| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DE EMENDA A LEI ORGÂNICA QUE ALTERA O ART.1º |
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CÂMARA MUNICIPAL DE Ê CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAI! AMARA Eee Recebido em LO de 4 desa2 di EPA ES recebeu x +, CASA PLÍNIO ALVES DE ARAÚJO PROJETO DE LEI Nº 21/2022 EMENDA A LEI ORGÂNICA: Art. 1º A Lei Orgânica passa a vigerar'acrescida do artigo Art. 151 - com a seguinte redação: ERA to | de pes esc ou E eritária É lo das programações a quê, se Brg ppt deste arti go, em, ntante correspondente a 2 cento, da recei “Corrente Má realizada-no exercicio anterí Tr; equitativa'da progrâmação. idos na lei compleméntar prevista no $ 9º do art-165 da Constituiçã epública. S 4º Considera equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. 8 5º As programações orçamentárias previstas no 8 1º deste artigo, não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica, na forma do $ 6º deste artigo. $ 6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da s despesa que integre a programação, na forma do $ 3º, deste artigo, O RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAJ-PE - CEP: 55515-000 FONE/FAX: (81) 3553-2161 CÂMARA MUNICIPAL DE | AMARAJI Trabalhando para o pose *. CASA PLÍNIO 1 ALVES DE ARAÚJO serão adotadas as seguintes despesas: | — até cento e vinte (60) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; Il — até trinta (30) dias após o término do prazo previsto no inciso |, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; Il — até trinta (30) dias após o prazo previsto no inciso Il, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo imp to seja insuperável; IV - — se, até trinta (30) dia após o-téfmino do prazo diipids no inciso d) cão obrigatória ad ta po | w potá e di deseo e sulta E rizes Ori mt Mk nte o is o i [ -até a mesma, proporção limitação incidente “E juntoda espesas | discricio árida S 4º Não itui “cai get, impedirni cnico: | — alegação" dé falta | Lórien ou financeira? observado o dispostó no au 3º do inciso” IV deste artigo; Il — o óbice que possa ae mediante” procedimêntos ou providências de responsabilidade exclusiva do órgão de execução; ou, HI — a alegação de insuficiência do valor da programação, salvo se a insuficiência for superior a 30% (trinta por cento) do montante necessário para a execução da programação impositiva. Art. 2º Esta Proposta de Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAH-PE - CEP: 55515-000 FONE/FAX: (81) 3553-2161 . CÂMARA MUNICIPAL DE | AMARAJI ALVES DE ARAÚJO Trabalhando para é pose “CASA PLÍNIO | resta E, Eloi Amaraji, 10 de maio de 2022. RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAJ-PE - CEP: 55515-000 FONE/FAX (81) 3553-2161