br-locleg corpus explorer

← Amaraji (PE)

materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE CONTROLE E PREVENÇÃO DOS PORTADORES DE ANEMIA FALCIFORME NO MUNICÍPIO DE AMARAJI-PE.
native_id3

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE
| AMARAJI
CÂMARA MUNICIPAL DE 5 MARAJL
Trabalhando 6
para, + pone Expediente Recebido em LL ri: O.)ie 2022,
CASA PLÍNIO
ALVES DE ARAÚJO
“e
Funcionário que recebeu
PROJETO DE LEI Nº 006/2022
EMENTA — INSTITUI O PROGRAMA DE CONTROLE E PREVENÇÃO DOS PORTADORES DE
ANEMIA FALCIFORME NO MUNICIPIO DE AMARAIJI-PE.
Art. 1º Fica instituído em Amaraji-PE o Programa deo controle prevenção dos
portadores de anemia falciforme, para acompanhamento, aconselhamento genético
preventivo e assistência médica integral às pessoas portadoras do traço falciforme e de
anemia falciforme.
Art. 2º O programa garantirá:
| = exame diagnóstico de hemoglobinopatias, nas redes hospitalares e ambulatoriais
públicas conveniadas ao sistema único de saúde, como parte dos procedimentos
técnicos de atendimento e assistência aos recém nascidos.
Il - cobertura completa ao tratamento, definida por especialista,a todos os portadores
da síndrome, incluindo as vacinas que não constem na programação oficial, visando a
prevenção de agravos médicos;
Ill — aconselhamento genético,baseado em informações técnicas e laboratoriais, aos
pacientes portadores da síndrome com maior probabilidade de risco;
Parágrafo único — Os estabelecimentos hospitalares da rede os demais serviços da
saúde que realizarem exame diagnóstico de hemoglobinopatias,encaminhará ao órgão
controlador da saúde pública os dados relativos aos casos de anemia falciforme
diagnosticada.
[ai | IV — atividades de planejamento familiar e informações sobre métodos contraceptivos
a casais em condições de risco;
— informação e orientação sobre os riscos que podem ser ocasionados pela anemia
falciforme em programa pré-natal;
VI — acompanhamento especializado, durante a realização do pré-natal a gestante
portadora da síndrome, garantindo a assistência no parto;
VII — tratamento integral a gestante que venham a sofrer principio de aborto durante a
gestação, em decorrência da doença;
Art. 3º O programa ora instituído implementará ações educativas de prevenção de
caráter eventual e permanente, que incluirão:
RUA ROCHA cons beaaço 60, bia PNMANaE a CEP: 55515- sea PONRJEAA: (81) 3553-2161
CAMARA MUNICIPAL DE
* AMARAJI
Trabalhando para e pero
CASA PLÍNIO
ALVES DE ARAÚJO
|- campanhas educativas de massa;
Il — elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede de saúde e de
educação;
Ill — elaboração de cartilhas e folhetos informativos para população;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
a Amaraji, 07 de fevereiro de 2022.
sf Zi
16 ROI evedo ilva
Vereador
1º Secretário
RUA ROCHA PONTUAL, FONE/FAX: (81) 3553-2161

open original →