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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaEMENTA: Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Amaraji-PE e dá outras Providências.
native_id82

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL
AMARANJI
O fuluno em nossas mãos A
(
CÂMARA MUNIC!PAL DER
Encaminhado às Comissões Cl
PROJETO DE LEI Nº 005/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJ
«x 4APROVADO !
Med 2024 EMENTA: REORGANIZA A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE AMARAJ-PE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
io A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARAJI-PE, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji
o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1º. A estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Amaraji-PE
será formada pelos seguintes Órgãos, com suas respectivas atribuições e
competências:
! - Gabinete do Prefeito: coordenar a pauta de audiências, despachos,
viagens e eventos do Prefeito; recepcionar outras autoridades e realizar
todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do
Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais; supervisionar as ações
de regulação dos serviços públicos delegados pelo Município, ou por ele
diretamente prestados, embora sujeitos à delegação, quer de competência
ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma
o) legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual; promover a
articulação direta do Poder Executivo com os demais Poderes do Município
e demais Entes Públicos; exercer a coordenação das atividades
governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de
representação em nível municipal, estadual, regional e nacional.
ll - Secretaria de Governo: coordenar, fomentar, planejar, acompanhar e
articular a execução de programas e projetos de cooperação nacional e
internacional, coordenar as atividades do Poder Executivo Municipal em
nível local, regional, estadual e nacional, bem como, com organismos
multilaterais e entidades não governamentais, concernentes aos aspectos
administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e
fortalecer o desenvolvimento social e econômico do Município; planejar,
incentivar e coordenar convênios e similares com vistas à viabilização de
b
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O futuro em nossas mãos fã
;
ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos
estruturadores e fomentadores do desenvolvimento social e econômico do
Município.
Il — Secretaria de Administração: planejar, desenvolver e coordenar os
sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais e
comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal;
modernização e reforma administrativa do Município e desenvolvimento
BS organizacional aplicado à Administração Pública Municipal;
IV - Secretaria de Educação e Esportes: garantir o acesso da população
ao ensino de nível fundamental; manter a rede pública de ensino; promover
ações articuladas com a rede pública municipal de ensino; supervisionar
instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Municipal de
Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade
de ensino e da capacitação do quadro da educação do Municipio;
desenvolver a política municipal da prática dos esportes; promover o
intercâmbio com organismos públicos e privados voltados à promoção do
esporte; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às
atividades esportivas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos
e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da
prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte; atender às
necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os
Cá) esportes de base e a promoção da saúde; supervisionar a política de
esporte executada pelas instituições e entidades que compõem a sua área
de competência; promover a captação de recursos públicos e da iniciativa
privada para promoção das demandas advindas das atividades esportivas;
gerir os recursos destinados à prática de esportes, à promoção do lazer e
de eventos que valorizem a memória esportiva do Município; e fomentar a
realização de eventos esportivos.
V -— Secretaria de Infraestrutura e Transportes: coordenar o
desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas a cargo do
Município, por administração direta ou por meio de terceiros, competindo-
lhe, ainda, a elaboração e a execução do orçamento referente a planos,
programas e projetos de obras de edificação, pavimentação, infraestrutura,
moradia e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem: coordenar
&
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a elaboração das políticas de estruturação urbana, de habitação e de
saneamento básico relativo ao sistema de drenagem no Município;
coordenar as ações de Defesa Civil no Município; conservar e recuperar os
prédios, vias e equipamentos públicos da Administração Municipal;
coordenar a formulação e a execução das políticas municipais relativas às
atividades de transportes; estudar, projetar, construir, sinalizar, conservar,
melhorar, restaurar, operar, fiscalizar e explorar vias públicas municipais.
ais VI - Secretaria de Assistência Social: planejar, executar, coordenar e
' controlar as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas
de justiça, direitos humanos e assistência social, com vistas à promoção do
desenvolvimento social do Município; desenvolver políticas públicas e
executar ações correlatas à seara da justiça e dos direitos humanos;
promover a política pública de assistência social no âmbito do Município,
em articulação com a União e os municípios, planejar e apoiar a execução
da política Municipal de amparo e assistência às crianças, aos
adolescentes, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências, prestar
assistência jurídica gratuita à população carente e às entidades sociais e
comunitárias; velar pelos direitos dos cidadãos e promover a proteção ao
consumidor; e promover a política de atendimento à criança e aos
adolescentes autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua
proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais;
[a ) VII — Secretaria de Saúde: realizar a gestão local do SUS, através do
o Fundo Municipal de Saúde; orientar e controlar as ações que visem ao
atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população;
exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância
sanitária; planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Município;
VIll - Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude: promover a gestão
integrada e articulada com as demais esferas de governo e com o setor
privado das políticas de desenvolvimento do turismo; planejar e
acompanhar a política Municipal de desenvolvimento do turismo; promover
e divulgar o turismo Municipal, estimular as iniciativas públicas e privadas
de incentivo às atividades turísticas; planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo; coordenar, gerenciar
e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços
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atinentes ao turismo; gerir os recursos dos programas voltados para o
turismo no Município; promover ações e atividades de incentivo à cultura
em todas as suas manifestações e formas; promover ações para viabilizar o
apoio técnico e financeiro necessário à produção cultural no Município;
executar a política de preservação e conservação da memória do
patrimônio histórico, arqueológico, artístico, documental e cultural do
Município, notadamente quanto aos jovens do Município; incentivar, seja
diretamente ou através de parcerias, a qualificação profissional dos jovens,
[aa inclusive com a realização de cursos, seminários, treinamentos, etc..
IX - Secretaria da Mulher: assessorar direta e imediatamente o Prefeito na
formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação
no âmbito municipal; elaborar o planejamento de gênero que contribua na
ação do Município com vistas à promoção da igualdade; articular, promover
e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres.
X -— Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: assessorar direta e
imediatamente o Prefeito na formulação, coordenação e articulação de
coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a
produtores rurais; coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção
familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades,
RN equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política
agropecuária, agroindustrial e de abastecimento: apoiar, planejar,
coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e
trabalhadores rurais. Planejar, desenvolver e executar ações relativas ao
desenvolvimento da política ambiental do Município, em parceria com os
demais órgãos da administração pública; Promover a assessoria técnica
geral a todas as unidades organizacionais da secretaria; Controlar as
atividades lesivas ao meio ambiente e fiscalização municipal das normas
disciplinares do bem estar público, da localização e do funcionamento de
estabelecimentos comerciais; Executar programas de proteção dos
recursos naturais, Promover a Educação Ambiental ampla, estabelecendo a
educação ambiental como mecanismo principal de alcance socioambiental,
no sentido preventivo e corretivo à degradação ambiental; Promover O
treinamento e capacitação de grupos organizados da sociedade para a
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formação de multiplicadores em educação ambiental: Planejar, organizar e
executar campanhas de conscientização de massa sobre os problemas
ambientais, Implantar a política de educação ambiental municipal nos níveis
da educação formal e não formal; Promover a aplicação da Legislação
integrante do Código Municipal de Meio Ambiente e, no que couber das
Legislações Federais e Estaduais, de forma que através de Normas de
Direito Ambiental e do bem estar público; Promover a gestão de praças,
jardins, parques e unidades de conservação através do planejamento de
e ações, desenvolvimento de projetos, implantação, revitalização,
manutenção e conservação, quer estes serviços sejam realizados por
órgãos da administração pública ou por empresas terceirizadas, exercer
outras atividades correlatas.
Xi - Secretaria de Finanças: desenvolver e executar a política fiscal,
financeira e tributária do Município; proceder à arrecadação e à fiscalização
da receita tributária Municipal; normatizar os procedimentos relativos ao
processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política
financeira do Município; normatizar os procedimentos relativos ao processo
de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução
orçamentária e da contabilidade pública; e coordenar a definição e o
controle da política de endividamento do Município; normatizar os
procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e
acompanhamento da legislação orçamentária do Município; coordenar o
A processo de elaboração do Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
XII — Controladoria Municipal: assistir direta e imediatamente ao Prefeito
no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências
que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio
público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate
à corrupção, e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da
administração pública estadual; e apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional.
Art. 2º. A estrutura funcional relativa aos cargos de provimento em comissão do
Poder Executivo do Município de Amaraji-PE serão os seguintes, com suas
respectivas atribuições e competências:
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!- Gabinete do Prefeito:
a) Chefe de Gabinete. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação
e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas
atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das
funções do órgão; executar tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CCS1.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
a Médio completo.
b
—
Procurador. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: realizar, diretamente ou por
delegação, a defesa administrativa e judicial do Município. Promover
execuções fiscais; prestar assessoria nos órgãos da Prefeitura Municipal e
demais Secretarias; prestar assessoria aos conselhos e fundos municipais;
executar tarefas jurídicas afins. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e 3º grau completo em
Direito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
i Assistente Judiciário. Provimento do cargo: comissionado
de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e
atribuições: realizar assistência judiciária a população carente
em todas as esferas judicial e extrajudicial; executar tarefas
A afins próprias da advocacia. 04 vagas. Símbolo CCS2.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e 3º grau completo em Direito. Inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB.
c) Administrador Distrital. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Sintese dos deveres e atribuições: Assessorar O
Prefeito nas atividades de gestão do Distrito de Demarcação, executando
as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga. Símbolo CCS1.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio Completo.
i Coordenador Administrativo Distrital. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
á
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deveres e atribuições: Assessorar o administrador distrital nas
atividades nas atividades de gestão do Distrito de
Demarcação, executando as atribuições próprias das funções
do órgão. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Fundamental
Completo.
ii Coordenador de Infraestrutura e Obras. Provimento do
Pa cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
É Sintese dos deveres e atribuições: Assessorar o administrador
distrital nas atividades de obras e urbanismo do Distrito de
Demarcação, executando as atribuições próprias das funções
do órgão. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Fundamental
Completo.
iii. Assessor Administrativo. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: Assessorar o administrador distrital e o
Coordenador Administrativo nas atividades de gestão do
Distrito de Demarcação, executando as atribuições próprias
das funções do órgão. 02 vagas. Símbolo CC3. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
[do] Fundamental Completo.
d) Ouvidor Municipal. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o
Prefeito nas atividades de ouvidoria, próprias da coleta de informações da
população para atender as reinvindicações individuais e coletivas, bem
como a formalização de políticas públicas orçamentária e extra-
orçamentária, executando as atribuições próprias das funções do órgão.
01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e Ensino Médio Completo.
Chefe da Assessoria Especial. Provimento do cargo: comissionado de
livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições:
4
e
Ria
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Assessorar o Prefeito nas atividades de relações interpessoais do
governo municipal, executando as atribuições próprias das funções do
órgão. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima
de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio Completo.
ii Assessor Especial. Provimento do cargo: comissionado de
livre nomeação e exoneração. Sintese dos deveres e
atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades assessoria
a ao Chefe da Assessoria Especial em todas as suas
atribuições de articulação interna ou externa, executando as
atribuições próprias das funções do órgão. 08 vagas. Símbolo
CCS1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio Completo.
ii Assessor de Transportes do Gabinete. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: Supervisionar os serviços
executados pelos motoristas do Gabinete. Planejar e distribuir
as atividades quanto ao desenvolvimento das tarefas e
utilização dos veículos do Gabinete. Realizar o controle de
entrada e saída dos veículos, abastecimento, manutenção e
conservação destes. Encaminhar a documentação para
licenciamento dos veículos. Controlar e emitir relatórios
[o ) quanto ao consumo médio dos veículos, bem como
abastecimentos. Elaborar, quando solicitado, relatórios de
atividades. Manter veículos em condições de uso. Executar
outras atividades correlatas. 01 vaga. Símbolo CC1.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos, carteira de habilitação adequada e Ensino Fundamental!
Completo.
H- Secretaria de Governo:
a) Secretário de Governo. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o
Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições
próprias das funções do órgão, especialmente no recebimento de todas
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as reinvindicações das demais secretarias e distribuição de tarefas
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; executar outras tarefas
afins. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima
de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
b) Diretor de Imprensa, Comunicação e Marketing. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e
atribuições: assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados às áreas de
Ca comunicação social e publicidade institucional; executar tarefas afins. 01
vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo.
i Assessor de Imprensa, comunicação e marketing.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coletar todas
as informações de atos públicos e levar ao conhecimento da
população; executar a comunicação interna e externa entre os
órgãos públicos e as instituições privada: efetuar toda criação
de visual e estratégica de marketing e publicidade e executar
tarefas afins. 02 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
M c) Diretor de Cerimonial. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o
Prefeito nos assuntos relacionados à organização de atividades e eventos
internos do Poder Executivo; executar tarefas afins. 01 vaga. Símbolo
CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e
Ensino Médio completo.
d
us
Diretor de Articulação Política. Provimento do cargo: comissionado de
livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições:
coordenar as ações de representação e o relacionamento político e
institucional do Governo Municipal nos níveis municipal, estadual e federal
e com a sociedade; coordenar o relacionamento do Governo Municipal
com as lideranças políticas locais e com a Câmara de Vereadores;
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O Juluro em nossas mãos
Dm
RANA
EN
executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC4. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
i Assessor de Articulação Política. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: assessor o Diretor de Articulação
Política em suas atividades próprias, executar tarefas afins. 04
vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade
Pam) mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
It- Secretaria de Administração:
a) Secretário de Administração. Provimento do cargo: comissionado de
lvre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições:
Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando
as atribuições próprias das funções do órgão: executar outras tarefas
afins. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima
de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
i Secretário Adjunto de Administração. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: assessorar o Secretário de
Administração, podendo substituí-lo eventualmente e, exercer
ai | outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
b
—
Coordenador de Compras. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Sintese dos deveres e atribuições: realizar o
acompanhamento dos estoques de materiais em geral; realizar cotações
de preços no mercado local para subsidiar a comissão permanente de
licitação, o pregoeiro e sua equipe de apoio; executar outras tarefas afins.
01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo.
c) Coordenador de Almoxarifado. Provimento do cargo: comissionado de
livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições:
&
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executar as funções de coordenação de almoxarifado, especialmente no
controle de material permanente e não permanente, armazenamento e
distribuição, e exercer outras atividades afins; executar outras tarefas
afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima
de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
d
us
Diretor de Licitações. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: presidir a
A Comissão Permanente de Licitação, exercendo todo controle, escolha, e
definições dos procedimentos licitatórios dos entes municipais, e exercer
outras atividades afins; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo
CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e
Ensino Médio completo.
ii Assessor de Licitação. Provimento do cargo: assessorar o
Diretor de Licitação, integrante a Comissão Permanente de
Licitação na condição de membro da mesma; executar outras
tarefas afins. 02 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
e) Diretor de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
M Síntese dos deveres e atribuições: realizar estudos com a finalidade de
melhorar o desempenho funcional dos servidores; apresentar sumários e
relatórios de pessoal; solucionar requerimentos e providenciar o
fornecimento de certidões; supervisionar as atividades de recrutamento e
seleção de pessoal; cadastrar e controlar o patrimônio do Município, bem
como efetuar os Termos de Constatação e Averiguação do Material
Permanente, bem como sua utilização e inutilização; executar outras
tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
ii Coordenador de Recursos Humanos. Provimento do cargo:
Coordenar todas as ações de todo pessoais empregado na
Gestão Pública Municipal; executar outras tarefas afins. 01
& .
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vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
ii. Assessor de Recursos Humanos. Provimento do cargo:
assessorar as ações do Coordenador de Recursos Humanos;
executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC3.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e Ensino Médio completo.
ii. Assessor de Administração. Provimento do cargo:
assessorar as ações do Coordenador de Administração;
executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC3.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e Ensino Médio completo.
iv. Assessor de Patrimônio. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Atribuições:
assessorar as secretarias nas ações de cadastramento e
controle do patrimônio do Município, bem como confeccionar
os Termos de Constatação e Averiguação do Material
Permanente, bem como sua utilização e inutilização, além de
executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC3.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e Ensino Fundamental completo.
f) Coordenador de Protocolo e TI. Provimento do cargo: comissionado de
livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: realizar
o assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração
das atividades e projetos que promovam a gestão de tecnologia da
informação, executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC2.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
ii Assessor de Protocolo. Provimento do cargo: comissionado
de livre nomeação e exoneração. Principais atribuições:
assessorar nas atividades do arquivo e protocolo, buscando
registrar e distribuir todos os processos que derem entrada na
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Prefeitura Municipal e manter sob guarda e registro todos os
atos oficiais. Protocolar requerimentos; Montar, registrar e
distribuir processos; Executar outras atividades afins. 01
vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
ii. Assessor de Informática. Provimento do cargo: Assessorar
as atividades do Coordenador de Arquivos Digitas; executar
AN outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
ii. Coordenador do Arquivo. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Atribuições
básicas: Formular a política de gestão de documentos do
Município e coordenar a sua implantação, no âmbito do Poder
Executivo. Garantir acesso às informações e arquivos no
âmbito da Administração Pública Municipal, observadas as
restrições legais eventualmente aplicáveis. Orientar os
servidores responsáveis pelas atividades do arquivo e
protocolo. Estender a custódia aos documentos de origem
privada, considerados de interesse público e social, sempre
que houver conveniência e oportunidade. Autorizar a
a) eliminação dos documentos públicos municipais desprovidos
À de valor permanente, conforme artigo 9º da Lei Federal nº
8.159/1991. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
8) Pregoeiro. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Conduzir e organizar
o processo licitatório; Junto com o setor responsável pela elaboração
do edital, receber, examinar e decidir eventuais impugnações e
responder pedidos de esclarecimento; No caso de pregão eletrônico,
conduzir a sessão pública na internet e no caso de pregão
presencial, conduzir a sessão física; Analisar a conformidade da
proposta com os critérios do edital e da lei; Conduzir os lances;
y
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AMARAJI
O futuro em nossas mãos
ER
xá
o
“)
Negociar preços; Analisar e julgar, junto com sua equipe, a
habilitação dos participantes; Receber, examinar, decidir e
encaminhar os recursos à autoridade competente; Determinar o
vencedor da licitação; Adjudicar o objeto; Conduzir os trabalhos da
equipe de apoio; Encaminhar o processo à autoridade superior e
propor a homologação.; executar outras tarefas afins. 01 vaga.
Símbolo CCS1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos, Ensino Médio completo e Curso de Pregoeiro.
ii Assessor da Secretaria de Administração. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Atribuições: Assessorar seus superiores hierárquicos em
quaisquer das atividades diárias da Secretaria de
Administração, sempre que solicitado; executar outras tarefas
afins. 04 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
IV- Secretaria de Educação e Esportes:
a) Secretário de Educação e Esportes. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e
atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria,
executando as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga.
Simbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e Ensino Médio completo.
i Secretário Adjunto de Educação. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: assessorar diretamente o Secretário de
Educação e Esportes, na área da Educação, podendo
substituí-lo eventualmente e exercer outras atividades afins,
na pasta da Educação. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
ii. Secretário Adjunto de Esportes. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
U)
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deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Educação e
Esportes, na área dos Esportes, podendo substituí-lo
eventualmente e exercer outras atividades afins, na pasta dos
Esportes. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
b) Diretor de Escola. Provimento do cargo: comissionado de livre
MP nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assegurar O
cumprimento da legislação vigente, bem como dos regulamentos,
diretrizes e normas referentes à Educação; controlar a frequência diária
do pessoal docente e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e
Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 07 vagas.
Remuneração de acordo com Lei específica. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos, Ensino Técnico ou Superior completo
na área de Educação, Administração, Gestão de Pessoas, licenciatura
plena em Pedagogia, ou similar, e demais requisitos previstos no Plano de
Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério.
e) Diretor Adjunto de Escola. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar
diretamente o Diretor de Escola nas atividades de direção e demais
atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no
ai) Estatuto do Magistério, bem como substituir eventualmente o Diretor
Escolar. 06 vagas. Remuneração de acordo com Lei específica.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais
requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no
Estatuto do Magistério.
d
fere]
Coordenador Pedagógico. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar
as ações pedagógicas da Secretaria de Educação Municipal em cada
Unidade Escolar, e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e
Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 15 vagas.
Remuneração de acordo com Lei especifica. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano
de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério.
b;
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e) Secretário Escolar - Nível Superior. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e
atribuições: organizar e manter atualizados os documentos internos das
Escolas; preparar os expedientes relativos às unidades escolares e
demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério
e no Estatuto do Magistério. 06 vagas. Remuneração de acordo com Lei
específica. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
Pa anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do
Magistério e no Estatuto do Magistério.
f) Diretor de Biblioteca. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir a
biblioteca; incentivar e manter a permuta das publicações com outras
instituições; zelar e manter atualizado o fichário da biblioteca; solicitar de
empresas editoriais e de autores nacionais e estrangeiros, a remessa de
obras de medicina e ciências afins; e demais atribuições previstas no
Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 01
vaga. Remuneração de acordo com Lei específica. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos
previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do
Magistério.
a] g) Diretor de Creche. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: administrar a
Creche em suas atividades e atribuições em nível gerencial de
acompanhamento e supervisão; encaminhar a Secretaria Municipal de
Educação as solicitações de materiais e equipamentos necessários ao
funcionamento da creche; 02 vagas. Remuneração de acordo com Lei
específica. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do
Magistério e no Estatuto do Magistério.
i Diretor Adjunto de Creche. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: Síntese dos deveres e atribuições:
Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Diretor de
h
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Creche, podendo substituí-lo eventualmente e, exercer outras
atividades afins, executar tarefas afins; 01 vaga. Símbolo
CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de
Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério.
ii Coordenador de Creche. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: Coordenar as ações pedagógicas,
executar tarefas afins; 02 vagas. Símbolo CC2. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais
requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do
Magistério e no Estatuto do Magistério.
iii. Secretário de Creche. Provimento do cargo: comissionado
de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e
atribuições: Síntese dos deveres e atribuições: organizar e
manter atualizados os documentos internos da creche,
executar tarefas afins; 02 vagas. Símbolo CC2. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais
requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do
Magistério e no Estatuto do Magistério.
h) Diretor de Transporte Escolar. Provimento do cargo: comissionado de
livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Dirigir
todas as ações de transporte escolar, coordenar os programas e
convênios públicos relativo ao transporte público das Secretarias
Municipais, executar tarefas afins. 03 vagas. Símbolo CC1. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos
previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do
Magistério.
ii Assessor de Transporte Escolar. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos
deveres e atribuições: assessorar o Coordenador de
Transporte Escolar, e exercer outras atividades afins. 02
b
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N O futuro em nossas mãos
vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos.
i) Diretor de Ensino. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: exercer, por
meio de visitas aos estabelecimentos de ensino, a supervisão e a fiscalização
das unidades escolares, prestar a necessária orientação técnica e
providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas e demais
atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no
Estatuto do Magistério. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de
Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério.
ii Coordenador de Ensino Fundamental |. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as ações
relativas ao Ensino Fundamental |, e exercer outras atividades
afins. 06 vagas. Símbolo CC2. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos
previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no
Estatuto do Magistério.
ii. Coordenador de Ensino Fundamental H. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as ações
relativas ao Ensino Fundamental Il, e exercer outras
atividades afins. 06 vagas. Símbolo CC2. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais
requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do
Magistério e no Estatuto do Magistério.
iii. Coordenador de Educação Especial. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: Coordenar as ações relativas a
Educação Especial, e exercer outras atividades afins. 03
vagas. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no
b
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O futuro em nossas mãos
Piano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do
Magistério.
iv. Coordenador de Educação Física. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: Coordenar as ações relativas a
Educação Física, e exercer outras atividades afins. 01 vaga.
Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de
Li) Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério.
v. Assessor de Educação Física. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: Assessorar o Coordenador de
Educação Física, e exercer outras atividades afins. 02 vagas.
Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de
Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério.
vi. Coordenador de Gestão de Anos Iniciais. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as ações
relativas ao Programa Alfabetizar, e exercer outras atividades
A afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos
previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no
Estatuto do Magistério.
i) Diretor de Normatização Escolar. Provimento do cargo: comissionado
de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições:
coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à
elaboração e acompanhamento legislativo relativo à Educação; e demais
atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no
Estatuto do Magistério. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos
previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do
Magistério. g
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AMARAJI
O futuro em nossas mãos
n
ii Assessor de Normatização Escolar. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: Assessorar o Coordenador de
Normatização Escolar, e exercer outras atividades afins. 01
vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos.
k) Diretor de Supervisão Escolar. Provimento do cargo: comissionado de
livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir
toda supervisão das atividades escolares, e exercer outras atividades
afins e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do
Magistério e no Estatuto do Magistério. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos
previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do
Magistério.
ii Coordenador de Supervisão Escolar Urbana. Provimento
do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: coordenar a supervisão
das atividades escolares da Zona Urbana e exercer outras
atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais
requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do
Magistério e no Estatuto do Magistério.
ii. Coordenador de Supervisão Escolar Rural. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: coordenar a supervisão
das atividades escolares da Zona Rural, e exercer outras
atividades afins. 02 vagas. Símbolo CC2. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais
requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do
Magistério e no Estatuto do Magistério.
4
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cid
ii. Assessor de Supervisão Escolar Rural. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Sintese dos deveres e atribuições: Assessorar o Coordenador
de Supervisão Escolar Rural, e exercer outras atividades
afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos
previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no
Estatuto do Magistério.
iv. Assessor de integração Escolar Rural. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Coordenador
de Supervisão Escolar Rural na integração de todas as
atividades pedagógicas internas e externa, e exercer outras
atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais
requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do
Magistério e no Estatuto do Magistério.
I) Diretor de Suporte Pedagógico e Apoio Didático. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e
atribuições: Dirigir os trabalhos de suporte pedagógico e apoio didático,
auxiliando na implantação dos melhores métodos de ensino realizáveis de
acordo com as políticas públicas de educação em todas as esferas de
poder, e exercer outras atividades afins e demais atribuições previstas no
Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 01
vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e
Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério.
ii Coordenador de Tecnologia Educacional e Didática.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar
toda política de tecnologia educacional e didática,
especialmente relativo aos convênios e contratos públicos ou
privados, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo
Cc2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
É)
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O fulano em nossas mãos
(dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de
Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério.
ii Coordenador de Treinamento e Capacitações. Provimento
do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as atividades
de treinamento e capacitação de todo corpo de pessoal da
Secretaria de Educação, e exercer outras atividades afins. 01
vaga. Símbolo CC2 Requisitos para provimento: idade
A mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no
Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do
Magistério.
m) Diretor de Nutrição Escolar. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Dirigir as
ações de política nutricional escolar, exercer outras atividades afins e,
demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério
e no Estatuto do Magistério. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos, ensino superior completo,
e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério
e no Estatuto do Magistério.
ii Coordenador de Nutrição Escolar. Provimento do cargo:
Pa) comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: coordenar as ações de política
nutricional escolar, especialmente no tocante ao cardápio da
merenda escolar e exercer outras atividades afins. 01 vaga.
Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos.
Diretor de Merenda Escolar. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar,
supervisionar e controlar as atividades relacionadas à guarda e
estocagem de gêneros alimentícios, bem como à preparação e
elaboração da merenda escolar; e demais atribuições previstas no Plano
de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 01 vaga.
Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
pi
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Ê
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O juturo em nossas mãos
anos, ensino superior completo, e demais requisitos previstos no Plano de
Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério.
i Assessor de Merenda Escolar. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: assessorar o Coordenador de Merenda
Escolar, e exercer outras atividades afins. 02 vagas. Símbolo
CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de
e) Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério.
o) Diretor de Programas Educacionais Especiais. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e
atribuições: Dirigir e gerenciar os programas e projetos conveniados de
educação com os demais entes da federação, e exercer outras atividades
afins, e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do
Magistério e no Estatuto do Magistério. 01 vaga. Símbolo CC4. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos, ensino superior
completo, e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do
Magistério e no Estatuto do Magistério.
ii Coordenador de Programas Especiais. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: coordenar os programas e
M projetos conveniados de educação com os demais entes da
federação, e exercer outras atividades afins. 02 vagas.
Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de
Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério.
a) Diretor de Esportes. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir todas
atividades de Esportes, e seus respectivos programas e convênios, e
exercer outras atividades afins, e exercer outras atividades afins. 01 vaga.
Simbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e Ensino Médio completo.
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O juturo em nossas mãos
. Coordenador de Eventos Esportivos. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: coordenar todos os eventos esportivos,
e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos.
ii. Coordenador de Apoio Técnico Esportivo. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Cam) Síntese dos deveres e atribuições: coordenar todo apoio
técnico necessário nos eventos esportivos, e exercer outras
atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.
iii. Coordenador Administrativo dos Espaços Esportivos.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar
toda parte administrativa dos espaços esportivos, incluindo
contratos, licenças, agendamentos, documentação, etc., bem
como exercer outras atividades afins. 04 vagas. Símbolo
Cc2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos.
é) iv. Diretor da Escola de Música. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: supervisionar e acompanhar o
desenvolvimento das ações da Escola de Música.
Acompanhar o cumprimento do regimento interno.
Representar a Escola junto aos órgãos institucionais
competentes. Submeter semestralmente aos instrutores
musicais o plano das atividades a serem desenvolvidas em
cada período letivo. Convocar e presidir as reuniões
administrativas da Escola de Música. Cumprir e fazer cumprir
as determinações definidas em reuniões. Produzir relatório
anual das atividades desenvolvidas pela Escola de Música. 01
vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos. Q
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SEE
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O futuro em nossas mãos
v. Coordenador Pedagógico da Escola de Música. Provimento
do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: Acompanhar os processos
formativos de acordo com as diretrizes e os objetivos da
Escola. Realizar junto a coordenação administrativa ações de
cunho pedagógico/formativo para Instrutores Musicais e
discentes. Buscar soluções frente às dificuldades
a pedagógicas. Verificar e procurar soluções para a evasão de
alunos da Escola de Música. Apresentar junto a Coordenação
administrativa proposta de ações pedagógicas, de acordo com
as diretrizes educacionais vigentes. Submeter ao conselho
administrativo propostas de cursos e eventos da Escola de
Música. Produzir relatório parcial das atividades pedagógicas
desenvolvidas pela Escola de Música. 014 vaga. Símbolo CC2.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e ensino médio completo.
vi. Secretário Escolar da Escola de Música. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: organizar e manter
atualizados os documentos internos da escola de música;
preparar os expedientes relativos à escola de música e
A exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos.
vii. Diretor do Centro de Informática. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: exercer a direção geral do Centro de
Informática e exercer outras atividades afins. 01 vaga.
Simbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos.
viii. Secretário do Centro de Informática. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos
a,
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deveres e atribuições: organizar e manter atualizados os
documentos internos do centro de informática; preparar os
expedientes relativos ao centro de informática e exercer
outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.
ix Assessor da Secretaria de Educação e Esportes.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar
seus superiores hierárquicos em quaisquer das atividades
diárias da Secretaria de Educação, sempre que solicitado;
executar outras tarefas afins. 10 vagas. Símbolo CC3.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos.
V- Secretaria de Infraestrutura e Transportes:
a) Secretário de infraestrutura e Transportes. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e
atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria,
executando as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga.
Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e Ensino Médio completo.
ii Secretário Adjunto de Infraestrutura. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: Síntese dos deveres e atribuições:
assessorar o Secretário de Infraestrutura e Transporte,
podendo substituílo eventualmente e, exercer outras
atividades afins e exercer outras atividades afins. 01 vaga.
Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
ii. Secretário Adjunto de Transportes. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: Síntese dos deveres e atribuições:
assessorar o Secretário de Infraestrutura e Transporte
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podendo substituí-lo eventualmente, na falta do Secretário de
Infraestrutura e Transporte e do Secretário Adjunto de
Infraestrutura e, exercer outras atividades afins e exercer
outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
b) Diretor de Obras e Urbanismo. Provimento do cargo: comissionado de
livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: articular
La) com os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e da iniciativa privada, visando facilitar a implementação
das políticas de desenvolvimento urbano; assessorar o Secretário de
Infraestrutura na obtenção de recursos financeiros junto aos organismos
nacionais e internacionais, programar, organizar, orientar e coordenar as
atividades inerentes ao desenvolvimento urbano, e exercer outras
atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
ii Coordenador de Obras. Provimento do cargo: comissionado
de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e
atribuições: Coordenar as ações de obras públicas de
competência do Município e, exercer outras atividades afins.
01 vaga. Simbolo CC2. Requisitos para provimento: idade
A mínima de 18 (dezoito) anos.
ii Coordenador de Urbanismo. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: Coordenar a implantação de políticas
de desenvolvimento urbano, e exercer outras atividades afins.
01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos.
c) Diretor de Limpeza Urbana. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar e
supervisionar as atividades de limpeza urbana; gerenciar garis e auxiliares
de serviços gerais nas suas atividades de limpeza e conservação, e
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exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
ii Coordenador de Coleta e Destinação de Resíduos
Sólidos. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições:
Coordenar as atividades de coleta e destinação final dos
resíduos sólidos, e exercer outras atividades afins. 01 vaga.
Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de
A 18 (dezoito) anos.
d) Coordenador da Divisão de Iluminação e Cemitério. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: supervisionar a fiscalização do sistema de
iluminação pública municipal; elaborar relatórios, sempre que solicitado,
acerca da necessidade de reparos ou ampliação da rede de iluminação
pública municipal; supervisionar o funcionamento do cemitério municipal;
acompanhar a demanda por sepulturas; coordenar a atuação de
servidores lotados no cemitério municipal, e exercer outras atividades
afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima
de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
e) Diretor de Infraestrutura. Provimento do cargo: comissionado de livre
a) nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições:
supervisionar atividades de manutenção e conservação de vias e prédios
públicos; coordenar equipes externas, e exercer outras atividades afins.
01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo.
f) Coordenador do Departamento do Mercado, Feira Livre e Matadouro.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: administrar o Mercado Municipal, as
Feiras Livres e o Matadouro Municipal, disciplinando e fiscalizando o
concessionário ou permissionário que o explorar, e exercer outras
atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
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8) Diretor de Transportes. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o
Secretário de Transportes na supervisão do transporte municipal,
intermunicipal e transporte de alunos; realizar estudos de
dimensionamento da frota municipal em função da demanda;
supervisionar o abastecimento da frota municipal, e exercer outras
atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
|
Coordenador de Departamento de Transportes e Estradas.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: supervisionar o estado de conservação
das vias públicas municipais, urbanas e rurais; supervisionar o estado de
conservação da frota municipal; supervisionar a atuação de motoristas do
quadro municipal, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo
CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e
Ensino Médio completo.
i) Diretor da Guarda Municipal. Provimento do cargo: comissionado de
livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições:
Assessorar o Secretário de Transportes na supervisão do transporte
municipal, intermunicipal e transporte de alunos; realizar estudos de
dimensionamento da frota municipal em função da demanda;
ai | supervisionar o abastecimento da frota municipal, e exercer outras
atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
i) Assessor da Secretaria de Infraestrutura e Transportes. Provimento
do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: Assessorar seus superiores hierárquicos em
quaisquer das atividades diárias desta Secretaria, sempre que solicitado:
executar outras tarefas afins. 06 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Vi- Secretaria de Assistência Social:
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k) Secretário de Assistência Social. Provimento do cargo: comissionado
de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições:
Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando
as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga. Símbolo CCS.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
ii Secretário Adjunto de Assistência Social. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário de
Assistência Social, podendo substituí-lo eventualmente, e
exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e Ensino Médio completo.
ii Coordenador do Programa Bolsa Família e do Cadastro
Único. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação
e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: exercer
pelas atividades de Gestão do PBF e do Cadastro Único no
município, responsável pela observância da aplicação dos
recursos do IGD-M nas finalidades a que se destinam,
planejando e coordenando os trabalhos, por meio da
propositura de discussões intersetoriais com as áreas de
Assistência Social, Saúde e Educação, exercer outras
atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
iii Coordenador do Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições:
Coordenar e articular todas as ações do CRAS; gerenciar os
convênios com outros entes da federação; implantação de
atividades de amparo e desenvolvimento da população do
Município, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo
Cc2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo.
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vi.
vii.
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as
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Coordenador do Centro Especializado de Assistência
Social - CREAS. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições:
Coordenar e articular todas as ações do CREAS; gerenciar os
convênios com outros entes da federação; implantação de
atividades de amparo e desenvolvimento da população do
Município, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo
Cc2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo.
Coordenador de Benefícios de Prestação Continuada -
BPC. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação
e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar
as ações inerentes ao amparo das pessoas abrangidas pela
Lei Orgânica de Assistência Social, especialmente possíveis
beneficiárias do BPC, e exercer outras atividades afins. 01
vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
Coordenador de Benefícios Eventuais. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as ações
inerentes ao amparo das pessoas possíveis de obter
quaisquer amparo social, e exercer outras atividades afins. 01
vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
Assessor de Identificação Social. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: assessorar o Secretário Adjunto de
Assistência Social nas necessidades de identificação
individual do cidadão do Município em todos os órgãos
pertinentes, e exercer outras atividades afins. 01 vaga.
Simbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
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vii. Assessor de Identificação da Junta de Serviço Militar.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o
Secretário Adjunto de Assistência Social nas necessidades de
identificação individual do cidadão do Município perante a
Junta Militar do Município, e exercer outras atividades afins.
01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
ix Coordenador de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar
todas as ações inerentes a proteção à criança e ao
adolescente, especialmente em relação a todos os programas
e convênios com quaisquer entes da federação, e exercer
outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.
h Diretor de Programas Especiais e Convênios. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e
atribuições: acompanhar a execução, nos aspectos técnicos e
operacionais, dos contratos de repasse e convênios relativos a programas
sociais; realizar a triagem de documentos pertinentes para a prestação de
contas dos contratos de repasse e convênios, e exercer outras atividades
afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima
de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
ii Coordenador de Programas Especiais e Convênios.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar a
execução, nos aspectos técnicos e operacionais, dos
contratos de repasse e convênios relativos a programas
sociais; realizar a triagem de documentos pertinentes para a
prestação de contas dos contratos de repasse e convênios, e
exercer outras atividades afins. 03 vagas. Símbolo CC2.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos.
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Assessor de Programas Especiais e Convênios.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o
Coordenador de Programas Especiais e Convênios, e exercer
outras atividades afins. 07 vagas. Símbolo CC3. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Assessor da Secretaria de Assistência Social. Provimento
do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar seus
superiores hierárquicos em quaisquer das atividades diárias
da Secretaria de Assistência Social, sempre que solicitado;
executar outras tarefas afins. 05 vagas. Símbolo CC3.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos.
vil- Secretaria de Saúde:
m) Secretário de Saúde. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar O
Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições
próprias das funções do órgão. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
Secretário Adjunto de Saúde. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Saúde,
podendo substituíllo eventualmente, e exercer outras
atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
. Secretário Adjunto de Saneamento. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Assistência
Social, podendo substituí-lo eventualmente, após a ausência
q
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do Secretário Adjunto de Saúde, e exercer outras atividades
afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
n) Diretor de Saúde. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação
e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário
de Saúde na elaboração de programas anuais de saúde e promover a sua
execução; cooperar com instituições privadas que se destinem à
realização de quaisquer atividades concernentes aos problemas de
saúde, promover o levantamento dos problemas de saúde do Município,
localizando, na medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem
atacados em função da maior ou menor incidência das doenças da
população, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
ii Coordenador do Fundo Municipal de Saúde. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as atividades
do Fundo Municipal de Saúde, e exercer outras atividades
afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos.
ii Coordenador de Tratamento Fora de Domicílio - TFD.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as
atividades do Programa de Tratamento Fora do Domicílio, e
exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos.
iii Coordenador de Prevenção ao Câncer. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Sintese dos deveres e atribuições: supervisionar a execução
de programas de combate ao câncer; coordenar a promoção
de eventos e atividades de divulgação de práticas de combate
ao câncer, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo
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CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos.
o) Diretor da Atenção Básica. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: chefiar o
setor da Atenção Básica do Município; coordenar o aperfeiçoamento dos
médicos e do pessoal técnico; assegurar condições dignas de trabalho e
os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho
do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde; estabelecer rotinas
para a melhoria da qualidade dos serviços prestados; promover a
integração das ações do corpo clínico com programas oficiais, e exercer
outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC14. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
ii Coordenador dos ACS e ACE. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: realizar acompanhamento periódico e
sistemático das equipes de Saúde da Família, promovendo
espaços de debate sobre os processos de trabalho.
Desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e
monitoramento do processo de trabalho e da assistência
prestada à população. Realizar articulação com áreas
técnicas. Realizar reuniões periódicas com a equipe. Planejar
escalas de trabalho e de férias da equipe. Garantir, de forma
regular, na agenda das equipes de Atenção Básica, períodos
para Educação Permanente. Realizar a cartografia do
município, idenficando as especificidades de cada território,
facilitando o fluxo dos usuários na rede. Realizar ações que
promovam a integração da Atenção Básica com a Vigilância
em Saúde. Promover a integração dos profissionais de Saúde
Bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da
Família. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
ii Coordenador de Prevenção às Doenças Sexualmente
Transmissíveis. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições:
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supervisionar a execução de programas de combate a doença
sexualmente transmissíveis; coordenar a promoção de
eventos e atividades de divulgação de práticas de combate às
doenças sexualmente transmissíveis. Fomentar, planejar,
acompanhar e avaliar as ações de prevenção às Doenças
Sexualmente Transmissíveis (DST) e AIDS desenvolvidas nos
Distritos. Integrar as ações de prevenção às DST/AIDS na
rede de serviços de saúde municipal. Responder pela
descentralização dos insumos de prevenção (preservativos
masculinos e femininos, gel lubrificante e material educativo),
e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e Ensino Médio completo.
p) Diretor de Vigilância Epidemiológica e Vigilância em Saúde.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: articular-se com os demais setores da
SMS para ações conjuntas na avaliação das necessidades e
planejamento de campanhas de vigilância epidemiológica, interagindo
com os setores de compras, transporte, atenção básica, vigilância
sanitária, serviço social, TFD e comunicação, para programação das
atividades, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC4.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
q) Diretor de Vigilância Sanitária. Provimento do cargo: comissionado
de livre nomeação e exoneração. Sintese dos deveres e atribuições:
exercer a direção geral dos Serviços de Vigilância Sanitária;
promover, orientar e executar ações desse setor, participar,
juntamente com órgãos afins, da formulação das políticas e da
execução de ações pertinentes; executar complementarmente, sem
prejuízos a Legislação Estadual e Federal, licenciamento e
fiscalização nos estabelecimentos comerciais e industriais; realizar a
análise e aprovação de projetos de interesse à saúde; e demais
agravos de saúde pública no campo de abrangência; ações
educativas em vigilância sanitária; executar ações de orientação e
fiscalização das unidades e estabelecimentos de saúde e de
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interesse da saúde; articular-se com órgãos de segurança pública,
objetivando atuação conjunta para a execução de ações de
fiscalização,. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
ii Coordenador de Vigilância e Inspeção Sanitária.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar a
articulação com os demais setores da SMS para ações
conjuntas na avaliação das necessidades e planejamento de
campanhas de vigilância sanitária, interagindo com os setores
de compras, transporte, atenção básica, vigilância
epidemiológica, serviço social, TFD e comunicação, para
programação das atividades, coordenar e realizar a
fiscalização dos estabelecimentos comerciais e residenciais
quanto às condições sanitárias e de saúde pública e exercer
outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Diretor Administrativo da Unidade Hospitalar. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: exercer a Direção Geral do hospital municipal;
Supervisionar, coordenar e controlar as atividades realizadas no
hospital, de forma a assegurar um bom nível de atendimento;
apresentar relatórios periódicos de suas atividades, sempre que
solicitado, propondo soluções para eventuais problemas. Orientar
seus subordinados na execução de suas tarefas, observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho, e exercer outras
atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino M completo.
Diretor de Enfermagem da Unidade Hospitalar e SAMU.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: exercer a direção do
setor de enfermagem do hospital municipal; Supervisionar,
coordenar e controlar as atividades realizadas no setor de
enfermagem, de forma a assegurar um bom nível de atendimento;
o
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apresentar relatórios periódicos de suas atividades, sempre que
solicitado, propondo soluções para eventuais problemas. Orientar
seus subordinados na execução de suas tarefas; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho, e exercer outras
atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Superior completo.
t) Diretor Administrativo do SAMU. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos deveres
mM e atribuições: planejamento, organização, articulação, coordenação,
integração, execução e avaliação das políticas do SAMU. Exercer as
atribuições previstas no projeto da Coordenação de Urgência e
emergência da Secretaria do Estado de Pernambuco. Coordenação
e integração das ações e serviços de saúde individuais e coletivas
da rede de urgência e emergência. Permanente interação com o
Estado e com os municípios consorciados visando o
desenvolvimento de políticas voltadas para o atendimento de
urgência e emergência da população. Analisar a regulamentação,
controle e fiscalização dos serviços; Promover, sistemática e
periodicamente, estudos e pesquisas relativas aos serviços
realizados pelas equipes e exercer outras atividades afins. 01 vaga.
Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo.
i Coordenador de Sistemas e Programas da Saúde.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar,
executar e monitorar a alimentação dos sistemas de
informação da Vigilância Epidemiológica de acordo com
normas e prazos estabelecidos peio Ministério da Saúde.
Administrar e manter os Sistemas de Informação da Vigilância
Epidemiológica operacionais, acessíveis e atualizados.
Supervisionar e avaliar o preenchimento das Declarações de
Óbitos e de Nascidos vivos, verificando inconsistências no
Sistema de Informação de Mortalidade e de Nascidos Vivos.
Promover capacitação e supervisão para a operação e
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utilização dos Sistemas de Informação em Saúde. Assessorar
e cooperar com os técnicos da Gerência de Vigilância
Epidemiológica de Doenças Transmissíveis e Não
Transmissíveis, no processo de monitoramento das
informações dos Sistemas de Informação. Planejar e
monitorar o fornecimento das informações disponibilizadas
pelo Ministério da Saúde para o Município, garantindo a
máxima eficiência do funcionamento dos sistemas de
informação. Zelar pela integridade e segurança dos dados
institucionais armazenados. Executar outras atividades afins.
e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e ensino médio completo.
u) Diretor do CAF. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: realizar
atividades relacionadas a gestão de estoques de medicamentos e
insumos. Conservar os medicamentos em condições seguras,
preservando a qualidade dos mesmos. Garantir que a distribuição
dos medicamentos seja realizada em tempo hábil, por meio de
cronograma ' preestabelecido, impedindo atrasos e o
desabastecimento das unidades dispensadoras, além de exercer
outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio
completo.
i Coordenador do CAF. Provimento do cargo: comissionado
de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e
atribuições: examinar e conferir os medicamentos
detalhadamente, acompanhados de suas notas fiscais,
observando as informações contidas nas embalagens dos
produtos, bem como seu documento de solicitação.
Organização dos medicamentos em espaço pré-estabelecido,
a fim de obter segurança e rapidez na retirada. Proteção do
medicamento armazenado, em especial contra danos físicos,
furtos e roubos. Manter a estabilidade dos medicamentos a
fim de preservar as características físico-química. Registro de
b
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AMARAJI
Qui
á
NA
y)
entrada, saída e estocagem de medicamentos. Elaborar
relatórios gerenciais. Garantir que os medicamentos cheguem
ao paciente com a garantia de condições adequadas de
acordo com a necessidade de cada item armazenado, além
de receber requisições das unidades assistenciais e de
dispensação promovendo a separação, distribuição e registro
de saídas. Exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo
Cc2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e ensino médio completo.
ii. Assessor da Secretaria de Saúde. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: Assessorar seus superiores
hierárquicos em quaisquer das atividades diárias da
Secretaria de Saúde, sempre que solicitado; executar outras
tarefas afins. 05 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.
VII - Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude:
b) Secretário de Cultura, Turismo e Juventude. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos deveres e
atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria,
executando as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga.
Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e Ensino Médio completo.
ii Secretário Adjunto de Cultura. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Assistência
Social, podendo substituí-lo eventualmente, após a ausência
do Secretário Adjunto de Esportes, e exercer outras atividades
afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
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i. Secretário Adjunto de Turismo. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Assistência
Social, podendo substituí-lo eventualmente, após a ausência
do Secretário Adjunto de Esportes e do Secretário Adjunto de
Cultura, sucessivamente, e exercer outras atividades afins. 01
vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
iii. Secretário Adjunto de Juventude. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Assistência
Social, podendo substituí-lo eventualmente, após a ausência
do Secretário Adjunto de Esportes, do Secretário Adjunto de
Cultura e do Secretário Adjunto Turismo, sucessivamente, e
exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e Ensino Médio completo.
c) Diretor de Cultura. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir, sob a
supervisão do Secretário da pasta, todas atividades de cultura do
Município, e seus respectivos programas e convênios, e exercer outras
atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
ii Coordenador de Difusão Cultural. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: coordenar todas as atividades de
cultura, e seus respectivos programas e convênios, e exercer
outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.
i. Assessor de Difusão Cultural. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: assessorar na divulgação e chamadas
das atividades relativas a eventos culturais e exercer outras
&
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atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e ensino
médio completo.
ii. Coordenador de Eventos Culturais. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: Promover ações de proteção ao
patrimônio cultural e histórico do Município. Promover e
incentivar a realização de atividades e estudos de interesse
local, de natureza científica ou cultural. Promover com
regularidade a execução de programas culturais, de interesse
do Município. Propor e executar convênios culturais com
entidades públicas e particulares. Incentivar a formação de
grupos teatrais e musicais, além de exercer outras atividades
afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e ensino médio completo.
iv. Assessor de Eventos Cuiturais. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: Assessorar seus superiores
hierárquicos em quaisquer das atividades diárias da
Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude, sempre que
solicitado; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo
Cc3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e ensino fundamental completo.
d) Diretor de Turismo. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir todas
atividades de turismo, e seus respectivos programas e convênios, e
exercer outras atividades afins, e exercer outras atividades afins. 01 vaga.
Simbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e Ensino Médio completo.
v. Coordenador de Turismo. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: coordenar todas atividades de turismo,
e seus respectivos programas e convênios, e exercer outras
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A
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NM
O Jutuno em nossas mãos
atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para
provimento: idade minima de 18 (dezoito) anos.
vi. Coordenador de Eventos Turísticos. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos
deveres e atribuições; coordenar todas as atividades relativas
a eventos turísticos e exercer outras atividades afins. 01 vaga.
Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos.
e) Diretor de Juventude. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir todas
atividades inerentes a juventude, e seus respectivos programas e
convênios, e exercer outras atividades afins, e exercer outras atividades
afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima
de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
ii Coordenador de Apoio à Juventude. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: coordenar todas as atividades de apoio
à juventude, e exercer outras atividades afins. 01 vaga.
Símbolo CC2. Reguisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos.
ii Coordenador de Capacitação e Treinamento da
Juventude. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Sintese dos deveres e atribuições:
coordenar todas as atividades de apoio a capacitação e
treinamento de jovens no âmbito municipal, e exercer outras
atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.
ii. Coordenador da Casa da Juventude. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: Coordenar a Casa da Juventude, e
exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2.
q
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Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos.
iv. Assessor da Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar O
Coordenador da Casa da Juventude, e exercer outras
atividades afins. 04 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.
a)
IX - Secretaria da Mulher:
a) Secretário da Mulher. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o
Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições
próprias das funções do órgão. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
ii Secretário Adjunto da Mulher. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: assessorar o Secretário da Mulher,
podendo substituí-lo eventualmente, e exercer outras
atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
M Médio completo.
v
e
Diretor de Promoção dos Direitos da Mulher. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e
atribuições: dirigir toda promoção de atividade relativa aos direitos da
mulher, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
ii Coordenador de Promoção dos Direitos da Mulher.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar
toda promoção de atividade relativa aos direitos da mulher, e
U]
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exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos.
ii Assessor de Promoção dos Direitos da Mulher. Provimento
do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Coordenador
de Promoção dos Direitos da Mulher, e exercer outras
atividades afins. 04 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.
X - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
a) Secretário de Agricultura e Meio Ambiente. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e
atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria,
executando as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga.
Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e Ensino Médio completo.
i Secretário Adjunto de Agricultura. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: assessorar o Secretário da pasta na
área da Agricultura, podendo substituí-lo eventualmente, e
exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e Ensino Médio completo.
ii Secretário Adjunto de Meio Ambiente. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração.
Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário da
pasta na área do Meio Ambiente, podendo substituí-lo
eventualmente, e exercer outras atividades afins. 01 vaga.
Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
A
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w) Diretor de Agricultura. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir todas
as atividades relativas a agricultura de intervenção do Município, bem
como os programas e convênios provenientes de outros entes da
federação, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
ii Coordenador de Agricultura Familiar. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: coordenar todas as atividades relativas
a agricultura de intervenção do Município, bem como os
programas e convênios provenientes de outros entes da
federação, e exercer outras atividades afins. 01 vaga.
Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos.
ii. Assessor de Agricultura Familiar. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: assessora o Coordenador de
Agricultura Familiar, e exercer outras atividades afins. 01
vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos.
iii. Coordenador de Extensão Rural. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: coordenar todas as atividades de
extensão rural de competência do município e respectivos
programas dos entes federados, e exercer outras atividades
afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos.
iv. Assessor de Extensão Rural. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: assessorar Coordenador de Extensão
Rural, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo
q
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AMARAJI
O futuro em nossas mãos
3
CCc3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos.
x) Diretor de Meio Ambiente. Provimento do cargo: comissionado de livre
y)
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir todas
as atividades relativas ao meio ambiente de intervenção do Município,
bem como os programas e convênios provenientes de outros entes da
federação, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
ii Coordenador de Conscientização e Desenvolvimento
Sustentável. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições:
coordenar todas as atividades relativas aos programas de
conscientização e desenvolvimento sustentável de
intervenção do Município, bem como os programas e
convênios provenientes de outros entes da federação, e
exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos.
Coordenador de Fiscalização e Proteção Ambiental. Provimento do
cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: coordenar todas as atividades relativas à
fiscalização e proteção ambiental de competência do município e
respectivos programas dos entes federados, e exercer outras atividades
afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima
de 18 (dezoito) anos.
ii Assessor de Fiscalização e Proteção Ambiental.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar
Fiscalização e Proteção Ambiental, e exercer outras
atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos.
q
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AN
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AMARAJI
O futuro em nossas mãos
Ea
ia
Assessor da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e
exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar
seus superiores hierárquicos em quaisquer das atividades
diárias da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, sempre
que solicitado, executar outras tarefas afins. 03 vagas.
Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos e ensino fundamental completo.
[a] XI - Secretaria de Finanças:
a) Secretário de Finanças. Provimento do cargo: comissionado de
livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições:
Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria,
executando as atribuições próprias das funções do órgão; executar
outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio
completo.
Secretário Adjunto de Finanças. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos
deveres e atribuições: assessorar o Secretário de e exercer
outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
z) Diretor de Contabilidade, Finanças e Tesouraria. Provimento do cargo:
comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e
atribuições: dirigir as atividades de contabilidade, finanças e tesouraria do
Município,
e exercer outras atividades afins; executar outras tarefas afins.
01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo.
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Coordenador de Finanças. Provimento do cargo: coordenar
as atividades das finanças pública do Município; executar
outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para
h
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5 AMARAJI
q
2 O futuro em nossas mãos
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo.
ii Coordenador de Tesouraria. Provimento do cargo:
Coordenar as atividades de Tesouraria dos entes públicos
municipais; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo
Cc2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo.
AQ aa) Diretor de Tributação. Provimento do cargo: comissionado de livre
nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir as
atividades de tributação do município, e exercer outras atividades afins;
executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
i Coordenador de Cadastro Imobiliário e Empresarial.
Provimento do cargo: coordenar as atividades de cadastro
imobiliário e empresarial; executar outras tarefas afins. 01
vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
ii Coordenador de Fiscalização Tributária e Arrecadação.
Provimento do cargo: coordenar as atividades de fiscalização
tributária; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo
a Cc2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
À (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
ii. Assessor da Secretaria de Finanças. Provimento do cargo:
assessorar o Coordenador de Fiscalização Tributária;
executar outras tarefas afins. 03 vagas. Símbolo CC3.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos e Ensino Médio completo.
XII - Controladoria Municipal:
a) Controlador Geral de Controle Interno. Provimento do cargo:
comissionado, devendo ser detentor de cargo efetivo. Síntese dos deveres
Á
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e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à
Controladoria Municipal, executando as atribuições próprias das funções
do órgão, e outras especificadas na Lei Municipal nº 420/2009. 01 vaga.
Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito)
anos, Ensino Médio completo e demais requisitos da Lei Municipal nº
454/2013.
ii Controlador. Provimento do cargo: comissionado, devendo
ser detentor de cargo efetivo. Sintese dos deveres e
Ca) atribuições: inerentes à Controladoria Municipal, executando
as atribuições próprias das funções do órgão, assessorando o
Controlador Geral de Controle Interno, e exercer outras
atividades afins. 03 vagas. Símbolo CC1. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) e Ensino Médio
completo.
Art. 3º. Ficam extintos, a partir da data de publicação desta Lei, os seguintes
cargos de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Amaraji-PE:
|- Parteira;
H — Magarefe;
Hi — Artífice;
Parágrafo Único - caso venha a ser constatada a eventual existência de servidor
efetivo em atividade, que tenha prestado concurso público e sido nomeado para
um dos cargos extintos acima, o mesmo deverá ser redistribuído para outro cargo
efetivo do Município, que detenha mesmo salário e atribuições semelhantes,
mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, devendo este ato oficial constar
em sua respectiva pasta funcional.
Art. 4º, A estrutura funcional relativa aos cargos de provimento efetivo do Poder
Executivo do Município de Amaraji-PE serão os seguintes, com suas respectivas
atribuições e competências:
G
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Ww ny. amaraji,pe.gov.br
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q
o)
Agente Comunitário de Saúde. Provimento do cargo: efetivo. Sintese dos
deveres e atribuições: exercício de atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor municipal; utilização de instrumentos para diagnóstico
demográfico e sociocultural da comunidade; promoção de ações de educação
para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e
planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para
monitoramento de situações de risco à família; participação em ações que
fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a
qualidade de vida; executar tarefas afins. 45 vagas. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos residir na área da comunidade em que atuar,
desde a data da publicação do edital do processo seletivo ou concurso público;
haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e haver concluído o ensino fundamental. Jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
- Auxiliar de Arrecadação. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: Auxiliar no cálculo dos tributos a serem pagos pelos munícipes, de
conformidade com as leis vigentes; avaliar ou reavaliar imóveis; realizar outras
tarefas afins. 04 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais.
Agente de Arrecadação. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: proceder a diligências para fins fiscais; organizar, controlar e manter
atualizado periodicamente, o Cadastro Fiscal de Contribuintes; verificar o
licenciamento das atividades sujeitas a tal procedimento; lavrar notificações,
autos de infração e outros procedimentos adotados pelos Agentes Fiscais;
realizar outras tarefas afins. 04 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima
de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituraçõamaraji.pe.gov.br
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VI.
VII.
PREFEITURA MUNICIPAL
. Agente de Fiscalização. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: fiscalizar a aplicação dos Códigos de Posturas, Obras, fiscalizar o
comércio e a indústria; verificar a regularidade do licenciamento e demais
obrigações fiscais, fazer verificações junto a contribuintes; executar a política
fiscal do Município; verificar o licenciamento das atividades sujeitas a tal
procedimento; lavrar notificações, autos de infração e outros procedimentos
adotados pelos Agentes Fiscais; realizar outras tarefas afins. 07 vaga.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio
completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Auxiliar de Fiscalização. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: auxiliar na fiscalização da aplicação dos Códigos de Posturas,
Obras, auxiliar na fiscalização o comércio e a indústria; verificar a regularidade
do licenciamento e demais obrigações fiscais; fazer verificações junto a
contribuintes; executar a política fiscal do Município; verificar o licenciamento das
atividades sujeitas a tal procedimento; lavrar notificações, autos de infração e
outros procedimentos adotados pelos Agentes Fiscais; realizar outras tarefas
afins. 06 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos
e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Auxiliar de Obstetrícia. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: auxiliar a equipe médica adurente o parto, acompanhar o parto e o
puerpério; realizar outras tarefas afins. 03 vagas. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Agente Sanitário. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: fazer visitas periódicas a residências e construções, verificando as
condições de higiene; coletar dados relacionados com a saúde pública;
promover a extinção de focos de insetos nocivos à saúde; orientar os moradores
sobre medidas preventivas de combate aos insetos; encaminhar notificações
para os casos de lavratura de autos de infração e de multas; inspecionar os
logradouros públicos, postos de abastecimento d'água, valetas, ralos de
esgotos, boeiros, destino de dejetos, lixo, etc, tomando providências para
impedir a proliferação de insetos e roedores; participar de programas de
imunização; realizar outras tarefas afins. 07 vagas. Requisitos para provimento:
4
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VIH.
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idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Agente de Combate a Endemias. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos
deveres e atribuições: atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças
e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob supervisão do gestor municipal do SUS; executar tarefas afins. 12
vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos; haver
concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e haver concluído o ensino fundamental. Jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Fiscal Ambiental. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao
procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de
impacto ambiental local e daquelas que foram delegadas pelo Estado por
instrumento legal ou convênios, emitindo parecer técnico ambiental (PTA)
quando da análise dos procedimentos de licenciamento; Observar as normas e
regulamentos legais necessárias a todas as etapas do licenciamento ambiental,
definindo critérios de exigibilidade, detalhamentos e complementação das
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos
ambientais; executar tarefas afins. 03 vagas. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos; haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino
fundamental. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Auxiliar Administrativo. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das
leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à
aquisição, guarda e distribuição de material; Examinar processos; redigir
pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como:
memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional,
ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de
decreto, portarias e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos,
alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos
determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que
possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento,
q
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conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;
manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de
bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos; operar com
terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; elaborar ou verificar a
exatidão de quaisquer documentos de receita e de despesas, folha de
pagamento, empenhos, balancete s, boletins demonstrativos, certidões; executar
serviços de cadastro, fichários e arquivos; executar tarefas afins. 39 vagas.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio
completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
- Assessor Administrativo. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das
leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à
aquisição, guarda e distribuição de material; Examinar processos; redigir
pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como:
memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional,
ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de
decreto, portarias e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos,
alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos
determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que
possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento,
conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;
manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de
bens patrimoniais, eventualmente realizar trabalhos datilográficos; operar com
Pa) terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; elaborar ou verificar a
exatidão de quaisquer documentos de receita e de despesas, folha de
pagamento, empenhos, balancete s, boletins demonstrativos, certidões; executar
serviços de cadastro, fichários e arquivos; executar tarefas afins. 20 vagas.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio
completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
XH. Agente Administrativo. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras
e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos,
ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e
das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de
estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade e
h
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as condições de armazenagem; executar tarefas afins. 11 vagas. Requisitos
para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
XItl. Técnico Patrimonial. Provimento do cargo: efetivo. Sintese dos deveres e
atribuições: realizar procedimentos de controle de patrimônio; zelar pela guarda
e conservação do patrimônio; verificando as condições de armazenagem e
efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; executar tarefas
Fai] afins. 02 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos
- e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
XIV. Técnico em Locução. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: produzir e gravar chamadas, avisos, comunicados e vinhetas de
áudio, para comunicação institucional; executar tarefas afins. 01 vaga.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio
completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
XV. Técnico de Comunicação. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: planeia, elabora, organiza e controla ações de comunicação para
estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou
grupos e o público com quem estes estejam direta ou indiretamente
relacionados; executar tarefas afins. 01 vaga. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de
[a 40 (quarenta) horas semanais.
XVI. Técnico Administrativo. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: serviços administrativos nas diversas áreas da Prefeitura; redigir
memorandos, ofícios e realizar cálculos de naturezas diversas; comandar e
distribuir tarefas administrativas, quando autorizado; acompanhar processos
administrativos e prestar informações nos processos quando solicitado;
monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de
dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar,
classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos,
documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores,
utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de
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dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
executar tarefas afins. 04 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
XVII. Operador de Máquina. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: Conduzir e operar tratores e outras máquinas de grande porte,
destinadas ao serviço de construção e de conservação de estradas e ruas; fazer,
(R com as máquinas, escavação, terraplanagem, enterros e compreensões de solo;
: lavrar e discar terras para o plantio, zelar pela conservação do veículo que lhe
for entregue, mantendo-o em boas condições de funcionamento; fazer reparos
de emergência; comunicar a superior imediato, qualquer anomalia, verificada no
funcionamento; providenciar no abastecimento do combustível, óleo e água;
eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e, quando seu veículo estiver em
conserto, auxiliar em trabalhos de mecânica e outros semelhantes. executar
tarefas afins. 05 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18
(dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais.
XVI!. Mecânico. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva;
diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a
montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar
a manutenção de motores, sistemas e partes do veículo: instalar sistemas de
transmissão no veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar
componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e
sistemas de veículos; providenciar o recondicionamento do equipamento
elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o
motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação,
limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho;
executar tarefas afins. 04 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de
8 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
XIX. Atendente. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
receber, orientar e encaminhar o público para o atendimento; zelar pela limpeza
e manutenção das instalações mobiliárias e equipamentos; apontar consertos
ú,
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necessários à conservação de bens, instalações e equipamentos
providenciando, se for o caso, a sua execução; receber correspondências e
encaminhá-las ao lugar correspondente; cumprir todas as normas e
determinações da chefia imediata; efetuar a distribuição de formulários, folderes
e documentos diversos, segundo as orientações da chefia: prestar informações
ao público, pessoalmente e por telefone; efetuar a identificação do público que
necessite acessar os andares do prédio; executar tarefas afins. 11 vagas.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio
A completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
XX. Auxiliar de Enfermagem. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: prestar cuidados diretos de enfermagem ao paciente por delegação
e sob supervisão da enfermeira, executando cuidados de higiene, segurança,
conforto, alimentação, movimentação e deambulação, controle de sinais vitais,
administração e preparo de medicamentos prescritos, atendimento de
emergência; executar tratamentos diversos: calor, frio, aspiração, nebulização,
curativos simples, sondagens gástrica e vesical, lavagem gástrica e intestinal;
colher amostras de materiais para exames de laboratório e encaminhá-los;
preparar e encaminhar pacientes para exames, cirurgias e tratamentos; preparar
e montar unidade do paciente, salas, equipamentos e materiais para exames,
cirurgias e internações; executar as atividades de desinfecção e esterilização de
materiais, atender ao paciente em suas necessidades básicas e solicitações;
registrar as observações e ocorrências com o paciente no prontuário hospitalar;
| zelar pela manutenção da limpeza e ordem em seu ambiente de trabalho:
executar tarefas afins. 17 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo e curso de técnico de enfermagem,
inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. Jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
XXI. Assistente Técnico. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: serviços de escritório de natureza rotineira; digitar ofícios, cartas,
memorandos, pareceres, informações, regulamentos, portarias e outros atos
oficiais, efetuar registro, controle e arquivo de documentos, leitura de dados
mecânicos e eletrônicos; conferir textos digitados com originais; resumir em
fichas o conteúdo de documentos; preparar relatórios simples, balancetes,
boletins e levantamentos; emitir guias de recolhimentos e contas de cobrança
para o pagamento; executar tarefas simples e rotineiras de escrita; atender ao
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XXI.
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XXI.
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público; executar tarefas afins. 05 vagas. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais.
Laboratorista. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
auxiliar profissionais na análise clínica de materiais, manter a organização do
laboratório; executar tarefas afins. 01 vaga. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais.
Coveiro. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou
retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para
permitir o sepultamento; colocar o caixão na sepultura, manipulando as cordas
de sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma; efetuar o
fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para
assegurar a inviolabilidade do túmulo; executar tarefas de capinação, varrição,
remoção de lixo, limpeza e desinfecção do cemitério; zelar pelo uso adequado e
conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-
os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso; executar tarefas
afins. 01 vaga. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e
Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Almoxarife. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e
distribuindo os diversos materiais, Conferir o estoque, examinando
periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras;
Controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e
especificações com as notas e material entregue; Organizar o armazenamento
de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando
uma estocagem racional; Zelar pela conservação do material estocado em
condições adequadas evitando deterioramento e perda; Fazer os registros dos
materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de
computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas
imediatas; executar tarefas afins. 01 vaga. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais.
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XXV. Auxiliar de serviços gerais. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres
e atribuições: proceder à limpeza e conservação de bens, objetos e utensílios;
executar trabalhos rotineiros de limpeza e manutenção em geral; distribuir
materiais e correspondências; executar tarefas afins. 154 vagas. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
A XXVI. Assessor Técnico. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: elaborar e analisar documentos, relatórios, demonstrativos e
gráficos; realizar lançamentos e registros próprios de escritório; conferir dados e
documentos; redigir e digitar textos relacionados com a administração pública;
realizar atendimento ao público; organizar fichários e arquivos; receber, conferir,
inspecionar o armazenamento e distribuição de materiais, à vista de
documentação; executar tarefas afins. 05 vagas. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
XXVII. Agente de Limpeza Urbana. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres
e atribuições: efetuar tarefas de varreduras das vias públicas e providenciar o
acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coleta, colaborar
e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana,
zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado;
[a executar tarefas afins. 08 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
XXvill. Agente Sanitário. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: executar, sob supervisão, as tarefas relativas ao controle da
população de vetores e reservatórios de doenças, envolvendo uso de agentes
químicos, físicos e biológicos; executar a captura de animais domésticos,
cuidando de animais sob a guarda da SES; participar das atividades educativas
em vigilância e executar vacinações em animais; dirigir veículos oficiais e usar
uniforme quando determinado; executar tarefas afins. 07 vagas. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
Jornada de trabalho semanal 30 (trinta) horas, ou regime de escala. Jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
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XXIX. Guarda Municipal. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: efetuar vigilância diurna e noturna dos bens de uso comum, assim
entendidas as escolas, unidades de saúde, próprios utilizados pela
administração municipal em todos os seus segmentos, vias públicas, praças,
parques e cemitérios bem como os locais abertos a utilização publica de modo
geral; exercer a vigilância permanente dos bens de domínio e de uso especial do
Município, promover a proteção dos bens, serviços e instalações públicas do
Pai) Município, executar tarefas afins. 20 vagas. Requisitos para provimento: idade
mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais, ou regime de escala.
XXX. Jardineiro. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
cultivar espécies vegetais, tais como: grama, flores e outras plantas ornamentais,
preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas e
dispensando tratos culturais e fitossanitários à plantação para conservar e
embelezar, parques e jardins públicos, utilizando-se dos equipamentos e
materiais adequados; orientar e também executar os serviços de preparo da
terra para o plantio, inclusive aplicação de adubos e produtos químicos
apropriados; Proceder a limpeza, conservação e irrigação de jardins; efetuar o
plantio, enxerto e semeadura de gramas, folhagens, árvores e plantas
ornamentais, execução de podas, proteção e defesa das plantas; dispensar
tratos fitossanitários às plantas, aplicando inseticidas por pulverização ou por
aa outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; executar tarefas
afins. 03 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos
e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
XXXI. Odontólogo. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
Examinar os dentes e cavidade bucal, para verificar presença de cáries e outras
afecções, identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, para
estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia, extrair raízes e dentes,
restaurar cáries dentárias, fazer limpeza profilática, substituir ou restaurar partes
de coroa dentária e tratar de infecções da boca; fazer perícia odonto-
administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes; executar tarefas afins.
02 vagas. Regime de ambulatório de 30 horas semanais, ou em regime de
plantão de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos, Ensino Superior completo em
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Odontologia, inscrição no Conselho Regional de Odontologia. Jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
XXXII. Merendeira. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente;
informar ao Diretor do Estabelecimento de Ensino da necessidade de reposição
de estoques; conservar o local de preparação da merenda em boas condições
de trabalho procedendo a limpeza e arrumação: executar tarefas afins. 32 vagas.
O Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio
completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
XXXIll. Motorista. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições:
dirigir veículos; transportar pessoas e cargas; dirigir veículos em viagem a
serviço; executar procedimentos que garantam a segurança e o conforto no
transporte de passageiros e propiciar bom atendimento, orientando e prestando
informações ao público; executar tarefas afins. 10 vagas. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo.
Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
XXXIV. Técnico em Radiologia. Provimento do cargo: efetivo. Sintese dos deveres e
atribuições: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia;
operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos
funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e
ai realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala
É de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento
de biossegurança e código de conduta; executar tarefas afins. 01 vaga.
Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio
completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
XXXV. Operador de Micro. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: Alimentar os sistemas com dados específicos, listar as respostas
fornecidas pelo equipamento de computação, promover a edição de textos e
operar softwares e programas específicos; fazer pesquisas e organizar
informações, cuidar da conservação dos equipamentos e instrumentos sob sua
guarda; participar dos programas de treinamentos; executar tarefas afins. 07
vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino
Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
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XXXVI. Auxiliar de Administração. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres
e atribuições: executar trabalhos simples de escritório, compreendidos em
rotinas preestabelecidas; fazer anotações em fichas e manusear fichários;
classificar e organizar expedientes recebidos; obter informações de fontes
determinadas e fornecê-las aos interessados, quando autorizado; transcrever
textos à máquina e executar outros serviços datilográficos rotineiros; datilografar
cartas, ofícios, memorandos, telegramas, folhas de pagamento etc.; operar com
A máquinas de escritório, tais como duplicadores, endereçadoras, etc.: auxiliar na
' separação, classificação, distribuição, numeração, selagem e expedição de
correspondências; executar tarefas afins. 39 vagas. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
XXXVII. Professor. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: as
previstas no Piano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto Municipal
do Magistério. Vagas conforme Lei Municipal específica. Requisitos para
provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais exigências contidas no
Piano de Cargos e Carreira do Magistério, Lei Municipal. Jornada de trabalho
semanal: conforme estabelecida no Plano de Cargos e Carreira do Magistério.
XXXVIII. Técnico Agrícola. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e
atribuições: realizar atividades relacionadas à agricultura e agropecuária,
a assessorando os produtores rurais locais, especialmente da agricultura familiar;
executar tarefas afins. 03 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de
18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
XXXIX. Controlador. Provimento do cargo: em comissão, dentre servidores efetivos.
Síntese dos deveres e atribuições: executar atividades de controle interno,
previstas na Lei Municipal nº 420/2009. 03 vagas. Requisitos para provimento:
idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos na Lei Municipal
nº 420/2009. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º. Os valores atribuídos aos cargos em comissão do Poder Executivo
Municipal, definidos mediante respectiva simbologia nos termos do Anexo I desta
Lei, serão estabelecidos numa proporção de 50% (cinquenta por cento) de
N
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"5 AMARAJI
O fuluno em nossas mãos /
Vencimento-base e 50% (cinquenta por cento) de Representação, permanecendo
inalterado o valor total.
$ 1º. São indenizatórias as parcelas correspondentes à representação dos cargos
comissionados supramencionados.
8 2º. Sendo o valor do vencimento-base, calculado na proporção definida no
caput, inferior ao salário mínimo vigente, será este majorado para o valor
A correspondente ao salário mínimo vigente, passando o valor da verba de
É representação a corresponder ao valor remanescente para atingir o valor total da
simbologia do cargo fixado em lei.
8 3º. O disposto nesta lei não impede a concessão de outras vantagens definidas
em lei.
$ 4º. O subsídio dos Secretários Municipais são aqueles definidos em lei própria,
de iniciativa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º. Sobre o total das verbas disciplinadas no caput do artigo anterior serão
calculados o 1/3 de férias anuais e décimo terceiro salário ou gratificação natalina.
Parágrafo único - As demais vantagens financeiras eventualmente concedidas
serão calculadas apenas sobre o Vencimento-Base.
Art. 7º. O vencimento-base dos servidores públicos municipais, ocupantes de
cargos de provimento efetivo, respeitadas as vantagens pessoais já incorporadas,
será o constante do Anexo | desta Lei Complementar
Art. 8º. A jornada de trabalho dos cargos do Município de Amaraji serão os
definidos nesta lei, respeitando-se, em todos os casos, as regras do concurso
público realizado pelo servidor que o ocupe.
Art. 9º. O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral
dedicação ao serviço, sem controle de jornada de ponto, podendo o servidor ser
convocado sempre que houver interesse/necessidade da Administração.
K
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Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de março de 2021, revogadas todas as disposições em contrário,
inclusive a Lei Municipal nº 04/2017.
Amaraji/PE, 08 de março de 2021.
M ALINE DE ANDRADE GOUVEIA
Prefeita do Município de Amaraji-PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAI
Aline de Andrade Gouveia
PREFEITA
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ANEXO 1
NATUREZA DA | V R DA Da
IMBOLOGIA ps OMPOSIÇÃO ”
s o COMPOSIÇÃO e s REMUNERAÇÃO
(R$)
| (R$)
mr : r
VW '
encimento Base | 1.750,00
(508) |
ia ccs1 Representação | 3.500,00
(508) | 1.750,00
Vencimento B | |
508) ase 1.500,00
ccs2 — + 3.000,00
Representação | 1.500,00
(50%) | Str
Venci
OS) Base 1.250,00
cci i 4 2.500,00
Representação ! 1.250,00
(508) | er
| Vencimento B F
encimento Base |
! 1.100,00
ai | cc2 1.500,00
Representação | 400,00 1
TT | +
4 |
cc3 Vencimento base | 1.100,00 1.100,00
Representação | 0,00
à
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perda
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3
ANEXO II
CaRrGo VENCIMENTO BÁSICO
(R$)
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Arrecadação
Agente de Arrecadação
A Agente de Fiscalização
Auxiliar de Fiscalização
Auxiliar de Obstetrícia
Agente Sanitário
Agente de Combate a Endemias
Fiscal Ambiental
Auxiliar Administrativo
Assessor Administrativo
Agente Administrativo
Técnico Patrimonial
Técnico em Locução
Técnico de Comunicação
Técnico Administrativo
Operador de Máquina
Mecânico
Mm Atendente
Auxiliar de Enfermagem
Assistente Técnico
Laboratorista
Coveiro
Almoxarife
Auxiliar de serviços gerais
Assessor Técnico
Agente de Limpeza Urbana
Agente Sanitário
Guarda Municipal
Jardineiro
Odontólogo
Merendeira
1.100,00
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Motorista
Técnico em Radiologia
Operador de Micro
Auxiliar de Administração
Técnico Agrícola
Professor - 150 horas/aulas (vide PCCV) 2.164,68
Professor - 200 horas/aulas (Vide PCCV) 2.886,24
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Justificativa do Projeto de Lei nº 005/2021
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Munici pio de Amaraji, Estado
de Pernambuco,
Pelo presente, encaminho para apreciação desta Augusta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo promover adequações
em toda a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, tendo em vista
aa as necessidades atuais da nossa sociedade e a realidade administrativa do Poder
a q Público Municipal, que sofreu sensíveis alterações nos últimos anos.
De fato, tanto as nomenclaturas e atribuições de alguns cargos quanto a
própria subdivisão destes nas respectivas escalas hierárquicas do Poder
Executivo sofreram sensíveis alterações nos últimos anos, processo este que foi
ainda mais acelerado por conta da pandemia do Covid-19, tendo sido verificadas
novas necessidades nas áreas da Educação (aulas online, incremento da
informática, etc.), da Saúde, da Assistência Social, etc.
Da mesma forma, revela-se necessário reajustar os vencimentos de
determinadas funções de direção e chefia, como forma de profissionalizar ainda
mais as ações públicas e estratégias de ação, ao passo em que se mostrou
possível a extinção de outros cargos já obsoletos ou de atuação não essencial.
Em tempo, vale ainda destacar que a presente proposição não implicará
em qualquer aumento de despesas de pessoal ao Poder Executivo, haja vista que
a) toda criação de despesa foi imediatamente compensada com a respectiva redução
em outro cargo ou secretaria, tendo sido constatada, ao final, uma redução das
despesas de pessoal do Município, à ordem de aproximadamente R$ 12.000,00
(doze mil Reais) anuais.
Destarte, em virtude da compreensão de Vossas Excelências, contamos
com a aprovação do presente Projeto de Lei, inclusive em regime de urgência.
Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos
de elevada consideração e apreço.
Amaraji/PE, 08 de março de 2021.
tua
ALINE sete GOUVEIA
Prefeita do Município de Amaraji-PE
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