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materia nº 13/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaSOLICITA A CONSTRUÇÃO DE UM PONTO DE ÔNIBUS NO ASSENTAMENTO RINOCERONTE, ONDE JÁ TEM AUTORIZAÇÃO DO INCRA, EM AMARAJI/PE.
native_id462

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Matéria para leitura e votação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T11:35:48.848590-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

REQUERIMENTO Nº 13/2026
Requeiro à Mesa, após ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades
regimentais, que seja encaminhado ofício ao Excelentfsstrno Senhor
Prefeito do Município de Amaraji, solicitando a construção de um ponto
de ônibus no Assentamento Rinoceronte.
A presente solicitação tem como objetivo oferecer melhores condições
de espera, segurança e conforto para os moradores da comunidade e para
todos que utilizam o transporte naquela localidade, principalmente os
estudantes, que diariamente aguardam o transporte escolar no local,
muitas vezes expostos ao sol e à chuva.
Ressalta-se que a referida construção já possui autorização do INCRA,
conforme Processo nº 540037688/2025 - 79.
A implantação do ponto de ônibus será de grande importância para a
comunidade, garantindo mais dignidade, organização e proteção para
todos que utilizam o transporte, especialmente os alunos que dependem
diariamente desse serviço para se deslocarem até suas escolas.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo para o
atendimento deste importante pleito da população.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
, r
-
ARPAR
ASSOCIAÇÃO RURAL DOS PARCELEIROS
DO ASSENTAMENTO RINOCERONTE
CNPJ: 01.707.990/0001-65
OFÍCIO - SOLICITAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS
Ilustríssimo Senhor
Clayton Manassés
Secretário de Obras do Município de Amaraji - PE
Por meio deste ofício, vimos respeitosamente solicitar a construção de um ponto de
ônibus no Assentamento Rinoceronte, neste município, com atenção especial às
necessidades dos estudantes que utilizam diariamente o transporte escolar e coletivo
para se deslocarem até as unidades de ensino. .
Atualmente, crianças, adolescentes e jovens do assentamento aguardam o ônibus em
locais sem qualquer tipo de abrigo ou estrutura adequada, ficando expostos ao sol forte,
às chuvas e a condições inseguras, o que pode causar atrasos, desconforto, problemas
de saúde e até desmotivação para a frequência escolar.
A implantação de um ponto de ônibus apropriado representará importantes benefícios
educacionais e sociais, tais como:
• Proteção e segurança para os estudantes durante a espera do transporte;
• Melhoria na pontualidade e assiduidade escolar;
• Redução de riscos à saúde, especialmente em períodos de chuva e calor intenso;
• Maior tranquilidade para pais e responsáveis;
• Incentivo à permanência dos alunos na escola, contribuindo para a redução da
evasão escolar.
Dessa forma, entendemos que a construção do ponto de ônibus é uma medida simples,
porém de grande impacto positivo, garantindo mais dignidade, segurança e qualidade
de vida aos estudantes do Assentamento Rinoceronte.
Certos da atenção e do compromisso dessa Secretaria com a educação e o bem-estar da
população, aguardamos um posicionamento favorável e nos colocamos à disposição para
colaborar no que for necessário.
Atenciosamente,
./ JOSIVAN FRANCISCO DA ROCHA
CPF: 035.958.614-77 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI
Presidente da Associação J J~(;'
PROTOCOLO Nc__ .:..;::.;..:...----
DATA: (" Ir '_L_HORA j (.__,'.-
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ASSE~T HlE:\TO R',\O(:EHOyrE - lO'\.\ lU H \L - UI \lUJI - I'E
CEI': .3.3.31.3-000 - Tm.EFO'\f:: (8' ) 9.9:J.i5-26 ;:J
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IN TITUTO NAC;Of\!,ó .DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Avenida Conselheiro b)sa e Si1J;:],f'" 9S( INCRA - Bairro Bairro dos Aflitos. Recife/PE. CEP52.050-020
r·<-t_p://www.incra.gov.br
CONTRATO Nº 3519/2025
Processo nº 54000.037688/20: 5-79
AUTORIZAÇÃO DE USO
O SUPERINTENDENTEREGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REfORMA AGRÁRIA NO ESTADODE
PERNAMBUCO, nomeado por meic da Portar'êi!INCRA/P nº 137, de 03!04!2023, publicada no Diário Oficial da União
em 04/04!.lO23, no uso de suas atri)uições legais (-'regulamentares, em especial o disposto no art. 112, incisos XI e XIX,
do Regimt'nto Interno da INCRA,ap -ovado pela Potaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U. de
30 de dezembro de 2022, bem corr o a Instrução Normativa Nº 107, de outubro de 2021, e considerando ainda o teor
do processo administrativo nº 54003.037688/2025-79, resolve:
Autorizar o uso do bem imóvel com a dimensão de 0,0055 ha de área, localizado em área comunitária, com
arruamento no interior da agrovla, do Projeto de Assentamento Engenho Rinoceronte, situado no município de
Arnaraji-Pê. objetivando a autorízacão de uso da »rea para construção e instalação de um ponto de ônibus, em área
pertencenl-e ao Instituto Nacional re colon'zacão (' Reforma Agrária - INCRAconforme cadastrado no INCRA sob o nº
232.025.002.224-9 e matriculado s )b o nQ 33 do Livro 2 do Cartório do Registro de Imóveis - Comarca de Amaraji, a
ASSOCIAÇÃO RURAL DOS PARCHEIROS DO ASSENTAMENTO RINOCER,Cll'IIPl01.707.990/0001-65, representado
pelo presidente JOSIVAN FRANCISCO DA ROCHA. «onforrne as seguintes condições:
ClÁUSUll~ PRIMEIRA:DA PRECARIDADE E DA qE\;OGABILlDADE
A presente Autorização de Uso de bem público é de natureza unilateral, precária e discricionária. podendo ser revogada
a qualquer tempo pelo INCRA,por' azões de conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do
cessionário.
cLÁUSUlJ.\SEGUNDA:DA DESTINA(ÃO EDO USODO BEM PÚBLICOIMÓVEL
o imóvel (Jescrito deverá ser utilizado eXc!iJsiv,_,mente para abrigar um ponto de ônibus.
CLÁUSULATERCEIRA:DOSDEVERE:DO CESSIONAHIO
I _observar fielmente a destinação oara a cua foi :edido o uso do bem, zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e
responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu JSC a terceiro, a qualquer título;
11_Respo0der perante o poder púb lco e arcar corr todas as despesas decorrentes desta cessão de uso,
responSai)iiizando-se também, pelz.sdespesas con energia elétrica, serviço de telefonia, manutenção predial, água e
esgoto, ertre outros, conforme o c '50.
111_obser: ar as normas ambientai~ preservando Co5 recursos naturais do imóvel, as áreas de preservação permanente
e de reserva legal, vedada a utilizaç.âo destas .Jtirr as, mesmo mediante manejo sustentável;
IV _Não edificar quaisquer benfeitc rias e/ou rsfornar o bem sem prévia e expressa anuência do tNCRA;
v _Obter ilcenças, anuências e derr ais autoríz.sções para utilização do imóvel, nOStermos da legislação vigente; e
VI- nevo'ver o imóvel ao INCRA,n. prazo de ~.O(cez) dias, após a revogação da presente cessão de uso, em condição
igualou superior, sob pena de respnsabil!zaç2o r.as esferas administrativa, ável e penal, conforme o caso.
A present- Cessãode Uso pode se: revogada .1 q'J"'lquer tempo, em caso de descumprimento de qualquer cláusula
constante neste ato por parte do C:SS!ONÁRiC, ilrJós notttícação do mesmo.
, '
.
Recit;4PE, 15 de dezembro de 2025.
Assitutura do(a) Superintend~nte Regiondl
Ciênc a do(a) Cessionário(a)
Testemunhal __J_~-- -,--_-
cp;:: ___ RG:-A----
,.../
Test:':nunha 2.__ ".-'-'-':";"": ----_.~-~-
-
Non.e: _ _:_..------..;.._'-. _' C,p·_-:~ RG:-..;._-~--_
Documento a.smado ele"on:camente por Givaldo Cavalcante ferreira. Superintendente, em
.• 29/12/2025, 2, 11:56. co' for ne horário oficial de Brasília. com fundamento no art. 6
2
, § 1
2
, do
.,
~ A autenticidad, deste cot.mv nto pode ser conferida no site
I
r informando o código verificador 26867556 e
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ReferÉ'ncia: Processo nº 54000.0371,38/2025-:'9
SEInº 26867556

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