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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE AMARAJI/PE, CONCERNENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 ( PREFEITO ADAILTON ANTÔNIO DE OLIVEIRA).
native_id483

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Matéria colocada para votação única
2026-04-13 Matéria para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T13:17:26.300687-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2026.
APROVA, COM RESSALVASÀ PRESTAÇÃODE CONTAS DE
GOVERNO, DO EXERCÍCIO DE 2005 DA PREFEITURA
MUNICIPALDE AMARAJI/PE, QUE TINHA COMO GESTOR
RESPONSÁVELO SR. ADAÍLTON ANTÔNIO DE OLIVEIRA,
NOSTERMOSDO PARECEREXARADO PELO TRIBUNALDE
CONTASDE PERNA.MBUCO.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE AMARAJI, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e pelas disposições do Regimento Interno desta Casa, bem como
no art. 31, §2°, da Constituição Federal, submete ao douto Plenário o seguinte PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO:
CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder
Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da Constituição Federal à
municipalidade;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do art. 71, I, da
Constituição Federal, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer
prévio ao Poder Legislativo, in casu, a Câmara Municipal de Vereadores de Amaraji!PE;
CONSIDERANDO que o art. 31, §2°, da Constituição Federal, dispõe que o parecer
prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos
membros da respectiva Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas emitiu parecer pela aprovação, com
re alvas das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Amaraji/PE, referente
ao exercício financeiro de 2005, que tinha como gestor responsável o Sr. Adaílton Antônio
de Oliveira;
C001SIDERANDO que a recomendação do Tribunal de Contas reveste-se apenas
de caráter opinativo, cabendo o provimento final ao Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERAl"JDO que, após análise técnico-contábil, não foram identificadas
irregularidades graves capazes de comprometer a legalidade, l~~~midade, economicidade ou
tran parência da execução orçamentária e financeira do Município;
CONSIDERANDO que esta Comissão, ao exammar os fundamentos fáticos e
jurídicos apresentados no parecer prévio, não foram encontrados elementos que infirmassem
as conclusões da Corte de Contas, verificando pleno atendimento às normas de
responsabilidade fiscal e à execução regular das politicas públicas essenciais;
CONSIDERANDO, todos os fundamentos de fato e de direito pontualmente
esposados e apresentados de forma descritiva pelo Tribunal de Contas, corroborada por
meio de provas, RESOLVE:
Art. 1° Ficam APROVADAS,COM RESSALVASà Prestação de Contas referente ao
exercício financeiro de 2005, da Prefeitura Municipal de Amaraji/PE, que tinha como gestor
responsável o Sr. Adaílton Antônio de Oliveira, em acordo aos termos do Parecer Prévio
exarado pelo ínclito Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nos autos do Processo
T.C n° 0630030-3.
Art. 2° O placar do julgamento da Prestação de Contas disposta no artigo 1° deste
Projeto de Decreto Legislativo, foi de __ (__ ) votos em prol da APROVAÇÃO e __
( ) votos contrários.
Art. 3° Este Projeto de Decreto Legislativo entrará em vigor, na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Amaraji, 09 de abril de 2026.
RICARDO SOTERO VIEIRA DE MELO
PRESIDENTE
fb AN1l!Útv rJ J/~ 1r'5.-c' c;..U-~~2i/;6J
ELISru MARINHO DE LIMA 'JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA
RELATOR MEi\ffiRO

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