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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaEMENTA: Dispõe sobre a gratuidade do transporte público para estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), nos dias de aplicação das provas, no âmbito do Município de Amaraji, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-11 Matéria para Leitura em Plenário
2025-06-09 Encaminhada as Comissões Pertinentes

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI - PE
PROJETO DE LEI N° ofj /2025
EMENTA:
Dispõe sobre a gratuidade do transporte público para estudantes inscritos no Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM), nos dias de aplicação das provas, no âmbito do
Município de Amaraji, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI decreta:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Amaraji, a gratuidade no
transporte público coletivo urbano aos estudantes regularmente inscritos no Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM), nos dias de aplicação das provas.
Art. r A gratuidade de que trata esta Lei será válida exclusivamente:
I - Nos dias oficiais de aplicação do ENEM, conforme calendário definido pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (lNEP);
II - No deslocamento de ida e volta do estudante até o local de prova.
Art. 3° Para fazer jus ao benefício, o estudante deverá apresentar, no momento
do embarque:
I Documento oficial de identidade com foto;
II - Comprovante de inscrição no ENEM, impresso ou em formato digital.
Art. 4° A execução desta Lei será realizada pela Secretaria Municipal de
Transportes, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, que deverão:
I - Planejar e garantir a disponibilidade de veículos e horários adequados à
demanda;
II - Promover ampla divulgação do benefício junto à comunidade escolar;
III - Estabelecer, se necessário, parcerias com empresas concessionárias do serviço de
transporte público.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do
ano de 2025.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
o presente Projeto de Lei visa instituir a gratuidade no transporte coletivo aos
estudantes de Amaraji regularmente inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM), durante os dias de aplicação das provas.
A iniciativa nasce do compromisso com a democratização do acesso ao ensino
superior, especialmente para os jovens em situação de vulnerabilidade social. Em um
país marcado por profundas desigualdades, é dever do poder público remover barreiras
que impedem o pleno exercício do direito à educação.
A escolha do mês de maio para a apresentação deste projeto - é devido ao dia 24
de maio, Dia do Vestibulando - mês simbólico e representativo. Nesta data,
homenageamos todos aqueles que se dedicam à preparação para os processos seletivos,
enfrentando longas jornadas de estudos com o sonho de ingressar na universidade. Nada
mais justo que celebrar essa data com uma ação concreta de apoio e incentivo à
juventude amarajiense.
Muitos estudantes, especialmente os da zona rural, enfrentam dificuldades
financeiras para se deslocar até os locais de prova. Esse obstáculo, aparentemente
simples, pode representar o abandono do exame e a frustração de um projeto de vida.
Com a gratuidade no transporte, damos um passo efetivo para garantir igualdade de
oportunidades e fortalecer a inclusão educacional.
Além disso, a medida está em consonância com os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, do direito à educação e da promoção do bem de todos,
sem preconceitos ou discriminações.
Contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação
da proposta, bem como com a sensibilidade do Executivo Municipal para sua pronta
sanção e implementação.
Câmara Municipal de Arnaraji-PE, 00 de ~ de 2025 .
. ~~ ~"1u' ck óh'j;; ~~. JÚfrA BEAT~ DE BRITO GOUVEIA
(Vereadora)
RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAJI-PE - CEP: 55515-000 FONE/FAX: (81) 3553-2161
e-mail: camaraamaraji@hotmail.com CNPJ- 11.507.043/0001-84

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