| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Projeto de lei que dispõe sobre autorizar o Poder Executivo Municipal a Regulamentar o transporte Municipal Universitário no Município de Amaraji e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI Expediente Recebido e e OO de 2227 Funcionári cebeu EMENTA -— AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULAMENTAR O TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO NO MUNICÍPIO DE AMARAJI-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .GASA PLÍNIO ALVÊS DE ARAÚJO PROJETO DE LEI Nº 20/2022 Art. 1º A presente Lei regulamenta o direito de todos os alunos residentes em Amaraji-PE, e regularmente matriculados em instituições de curso superior ou em cursos profissionalizantes e técnicos, devidamente autorizados pelo MEC( ag | transporte intermunicipal escolar Ministério da Educação e Cultura ),; o universitário. to Lei deve garantir ao aluno o bglecer-se um ponto comum isuários, até a unidade de matriculado. e Qd ByfNliada pets 4 MA à. v EA AREA nos ducação! )snos An. 5º cad( dos i a dentro ieidos nesta Lei. | O Art. 6º deverá! sel proporgiorial à demanda dos aluno |, variando o númerodos dtbus que irão realizar o translã & cidade | sede da /universi de ou faculdade, de-acordo-com-B.r : de alunós segularri rente matriculados nas instituições; 23 de JULHO inca de 1966 a Art. 7º O'fransporte a ser utilizado-dêverá ser executado através de ônibus ou micro-ônibus, com cinto de segurança, poltronas adequadas para viagens longas. Art. 8º A prioridade do preenchimento das vagas do transporte universitário dar-se-à por critérios unicamente objetivos, primeiramente analisando-se a renda do estudante, da menor para a maior, simultaneamente por critério cronológico de antiguidade da matrícula e do tempo que estiver utilizando o transporte, salvo em casos de doença, alguma deficiência, ou gravidez. E RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAJI-PE - CEP: 55515-000 FONE/FAX: (81) 3553-2161 CASA PLÍNIO ALVES DE ARAÚJO Parágrafo único Admite-se a possibilidade da elaboração de um mapa de passageiros distribuindo os estudantes com as poltronas numeradas para fins de organização, respeitando os critérios citados no caput deste artigo. Art. 9º será admitido, desde que haja vagas nos ônibus, mediante prévia autorização, o transporte de pessoas qualificadas como “caronistas”, que se definem como: | — Estudantes de instituições citadas mo Art. 1º desta Lei, que utilizariam o transporte universitário em dias esporádicos; Il - Demais pessoas residentes em Ama IPE e que eventualmente precisem RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAJI-PE - CEP: 55515-000 FONE/FAX: (81) 3553-2161 . CÂMARA MUNICIPAL DE CASA PLÍNIO | à AMARAJI ALVES DE ARAÚJO Trabalhando para 6 pose JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei visa atender aos estudantes universitários que precisam deslocar-se diariamente para a sede da instituição, com objetivo de cursar o Ensino Superior, técnico ou Profissionalizante. Atualmente, não existe nenhum dispositivo legal que obrigue e regularmente a Prefeitura deste Município em relação ao fornecimento gratuito do Transporte Escolar Universitário, ténico e Profissional. A existência de uma legislação referente a este tema trará uma segurança jurídica aos usuários do serviço. É válido ressaltar o assento constitucional que o Município possui para i segundo do disposto no Art. 23, nte ao interesse da Educação total, 15% n não se o medo o mibr no mesmo do início das aulas, 1,5 milhão de jovens já já está fora da escola. Mas nem todos os 8, 8 milhões, dessa faixa etária, que se matriculam, permanecem o na escola até o fi nal. Cerca de 7% de do total desses j S jovens abandonam a escola durante o ano letivo. ” , dados do MEC. E Ea MEN o Desta feita precisamos disponibilizar « sltemativas que, estimulem. os, nossos jovens a seguir nos estudos e uma, das formas e possibilitar [o) transporte gratuito Universitário, técnico e profi ssional. o Be seis Ç Assim por entendermos que este Projeto de Lei não encontra óbices Jurídicos ou sociais ao seu trâmite, nós o submeteremos á apreciação dos nobres vereadores que compõem esta Casa Legislativa, aos quais pedimos aprovação. Cláudio Roberto Azevedo da Silva Vereador 1º Secretário RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAJI-PE - CEP: 55515-000 FONE/FAX: (81) 3553-2161