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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaEMENTA; O Pátio de eventos de Amaraji - PE passará a ter o nome "VALMIR SOARES" e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N° 28, 12 de Setembro de 2022.
EMENTA; O Pátio de eventos de
Amaraji - PE passará a ter o nome
"VALMIR SOARES" e dá outras
providências.
O Vereador José Eron da Silva, no uso de suas atribuições legais, encaminha
para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores de Amaraji - PE o
seguinte Projeto de Lei.
Art. 1
0 O Pátio de Eventos de Amaraji - PE, localizado na Praça Dr. Jorge
Coelho da Silveira, passará a ter o nome "PÁTIO DE EVENTOS VALMIR
SOARES".
Art. 2
0 Fica de responsabilidade do Poder Executivo instalar uma placa com a
referida nomeação.
Art. 3
0 Fica o Poder Executivo responsável por divulgar nas redes socias e em
outros meios de informações.
Art. 4
0 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ALVES DE ARAÚJO
CAMARA MUNICIPAL D'
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Tra.balha.nd6 poJaJ 8 p6f6
JUSTIFICATIVA
o presente projeto visa materializar e homenagear o servidor público Municipal
e ex Secretário de Cultura Valmir Pedro Soares, homem que tanto honrou os
cargos que ocupou na municipalidade e os trabalhos desenvolvidos a frente da
secretaria de Cultura deste município. Foram décadas dedicadas a cultura
Amarajiense, e para elencar alguns dos trabalhos em prol da cultura popular e
dos grupos culturais de nossa cidade, podemos destacar alguns:
*Apoio à cultura carnavalesca, dando suporte a várias agremiações que
desfilam nas ruas da cidade no período momesco;
*Participou e apoiou o grupo da Paixão de Cristo de Amaraji, promovendo
aprimoração das técnicas cênicas e de atuação, por meio de cursos e oficinas,
ministrados por atores renomados do cenário nacional, visando profissionalizar
os atores do espetáculo, colocando o município no circuito Pernambuco das
Paixões;
*Apoio às quadrilhas juninas, ajudando a todos os grupos com oficinas de
integração e capacitação promovidas por dançarinos e coreógrafos vindos de
Recife para um intercâmbio duradouro e eficiente;
*Semana da Pátria, movimento cívico que mobilizava todas as escolas públicas
e particulares do município a participarem do desfile em comemoração a
independência do Brasil, sempre na iniciativa de integrar Amaraji com os
municípios vizinhos;
*Elaboração de concurso de grupos de danças, visando sempre ocupar com
cultura e arte os jovens Amarajienses e das cidades circunvizinhas, na sua
última realização contou com grupos dos municípios de Solidão-PE, Joaquim
Nabuco-PE, Escada-PE entre outros;
*Sempre solícito e atuante, gostava de participar e trabalhar, na preparação
das festividades religiosas em homenagem ao Padroeiro da Cidade, São José
da Boa Esperança;
*Um dos idealizadores do São Pedro fora de época, evento que sempre
movimentou a economia local trazendo mais oportunidades de recursos para
todos os envolvidos nas festividades.
• I
CASA PLíNIO I
ALVES DE ARAÚJO
CAMARA MUNICiPAL DS
ARAJI
Tra.bal1vtnd& pMt 6 p9t6
Amaraji-PE, 11 de novembro de 2022.
PARECER CONJUNTO Nº 20 DE 2022
DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO EM CONJUNTO COM EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS SOBRE O PROJETO DE LEI 028/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ERON
DA SILVA.
"EMENTA: O PÁTIO DE EVENTOS DE
AMARAJI/PE PASSARÁ A TER O NOME
"VALMIR SOARES" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
1- RELATÓRIO
Foi encaminhado as comissões desta casa de Leis para emissão de parecer, o projeto de lei
nº 028, de 12 de setembro 2022, de autoria do Legislativo, através da Vereador do Município
José Eron da Silva, que tem por escopo dispor sobre a renomeação do pátio de eventos de
Amaraji/PE passando a chamar-se VALMIR SOARES,e dá outras providencias.
É o sucinto relatório.
Passoa análise jurídica.
11 - ANÁLISE JURíDICA
2.1. Da Competência e Iniciativa
O projeto versa sobre matéria de competência do legislativo em face do interesse local,
encontrando amparo no art.46, I, da Lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa
privativa do prefeito.
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. CASAI PLINIO • I
ALVES DE ARAÚJO
cAMA.RA MUNICtPAL DS
A A AJI
T~hand6 pMt & p&t8
2.2. Do Quórum e Procedimento
Para aprovação do Projeto de Lei nº 028/2022 de Iniciativa do Legislativo Municipal, será
necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe
o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa.
2.3. Das Comissões Permanentes
Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de:
Justiça e Redação em Conjunto com Educação, Cultura e Desportos.
2.4. Da Legislação Federal
A matéria disciplinada no presente PROJETODE LEI se adequa as normas trazidas por nossa
Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica
Municipal.
E assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal
acima citada.
111 - CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as
Comissões OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de Lei 028/2022 de
autoria do Legislativo Municipal na Pessoa do Vereador José Eron da Silva.
Amaraji, 10 de novembro de 2022.
."- CASA PLlNIO . I
AlVES DE ARAÚJO
CAMARA MUNICI'AL 05
A AJI
TrobalhMde piUttl (J p&t8
COMISSÃO DEJUSTiÇA E REDAÇÃO
~~ES
(PRESIDENTE)
MARC~~ASILVA
(RELATOR)
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DANIEL DE LIMA SILVA
(MEMBRO)
COMISSÃO DE EDUCACÃO, CULTURA E DESPORTOS
CLAUDIO ERT EDO DA SILVA
(PRESIDENTE)
~3r:VA
(RELATOR)
dJA~ ?~~;ft.J1
j/'IAMARO VEIRA DE MELO FILHO
(MEMBRO)

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