Escrevendo um novo future
PROJETO DE LEI N- 00212026
EMENTA: Concede reajuste de
vencimentos aos profissionais do
magistério público municipal da
educação básica, para adequação ao Piso
Salarial Profissional Nacional- PSPN, nos
termos da Lei Federal nº 11.738/2008, da
Portaria MEC nº 84 de 29 de janeiro de
2026, e da Medida Provisória nº
1.334/2026,e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AMARAJI- PE, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica MunicipaL submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1- Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2026, reajuste de 5,4% (cinco
vú:guIa quatro por cento) no vencimento base de todos os profissionais do
magistério público da educação básica do quadro efetivo do Município de Amaraji
-PE.
§ 1º O reajuste de que trata o caput corresponde à atualização do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério para o exercício de 2026, fixado no valor de R$
5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para jornada de 40
(quarenta) horas semanais, conforme Portaria MEC nº 84 de 29 de janeiro de 2026.
§'P Para as demais jornadas de trabalho, o vencimento base será fixado de forma
proporcional ao piso estabelecido nacionalmente.
Art. 'P A adequação prevista no artigo anterior será implementada de forma integral
nos vencimentos básicos dos servidores abrangidos por esta Lei, garantindo a
valorização do profissional da educação, nos termos do art. 206, inciso V, e art. 2UA, inciso XIL da Constituição Federal, regulamentados pela Lei nO11.738/2008, com
as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026.
Art. J9 Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a r~de janeiro de 2026, conforme
dispõe o §1° do art. 5º da Lei nº 11.738/2008e o art. ']!l da Portaria MEC nO82/1.026.
••pefe· ura@am ..
.go .br (8l) 355319
a
PREFEITURA DE
A
Escrevendo um novo futurc
Parágrafo único. O pagamento dos valores retroativos referentes aos meses de
janeiro e fevereiro de 2026 serão realizados em parcela única, juntamente com a folha
de pagamento do mês de março 2026.
Art. 4- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas ao orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. s- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Amaraji - PE, 23 de fevereiro de 2026.
FLAUCIO DE Assinado de forma
ARAUJO digital por FLAUaO
DE ARAUJO
GUIMARAES:8969 GUIMARAES:8969622
6220472 0472
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito do Município de Amaraji/PE
.••prefeitura@ araJ .pe. O br (8l) 3553 9
Rua Pontual no n.Centro . CEP:555 1:1
Escrevendo um novo futuro
PREFEITURA DE
AMARAJI
Amaraji - PE, 23 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 019/2026 - GABIPREF
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, para
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 002/2026,
que concede reajuste de 5,4% no vencimento base dos profissionais do magistério
público municipal da educação básica, em adequação ao Piso Salarial Profissional
Nacional fixado para o exercício de 2026 pela Portaria MEC nº 82/2026.
A iniciativa observa a Lei n
Q 11.738/2008, com as alterações introduzidas pela
Medida Provisória nº 1.334/2026, garantindo efeitos financeiros a partir de 1Q de
janeiro de 2026, com pagamento do retroativo referente ao mês de janeiro em parcela
única.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
FLAUClO DE ARAUJO Assinado de forma digital
GUIMARAES:8969622 por FLAUCIO DE ARAUJO
0472 GUIMARAES:89696220472
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito do Município de Amaraji/Pf
CÂMARA MUNICIPAl Df AMARAJI
tx~diente Recehido~de~de~
® prefeitura@ amaraji.pe.go;,rr.il7-;::tn1i~~~1-ARua Rocha Pontual, no 12. Centro· CEP:S5515·000 . CNPj' 11.294.360,0001-60
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PREFEITURA DE
AMARAJI
Ao Exmº Sr.
Vereador Oseas João da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Amaraji
MENSAGEM N° 002/2026
Exm? Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Amaraji
Vereador Ozéas João da Silva
Nesta,
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência e os demais Nobres
Vereadores, encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
nºOb' /2026, que concede reajuste de 5,4% no vencimento base dos profissionais do
magistério público municipal da educação básica para o exercício de 2026.
A proposta decorre da atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério, promovida pela Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, que fixou
o piso nacional em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, representando
acréscimo de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025.
A atualização do piso encontra fundamento na nova metodologia de cálculo
insti ruída pela Medida Provisória n
2 1.334/2026, que alterou a Lei n
2 11.738/2008 para
assegurar a recomposição do poder de compra dos profissionais da educação e
promover ganho salarial real, em consonância com a valorização do magistério
prevista na Constituição Federal e no Plano Nacional de Educação.
Nos termos do § 1º do art. 52 da Lei nº 11.738/2008, os efeitos financeiros da
atualização produzem efeitos a partir do mês de janeiro do respectivo exercício,
razão pela qual o Projeto prevê retroatividade a 1º de janeiro de 2026, com pagamento
integral do retroativo referente ao mês de janeiro em parcela única, juntamente com
a remuneração do mês de fevereiro.
A medida reafirma o compromisso da Administração Municipal com a
valorização dos profissionais da educação básica e com o estrito cumprimento da
legislação federal.
® prefeitura@amaraji.pe.gov.br '! (81) 35531944
Rua Rocha Pontual. no 72. Centro· CEP:55515'OOO . CNP1: 11.294.360/0001-60
· .
PREFEITURA DE
AMARAJI
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Diante da relevância da matéria, solicitamos a tramitação em regime de
urgência.
Atenciosamente,
FLAUCIO DE ARAUJO Assinado de forma digital
GUIMARAES:896962 por FLAUClO DE ARAUJO
20472 GUIMARAES:89696220472
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
Prefeito do Município de Amaraji/PE
® prefeitura@amaraji.pe.gov.br (81) 3553 1944
Rua Rocha Pontual. no tt, Centro' CEP.555t5·000 . CNP1:11.294.360/0001 60