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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaEMENTA: Institui, no âmbito do Município de Amaraji o "Bônus Livro" aos estudantes, professores efetivos e contratados por tempo determinado da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude.
native_id402

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em lei PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI Nº 096/2025.
2025-12-03 Matéria enviada para Sanção do Executivo
2025-12-03 Proposição aprovada APROVADO POR UNANIMIDADE COM VOTAÇÃO DE DISPENSA DE PARECER.
2025-12-02 Matéria colocada para votação única
2025-12-01 Matéria para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T11:18:36.288544-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DE
A ARA31
Escrevendo um novo futuro
PROJETO DE LEI Nº 035/2025.
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de
Amaraji o "Bônus Livro" aos estudantes, professores
efetivos e contratados por tempo determinado da
Secretaria Municipal de Educação, Esportes e
Juventude.
o Prefeito do Município de Amaraji, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. lI! - Fica instituído, no âmbito do Município de Amaraji, o "Bônus Livro",
benefício financeiro destinado à aquisição de livros aos estudantes, professores efetivos
e contratados por tempo determinado da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e
Juventude, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino, incentivar o processo de
leitura, obtenção de conhecimento e a compreensão de mundo.
§1!1- O "Bônus Livro" será concedido nos termos do decreto regulamentador, por
ocasião da realização de feira de livro no Município de Amaraji, organizada ou apoiada
pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude.
§2l! - Alternativamente à hipótese disposta no § 1Q deste artigo, o Bônus Livro
poderá ser concedido em feiras de livros apoiadas pela Secretaria Municipal de
Educação, Esportes e Juventude, nos termos do decreto regulamentador, que sejam
promovidas por Associação ou por Organização da Sociedade Civil (OSC), desde que a
OSC cumpra os seguintes requisitos:
I-Não ter fins lucrativos;
U - Possuir Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - de gestão
e produção de atividades relacionadas ao âmbito cultural e/ou educacional;
lU -Estar em atividade há no mínimo 02 (dois anos), com duas edições realizadas
e comprovadas;
I
~ prefeitura@amaraji.pe.gov.br ~ (81) 35531944 I
Rua Rocha Pontual. no 72. tentro CEP:55515·000 . CNP1:11.294.360/0001-60
PREFEITURA DE AMARA.., I
Escrevendo um novo futuro
IV - Comprovar estrutura organizacional para atender ao objeto pleiteado;
v - Comprovar experiência na gestão de eventos e feiras literárias no porte
adequado a uma ação voltada para o Município;
VI - Conter em seu portfólio a programação de atividades de intercâmbio e
formação no segmento cultural/educacional pretendida para a ação;
VII - Apresentar cronograma de execução com etapas e prazos para realização
dos serviços;
VIII - Apresentar proposta financeira relativa aos custos do projeto do objeto,
assim como a estimativa de receita correspondente.
§311
_ O Bônus Livro somente poderá ser pago l(uma) vez a cada ano.
Art. 2° - O "Bônus Livro", em sua implementação, observará a seguinte ordem
sequencial:
I- No exercício de 2025, por limitação orçamentária, poderá ser concedido
apenas aos estudantes por tempo determinado que participarem de olimpíadas e
concursos nas áreas do conhecimento e obtiverem classificação ou menção honrosa que
estejam devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino, consoante
especificações em decreto regulamentador;
11 - Nos exercícios seguintes, poderá ser concedido a estudantes, professores
efetivos e contratados por tempo determinado da Secretaria Municipal de Educação,
Esportes e Juventude, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras
específicas, consoante especificações em decreto regulamentador.
Art. 3
11
- O "Bônus Livro", nos exercícios seguintes, consoante art. 2
Q
lI,em sendo
prevista em decreto a concessão a professores, será concedido apenas aos professores
efetivos e contratados por tempo determinado que estejam em efetivo exercício de suas
funções na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude no mês anterior à
realização da feira de livro, contemplados os afastamentos previstos em lei.
§1!l - Nos casos em que houver acumulação legal de cargos públicos municipais,
o "Bônus Livro" será concedido apenas para um dos vínculos.
§211 - Decreto municipal regulamentador poderá prever condicionantes adicionais
às fixadas no caput. I
® prefeitura@amaraji.pe.gov .br (81) 3553 1944 I
Rua Rocha Pontual. no 72. Centro' CEP:55515·000 • CNPJ:11.294.360/0001-60 I
G:\
~
PREFEITURA DE
AMARAJI
Escrevendo um novo futuro
Art. 4º - O valor do "Bônus Livro" poderá ser correspondente a R$300,OO
(trezentos reais) para os professores e R$ 50,00 (cinquenta reais) para os estudantes, e
poderá ser reajustado, anualmente, mediante decreto, com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Parágrafo único - O valor fixado no caput poderá eventualmente ser ajustado a
menor por restrições orçamentárias.
Art. 51! - O "Bônus Livro" não tem natureza salarial nem se incorporará à
remuneração do servidor para qualquer efeito.
Art. 6
11
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude.
Art.7 I!- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Amaraji/PE, 24 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital
FlAUClO DE ARAUJO por FLAUCIO DEARAUJO
GUIMARAES:8969622 GUIMARAES:89696220472
0472 Dados: 2025.11.24 13:34:12
-03'00'
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito do Município de Amaraji
I
® prefeitura@amaraji.pe.gov.br ~ (81) 35531944 I
Rua Rocha Pontual. no 72. Centro - CEP:55515·000 . CNPJ: 11.294.360/0001-60
A
PREFEITURA DE
ARA.lI
Escrevendo um novo futuro
MENSAGEM NlI 035/2025
Arnaraji, 24 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a homa de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal
o Projeto de Lei que institui o "Bônus Livro" no Município de Amaraji, destinado aos
estudantes, professores efetivos e contratados por tempo determinado da Secretaria
Municipal de Educação, Esportes e Juventude, conforme proposição constante nos autos
do Projeto de Lei apresentado.
A iniciativa materializa uma política pública inovadora, orientada para:
• Incentivo permanente à leitura;
• Acesso democrático ao livro;
• Fortalecimento do processo formativo;
• Estímulo ao desempenho escolar e docente;
• Promoção cultural com impacto social direto;
• Apoio institucional a eventos literários no município;
• Valorização dos profissionais e alunos da rede.
o desenho normativo prevê implementação progressiva, observância
orçamentária, critérios objetivos, regulamentação por decreto e conformidade com a
responsabilidade fiscal, garantindo sustentabilidade financeira e expansão planejada.
o Bônus Livro funciona como instrumento de transformação educacional,
ampliando repertório, promovendo inclusão, impulsionando participação em
olimpíadas e concursos acadêmicos e fortalecendo o capital intelectual local, gerando
entregas mensuráveis e extemalidades positivas para toda a comunidade escolar.
~ prefeitura@amaraji.pe.gov.br (81) 35531944
Rua Rocha Pontual no 72, Centro - CEP:55515-000 . CNPJ:11.294.360/0001-60
PREFEITURA DE A AR ..lI
Escrevendo um novo futuro
Considerando o alinhamento estratégico com as metas municipais de
melhoria da qualidade do ensino e formação cidadã, submeto o presente Projeto de Lei
à deliberação legislativa, solicitando sua aprovação.
Atenciosamente,
FLAUCIO DE Assinado deforma digital
ARAUJO por FLAUClO DE ARAUJO
GUIMARAES:89696220472
GUIMARAES:896962 Dados: 2025.11.2413:33:32
20472 -03'00'
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito do Município de Amaraji
eprefeitura@amaraji.pe.gov .br (81) 35531944
Rua Rocha Pontual, no 72. Centro' CEP:55515·000 . CNPJ:11.294.360/0001-60
A
PREFEITURA DE
ARA-l1
Escrevendo um novo futuro
Amaraji, 24 de novembro de 2025.
Ofício nl!215/2025
Ao
Poder Legislativo,
Câmara Municipal de Amaraji
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação legislativa
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Amaraji,
Sr. Oséas João da Silva
Encaminho para análise, deliberação e votação o Projeto de Lei que institui, no
âmbito do Município de Arnaraji, o "Bônus Livro", benefício financeiro destinado a
estudantes, professores efetivos e contratados por tempo determinado vinculados à
Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude.
A proposta consolida urna estratégia de estímulo à leitura, expansão cognitiva,
fortalecimento pedagógico e melhoria de desempenho educacional, promovendo acesso
ao livro corno ferramenta estruturante do aprendizado, alinhada ao desenvolvimento
cultural, formação crítica e avanço qualitativo da rede municipal de ensino.
A medida ancora-se em governança pública moderna, incentiva indicadores
educacionais, impulsiona engajamento estudantil, reconhece mérito acadêmico e reforça
a valorização docente, além de fomentar economia criativa local por meio de feiras
literárias apoiadas pelo município, conforme critérios e regulamentação prevista no
próprio texto legal.
Diante da relevância pedagógica, social e institucional, solicito tramitação em
regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal, garantindo implementação
tempestiva para o exercício correspondente.
~ prefeitura@amarajiape.gov .br (81) 35531944
Rua Rocha Pontual, no 72, Centro· CEP:55515·000 •CNPJ:11.294.360/0001-60
(;;\
'~
Renovo protestos de elevada consideração e coloco-me à disposição para os
alinhamentos necessários.
Atenciosamente,
FLAUClO DE ARAUJO Assinado de forma digital por
FLAUCIO DE ARAUJO
GUIMARAES:8969622 GUIMARAES:89696220472
0472 Dados: 2025.11.24 13:33:05
-03'00'
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito do Município de Amaraji
ti) prefeitura@amaraji.pe.gov .br (81) 3553 1944
Rua Rocha Pontual no 72. Centro - CEP:55515-000 - CNPJ:11.294.360/0001-60

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