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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaEmenta: Institui feriado Municipal no dia 15 de janeiro, "DIA DE SANTO AMARO" COPDROEIRO MUNICIPAL, no município de Amaraji/PE e dá outras providências.
native_id437

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Encaminhada as Comissões Pertinentes
2026-02-09 Matéria para Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROJETODE LEILEGISLATIVONº 02/2026
Ementa: Institui feriado Municipal
no dia 15 de janeiro, "DIA DE SANTO
AMARO" COPDROEIRO MUNICIPAL, no
município de Amaraji/PE e dá outras
providências.
As vereadoras Maria José Soares e Julia Beatriz de Brito Gouveia, no uso de
suas atribuições legais e regimentais apresentam o Projeto de Lei Legislativo.
Art. lº Fica instituído no município de Amaraji/PE, o feriado municipal religioso
do "COPDROEIROSANTO AMARO" a ser comemorado no dia 15 de janeiro.
Art. 2º A data fica incluída no calendário municipal de eventos.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei, caso se façam necessárias, correrão
por conta de dotações orça menta rias próprias da paróquia, suplementares se
necessário e parcerias.'
Art. 4º Art. 4º O Poder Executivo regulamenta a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Amaraji/PE, em 7 de janeiro de 2026.
Julia B~~O Gouveia
(Vereadora) (Vereadora)
CÂMARA ML:;~;C1Pt\l DE AMARPJi
-~xped' _,.' . ·.'n ..cç d oi ' Ç(ô If _.... ,JU em.::.:!..~oe __
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:':!F1clonáfio que recebeu
RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO,AMARAJI-PE - CEP:55515-000 FONE/FAX: (81) 3553-2161
e-rnail: camaraamaraji@hotmail.com CNPJ- 11.507,043/0001-84 .
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos senhores vereadores
Esta sendo encaminhado a esta Casa legislativa, o Projeto de lei que dispõe
sobre instituir feriado municipal no dia 15 de janeiro IIDIA DE SANTO AMARO"
COPADROEIRO MUNICIPAL e da outas providencias, é de grande importância para o
nosso município e toda comunidade católica principalmente aqueles que trabalham no
município, salientando que sempre houve muita fé e devoção ao "COPADROEIRO
SANTO AMARO" que nos protege e nos mantem fortes na fé.
Diante de todo exposto conto com o apoio de todos os nobres pares para a
aprovação da presente lei.
Câmara municipal de Amaraji PE, 7 de janeiro de 2026.
(Vereadora) (Vereadora)
RUAROCHAPONTUAL,60, CENTRO,AMARAJI-PE- CEP:55515-000 FONE/FAX:(81) 3553-2161
- . . raii hotmail.com CNPJ-11.507.043/0001-84 ••

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