PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
FIXA O REAJUSTE DO VALOR DO
SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2026
DOS SERVIDORES DA cÂMARA
MUNICIPAL DE AMARAJI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
AMARAJI/PE, por meio dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, em
consonância com as imposições do seu Regimento Interno, submete à deliberação do
douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O salário mínimo dos servidores ativos vinculados ao Poder Legislativo Municipal
de Amaraji-PE, fica fixado no valor de R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais),
nos termos do Decreto n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025, o qual concedeu reajuste ao
salário mínimo no percentual de 6,79% e passou a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2026.
§1°. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da
remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimentobase fixado por lei específica.
§2°. Nos termos do Decreto disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a
R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser suplementadas se
necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal n" 4.320/64.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de
janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Amaraj/PE, 13 de janeiro de 2026.
MARIA
E SOARES
li!Secretária
JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA
2° Secretário
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
do Legislativo n? 001/2026, que tem por finalidade fixar o valor do salário mínimo dos
servidores ativos vinculados ao Poder Legislativo Municipal de Amaraji/PE para o
exercício de 2026, em consonância com o valor nacionalmente estabelecido.
A proposição fundamenta-se no Decreto Federal n? 12.797, de 23 de dezembro de
2025, que fixou o salário mínimo nacional no valor de R$ 1.621,00, com vigência a partir de
1° de janeiro de 2026, assegurando, assim, a observância do piso constitucional previsto no
art. 7°, inciso IV, da Constituição Federal.
Ressalte-se que o projeto não altera o vencimento-base dos cargos, limitando-se a
garantir que a remuneração total dos servidores não seja inferior ao salário mínimo vigente,
preservando a estrutura remuneratória fixada em legislação específica.
A criação da despesa encontra-se condicionada à prévia estimativa do impacto
financeiro-orçamentário, em estrita observância ao art. 16 da Lei Complementar n"
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como à existência de dotação
orçamentária própria na Lei Orçamentária vigente, podendo ser suplementada, se
necessário, nos termos da Lei Federal n" 4.320/64.
Diante do exposto, trata-se de medida legal, necessária e socialmente justa, que
assegura o cumprimento da legislação federal e a valorização mínima dos servidores do
Poder Legislativo Municipal, sem comprometer o equilíbrio fiscal da Câmara.
Assim, confiantes no elevado espírito público desta Casa, contamos com a
aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Amaraji/PE, 13 de janeiro de 2026.
preSident~~~raji/PE