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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESETAÇÃO DE SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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EASA PLÍNIO
ALVES DE ARAÚJO
PROJETO DE LEI Nº 008/2022
EMENTA — DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESETAÇÃO DE SOCORRO AOS
ANIMAIS ATROPELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica Dispõe sobre a obrigatoriedade do cidadão, residente ou não na cidade de
Amaraji-PE, de socorrerem os animais quando forem atropelados nas vias públicas,
compreendendo a pista, calçadas, o acostamento e canteiro central.
Parágrafo Único — Esta lei se aplica aos:
I- motoristas;
Il - motociclistas;
O ll =ciclistas.
Art. 2º O Poder Executivo disponibilizará todos os meios que sejam de fácil acesso à
população com a finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias.
Art. 3º O cidadão que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro
ao animal em desconformidade com o disposto nesta lei poderá ser punido com o
pagamento de multa progressiva, nos seguintes itens:
Parágrafo primeiro- O dobro do valor da multa na reincidência;
Parágrafo segundo — Parte do valor arrecadado deverá ser repassado a instituições
protetoras dos animais com CNP), devidamente cadastrado no município;
Parágrafo terceiro — O percentual a ser repassado será definido pelo órgão municipal
fiscalizador competente.
Art. 4º O poder Executivo regulamentará essa lei, no que for necessário sua aplicação,
no prazo de cento e oitenta dias a partir da data de sua publicação e estabelecerá,
inclusive, O órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAII
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Expediente Recebido e 02 dedo?
Amaraiji, 07 de fevereiro de 2022. >
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1º Secretário
RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAJI-PE - CEP: 55515-000 FONE/FAX: (81) 3553-2161
» CAMARA MUNICIPAL DE
* AMARAJI
1» Trabalhando para é pero
GASA PLÍNIO
ALVES DE ARAÚJO
Justificativa
Atualmente existe um descaso com os animais, que são atropelados e deixado ao
relento, muitas vezes são mortos e sem impunidade. Para proteção dos animais se faz
necessário a aprovação do referente projeto para que se possa contribuir para a vida
dos animais.
RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAJI-PE - CEP: 55515-000 FONE/FAX: (81) 3553-2161

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