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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UMA ACADEMIA DA CIDADE NA PRAÇA DA BANDEIRA, NO MUNICÍPIO DE AMARAJI/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id472

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Encaminhada as Comissões Pertinentes
2026-04-13 Matéria para Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROJETODE LEI N2 010/2026
Ementa: Dispõe sobre a implantação de uma
Academia da Cidade na Praça da Bandeira, no
município de Amaraji/PE, e dá outras providências.
CÂMARA MUNIClPAL. DE AMARAll
. ).0d o'« de .go:c(
ixpedienteRe~o ~ ~ ---
~<~'''' Funcionário Que recebeu
Art. lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar uma Academia da
Cidade na Praça da Bandeira, localizada no município de Amaraji/PE.
Art. 2º A Academia da Cidade deverá ser equipada com aparelhos de ginástica e
atividades físicas ao ar livre, acessíveis à população em geral, com o objetivo de
promover saúde, bem-estar e qualidade de vida.
Art. 3º O espaço deverá contar, sempre que possível, com:
I - Equipamentos adequados para exercícios físicos;
11- Estrutura acessível para pessoas com deficiência;
111- Iluminação adequada;
IV - Sinalização informativa sobre o uso correto dos equipamentos;
V - Acompanhamento periódico de profissionais de educação física, conforme
disponibilidade do município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplernentadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
o presente Projeto de Lei tem como objetivo proporcionar à população de
Amaraji um espaço público adequado para a prática de atividades físicas, incentivando
hábitos saudáveis e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
A implantação de uma Academia da Cidade na Praça da Bandeira se mostra estratégica,
por ser um local central e de fácil acesso para a população. Além disso, a iniciativa
promove a convivência social, o lazer e a prevenção de doenças, reduzindo custos
futuros com saúde pública.
Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Amaraji, 09 de Abril de 2026.
~ .f AfEte, tt/.I~~ #4 ~
Ricardo de Pimpão
Vereador
~~~M~&J#J~
Eliseu da 'Banana
Vereador

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