| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | EMENTA; O Pátio de eventos de Amaraji - PE passará a ter o nome "VALMIR SOARES" e dá outras providências. |
| native_id | 58 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
~ '- Ç~~A Plí"!IO I Al ES DE ARAUJO CAMARA MUNICIPAL OS AR JI TrabcdNuuf9 pcJlCt8 p6 PROJETO DE LEI N° 28, 12 de Setembro de 2022. EMENTA; O Pátio de eventos de Amaraji - PE passará a ter o nome "VALMIR SOARES" e dá outras providências. O Vereador José Eron da Silva, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores de Amaraji - PE o seguinte Projeto de Lei. Art. 1 0 O Pátio de Eventos de Amaraji - PE, localizado na Praça Dr. Jorge Coelho da Silveira, passará a ter o nome "PÁTIO DE EVENTOS VALMIR SOARES". Art. 2 0 Fica de responsabilidade do Poder Executivo instalar uma placa com a referida nomeação. Art. 3 0 Fica o Poder Executivo responsável por divulgar nas redes socias e em outros meios de informações. Art. 4 0 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ~ CA"'A PLíNIO I ALVES DE ARAÚJO CAMARA MUNICIPAL D' A ARAJI Tra.balha.nd6 poJaJ 8 p6f6 JUSTIFICATIVA o presente projeto visa materializar e homenagear o servidor público Municipal e ex Secretário de Cultura Valmir Pedro Soares, homem que tanto honrou os cargos que ocupou na municipalidade e os trabalhos desenvolvidos a frente da secretaria de Cultura deste município. Foram décadas dedicadas a cultura Amarajiense, e para elencar alguns dos trabalhos em prol da cultura popular e dos grupos culturais de nossa cidade, podemos destacar alguns: *Apoio à cultura carnavalesca, dando suporte a várias agremiações que desfilam nas ruas da cidade no período momesco; *Participou e apoiou o grupo da Paixão de Cristo de Amaraji, promovendo aprimoração das técnicas cênicas e de atuação, por meio de cursos e oficinas, ministrados por atores renomados do cenário nacional, visando profissionalizar os atores do espetáculo, colocando o município no circuito Pernambuco das Paixões; *Apoio às quadrilhas juninas, ajudando a todos os grupos com oficinas de integração e capacitação promovidas por dançarinos e coreógrafos vindos de Recife para um intercâmbio duradouro e eficiente; *Semana da Pátria, movimento cívico que mobilizava todas as escolas públicas e particulares do município a participarem do desfile em comemoração a independência do Brasil, sempre na iniciativa de integrar Amaraji com os municípios vizinhos; *Elaboração de concurso de grupos de danças, visando sempre ocupar com cultura e arte os jovens Amarajienses e das cidades circunvizinhas, na sua última realização contou com grupos dos municípios de Solidão-PE, Joaquim Nabuco-PE, Escada-PE entre outros; *Sempre solícito e atuante, gostava de participar e trabalhar, na preparação das festividades religiosas em homenagem ao Padroeiro da Cidade, São José da Boa Esperança; *Um dos idealizadores do São Pedro fora de época, evento que sempre movimentou a economia local trazendo mais oportunidades de recursos para todos os envolvidos nas festividades. • I CASA PLíNIO I ALVES DE ARAÚJO CAMARA MUNICiPAL DS ARAJI Tra.bal1vtnd& pMt 6 p9t6 Amaraji-PE, 11 de novembro de 2022. PARECER CONJUNTO Nº 20 DE 2022 DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO EM CONJUNTO COM EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS SOBRE O PROJETO DE LEI 028/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ ERON DA SILVA. "EMENTA: O PÁTIO DE EVENTOS DE AMARAJI/PE PASSARÁ A TER O NOME "VALMIR SOARES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 1- RELATÓRIO Foi encaminhado as comissões desta casa de Leis para emissão de parecer, o projeto de lei nº 028, de 12 de setembro 2022, de autoria do Legislativo, através da Vereador do Município José Eron da Silva, que tem por escopo dispor sobre a renomeação do pátio de eventos de Amaraji/PE passando a chamar-se VALMIR SOARES,e dá outras providencias. É o sucinto relatório. Passoa análise jurídica. 11 - ANÁLISE JURíDICA 2.1. Da Competência e Iniciativa O projeto versa sobre matéria de competência do legislativo em face do interesse local, encontrando amparo no art.46, I, da Lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa privativa do prefeito. > . CASAI PLINIO • I ALVES DE ARAÚJO cAMA.RA MUNICtPAL DS A A AJI T~hand6 pMt & p&t8 2.2. Do Quórum e Procedimento Para aprovação do Projeto de Lei nº 028/2022 de Iniciativa do Legislativo Municipal, será necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa. 2.3. Das Comissões Permanentes Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de: Justiça e Redação em Conjunto com Educação, Cultura e Desportos. 2.4. Da Legislação Federal A matéria disciplinada no presente PROJETODE LEI se adequa as normas trazidas por nossa Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica Municipal. E assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal acima citada. 111 - CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as Comissões OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de Lei 028/2022 de autoria do Legislativo Municipal na Pessoa do Vereador José Eron da Silva. Amaraji, 10 de novembro de 2022. ."- CASA PLlNIO . I AlVES DE ARAÚJO CAMARA MUNICI'AL 05 A AJI TrobalhMde piUttl (J p&t8 COMISSÃO DEJUSTiÇA E REDAÇÃO ~~ES (PRESIDENTE) MARC~~ASILVA (RELATOR) ~ DANIEL DE LIMA SILVA (MEMBRO) COMISSÃO DE EDUCACÃO, CULTURA E DESPORTOS CLAUDIO ERT EDO DA SILVA (PRESIDENTE) ~3r:VA (RELATOR) dJA~ ?~~;ft.J1 j/'IAMARO VEIRA DE MELO FILHO (MEMBRO)