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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id436

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição transformada em lei PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA NA LEI Nº 102/2026.
2026-03-03 Matéria enviada para Sanção do Executivo
2026-03-03 Proposição aprovada
2026-03-02 Matéria colocada para votação única
2026-02-26 Encaminhada as Comissões Pertinentes
2026-02-09 Matéria para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T10:46:29.520259-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Escrevendo um novo futuro
PROJETO DE LEI NII001, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA
ADEQUAÇÃO AO PISO
NACIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AMARAJI, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas na Lei
Orgânica Municipal, combinadas com o artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 111
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
reajuste salarial aos servidores públicos efetivos do Município de Amaraji-PE,
para adequação ao valor do novo salário-mínimo nacional vigente, para fins
atualizar-se o vencimento básico mínimo do serviço público municipal para o
valor de R$ 1.621,00(um mil e seiscentos e vinte e um reais).
§111
• O valor definido no caput passa a ser considerado como piso
remuneratório mínimo dos servidores municipais efetivos, não podendo o
Município de Amaraji pagar valor inferior a título de vencimento base.
§211• O reajuste previsto no caput não alcança os servidores que,
anteriormente à vigência desta lei, já recebam vencimentos básicos superiores a
R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais), tampouco implica em
alteração automática em planos de cargos e carreiras ou outros benefícios
previstos em leis específicas, em conformidade com respectivo estudo de impacto
financeiro-orçamentário, nos termos do art. 16, I da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 211
- Em decorrência do disposto no caput do art. 1º, o valor diário
do salário-mínimo, para fins de vencimentos base, corresponderá a R$ 54,04
(i prefeitura@amaraji.pe.gov.br ""(81) 3553 1944
Rua Rocha Pontual, no 72, Centro - CEP:55515-000 . CNPJ:11.294.360/0001-60
Escrevendo um novo futuro
. '
(cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais
e trinta e sete centavos).
Art. 4
11 As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à
conta das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão
exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os artigos 19, inciso IlI, e
20, inciso IlI, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5
11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026.
Art. 6
11 Registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito,
Amaraji/PE, 13 de janeiro de 2026.
FLAUClO DE ARAUJO Assinado de forma digital
por FLAUCIO DE ARAUJO
GUIMARAES:896962 GUIMARAES:8969622047
20472 2
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARAJIIPE
® prefeitura@amaraji.pe.gov.br I! (81) 35531944
Rua Rocha Pontual, no 72, Centro - CEP:55515-000 . CNPJ:11.294.360/0001-60
Escrevendo um novo futuro
Amaraji/PE, 13 de janeiro de 2026.
OFÍCIO GP N°004/2026.
Ao: PODER LEGISLATIVO,CÂMARAMUNICIPALDEAMARA]I, ESTADODEPERNAMBUCO.
ASSUNTO: ENCAMINHA O PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 001/2026, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE REA]USTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMOPRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDEAMARAJI,
SR. OZÉASJOÃO DA SILVA.
Sirvo-me do presente para cumprimentá-lo cordialmente e, no ensejo,
considerando as atribuições legais conferidas ao Chefe do Poder Executivo,
previstas na Lei Orgânica Municipal, encaminho para apreciação, discussão e
votação o incluso Projeto de Lei Municipal n" 001/2026, que "Dispõe sobre a
concessão de reajuste salarial aos servidores do Poder Executivo Municipal
para adequação ao piso nacional, e dá outras providências", o qual segue
acompanhado da competente mensagem expositiva.
Outrossim, solicito que o indigitado projeto de lei tramite em REGIME
DE URGÊNCIA, haja vista a imprescindibilidade de que o mesmo seja sancionado
preferencialmente até o último dia útil do mês de janeiro de 2026, motivo pelo
qual, desde já solicito os bons préstimos de V. Exa. e dos seus nobres pares para,
se necessário, convocar reuniões extraordinárias com vistas ao cumprimento do
prazo técnico consignado.
Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço,
ao passo em que aguardo aprovação da proposta legislativa anexa.
Atenciosamente,
MARA MUNICIPAl Df AMARAJI FLAUClO DE ARAUJO Assinado de forma digital
GUIMARAES:8969622 por FLAUCIO DE ARAUJO
':Gnte Recebirloetn...àâ_de O~ de~ 0472 GUIMARAES:89696220472
,_--:-~~~k....;.l":--'-"_--FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Funcionáfio Que recebeu
PREFEITODO MUNICÍPIO DEAMARA]I/PE
® prefeitura@amaraJi.pe.gov .br ~ (81) 3553 1944
Rua Rocha Pontual, no 72, Centro - CEP:55515·000 . CNPJ;11.294.360/0001·60
PREFEITURA DE
A ARAJI
Escrevendo um novo futuro
Amaraji/PE, 13 de janeiro de 2026.
MENSAGEM N° 001/2026
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES E
VEREADORAS,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, a
fim de que seja submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o
incluso projeto de lei que "Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos
servidores do Poder Executivo Municipal para adequação ao piso nacional, e
dá outras providências", o qual desde já pugno seja preciado em regime de
urgência.
A propositura em referência tem por finalidade precípua adequar o
piso salarial do funcionalismo público municipal a nova realidade vencimental
reflexiva dos valores do saláro mínimo nacional de 2026, o que faço em
conformidade com as disposições constitucionais aplicáveis à espécie, e em
estrita observância do teor do Decreto Federal na 12.797,de 23 de dezembro de
2025, que fixou o valor do salário mínimo, a partir de la de janeiro de 2026, no
valor de R$ 1.621,00(um mil e seiscentos e vinte e um reais).
Em função do reajuste do salário mínimo nacional, o reajuste salarial
a que se refere o presente projeto de lei será somente para os servidores que
percebem valores inferiores ao mesmo, todavia os demais servidores não
compõem o presente Projeto de Lei, tendo em vista que suas remunerações já se
encontram adequadas ao mínimo nacional, ou até mesmo superiores a este.
Desta feita, restando individualizadas a motivação e abrangência da
matéria de mérito inclusa na proposta legislativa ora submetida à apreciação dos
nobres Edis, conto com a atenção de Vossas Excelências no sentido de deliberar
a matéria com a brevidade que o caso exige, para que esteja aprovada ainda no
mês de janeiro de 2026, portanto, apta a conversão em Lei, refletindo nos
pagamentos levados a efeito ainda no mês de janeiro, com o registro de
autorização legislativa para reajuste via Decreto caso haja readequação do valor
® prefeitura@amaraji.pe.gov.br m (81) 35531944
Rua Rocha Pontual, no 72, Centro - CEP:55515-000 - CNPJ:11.294.360/0001-60
Escrevendo um novo futuro
do salário mínimo ainda no curso do exercício financeiro 2026.
Ciente do senso de responsabilidade dos que compõem essa Casa
Legislativa, e ante a importância procedimental do presente pleito, bem como sua
correição e respeito à Legislação Federal, aguardo a aprovação do presente
Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros.
Atenciosamente,
FLAUClO DE ARAUJO Assinado de forma digital
GUIMARAES:8969622 por FLAUCIO DE ARAUJO
0472 GUIMARAES:89696220472
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARAJI/PE
® prefeitura@amaraji.pe.gov.br (81) 35531944
Rua Rocha Pontual, no 72, Centro· CEP:55515·000 . CNPJ;11.294.360/0001-60

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