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Escrevendo um novo futuro
PREFEITURA DE
AMA AJI
OFÍCIO N1I204/2025
Considerando Requerimento nº068/2025, de autoria da Ilmª Vereadora Maria José
Soares que sugere que o Poder Executivo providencie Projeto de Lei que garanta
isenção de juros e multas nas negociações de usuários devedores do SAAE, temos a
informar que é muito gratificante receber tal demanda, sugerindo à nobre vereadora
que faça uma atenta leitura do Projeto de Lei nº 019, de 03 de julho de 2025 e observe
que o artigo 178 e seus parágrafos tratam exatamente do que requer a parlamentar,
que talvez não tenha tido tempo de fazer uma leitura apurada do projeto. Observese, que o artigo proposto vai inclusive além do requerido, garantindo prazo e
descontos nos valores negociados.
Segue o texto como proposto:
Art. 178. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Amaraji,
fica autorizado a lançar programa especial de regularização de
usuanos do sistema, regularizando ligações, instalando
hidrômetros, negociando dividas, flexibilizando juros e multas
com descontos de até 100%, revisando valores, fixando passivo
mediante acordos e parcelando em até 60 (sessenta meses) o valor
final pactuado, devendo a primeira parcela ser a vista e podendo
as demais parcelas serem cobradas junto às faturas mensais do
serviço.
§ 1
11• O Programa Especial de Regularização de Usuários do
Sistema terá duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2
11• Poderá ser pactuado desconto de 50% no valor global
negociado para pagamento á vista da dívida;
§ 3
11• Poderá ser pactuado desconto de 40% no valor global
negociado para pagamento da dívida em até 12 (doze) meses;
§ 4
11• Poderá ser pactuado desconto de 30% no valor global
negociado para pagamento da dívida em até 24 (vinte e quatro)
meses;
§ 511• Poderá ser pactuado desconto de 20% no valor global
negociado para pagamento da dívida em até 36 (trinta e seis)
meses;
§ 611. Poderá ser pactuado desconto de 10% no valor global
negociado para pagamento da dívida em até 48 (quarenta e oito)
meses.
§ 711• Não haverá desconto no valor global negociado para
pagamento da dívida em 60 (sessenta) meses.
@prefeitura@amaraji.pe.gov.br .(81) 35531944
Rua Rocha Pontual. no 72. Centro' CEP:55515·000 . C Pl' 11.294.360/0001-60
PREFElTURA DE
A ARA.] I
Escrevendo um novo futuro
Assim sendo, renovamos nossa disposição em servir e em atuar com transparência e
correição, tendo prestado e demonstrado as informações requeridas, renovamos os
distintos protestos de consideração e apreço a todos e todas nobres Vereadores e
Vereadoras.
Arnaraji - PE, 11 de novembro de 2025.
FLAUClO DE
ARAUJO
GUIMARAES:8969
6220472
Assinado de forma digital
por FLAUCIO DE ARAUJO
GUIMARAES:89696220472
Dados: 2025.11.1109:42:51
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FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito do Município de Amaraji
® prefeitura@amaraji.pe.gov.br (81) 35531944
Rua Rocha Pontual. no 72 Centro· CEP:55515·000 . C PJ: 11.294.360/0001-60
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