril de 2025.
~!6t
Presidente da Casa Plí de Araújo

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