PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 11/2026
DENOMINA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
LOCALIZADANA RUA DAS ORQUÍDEAS, BAIRROJOÃO
PAULO lI, DE "UNIDADE BÁSICADE SAÚDE MANOEL
RODRIGUES DE OliVEIRA", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIASCORRELATAS.
o VEREADOR AUTOR, SR. OZÉAS JOÃO DA SILVA, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
cumprindo-se o necessário trâmite legislativo formal e em conformidade com o que dispõe
a legislação vigente, e ainda:
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público reconhecer e valorizar cidadãos
que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento social, econômico e humano
do município;
CONSIDERANDO que o senhor Manoel Rodrigues de Oliveira destacou-se como
agricultor, comerciante e líder comunitário, exercendo papel importante na organização dos
trabalhadores rurais e no fortalecimento da economia local;
CONSIDERANDO sua atuação como presidente da Associação dos Fornecedores
de Cana-de-Açúcar, contribuindo significativamente para o desenvolvimento agrícola do
município de Amaraji;
CONSIDERANDO que sua trajetória de vida foi marcada pelo trabalho, pela
dedicação à família e pelo compromisso com a comunidade, especialmente no bairro João
Paulo II;
CONSIDERANDO que sua memória representa valores de dignidade, honestidade
e solidariedade, os quais merecem ser perpetuados como exemplo para as futuras gerações;
CONSIDERANDO por fim, que a denominação de um equipamento público com
seu nome constitui justa homenagem e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados
à comunidade, propõe-se o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica denominada "Unidade Básica de Saúde Manoel Rodrigues de Oliveira"
a Unidade Básica de Saúde localizada na Rua das Orquídeas, bairro João Paulo II, neste
Município de Amaraji/PE.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a devida
identificação do equipamento público, mediante a instalação de placas indicativas, no prazo
de 90 (noventa) dias.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser
suplementadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal n°
4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM]USTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 11/2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE NV[ARAJI, 13 DE ABRIL DE 2026.
Aos EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
ÀS EXCELENTÍSSlMAS SENHORAS VEREADORAS.
Venho, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, submeter à apreciação
dos Nobres Edis o presente Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo denominar a
Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Rua das Orquídeas, bairro João Paulo II,
neste município, como "Unidade Básica de Saúde Manoel Rodrigues de Oliveira", e
dar outras providências correlatas.
O presente projeto surge como forma de reconhecimento e homenagem ao
saudoso Sr. Manoel Rodrigues de Oliveira, cidadão de origem simples, agricultor,
comerciante e homem de conduta íntegra, cuja trajetória foi marcada pelo trabalho árduo,
dedicação à família e relevantes contribuições à comunidade local.
Manoel Rodrigues de Oliveira destacou-se como figura de grande relevância social
no município de Amaraji, tendo exercido papel importante como presidente da Associação
dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar, contribuindo significativamente para o
fortalecimento da economia local e para a organização dos trabalhadores rurais. Ademais,
prestou diversos serviços comunitários, especialmente no bairro João Paulo II, onde
sempre atuou de forma solidária e comprometida com o bem-estar coletivo.
Foi também proprietário do tradicional Engenho Prata Grande, sendo reconhecido
como empreendedor dedicado e respeitado, CUja atuação contribuiu para o
desenvolvimento econômico da região.
Construiu sua vida no bairro João Paulo II, onde formou sua família ao lado de sua
esposa, Sra. Odete Cavalcante Queiroz de Oliveira, deixando um legado de dignidade,
trabalho e honestidade. Seus filhos - Cícero Rodrigues de Oliveira, José Rodrigues de
Oliveira, Manoel Rodrigues de Oliveira Filho, Vânia Rodrigues de Oliveira, Vera Rodrigues
de Oliveira, Vilma Rodrigues de Oliveira e Maria Lúcia Rodrigues de Oliveira -
representam a continuidade de seus valores e de sua história.
Ressalta-se que grande parte de seus familiares reside até os dias atuais no referido
bairro, mantendo vivos os laços comunitários construídos ao longo de sua vida.
Dessa forma, a denominação da Unidade Básica de Saúde do bairro João Paulo II
com o nome de Manoel Rodrigues de Oliveira constitui justa homenagem à sua trajetória,
perpetuando sua memória e reconhecendo sua significativa contribuição para o
desenvolvimento da comunidade.
Destaca-se, ainda, que a inauguração da referida unidade de saúde, prevista para o
dia 15 de abril, confere especial relevância à presente iniciativa, vinculando este importante
equipamento público ao nome de um cidadão que tanto contribuiu para o progresso local.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um ato de reconhecimento e gratidão a um grande líder
comunitário e defensor do povo em nosso município.
ZÉASJOÃOD
VEREADOR j\UTOR