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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaEMENTA : Institui O Programa "Natal Solidário" no âmbito do Município de Amaraji, como medida de incentivo ao comércio local e de promoção da solidariedade por meio de sorteio de prêmios e construção de moradia popular, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição transformada em lei PROPOSIÇÃO TRANSFORMDA NA LEI Nº 095/2025.
2025-12-03 Matéria enviada para Sanção do Executivo
2025-12-03 Proposição aprovada
2025-12-02 Matéria colocada para votação única
2025-11-10 Matéria para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T11:17:11.633838-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
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PROJETO DE LEI N° 033/2025.
EMENTA:Institui O Programa "Natal Solidário"
no âmbito do Município de Amaraji, como
medida de incentivo ao comércio local e de
promoção da solidariedade por meio de sorteio
de prêmios e construção de moradia popular, e
dá outras providências.
o Prefeito do Município de Amaraji, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
"Natal Solidário", no âmbito do Município de Amaraji-PE, com a finalidade de
estimular o comércio local durante o período natalino e fomentar a solidariedade social
por meio da distribuição de cupons promocionais, da realização de sorteios de prêmios
e da construção de uma unidade habitacional popular em benefício de família em
vulnerabilidade.
Art. 2° - O Programa Natal Solidário consiste na distribuição de cupons aos
consumidores que realizarem compras nos estabelecimentos do comércio local
conveniados, de forma proporcional ao valor gasto, dando-lhes o direito de participação
em sorteios de prêmios; e na realização de uma ação social consistente na construção de
uma casa popular a ser destinada a uma família carente selecionada pelo Município, nos
termos desta Lei.
Art. 311 A execução do programa ocorrerá, anualmente, entre os meses de
novembro e janeiro, integrando o calendário das festividades natalinas municipais. O
elt61l 35J", 1944
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PREFEITURA DE
Poder. Executivo definirá, em regulamento, o cronograma específico de cada edição e
promoverá a adesão dos comerciantes locais interessados em participar, mediante
assinatura de termo de adesão nas condições previstas nesta Lei e em regulamentação
própria.
Art. 411 - Compete ao Poder Executivo Municipal, diretamente ou por meio dos
órgãos e secretarias competentes, a coordenação e implementação do Programa Natal
Solidário, cabendo-lhe, entre outras ações necessárias:
I - elaborar a identidade visual (logomarca) e os materiais promocionais oficiais
do programa, promovendo ampla divulgação da campanha junto à população;
II - apresentar o programa aos comerciantes locais e incentivar a adesão dos
mesmos, por meio de reuniões, convocações e mídias institucionais;
III - organizar os eventos e atos públicos relativos ao programa, incluindo o
lançamento da campanha, as promoções durante seu andamento e a culminância com
os sorteios e a entrega dos prêmios;
IV - providenciar a confecção dos cupons a serem utilizados nos sorteios, bem
como das camisas oficiais e demais materiais de divulgação do programa,
disponibilizando-os aos comerciantes participantes a preço de custo;
V - realizar a divulgação do programa nos meios de comunicação locais (rádios,
redes sociais, carros de som etc.), inclusive com anúncios periódicos, incentivando a
população a comprar no comércio local participante identificado como "Comércio
Solidário" ;
VI - viabilizar a doação ou disponibilização do prêmio principal a ser sorteado
entre os consumidores, podendo para tanto firmar parcerias com a iniciativa privada e
promover campanhas de arrecadação de recursos junto a fornecedores e colaboradores;
VII - assegurar a destinação de recursos para a construção da unidade
habitacional popular vinculada ao programa, inclusive mediante abertura de conta
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PREFEITURA DE
bancária especifica para receber. doações (conta solidária), de forma que a obra seja
executada paralelamente à campanha natalina;
VIII - articular parcerias para a doação de mão de obra e materiais de construção
necessários à edificação da case popular, mobilizando profissionais e empresas locais em
regime de cooperação;
IX - proceder, através da Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão
equivalente, à seIeção da família beneficiária da casa popular, dentre aquelas em situação
de vulnerabilidade cadastradas em programas sociais (CadÚnico ou similares),
garantindo que os critérios de escolha sejam objetivos e transparentes;
x - ao término de cada edição do programa, prestar contas de forma pública e
detalhada, demonstrando os recursos arrecadados e aplicados, em especial aqueles
relativos à construção da moradia popular e ao prêmio principal, em observância aos
princípios da transparência e da responsabilidade na gestão fiscal.
Art. 511 - A participação dos estabelecimentos comerciais no Programa Natal
Solidário dar-se-á de forma voluntária e mediante adesão formal. Os comerciantes ou
prestadores de serviços locais ínteressados deverão firmar Termo de Adesão junto à
Prefeitura Municipal, dentro do prazo estabelecido em regulamento, comprometendo￾se a cumprir as condições e diretrizes do programa.
Parágrafo único. Dentre as obrigações mínimas assumidas pelo estabelecimento
aderente, destacam-se: oferecer prêmios ou brindes para serem sorteados entre os
consumidores participantes; utilizar os materiais promocionais oficiais do programa (a
exemplo de camisas, cartazes, umas identificadas etc.) durante a campanha; e entregar
os cupons aos clientes compradores, obedecendo aos critérios estabelecidos em
regulamento para distribuição proporcional por faixa de consumo.
Art. 6
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- Os cupons promocionais referidos nesta Lei serão confeccionados e
fornecidos pelo Poder Executivo aos comerciantes devidamente cadastrados no
programa. Compete aos estabelecimentos participantes distribuir os cupons aos seus
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PREFEITURA DE
clientes no ato das compras realizadas .•de acordo com as faixas de valor e demais
critérios definidos em decreto regulamentador, observando-se o período de vigência da
campanha. Somente serão válidos para os sorteios os cupons distribuídos até a data
limite fixada no regulamento de cada edição.
Art. 7P. - Os sorteios dos prêmios previstos pelo programa serão realizados em
eventos públicos, amplamente divulgados com antecedência, conforme cronograma
estabelecido pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A organização dos sorteios deverá garantir a transparência e a
lisura do processo, facultando-se o acompanhamento por representantes da sociedade,
dos comerciantes participantes, do Poder Legislativo Municipal e dos órgãos de
fiscalização competentes.
Art. 811 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto,
estabelecendo os procedimentos necessários à sua fiel execução, incluindo, dentre outros
aspectos, os prazos e forma de adesão dos comerciantes, a especificação dos premias e
suas fontes de custeio, os critérios de distribuição de cupons, as datas e local dos sorteios
e demais normas operacionais do programa.
Art. 911 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas
necessárias à execução do Programa Natal Solidário no exercício de 2025, utilizando-se,
preferencialmente, de dotações orçamentárias já existentes na Lei Orçamentária Anual
vigente, suplementadas se necessário.
§19• Para os fins do disposto no capui, poderá o Chefe do Poder Executivo
Municipal aproveitar créditos já previstos no orçamento vigente para o programa criado
pela Lei Municipal n2 10r de 26 de novembro de 202lr substituído ~1Q. programa
instituído pela presente lei ou abrir crédito suplementar ou especial através de decreto,
no montante necessário à execução da presente lei.
§22•A realização de gastos obedecerá rigorosamente às normas da Constituição
Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei
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PREFEITURA DE
Federal n
ll 4.320/64, bem como às demais exigências da legislação financeira aplicável,
de modo a não comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
Art. 10 - Fica revogada a Lei Municipal n" 10, de 26 de novembro de 2021, bem
corno todas as disposições legais e regulamentares em contrário relacionadas ao objeto
desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito.
Amaraji/Pê, 05 de novembro de 2025.
FLAUClO DE ARAUJO Assinado de forma digital
por FLAUClO DE ARAUJO
GUIMARAES:8969622 GUIMARAES:8969622047
0472' 2
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito do Município de Amaraji/PE
,..
PREFEITURA DE
OFÍCIO N1l203/2025
Amaraji, 05 de novembro de 2025.
À
Câmara Municipal de Vereadores de Amaraji
Ilmo. Presidente da Câmara Municipal de Amaraji - PE
Sr. Ozéas João da Silva
Assunto; Encaminhamento de Projeto de Lei - Institui o Programa Natal Solidário
no Município de Amaraji, e dá outras providências
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 033/2025 que
"Institui o Programa Natal Solidário no Município de Amaraji, e dá outras
providências" .
Buscando íncetivar e valorizar o comércio local durante o período
natalino, ao mesmo tempo em que promove a solidariedade e a inclusão social, por
meio de sorteios de prêmios aos consumidores e da construção de uma unidade
habitacional popular para uma família em situação de vulnerabilidade.
Com arrimo em experiências bem-sucedidas de nosso município e de
outras localidades no fomento à economia local nas festas de fim de ano. Em especial,
destaca-se que o programa 0Iã proposto aperfeiçea O'antigo "Natal d« Esperança"
instituído pela Lei Municipal nl!10/2021, ampliando seu alcance social.
Diante do exposto, considerando os benefícios econômicos e sociais
que o Programa Natal Sclidái-ID trará pa-ra nosso municipw-, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, solicitando a sua célere
tramitação e aprovação. Convictos do compromisso dos Nobres Vereadores com o
desenvolvimento de Amaraji, e com a promoção do bem comum, contamos com o
indispensável apoio para transformar esta iniciativa em realidade.
consideração.
PREFEITURA DE ~
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Renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de estima e
Atenciosamente,
FLAUClO DE ARAUJOAssinado de forma digital
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por FLAUClO DE ARAUJO
GU MARAE :896962 GUIMARAES:8969622047
20472 2
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito do Município de AmarajilPE
PREFEITURA DE
MENSAGEM NIl 03312025
Amaraji, 05 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências
o presente Projeto de Lei que "Institui o Programa Natal Solidário no Município de
Amaraji, e dá outras pronidências", Esta iniciativa tem por objetivo principal incentivar
e valorizar o comércio local durante o período natalino, ao mesmo tempo em que
promove a solidariedade e a inclusão social, por meio de sorteios de prêmios aos
consumidores e da construção de uma unidade habitacional popular para uma família
em situação de vulnerabilidade.
Trata-se de uma proposta inspirada em experiências bem-sucedidas de
nosso município e de outras localidades no fomento à economia local nas restas de fim
de ano. Em especial, destaca-se que o programa ora proposto aperfeiçoa o antigo "Natal
da Esperança" instituído pela Lei Municipal n" 10/2021, ampliando seu alcance social.
Agora, além de premiar os consumidores que prestigiam o comércio de Amarají, o
Município se compromete com a construção de uma casa popular para uma família
carente, selecionada através de critérios técnicos pela Secretaria de Assistência Social.
Essa inovação confere um caráter solidário e humano à campanha, alinhado aos
princípios de dignidade e bem-estar social que norteiam a administração pública.
Do ponto de vista econômico-fiscal, o Programa Natal Solidário deverá
estimular um aumento no movimento do comércio local e, consequentemente, poderá
resultar em acréscimo de arrecadação de tributos municipais (como ISS) e estadual
compartilhado (ICMS), em virtude do incentivo à realização de compras formais com
emissão de notas fiscais. Tal efeito colateral positivo conectá-se aos objetivos de educação
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PREFEITURA DE
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fiscal, conscientizando a população sobre a importância de solicitar comprovantes fiscais
e contribuindo para o equilíbrio das contas públicas sem criar novos ônus permanentes.
Destaca-se que a presente iniciativa foi concebida em estrita observância
às normas de Direito Financeiro e orçamentário vigentes. As despesas necessárias à
execução do programa - tais como confecção de cupons, material de divulgação,
premiação principal e eventual a oio à obra da casa popular - estão previstas dentro das
dotações já existentes no orçamento municipal de 2025, não implicando criação de gasto
continuado. Caso haja necessidade de crédito suplementar, este será feito nos termos da
legislação pertinente, em conformidade com a Lei Complementar n
2
101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e a Lei Federal n
2 4.320/1964, garantindo-se a transparência e o
respeito aos limites orçamentários. Ressalta-se ainda que grande parte dos prêmios e do
valor investido na construção da moradia serão obtidos por meio de parcerías e doações
de entes privados, reduzin.do o impacto financeiro para o Município.
Por fim, enfatizamos que o Projeto de Lei prevê a revogação da Lei n
ll
10/2021 e do Decreto n2 034/2023, que regulavam o programa anterior, de forma a
unificar e atualizar a legislação referente às campanhas natalinas de incentivo ao
comércio local. A aprovação desta nova Lei permitirá à Administração implementar o
Natal Solidário já no corrente exercício, beneficiando não apenas os comerciantes e
consumidores, mas também deixando um legado social perene através da entrega da
casa popular à família contemplada.
Diante do exposto, considerando os benefícios econômicos e sociais que o
Programa Natal Solidário trará para nosso município, submetemos o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, solicitando a sua célere tramitação e
aprovação. Convictos do compromisso dos Nobres Vereadores com o desenvolvimento
de Amaraji e com a promoção do bem comum, contamos com o indispensável apoio para
transformar esta iniciativa em realidade.
.. ,l ;..
· .
consideração.
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Renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de estima e
Atenciosamente,
FLAUCIO DE ARAUJO Assinado de forma digital
por FLAUCIO DE ARAUJO
GU IMARAES:8969622 GUIMARAES:8969622047
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FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito do Município de AmarajilPE
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