| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE CONTROLE E PREVENÇÃO DOS PORTADORES DE ANEMIA FALCIFORME NO MUNICÍPIO DE AMARAJI-PE. |
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CAMARA MUNICIPAL DE | AMARAJI CÂMARA MUNICIPAL DE 5 MARAJL Trabalhando 6 para, + pone Expediente Recebido em LL ri: O.)ie 2022, CASA PLÍNIO ALVES DE ARAÚJO “e Funcionário que recebeu PROJETO DE LEI Nº 006/2022 EMENTA — INSTITUI O PROGRAMA DE CONTROLE E PREVENÇÃO DOS PORTADORES DE ANEMIA FALCIFORME NO MUNICIPIO DE AMARAIJI-PE. Art. 1º Fica instituído em Amaraji-PE o Programa deo controle prevenção dos portadores de anemia falciforme, para acompanhamento, aconselhamento genético preventivo e assistência médica integral às pessoas portadoras do traço falciforme e de anemia falciforme. Art. 2º O programa garantirá: | = exame diagnóstico de hemoglobinopatias, nas redes hospitalares e ambulatoriais públicas conveniadas ao sistema único de saúde, como parte dos procedimentos técnicos de atendimento e assistência aos recém nascidos. Il - cobertura completa ao tratamento, definida por especialista,a todos os portadores da síndrome, incluindo as vacinas que não constem na programação oficial, visando a prevenção de agravos médicos; Ill — aconselhamento genético,baseado em informações técnicas e laboratoriais, aos pacientes portadores da síndrome com maior probabilidade de risco; Parágrafo único — Os estabelecimentos hospitalares da rede os demais serviços da saúde que realizarem exame diagnóstico de hemoglobinopatias,encaminhará ao órgão controlador da saúde pública os dados relativos aos casos de anemia falciforme diagnosticada. [ai | IV — atividades de planejamento familiar e informações sobre métodos contraceptivos a casais em condições de risco; — informação e orientação sobre os riscos que podem ser ocasionados pela anemia falciforme em programa pré-natal; VI — acompanhamento especializado, durante a realização do pré-natal a gestante portadora da síndrome, garantindo a assistência no parto; VII — tratamento integral a gestante que venham a sofrer principio de aborto durante a gestação, em decorrência da doença; Art. 3º O programa ora instituído implementará ações educativas de prevenção de caráter eventual e permanente, que incluirão: RUA ROCHA cons beaaço 60, bia PNMANaE a CEP: 55515- sea PONRJEAA: (81) 3553-2161 CAMARA MUNICIPAL DE * AMARAJI Trabalhando para e pero CASA PLÍNIO ALVES DE ARAÚJO |- campanhas educativas de massa; Il — elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede de saúde e de educação; Ill — elaboração de cartilhas e folhetos informativos para população; Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. a Amaraji, 07 de fevereiro de 2022. sf Zi 16 ROI evedo ilva Vereador 1º Secretário RUA ROCHA PONTUAL, FONE/FAX: (81) 3553-2161