| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | EMENTA: Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Amaraji-PE e dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL AMARANJI O fuluno em nossas mãos A ( CÂMARA MUNIC!PAL DER Encaminhado às Comissões Cl PROJETO DE LEI Nº 005/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJ «x 4APROVADO ! Med 2024 EMENTA: REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AMARAJ-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. io A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARAJI-PE, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji o seguinte Projeto de Lei; Art. 1º. A estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Amaraji-PE será formada pelos seguintes Órgãos, com suas respectivas atribuições e competências: ! - Gabinete do Prefeito: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito; recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais; supervisionar as ações de regulação dos serviços públicos delegados pelo Município, ou por ele diretamente prestados, embora sujeitos à delegação, quer de competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma o) legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual; promover a articulação direta do Poder Executivo com os demais Poderes do Município e demais Entes Públicos; exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação em nível municipal, estadual, regional e nacional. ll - Secretaria de Governo: coordenar, fomentar, planejar, acompanhar e articular a execução de programas e projetos de cooperação nacional e internacional, coordenar as atividades do Poder Executivo Municipal em nível local, regional, estadual e nacional, bem como, com organismos multilaterais e entidades não governamentais, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico do Município; planejar, incentivar e coordenar convênios e similares com vistas à viabilização de b Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituradamaraji.pe.gov.br www amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos fã ; ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e fomentadores do desenvolvimento social e econômico do Município. Il — Secretaria de Administração: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; modernização e reforma administrativa do Município e desenvolvimento BS organizacional aplicado à Administração Pública Municipal; IV - Secretaria de Educação e Esportes: garantir o acesso da população ao ensino de nível fundamental; manter a rede pública de ensino; promover ações articuladas com a rede pública municipal de ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Municipal de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da capacitação do quadro da educação do Municipio; desenvolver a política municipal da prática dos esportes; promover o intercâmbio com organismos públicos e privados voltados à promoção do esporte; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte; atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os Cá) esportes de base e a promoção da saúde; supervisionar a política de esporte executada pelas instituições e entidades que compõem a sua área de competência; promover a captação de recursos públicos e da iniciativa privada para promoção das demandas advindas das atividades esportivas; gerir os recursos destinados à prática de esportes, à promoção do lazer e de eventos que valorizem a memória esportiva do Município; e fomentar a realização de eventos esportivos. V -— Secretaria de Infraestrutura e Transportes: coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas a cargo do Município, por administração direta ou por meio de terceiros, competindo- lhe, ainda, a elaboração e a execução do orçamento referente a planos, programas e projetos de obras de edificação, pavimentação, infraestrutura, moradia e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem: coordenar & Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituraçamaraji.pe.gov.br ww .amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos a elaboração das políticas de estruturação urbana, de habitação e de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem no Município; coordenar as ações de Defesa Civil no Município; conservar e recuperar os prédios, vias e equipamentos públicos da Administração Municipal; coordenar a formulação e a execução das políticas municipais relativas às atividades de transportes; estudar, projetar, construir, sinalizar, conservar, melhorar, restaurar, operar, fiscalizar e explorar vias públicas municipais. ais VI - Secretaria de Assistência Social: planejar, executar, coordenar e ' controlar as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de justiça, direitos humanos e assistência social, com vistas à promoção do desenvolvimento social do Município; desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas à seara da justiça e dos direitos humanos; promover a política pública de assistência social no âmbito do Município, em articulação com a União e os municípios, planejar e apoiar a execução da política Municipal de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências, prestar assistência jurídica gratuita à população carente e às entidades sociais e comunitárias; velar pelos direitos dos cidadãos e promover a proteção ao consumidor; e promover a política de atendimento à criança e aos adolescentes autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais; [a ) VII — Secretaria de Saúde: realizar a gestão local do SUS, através do o Fundo Municipal de Saúde; orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Município; VIll - Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude: promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas de governo e com o setor privado das políticas de desenvolvimento do turismo; planejar e acompanhar a política Municipal de desenvolvimento do turismo; promover e divulgar o turismo Municipal, estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo; coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragdamaraji pe.gov.br www amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARANJI O futuro em nossas mãos atinentes ao turismo; gerir os recursos dos programas voltados para o turismo no Município; promover ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e formas; promover ações para viabilizar o apoio técnico e financeiro necessário à produção cultural no Município; executar a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, documental e cultural do Município, notadamente quanto aos jovens do Município; incentivar, seja diretamente ou através de parcerias, a qualificação profissional dos jovens, [aa inclusive com a realização de cursos, seminários, treinamentos, etc.. IX - Secretaria da Mulher: assessorar direta e imediatamente o Prefeito na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres; elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação no âmbito municipal; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do Município com vistas à promoção da igualdade; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres. X -— Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: assessorar direta e imediatamente o Prefeito na formulação, coordenação e articulação de coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, RN equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento: apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais. Planejar, desenvolver e executar ações relativas ao desenvolvimento da política ambiental do Município, em parceria com os demais órgãos da administração pública; Promover a assessoria técnica geral a todas as unidades organizacionais da secretaria; Controlar as atividades lesivas ao meio ambiente e fiscalização municipal das normas disciplinares do bem estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais; Executar programas de proteção dos recursos naturais, Promover a Educação Ambiental ampla, estabelecendo a educação ambiental como mecanismo principal de alcance socioambiental, no sentido preventivo e corretivo à degradação ambiental; Promover O treinamento e capacitação de grupos organizados da sociedade para a Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamarajipe.gov.br www .amarajipe.gov.br formação de multiplicadores em educação ambiental: Planejar, organizar e executar campanhas de conscientização de massa sobre os problemas ambientais, Implantar a política de educação ambiental municipal nos níveis da educação formal e não formal; Promover a aplicação da Legislação integrante do Código Municipal de Meio Ambiente e, no que couber das Legislações Federais e Estaduais, de forma que através de Normas de Direito Ambiental e do bem estar público; Promover a gestão de praças, jardins, parques e unidades de conservação através do planejamento de e ações, desenvolvimento de projetos, implantação, revitalização, manutenção e conservação, quer estes serviços sejam realizados por órgãos da administração pública ou por empresas terceirizadas, exercer outras atividades correlatas. Xi - Secretaria de Finanças: desenvolver e executar a política fiscal, financeira e tributária do Município; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária Municipal; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Município; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; e coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Município; coordenar o A processo de elaboração do Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. XII — Controladoria Municipal: assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrupção, e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Art. 2º. A estrutura funcional relativa aos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo do Município de Amaraji-PE serão os seguintes, com suas respectivas atribuições e competências: Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituraçamarajipe.gov.br wWwny.amaraji pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI Ô fuluno em nossas mãos | !- Gabinete do Prefeito: a) Chefe de Gabinete. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão; executar tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CCS1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino a Médio completo. b — Procurador. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: realizar, diretamente ou por delegação, a defesa administrativa e judicial do Município. Promover execuções fiscais; prestar assessoria nos órgãos da Prefeitura Municipal e demais Secretarias; prestar assessoria aos conselhos e fundos municipais; executar tarefas jurídicas afins. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e 3º grau completo em Direito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. i Assistente Judiciário. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: realizar assistência judiciária a população carente em todas as esferas judicial e extrajudicial; executar tarefas A afins próprias da advocacia. 04 vagas. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e 3º grau completo em Direito. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. c) Administrador Distrital. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos deveres e atribuições: Assessorar O Prefeito nas atividades de gestão do Distrito de Demarcação, executando as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga. Símbolo CCS1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio Completo. i Coordenador Administrativo Distrital. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos á Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituraGamarajipe.gov.br www .amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos | deveres e atribuições: Assessorar o administrador distrital nas atividades nas atividades de gestão do Distrito de Demarcação, executando as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Fundamental Completo. ii Coordenador de Infraestrutura e Obras. Provimento do Pa cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. É Sintese dos deveres e atribuições: Assessorar o administrador distrital nas atividades de obras e urbanismo do Distrito de Demarcação, executando as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Fundamental Completo. iii. Assessor Administrativo. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o administrador distrital e o Coordenador Administrativo nas atividades de gestão do Distrito de Demarcação, executando as atribuições próprias das funções do órgão. 02 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino [do] Fundamental Completo. d) Ouvidor Municipal. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades de ouvidoria, próprias da coleta de informações da população para atender as reinvindicações individuais e coletivas, bem como a formalização de políticas públicas orçamentária e extra- orçamentária, executando as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio Completo. Chefe da Assessoria Especial. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: 4 e Ria Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituradamarajipe.gov.br ww, amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O juturo em nossas mãos Assessorar o Prefeito nas atividades de relações interpessoais do governo municipal, executando as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio Completo. ii Assessor Especial. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades assessoria a ao Chefe da Assessoria Especial em todas as suas atribuições de articulação interna ou externa, executando as atribuições próprias das funções do órgão. 08 vagas. Símbolo CCS1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio Completo. ii Assessor de Transportes do Gabinete. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Supervisionar os serviços executados pelos motoristas do Gabinete. Planejar e distribuir as atividades quanto ao desenvolvimento das tarefas e utilização dos veículos do Gabinete. Realizar o controle de entrada e saída dos veículos, abastecimento, manutenção e conservação destes. Encaminhar a documentação para licenciamento dos veículos. Controlar e emitir relatórios [o ) quanto ao consumo médio dos veículos, bem como abastecimentos. Elaborar, quando solicitado, relatórios de atividades. Manter veículos em condições de uso. Executar outras atividades correlatas. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos, carteira de habilitação adequada e Ensino Fundamental! Completo. H- Secretaria de Governo: a) Secretário de Governo. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão, especialmente no recebimento de todas & Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituradamarajipe.gov.br www .amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O utuno em nossas mãos as reinvindicações das demais secretarias e distribuição de tarefas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. b) Diretor de Imprensa, Comunicação e Marketing. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados às áreas de Ca comunicação social e publicidade institucional; executar tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. i Assessor de Imprensa, comunicação e marketing. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coletar todas as informações de atos públicos e levar ao conhecimento da população; executar a comunicação interna e externa entre os órgãos públicos e as instituições privada: efetuar toda criação de visual e estratégica de marketing e publicidade e executar tarefas afins. 02 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. M c) Diretor de Cerimonial. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados à organização de atividades e eventos internos do Poder Executivo; executar tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. d us Diretor de Articulação Política. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Governo Municipal nos níveis municipal, estadual e federal e com a sociedade; coordenar o relacionamento do Governo Municipal com as lideranças políticas locais e com a Câmara de Vereadores; q Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11,294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br Wwww.amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O Juluro em nossas mãos Dm RANA EN executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC4. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. i Assessor de Articulação Política. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessor o Diretor de Articulação Política em suas atividades próprias, executar tarefas afins. 04 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade Pam) mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. It- Secretaria de Administração: a) Secretário de Administração. Provimento do cargo: comissionado de lvre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão: executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. i Secretário Adjunto de Administração. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Administração, podendo substituí-lo eventualmente e, exercer ai | outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. b — Coordenador de Compras. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos deveres e atribuições: realizar o acompanhamento dos estoques de materiais em geral; realizar cotações de preços no mercado local para subsidiar a comissão permanente de licitação, o pregoeiro e sua equipe de apoio; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. c) Coordenador de Almoxarifado. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: & Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNP): 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamarajipe.gov.br ww amarajipe.gov.br executar as funções de coordenação de almoxarifado, especialmente no controle de material permanente e não permanente, armazenamento e distribuição, e exercer outras atividades afins; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. d us Diretor de Licitações. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: presidir a A Comissão Permanente de Licitação, exercendo todo controle, escolha, e definições dos procedimentos licitatórios dos entes municipais, e exercer outras atividades afins; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Assessor de Licitação. Provimento do cargo: assessorar o Diretor de Licitação, integrante a Comissão Permanente de Licitação na condição de membro da mesma; executar outras tarefas afins. 02 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. e) Diretor de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. M Síntese dos deveres e atribuições: realizar estudos com a finalidade de melhorar o desempenho funcional dos servidores; apresentar sumários e relatórios de pessoal; solucionar requerimentos e providenciar o fornecimento de certidões; supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal; cadastrar e controlar o patrimônio do Município, bem como efetuar os Termos de Constatação e Averiguação do Material Permanente, bem como sua utilização e inutilização; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Coordenador de Recursos Humanos. Provimento do cargo: Coordenar todas as ações de todo pessoais empregado na Gestão Pública Municipal; executar outras tarefas afins. 01 & . Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11,294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituraQamaraji pe.gov.br www amaraji.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos | vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii. Assessor de Recursos Humanos. Provimento do cargo: assessorar as ações do Coordenador de Recursos Humanos; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii. Assessor de Administração. Provimento do cargo: assessorar as ações do Coordenador de Administração; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. iv. Assessor de Patrimônio. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Atribuições: assessorar as secretarias nas ações de cadastramento e controle do patrimônio do Município, bem como confeccionar os Termos de Constatação e Averiguação do Material Permanente, bem como sua utilização e inutilização, além de executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Fundamental completo. f) Coordenador de Protocolo e TI. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: realizar o assessoramento, planejamento, orientação, coordenação e monitoração das atividades e projetos que promovam a gestão de tecnologia da informação, executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Assessor de Protocolo. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Principais atribuições: assessorar nas atividades do arquivo e protocolo, buscando registrar e distribuir todos os processos que derem entrada na q Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNP): 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br www. amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL 5% AMARAJI Prefeitura Municipal e manter sob guarda e registro todos os atos oficiais. Protocolar requerimentos; Montar, registrar e distribuir processos; Executar outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii. Assessor de Informática. Provimento do cargo: Assessorar as atividades do Coordenador de Arquivos Digitas; executar AN outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii. Coordenador do Arquivo. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Atribuições básicas: Formular a política de gestão de documentos do Município e coordenar a sua implantação, no âmbito do Poder Executivo. Garantir acesso às informações e arquivos no âmbito da Administração Pública Municipal, observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis. Orientar os servidores responsáveis pelas atividades do arquivo e protocolo. Estender a custódia aos documentos de origem privada, considerados de interesse público e social, sempre que houver conveniência e oportunidade. Autorizar a a) eliminação dos documentos públicos municipais desprovidos À de valor permanente, conforme artigo 9º da Lei Federal nº 8.159/1991. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. 8) Pregoeiro. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Conduzir e organizar o processo licitatório; Junto com o setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidir eventuais impugnações e responder pedidos de esclarecimento; No caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública na internet e no caso de pregão presencial, conduzir a sessão física; Analisar a conformidade da proposta com os critérios do edital e da lei; Conduzir os lances; y Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11,294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituradamarajipe.gov.br www. amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos ER xá o “) Negociar preços; Analisar e julgar, junto com sua equipe, a habilitação dos participantes; Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente; Determinar o vencedor da licitação; Adjudicar o objeto; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação.; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CCS1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos, Ensino Médio completo e Curso de Pregoeiro. ii Assessor da Secretaria de Administração. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Atribuições: Assessorar seus superiores hierárquicos em quaisquer das atividades diárias da Secretaria de Administração, sempre que solicitado; executar outras tarefas afins. 04 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. IV- Secretaria de Educação e Esportes: a) Secretário de Educação e Esportes. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga. Simbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. i Secretário Adjunto de Educação. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar diretamente o Secretário de Educação e Esportes, na área da Educação, podendo substituí-lo eventualmente e exercer outras atividades afins, na pasta da Educação. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii. Secretário Adjunto de Esportes. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos U) Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamarajipe.gov.br ww amarajipe.gov.br deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Educação e Esportes, na área dos Esportes, podendo substituí-lo eventualmente e exercer outras atividades afins, na pasta dos Esportes. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. b) Diretor de Escola. Provimento do cargo: comissionado de livre MP nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assegurar O cumprimento da legislação vigente, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas referentes à Educação; controlar a frequência diária do pessoal docente e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 07 vagas. Remuneração de acordo com Lei específica. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos, Ensino Técnico ou Superior completo na área de Educação, Administração, Gestão de Pessoas, licenciatura plena em Pedagogia, ou similar, e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. e) Diretor Adjunto de Escola. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar diretamente o Diretor de Escola nas atividades de direção e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no ai) Estatuto do Magistério, bem como substituir eventualmente o Diretor Escolar. 06 vagas. Remuneração de acordo com Lei específica. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. d fere] Coordenador Pedagógico. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as ações pedagógicas da Secretaria de Educação Municipal em cada Unidade Escolar, e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 15 vagas. Remuneração de acordo com Lei especifica. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. b; Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.350/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br ww amaraji pe.gov.br e) Secretário Escolar - Nível Superior. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: organizar e manter atualizados os documentos internos das Escolas; preparar os expedientes relativos às unidades escolares e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 06 vagas. Remuneração de acordo com Lei específica. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) Pa anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. f) Diretor de Biblioteca. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir a biblioteca; incentivar e manter a permuta das publicações com outras instituições; zelar e manter atualizado o fichário da biblioteca; solicitar de empresas editoriais e de autores nacionais e estrangeiros, a remessa de obras de medicina e ciências afins; e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 01 vaga. Remuneração de acordo com Lei específica. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. a] g) Diretor de Creche. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: administrar a Creche em suas atividades e atribuições em nível gerencial de acompanhamento e supervisão; encaminhar a Secretaria Municipal de Educação as solicitações de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento da creche; 02 vagas. Remuneração de acordo com Lei específica. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. i Diretor Adjunto de Creche. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Síntese dos deveres e atribuições: Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Diretor de h Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji pe.gov.br www amaraji pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL O futuro em nossas mãos Creche, podendo substituí-lo eventualmente e, exercer outras atividades afins, executar tarefas afins; 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. ii Coordenador de Creche. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as ações pedagógicas, executar tarefas afins; 02 vagas. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. iii. Secretário de Creche. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Síntese dos deveres e atribuições: organizar e manter atualizados os documentos internos da creche, executar tarefas afins; 02 vagas. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. h) Diretor de Transporte Escolar. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Dirigir todas as ações de transporte escolar, coordenar os programas e convênios públicos relativo ao transporte público das Secretarias Municipais, executar tarefas afins. 03 vagas. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. ii Assessor de Transporte Escolar. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos deveres e atribuições: assessorar o Coordenador de Transporte Escolar, e exercer outras atividades afins. 02 b Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNP): 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br ww amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL J AMARAJI N O futuro em nossas mãos vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. i) Diretor de Ensino. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: exercer, por meio de visitas aos estabelecimentos de ensino, a supervisão e a fiscalização das unidades escolares, prestar a necessária orientação técnica e providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. ii Coordenador de Ensino Fundamental |. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as ações relativas ao Ensino Fundamental |, e exercer outras atividades afins. 06 vagas. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. ii. Coordenador de Ensino Fundamental H. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as ações relativas ao Ensino Fundamental Il, e exercer outras atividades afins. 06 vagas. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. iii. Coordenador de Educação Especial. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as ações relativas a Educação Especial, e exercer outras atividades afins. 03 vagas. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no b Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br ww amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL. " AMARAJI O futuro em nossas mãos Piano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. iv. Coordenador de Educação Física. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as ações relativas a Educação Física, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Li) Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. v. Assessor de Educação Física. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Coordenador de Educação Física, e exercer outras atividades afins. 02 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. vi. Coordenador de Gestão de Anos Iniciais. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as ações relativas ao Programa Alfabetizar, e exercer outras atividades A afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. i) Diretor de Normatização Escolar. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à elaboração e acompanhamento legislativo relativo à Educação; e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. g Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNP): 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br ww amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos n ii Assessor de Normatização Escolar. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Coordenador de Normatização Escolar, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. k) Diretor de Supervisão Escolar. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir toda supervisão das atividades escolares, e exercer outras atividades afins e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. ii Coordenador de Supervisão Escolar Urbana. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar a supervisão das atividades escolares da Zona Urbana e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. ii. Coordenador de Supervisão Escolar Rural. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar a supervisão das atividades escolares da Zona Rural, e exercer outras atividades afins. 02 vagas. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 4 Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragdamarajipe.gov.br www amaraji.pe.gov.br cid ii. Assessor de Supervisão Escolar Rural. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos deveres e atribuições: Assessorar o Coordenador de Supervisão Escolar Rural, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. iv. Assessor de integração Escolar Rural. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Coordenador de Supervisão Escolar Rural na integração de todas as atividades pedagógicas internas e externa, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. I) Diretor de Suporte Pedagógico e Apoio Didático. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Dirigir os trabalhos de suporte pedagógico e apoio didático, auxiliando na implantação dos melhores métodos de ensino realizáveis de acordo com as políticas públicas de educação em todas as esferas de poder, e exercer outras atividades afins e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. ii Coordenador de Tecnologia Educacional e Didática. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar toda política de tecnologia educacional e didática, especialmente relativo aos convênios e contratos públicos ou privados, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo Cc2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 É) Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br www amaraji pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL * AMARAJL, O fulano em nossas mãos (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. ii Coordenador de Treinamento e Capacitações. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as atividades de treinamento e capacitação de todo corpo de pessoal da Secretaria de Educação, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2 Requisitos para provimento: idade A mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. m) Diretor de Nutrição Escolar. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Dirigir as ações de política nutricional escolar, exercer outras atividades afins e, demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos, ensino superior completo, e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. ii Coordenador de Nutrição Escolar. Provimento do cargo: Pa) comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar as ações de política nutricional escolar, especialmente no tocante ao cardápio da merenda escolar e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. Diretor de Merenda Escolar. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à guarda e estocagem de gêneros alimentícios, bem como à preparação e elaboração da merenda escolar; e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) pi Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji pe.gov.br www. amarajipe.gov.br Ê PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O juturo em nossas mãos anos, ensino superior completo, e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. i Assessor de Merenda Escolar. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Coordenador de Merenda Escolar, e exercer outras atividades afins. 02 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de e) Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. o) Diretor de Programas Educacionais Especiais. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Dirigir e gerenciar os programas e projetos conveniados de educação com os demais entes da federação, e exercer outras atividades afins, e demais atribuições previstas no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. 01 vaga. Símbolo CC4. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos, ensino superior completo, e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. ii Coordenador de Programas Especiais. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar os programas e M projetos conveniados de educação com os demais entes da federação, e exercer outras atividades afins. 02 vagas. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto do Magistério. a) Diretor de Esportes. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir todas atividades de Esportes, e seus respectivos programas e convênios, e exercer outras atividades afins, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Simbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br www amaraji pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O juturo em nossas mãos . Coordenador de Eventos Esportivos. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar todos os eventos esportivos, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. ii. Coordenador de Apoio Técnico Esportivo. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Cam) Síntese dos deveres e atribuições: coordenar todo apoio técnico necessário nos eventos esportivos, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. iii. Coordenador Administrativo dos Espaços Esportivos. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar toda parte administrativa dos espaços esportivos, incluindo contratos, licenças, agendamentos, documentação, etc., bem como exercer outras atividades afins. 04 vagas. Símbolo Cc2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. é) iv. Diretor da Escola de Música. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das ações da Escola de Música. Acompanhar o cumprimento do regimento interno. Representar a Escola junto aos órgãos institucionais competentes. Submeter semestralmente aos instrutores musicais o plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo. Convocar e presidir as reuniões administrativas da Escola de Música. Cumprir e fazer cumprir as determinações definidas em reuniões. Produzir relatório anual das atividades desenvolvidas pela Escola de Música. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. Q Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamarajipe.gov.br www .amaraji pe.gov.br SEE PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos v. Coordenador Pedagógico da Escola de Música. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Acompanhar os processos formativos de acordo com as diretrizes e os objetivos da Escola. Realizar junto a coordenação administrativa ações de cunho pedagógico/formativo para Instrutores Musicais e discentes. Buscar soluções frente às dificuldades a pedagógicas. Verificar e procurar soluções para a evasão de alunos da Escola de Música. Apresentar junto a Coordenação administrativa proposta de ações pedagógicas, de acordo com as diretrizes educacionais vigentes. Submeter ao conselho administrativo propostas de cursos e eventos da Escola de Música. Produzir relatório parcial das atividades pedagógicas desenvolvidas pela Escola de Música. 014 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e ensino médio completo. vi. Secretário Escolar da Escola de Música. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: organizar e manter atualizados os documentos internos da escola de música; preparar os expedientes relativos à escola de música e A exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. vii. Diretor do Centro de Informática. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: exercer a direção geral do Centro de Informática e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Simbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. viii. Secretário do Centro de Informática. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos a, Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji pe.gov.br www. amaraji,pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI deveres e atribuições: organizar e manter atualizados os documentos internos do centro de informática; preparar os expedientes relativos ao centro de informática e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. ix Assessor da Secretaria de Educação e Esportes. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar seus superiores hierárquicos em quaisquer das atividades diárias da Secretaria de Educação, sempre que solicitado; executar outras tarefas afins. 10 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. V- Secretaria de Infraestrutura e Transportes: a) Secretário de infraestrutura e Transportes. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Secretário Adjunto de Infraestrutura. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Infraestrutura e Transporte, podendo substituílo eventualmente e, exercer outras atividades afins e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii. Secretário Adjunto de Transportes. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Infraestrutura e Transporte 4 Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail prefeituraçamaraji pe.gov.br www amarajipe.gov.br O jutuno em nossas mãos podendo substituí-lo eventualmente, na falta do Secretário de Infraestrutura e Transporte e do Secretário Adjunto de Infraestrutura e, exercer outras atividades afins e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. b) Diretor de Obras e Urbanismo. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: articular La) com os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da iniciativa privada, visando facilitar a implementação das políticas de desenvolvimento urbano; assessorar o Secretário de Infraestrutura na obtenção de recursos financeiros junto aos organismos nacionais e internacionais, programar, organizar, orientar e coordenar as atividades inerentes ao desenvolvimento urbano, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Coordenador de Obras. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as ações de obras públicas de competência do Município e, exercer outras atividades afins. 01 vaga. Simbolo CC2. Requisitos para provimento: idade A mínima de 18 (dezoito) anos. ii Coordenador de Urbanismo. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar a implantação de políticas de desenvolvimento urbano, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. c) Diretor de Limpeza Urbana. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar e supervisionar as atividades de limpeza urbana; gerenciar garis e auxiliares de serviços gerais nas suas atividades de limpeza e conservação, e 4 Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituradamaraji pe.gov.br www .amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O juturo em nossas mãos exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Coordenador de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as atividades de coleta e destinação final dos resíduos sólidos, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de A 18 (dezoito) anos. d) Coordenador da Divisão de Iluminação e Cemitério. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: supervisionar a fiscalização do sistema de iluminação pública municipal; elaborar relatórios, sempre que solicitado, acerca da necessidade de reparos ou ampliação da rede de iluminação pública municipal; supervisionar o funcionamento do cemitério municipal; acompanhar a demanda por sepulturas; coordenar a atuação de servidores lotados no cemitério municipal, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. e) Diretor de Infraestrutura. Provimento do cargo: comissionado de livre a) nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: supervisionar atividades de manutenção e conservação de vias e prédios públicos; coordenar equipes externas, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. f) Coordenador do Departamento do Mercado, Feira Livre e Matadouro. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: administrar o Mercado Municipal, as Feiras Livres e o Matadouro Municipal, disciplinando e fiscalizando o concessionário ou permissionário que o explorar, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituraaamarajipe.gov.br ww amaraji.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL 1 AMARAJI O juluno em nossas mãos / 8) Diretor de Transportes. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Secretário de Transportes na supervisão do transporte municipal, intermunicipal e transporte de alunos; realizar estudos de dimensionamento da frota municipal em função da demanda; supervisionar o abastecimento da frota municipal, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. | Coordenador de Departamento de Transportes e Estradas. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: supervisionar o estado de conservação das vias públicas municipais, urbanas e rurais; supervisionar o estado de conservação da frota municipal; supervisionar a atuação de motoristas do quadro municipal, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. i) Diretor da Guarda Municipal. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Secretário de Transportes na supervisão do transporte municipal, intermunicipal e transporte de alunos; realizar estudos de dimensionamento da frota municipal em função da demanda; ai | supervisionar o abastecimento da frota municipal, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. i) Assessor da Secretaria de Infraestrutura e Transportes. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar seus superiores hierárquicos em quaisquer das atividades diárias desta Secretaria, sempre que solicitado: executar outras tarefas afins. 06 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. Vi- Secretaria de Assistência Social: 4 Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituraçõamaraji pe.gov.br www amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos k) Secretário de Assistência Social. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Secretário Adjunto de Assistência Social. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Assistência Social, podendo substituí-lo eventualmente, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Coordenador do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: exercer pelas atividades de Gestão do PBF e do Cadastro Único no município, responsável pela observância da aplicação dos recursos do IGD-M nas finalidades a que se destinam, planejando e coordenando os trabalhos, por meio da propositura de discussões intersetoriais com as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação, exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. iii Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar e articular todas as ações do CRAS; gerenciar os convênios com outros entes da federação; implantação de atividades de amparo e desenvolvimento da população do Município, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo Cc2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji pe.gov.br Wwy.amarajipe.gov.br O: AMARAJI vi. vii. Rua Rocha Pontual, 72 - PREFEITURA MUNICIPAL as O juturo em nossas mãos Coordenador do Centro Especializado de Assistência Social - CREAS. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar e articular todas as ações do CREAS; gerenciar os convênios com outros entes da federação; implantação de atividades de amparo e desenvolvimento da população do Município, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo Cc2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Coordenador de Benefícios de Prestação Continuada - BPC. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as ações inerentes ao amparo das pessoas abrangidas pela Lei Orgânica de Assistência Social, especialmente possíveis beneficiárias do BPC, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Coordenador de Benefícios Eventuais. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as ações inerentes ao amparo das pessoas possíveis de obter quaisquer amparo social, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Assessor de Identificação Social. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário Adjunto de Assistência Social nas necessidades de identificação individual do cidadão do Município em todos os órgãos pertinentes, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Simbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituradamarajipe.gov.br wWwny.amaraji.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos vii. Assessor de Identificação da Junta de Serviço Militar. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário Adjunto de Assistência Social nas necessidades de identificação individual do cidadão do Município perante a Junta Militar do Município, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ix Coordenador de Proteção à Criança e ao Adolescente. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar todas as ações inerentes a proteção à criança e ao adolescente, especialmente em relação a todos os programas e convênios com quaisquer entes da federação, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. h Diretor de Programas Especiais e Convênios. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: acompanhar a execução, nos aspectos técnicos e operacionais, dos contratos de repasse e convênios relativos a programas sociais; realizar a triagem de documentos pertinentes para a prestação de contas dos contratos de repasse e convênios, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Coordenador de Programas Especiais e Convênios. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar a execução, nos aspectos técnicos e operacionais, dos contratos de repasse e convênios relativos a programas sociais; realizar a triagem de documentos pertinentes para a prestação de contas dos contratos de repasse e convênios, e exercer outras atividades afins. 03 vagas. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br Wwy.amarajipe.gov.br Assessor de Programas Especiais e Convênios. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Coordenador de Programas Especiais e Convênios, e exercer outras atividades afins. 07 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. Assessor da Secretaria de Assistência Social. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar seus superiores hierárquicos em quaisquer das atividades diárias da Secretaria de Assistência Social, sempre que solicitado; executar outras tarefas afins. 05 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. vil- Secretaria de Saúde: m) Secretário de Saúde. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar O Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Secretário Adjunto de Saúde. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Saúde, podendo substituíllo eventualmente, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. . Secretário Adjunto de Saneamento. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Assistência Social, podendo substituí-lo eventualmente, após a ausência q Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji pe.gov.br www amarajtpe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL 3! AMARAJI O futuro em nossas mãos | do Secretário Adjunto de Saúde, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. n) Diretor de Saúde. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Saúde na elaboração de programas anuais de saúde e promover a sua execução; cooperar com instituições privadas que se destinem à realização de quaisquer atividades concernentes aos problemas de saúde, promover o levantamento dos problemas de saúde do Município, localizando, na medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados em função da maior ou menor incidência das doenças da população, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Coordenador do Fundo Municipal de Saúde. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as atividades do Fundo Municipal de Saúde, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. ii Coordenador de Tratamento Fora de Domicílio - TFD. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar as atividades do Programa de Tratamento Fora do Domicílio, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. iii Coordenador de Prevenção ao Câncer. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos deveres e atribuições: supervisionar a execução de programas de combate ao câncer; coordenar a promoção de eventos e atividades de divulgação de práticas de combate ao câncer, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo 4 Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br www amarajipe.gov.br CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. o) Diretor da Atenção Básica. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: chefiar o setor da Atenção Básica do Município; coordenar o aperfeiçoamento dos médicos e do pessoal técnico; assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde; estabelecer rotinas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados; promover a integração das ações do corpo clínico com programas oficiais, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC14. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Coordenador dos ACS e ACE. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: realizar acompanhamento periódico e sistemático das equipes de Saúde da Família, promovendo espaços de debate sobre os processos de trabalho. Desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento do processo de trabalho e da assistência prestada à população. Realizar articulação com áreas técnicas. Realizar reuniões periódicas com a equipe. Planejar escalas de trabalho e de férias da equipe. Garantir, de forma regular, na agenda das equipes de Atenção Básica, períodos para Educação Permanente. Realizar a cartografia do município, idenficando as especificidades de cada território, facilitando o fluxo dos usuários na rede. Realizar ações que promovam a integração da Atenção Básica com a Vigilância em Saúde. Promover a integração dos profissionais de Saúde Bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Coordenador de Prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: 4 Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11,294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamarajipe.gov.br www amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL supervisionar a execução de programas de combate a doença sexualmente transmissíveis; coordenar a promoção de eventos e atividades de divulgação de práticas de combate às doenças sexualmente transmissíveis. Fomentar, planejar, acompanhar e avaliar as ações de prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e AIDS desenvolvidas nos Distritos. Integrar as ações de prevenção às DST/AIDS na rede de serviços de saúde municipal. Responder pela descentralização dos insumos de prevenção (preservativos masculinos e femininos, gel lubrificante e material educativo), e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. p) Diretor de Vigilância Epidemiológica e Vigilância em Saúde. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: articular-se com os demais setores da SMS para ações conjuntas na avaliação das necessidades e planejamento de campanhas de vigilância epidemiológica, interagindo com os setores de compras, transporte, atenção básica, vigilância sanitária, serviço social, TFD e comunicação, para programação das atividades, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC4. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. q) Diretor de Vigilância Sanitária. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos deveres e atribuições: exercer a direção geral dos Serviços de Vigilância Sanitária; promover, orientar e executar ações desse setor, participar, juntamente com órgãos afins, da formulação das políticas e da execução de ações pertinentes; executar complementarmente, sem prejuízos a Legislação Estadual e Federal, licenciamento e fiscalização nos estabelecimentos comerciais e industriais; realizar a análise e aprovação de projetos de interesse à saúde; e demais agravos de saúde pública no campo de abrangência; ações educativas em vigilância sanitária; executar ações de orientação e fiscalização das unidades e estabelecimentos de saúde e de 4 Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br www.amarajipe.gov.br ) s) PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos interesse da saúde; articular-se com órgãos de segurança pública, objetivando atuação conjunta para a execução de ações de fiscalização,. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Coordenador de Vigilância e Inspeção Sanitária. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar a articulação com os demais setores da SMS para ações conjuntas na avaliação das necessidades e planejamento de campanhas de vigilância sanitária, interagindo com os setores de compras, transporte, atenção básica, vigilância epidemiológica, serviço social, TFD e comunicação, para programação das atividades, coordenar e realizar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais e residenciais quanto às condições sanitárias e de saúde pública e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. Diretor Administrativo da Unidade Hospitalar. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: exercer a Direção Geral do hospital municipal; Supervisionar, coordenar e controlar as atividades realizadas no hospital, de forma a assegurar um bom nível de atendimento; apresentar relatórios periódicos de suas atividades, sempre que solicitado, propondo soluções para eventuais problemas. Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino M completo. Diretor de Enfermagem da Unidade Hospitalar e SAMU. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: exercer a direção do setor de enfermagem do hospital municipal; Supervisionar, coordenar e controlar as atividades realizadas no setor de enfermagem, de forma a assegurar um bom nível de atendimento; o Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituraGamaraji.pe.gov.br www amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O Jutuno em nossas mãos apresentar relatórios periódicos de suas atividades, sempre que solicitado, propondo soluções para eventuais problemas. Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Superior completo. t) Diretor Administrativo do SAMU. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos deveres mM e atribuições: planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas do SAMU. Exercer as atribuições previstas no projeto da Coordenação de Urgência e emergência da Secretaria do Estado de Pernambuco. Coordenação e integração das ações e serviços de saúde individuais e coletivas da rede de urgência e emergência. Permanente interação com o Estado e com os municípios consorciados visando o desenvolvimento de políticas voltadas para o atendimento de urgência e emergência da população. Analisar a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços; Promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas aos serviços realizados pelas equipes e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. i Coordenador de Sistemas e Programas da Saúde. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar, executar e monitorar a alimentação dos sistemas de informação da Vigilância Epidemiológica de acordo com normas e prazos estabelecidos peio Ministério da Saúde. Administrar e manter os Sistemas de Informação da Vigilância Epidemiológica operacionais, acessíveis e atualizados. Supervisionar e avaliar o preenchimento das Declarações de Óbitos e de Nascidos vivos, verificando inconsistências no Sistema de Informação de Mortalidade e de Nascidos Vivos. Promover capacitação e supervisão para a operação e 4 Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamarajipe.gov.br www amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL utilização dos Sistemas de Informação em Saúde. Assessorar e cooperar com os técnicos da Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, no processo de monitoramento das informações dos Sistemas de Informação. Planejar e monitorar o fornecimento das informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde para o Município, garantindo a máxima eficiência do funcionamento dos sistemas de informação. Zelar pela integridade e segurança dos dados institucionais armazenados. Executar outras atividades afins. e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e ensino médio completo. u) Diretor do CAF. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: realizar atividades relacionadas a gestão de estoques de medicamentos e insumos. Conservar os medicamentos em condições seguras, preservando a qualidade dos mesmos. Garantir que a distribuição dos medicamentos seja realizada em tempo hábil, por meio de cronograma ' preestabelecido, impedindo atrasos e o desabastecimento das unidades dispensadoras, além de exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. i Coordenador do CAF. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: examinar e conferir os medicamentos detalhadamente, acompanhados de suas notas fiscais, observando as informações contidas nas embalagens dos produtos, bem como seu documento de solicitação. Organização dos medicamentos em espaço pré-estabelecido, a fim de obter segurança e rapidez na retirada. Proteção do medicamento armazenado, em especial contra danos físicos, furtos e roubos. Manter a estabilidade dos medicamentos a fim de preservar as características físico-química. Registro de b Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji pe.gov.br wwy.amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI Qui á NA y) entrada, saída e estocagem de medicamentos. Elaborar relatórios gerenciais. Garantir que os medicamentos cheguem ao paciente com a garantia de condições adequadas de acordo com a necessidade de cada item armazenado, além de receber requisições das unidades assistenciais e de dispensação promovendo a separação, distribuição e registro de saídas. Exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo Cc2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e ensino médio completo. ii. Assessor da Secretaria de Saúde. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar seus superiores hierárquicos em quaisquer das atividades diárias da Secretaria de Saúde, sempre que solicitado; executar outras tarefas afins. 05 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. VII - Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude: b) Secretário de Cultura, Turismo e Juventude. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Secretário Adjunto de Cultura. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Assistência Social, podendo substituí-lo eventualmente, após a ausência do Secretário Adjunto de Esportes, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. 4 Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br www amarajipe.gov.br i. Secretário Adjunto de Turismo. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Assistência Social, podendo substituí-lo eventualmente, após a ausência do Secretário Adjunto de Esportes e do Secretário Adjunto de Cultura, sucessivamente, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. iii. Secretário Adjunto de Juventude. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário de Assistência Social, podendo substituí-lo eventualmente, após a ausência do Secretário Adjunto de Esportes, do Secretário Adjunto de Cultura e do Secretário Adjunto Turismo, sucessivamente, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. c) Diretor de Cultura. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir, sob a supervisão do Secretário da pasta, todas atividades de cultura do Município, e seus respectivos programas e convênios, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Coordenador de Difusão Cultural. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar todas as atividades de cultura, e seus respectivos programas e convênios, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. i. Assessor de Difusão Cultural. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar na divulgação e chamadas das atividades relativas a eventos culturais e exercer outras & Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br wwrwy.amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e ensino médio completo. ii. Coordenador de Eventos Culturais. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Promover ações de proteção ao patrimônio cultural e histórico do Município. Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou cultural. Promover com regularidade a execução de programas culturais, de interesse do Município. Propor e executar convênios culturais com entidades públicas e particulares. Incentivar a formação de grupos teatrais e musicais, além de exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e ensino médio completo. iv. Assessor de Eventos Cuiturais. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar seus superiores hierárquicos em quaisquer das atividades diárias da Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude, sempre que solicitado; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo Cc3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e ensino fundamental completo. d) Diretor de Turismo. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir todas atividades de turismo, e seus respectivos programas e convênios, e exercer outras atividades afins, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Simbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. v. Coordenador de Turismo. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar todas atividades de turismo, e seus respectivos programas e convênios, e exercer outras 4 Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji pe.gov.br www amaraji pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL A " AMARAJI NM O Jutuno em nossas mãos atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade minima de 18 (dezoito) anos. vi. Coordenador de Eventos Turísticos. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos deveres e atribuições; coordenar todas as atividades relativas a eventos turísticos e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. e) Diretor de Juventude. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir todas atividades inerentes a juventude, e seus respectivos programas e convênios, e exercer outras atividades afins, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Coordenador de Apoio à Juventude. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar todas as atividades de apoio à juventude, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Reguisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. ii Coordenador de Capacitação e Treinamento da Juventude. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Sintese dos deveres e atribuições: coordenar todas as atividades de apoio a capacitação e treinamento de jovens no âmbito municipal, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. ii. Coordenador da Casa da Juventude. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Coordenar a Casa da Juventude, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. q Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituradamarajipe.gov.br wwny.amaraji.pe.gov.br Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. iv. Assessor da Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar O Coordenador da Casa da Juventude, e exercer outras atividades afins. 04 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. a) IX - Secretaria da Mulher: a) Secretário da Mulher. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Secretário Adjunto da Mulher. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário da Mulher, podendo substituí-lo eventualmente, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino M Médio completo. v e Diretor de Promoção dos Direitos da Mulher. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir toda promoção de atividade relativa aos direitos da mulher, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Coordenador de Promoção dos Direitos da Mulher. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar toda promoção de atividade relativa aos direitos da mulher, e U] Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamarajipe.gov.br Www.amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. ii Assessor de Promoção dos Direitos da Mulher. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Coordenador de Promoção dos Direitos da Mulher, e exercer outras atividades afins. 04 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. X - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: a) Secretário de Agricultura e Meio Ambiente. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. i Secretário Adjunto de Agricultura. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário da pasta na área da Agricultura, podendo substituí-lo eventualmente, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Secretário Adjunto de Meio Ambiente. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário da pasta na área do Meio Ambiente, podendo substituí-lo eventualmente, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. A Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br Www.amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL w) Diretor de Agricultura. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir todas as atividades relativas a agricultura de intervenção do Município, bem como os programas e convênios provenientes de outros entes da federação, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Coordenador de Agricultura Familiar. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar todas as atividades relativas a agricultura de intervenção do Município, bem como os programas e convênios provenientes de outros entes da federação, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. ii. Assessor de Agricultura Familiar. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessora o Coordenador de Agricultura Familiar, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. iii. Coordenador de Extensão Rural. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar todas as atividades de extensão rural de competência do município e respectivos programas dos entes federados, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. iv. Assessor de Extensão Rural. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar Coordenador de Extensão Rural, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo q Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituraamarajipe.gov.br www. amaraji pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos 3 CCc3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. x) Diretor de Meio Ambiente. Provimento do cargo: comissionado de livre y) nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir todas as atividades relativas ao meio ambiente de intervenção do Município, bem como os programas e convênios provenientes de outros entes da federação, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Coordenador de Conscientização e Desenvolvimento Sustentável. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar todas as atividades relativas aos programas de conscientização e desenvolvimento sustentável de intervenção do Município, bem como os programas e convênios provenientes de outros entes da federação, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. Coordenador de Fiscalização e Proteção Ambiental. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: coordenar todas as atividades relativas à fiscalização e proteção ambiental de competência do município e respectivos programas dos entes federados, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. ii Assessor de Fiscalização e Proteção Ambiental. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar Fiscalização e Proteção Ambiental, e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos. q Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br www amaraji,pe.gov.br AN PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos Ea ia Assessor da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar seus superiores hierárquicos em quaisquer das atividades diárias da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, sempre que solicitado, executar outras tarefas afins. 03 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e ensino fundamental completo. [a] XI - Secretaria de Finanças: a) Secretário de Finanças. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Secretaria, executando as atribuições próprias das funções do órgão; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Secretário Adjunto de Finanças. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: assessorar o Secretário de e exercer outras atividades afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. z) Diretor de Contabilidade, Finanças e Tesouraria. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir as atividades de contabilidade, finanças e tesouraria do Município, e exercer outras atividades afins; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Coordenador de Finanças. Provimento do cargo: coordenar as atividades das finanças pública do Município; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para h Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituraçgamarajipe.gov.br www. amaraji.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL 5 AMARAJI q 2 O futuro em nossas mãos provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Coordenador de Tesouraria. Provimento do cargo: Coordenar as atividades de Tesouraria dos entes públicos municipais; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo Cc2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. AQ aa) Diretor de Tributação. Provimento do cargo: comissionado de livre nomeação e exoneração. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir as atividades de tributação do município, e exercer outras atividades afins; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CCS2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. i Coordenador de Cadastro Imobiliário e Empresarial. Provimento do cargo: coordenar as atividades de cadastro imobiliário e empresarial; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo CC2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii Coordenador de Fiscalização Tributária e Arrecadação. Provimento do cargo: coordenar as atividades de fiscalização tributária; executar outras tarefas afins. 01 vaga. Símbolo a Cc2. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 À (dezoito) anos e Ensino Médio completo. ii. Assessor da Secretaria de Finanças. Provimento do cargo: assessorar o Coordenador de Fiscalização Tributária; executar outras tarefas afins. 03 vagas. Símbolo CC3. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. XII - Controladoria Municipal: a) Controlador Geral de Controle Interno. Provimento do cargo: comissionado, devendo ser detentor de cargo efetivo. Síntese dos deveres Á Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamarajipe.gov.br www amarajipe.gov.br e atribuições: Assessorar o Prefeito nas atividades inerentes à Controladoria Municipal, executando as atribuições próprias das funções do órgão, e outras especificadas na Lei Municipal nº 420/2009. 01 vaga. Símbolo CCS. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos, Ensino Médio completo e demais requisitos da Lei Municipal nº 454/2013. ii Controlador. Provimento do cargo: comissionado, devendo ser detentor de cargo efetivo. Sintese dos deveres e Ca) atribuições: inerentes à Controladoria Municipal, executando as atribuições próprias das funções do órgão, assessorando o Controlador Geral de Controle Interno, e exercer outras atividades afins. 03 vagas. Símbolo CC1. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) e Ensino Médio completo. Art. 3º. Ficam extintos, a partir da data de publicação desta Lei, os seguintes cargos de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Amaraji-PE: |- Parteira; H — Magarefe; Hi — Artífice; Parágrafo Único - caso venha a ser constatada a eventual existência de servidor efetivo em atividade, que tenha prestado concurso público e sido nomeado para um dos cargos extintos acima, o mesmo deverá ser redistribuído para outro cargo efetivo do Município, que detenha mesmo salário e atribuições semelhantes, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, devendo este ato oficial constar em sua respectiva pasta funcional. Art. 4º, A estrutura funcional relativa aos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Amaraji-PE serão os seguintes, com suas respectivas atribuições e competências: G Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji pe.gov.br Ww ny. amaraji,pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O jutuno em nossas mãos q o) Agente Comunitário de Saúde. Provimento do cargo: efetivo. Sintese dos deveres e atribuições: exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar tarefas afins. 45 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo ou concurso público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. - Auxiliar de Arrecadação. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: Auxiliar no cálculo dos tributos a serem pagos pelos munícipes, de conformidade com as leis vigentes; avaliar ou reavaliar imóveis; realizar outras tarefas afins. 04 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Agente de Arrecadação. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: proceder a diligências para fins fiscais; organizar, controlar e manter atualizado periodicamente, o Cadastro Fiscal de Contribuintes; verificar o licenciamento das atividades sujeitas a tal procedimento; lavrar notificações, autos de infração e outros procedimentos adotados pelos Agentes Fiscais; realizar outras tarefas afins. 04 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituraçõamaraji.pe.gov.br Www.amarajipe.gov.br VI. VII. PREFEITURA MUNICIPAL . Agente de Fiscalização. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: fiscalizar a aplicação dos Códigos de Posturas, Obras, fiscalizar o comércio e a indústria; verificar a regularidade do licenciamento e demais obrigações fiscais, fazer verificações junto a contribuintes; executar a política fiscal do Município; verificar o licenciamento das atividades sujeitas a tal procedimento; lavrar notificações, autos de infração e outros procedimentos adotados pelos Agentes Fiscais; realizar outras tarefas afins. 07 vaga. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Auxiliar de Fiscalização. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: auxiliar na fiscalização da aplicação dos Códigos de Posturas, Obras, auxiliar na fiscalização o comércio e a indústria; verificar a regularidade do licenciamento e demais obrigações fiscais; fazer verificações junto a contribuintes; executar a política fiscal do Município; verificar o licenciamento das atividades sujeitas a tal procedimento; lavrar notificações, autos de infração e outros procedimentos adotados pelos Agentes Fiscais; realizar outras tarefas afins. 06 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Auxiliar de Obstetrícia. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: auxiliar a equipe médica adurente o parto, acompanhar o parto e o puerpério; realizar outras tarefas afins. 03 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Agente Sanitário. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: fazer visitas periódicas a residências e construções, verificando as condições de higiene; coletar dados relacionados com a saúde pública; promover a extinção de focos de insetos nocivos à saúde; orientar os moradores sobre medidas preventivas de combate aos insetos; encaminhar notificações para os casos de lavratura de autos de infração e de multas; inspecionar os logradouros públicos, postos de abastecimento d'água, valetas, ralos de esgotos, boeiros, destino de dejetos, lixo, etc, tomando providências para impedir a proliferação de insetos e roedores; participar de programas de imunização; realizar outras tarefas afins. 07 vagas. Requisitos para provimento: 4 Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11294.360/0001-680 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br www. amaraji.pe.gov.br VIH. O juluro em nossas mãos idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Agente de Combate a Endemias. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal do SUS; executar tarefas afins. 12 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Fiscal Ambiental. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios, emitindo parecer técnico ambiental (PTA) quando da análise dos procedimentos de licenciamento; Observar as normas e regulamentos legais necessárias a todas as etapas do licenciamento ambiental, definindo critérios de exigibilidade, detalhamentos e complementação das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais; executar tarefas afins. 03 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Auxiliar Administrativo. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material; Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto, portarias e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, q Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituradamaraji pe.gov.br wwy.amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos / conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e de despesas, folha de pagamento, empenhos, balancete s, boletins demonstrativos, certidões; executar serviços de cadastro, fichários e arquivos; executar tarefas afins. 39 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. - Assessor Administrativo. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material; Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto, portarias e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais, eventualmente realizar trabalhos datilográficos; operar com Pa) terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e de despesas, folha de pagamento, empenhos, balancete s, boletins demonstrativos, certidões; executar serviços de cadastro, fichários e arquivos; executar tarefas afins. 20 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XH. Agente Administrativo. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade e h Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.380/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br ww. amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos as condições de armazenagem; executar tarefas afins. 11 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XItl. Técnico Patrimonial. Provimento do cargo: efetivo. Sintese dos deveres e atribuições: realizar procedimentos de controle de patrimônio; zelar pela guarda e conservação do patrimônio; verificando as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; executar tarefas Fai] afins. 02 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos - e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XIV. Técnico em Locução. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: produzir e gravar chamadas, avisos, comunicados e vinhetas de áudio, para comunicação institucional; executar tarefas afins. 01 vaga. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XV. Técnico de Comunicação. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: planeia, elabora, organiza e controla ações de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com quem estes estejam direta ou indiretamente relacionados; executar tarefas afins. 01 vaga. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de [a 40 (quarenta) horas semanais. XVI. Técnico Administrativo. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: serviços administrativos nas diversas áreas da Prefeitura; redigir memorandos, ofícios e realizar cálculos de naturezas diversas; comandar e distribuir tarefas administrativas, quando autorizado; acompanhar processos administrativos e prestar informações nos processos quando solicitado; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamarajipe.gov.br www. amaraji,pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL 3! AMARAJI O futuro em nossas mãos dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; executar tarefas afins. 04 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XVII. Operador de Máquina. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: Conduzir e operar tratores e outras máquinas de grande porte, destinadas ao serviço de construção e de conservação de estradas e ruas; fazer, (R com as máquinas, escavação, terraplanagem, enterros e compreensões de solo; : lavrar e discar terras para o plantio, zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, mantendo-o em boas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar a superior imediato, qualquer anomalia, verificada no funcionamento; providenciar no abastecimento do combustível, óleo e água; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e, quando seu veículo estiver em conserto, auxiliar em trabalhos de mecânica e outros semelhantes. executar tarefas afins. 05 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XVI!. Mecânico. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar a manutenção de motores, sistemas e partes do veículo: instalar sistemas de transmissão no veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; executar tarefas afins. 04 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 8 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XIX. Atendente. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: receber, orientar e encaminhar o público para o atendimento; zelar pela limpeza e manutenção das instalações mobiliárias e equipamentos; apontar consertos ú, Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituradamaraji pe.gov.br ww .amaraji.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL " AMARAJI O futuro em nossas mãos necessários à conservação de bens, instalações e equipamentos providenciando, se for o caso, a sua execução; receber correspondências e encaminhá-las ao lugar correspondente; cumprir todas as normas e determinações da chefia imediata; efetuar a distribuição de formulários, folderes e documentos diversos, segundo as orientações da chefia: prestar informações ao público, pessoalmente e por telefone; efetuar a identificação do público que necessite acessar os andares do prédio; executar tarefas afins. 11 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio A completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XX. Auxiliar de Enfermagem. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: prestar cuidados diretos de enfermagem ao paciente por delegação e sob supervisão da enfermeira, executando cuidados de higiene, segurança, conforto, alimentação, movimentação e deambulação, controle de sinais vitais, administração e preparo de medicamentos prescritos, atendimento de emergência; executar tratamentos diversos: calor, frio, aspiração, nebulização, curativos simples, sondagens gástrica e vesical, lavagem gástrica e intestinal; colher amostras de materiais para exames de laboratório e encaminhá-los; preparar e encaminhar pacientes para exames, cirurgias e tratamentos; preparar e montar unidade do paciente, salas, equipamentos e materiais para exames, cirurgias e internações; executar as atividades de desinfecção e esterilização de materiais, atender ao paciente em suas necessidades básicas e solicitações; registrar as observações e ocorrências com o paciente no prontuário hospitalar; | zelar pela manutenção da limpeza e ordem em seu ambiente de trabalho: executar tarefas afins. 17 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo e curso de técnico de enfermagem, inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XXI. Assistente Técnico. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: serviços de escritório de natureza rotineira; digitar ofícios, cartas, memorandos, pareceres, informações, regulamentos, portarias e outros atos oficiais, efetuar registro, controle e arquivo de documentos, leitura de dados mecânicos e eletrônicos; conferir textos digitados com originais; resumir em fichas o conteúdo de documentos; preparar relatórios simples, balancetes, boletins e levantamentos; emitir guias de recolhimentos e contas de cobrança para o pagamento; executar tarefas simples e rotineiras de escrita; atender ao b Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituradamaraji pe.gov.br wWwny.amaraji.pe.gov.br XXI. (aa XXI. xx. Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos público; executar tarefas afins. 05 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Laboratorista. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: auxiliar profissionais na análise clínica de materiais, manter a organização do laboratório; executar tarefas afins. 01 vaga. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Coveiro. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para permitir o sepultamento; colocar o caixão na sepultura, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma; efetuar o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; executar tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção do cemitério; zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando- os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso; executar tarefas afins. 01 vaga. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Almoxarife. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais, Conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras; Controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue; Organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional; Zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda; Fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; executar tarefas afins. 01 vaga. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br www amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos XXV. Auxiliar de serviços gerais. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: proceder à limpeza e conservação de bens, objetos e utensílios; executar trabalhos rotineiros de limpeza e manutenção em geral; distribuir materiais e correspondências; executar tarefas afins. 154 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. A XXVI. Assessor Técnico. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: elaborar e analisar documentos, relatórios, demonstrativos e gráficos; realizar lançamentos e registros próprios de escritório; conferir dados e documentos; redigir e digitar textos relacionados com a administração pública; realizar atendimento ao público; organizar fichários e arquivos; receber, conferir, inspecionar o armazenamento e distribuição de materiais, à vista de documentação; executar tarefas afins. 05 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XXVII. Agente de Limpeza Urbana. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: efetuar tarefas de varreduras das vias públicas e providenciar o acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coleta, colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana, zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado; [a executar tarefas afins. 08 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XXvill. Agente Sanitário. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: executar, sob supervisão, as tarefas relativas ao controle da população de vetores e reservatórios de doenças, envolvendo uso de agentes químicos, físicos e biológicos; executar a captura de animais domésticos, cuidando de animais sob a guarda da SES; participar das atividades educativas em vigilância e executar vacinações em animais; dirigir veículos oficiais e usar uniforme quando determinado; executar tarefas afins. 07 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho semanal 30 (trinta) horas, ou regime de escala. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br ww amarajpe.gov.br XXIX. Guarda Municipal. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: efetuar vigilância diurna e noturna dos bens de uso comum, assim entendidas as escolas, unidades de saúde, próprios utilizados pela administração municipal em todos os seus segmentos, vias públicas, praças, parques e cemitérios bem como os locais abertos a utilização publica de modo geral; exercer a vigilância permanente dos bens de domínio e de uso especial do Município, promover a proteção dos bens, serviços e instalações públicas do Pai) Município, executar tarefas afins. 20 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, ou regime de escala. XXX. Jardineiro. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: cultivar espécies vegetais, tais como: grama, flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas e dispensando tratos culturais e fitossanitários à plantação para conservar e embelezar, parques e jardins públicos, utilizando-se dos equipamentos e materiais adequados; orientar e também executar os serviços de preparo da terra para o plantio, inclusive aplicação de adubos e produtos químicos apropriados; Proceder a limpeza, conservação e irrigação de jardins; efetuar o plantio, enxerto e semeadura de gramas, folhagens, árvores e plantas ornamentais, execução de podas, proteção e defesa das plantas; dispensar tratos fitossanitários às plantas, aplicando inseticidas por pulverização ou por aa outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; executar tarefas afins. 03 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XXXI. Odontólogo. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: Examinar os dentes e cavidade bucal, para verificar presença de cáries e outras afecções, identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia, extrair raízes e dentes, restaurar cáries dentárias, fazer limpeza profilática, substituir ou restaurar partes de coroa dentária e tratar de infecções da boca; fazer perícia odonto- administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes; executar tarefas afins. 02 vagas. Regime de ambulatório de 30 horas semanais, ou em regime de plantão de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos, Ensino Superior completo em 4 Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamarajipe.gov.br ww. amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos Odontologia, inscrição no Conselho Regional de Odontologia. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XXXII. Merendeira. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente; informar ao Diretor do Estabelecimento de Ensino da necessidade de reposição de estoques; conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação: executar tarefas afins. 32 vagas. O Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XXXIll. Motorista. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: dirigir veículos; transportar pessoas e cargas; dirigir veículos em viagem a serviço; executar procedimentos que garantam a segurança e o conforto no transporte de passageiros e propiciar bom atendimento, orientando e prestando informações ao público; executar tarefas afins. 10 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XXXIV. Técnico em Radiologia. Provimento do cargo: efetivo. Sintese dos deveres e atribuições: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e ai realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala É de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; executar tarefas afins. 01 vaga. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XXXV. Operador de Micro. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: Alimentar os sistemas com dados específicos, listar as respostas fornecidas pelo equipamento de computação, promover a edição de textos e operar softwares e programas específicos; fazer pesquisas e organizar informações, cuidar da conservação dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; participar dos programas de treinamentos; executar tarefas afins. 07 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNP): 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br Wwny.amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O Juturo em nossas mãos XXXVI. Auxiliar de Administração. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: executar trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotinas preestabelecidas; fazer anotações em fichas e manusear fichários; classificar e organizar expedientes recebidos; obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, quando autorizado; transcrever textos à máquina e executar outros serviços datilográficos rotineiros; datilografar cartas, ofícios, memorandos, telegramas, folhas de pagamento etc.; operar com A máquinas de escritório, tais como duplicadores, endereçadoras, etc.: auxiliar na ' separação, classificação, distribuição, numeração, selagem e expedição de correspondências; executar tarefas afins. 39 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XXXVII. Professor. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: as previstas no Piano de Cargos e Carreira do Magistério e no Estatuto Municipal do Magistério. Vagas conforme Lei Municipal específica. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais exigências contidas no Piano de Cargos e Carreira do Magistério, Lei Municipal. Jornada de trabalho semanal: conforme estabelecida no Plano de Cargos e Carreira do Magistério. XXXVIII. Técnico Agrícola. Provimento do cargo: efetivo. Síntese dos deveres e atribuições: realizar atividades relacionadas à agricultura e agropecuária, a assessorando os produtores rurais locais, especialmente da agricultura familiar; executar tarefas afins. 03 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e Ensino Médio completo. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. XXXIX. Controlador. Provimento do cargo: em comissão, dentre servidores efetivos. Síntese dos deveres e atribuições: executar atividades de controle interno, previstas na Lei Municipal nº 420/2009. 03 vagas. Requisitos para provimento: idade mínima de 18 (dezoito) anos e demais requisitos previstos na Lei Municipal nº 420/2009. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 5º. Os valores atribuídos aos cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, definidos mediante respectiva simbologia nos termos do Anexo I desta Lei, serão estabelecidos numa proporção de 50% (cinquenta por cento) de N Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamarajipe.gov.br ww amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL "5 AMARAJI O fuluno em nossas mãos / Vencimento-base e 50% (cinquenta por cento) de Representação, permanecendo inalterado o valor total. $ 1º. São indenizatórias as parcelas correspondentes à representação dos cargos comissionados supramencionados. 8 2º. Sendo o valor do vencimento-base, calculado na proporção definida no caput, inferior ao salário mínimo vigente, será este majorado para o valor A correspondente ao salário mínimo vigente, passando o valor da verba de É representação a corresponder ao valor remanescente para atingir o valor total da simbologia do cargo fixado em lei. 8 3º. O disposto nesta lei não impede a concessão de outras vantagens definidas em lei. $ 4º. O subsídio dos Secretários Municipais são aqueles definidos em lei própria, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º. Sobre o total das verbas disciplinadas no caput do artigo anterior serão calculados o 1/3 de férias anuais e décimo terceiro salário ou gratificação natalina. Parágrafo único - As demais vantagens financeiras eventualmente concedidas serão calculadas apenas sobre o Vencimento-Base. Art. 7º. O vencimento-base dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, respeitadas as vantagens pessoais já incorporadas, será o constante do Anexo | desta Lei Complementar Art. 8º. A jornada de trabalho dos cargos do Município de Amaraji serão os definidos nesta lei, respeitando-se, em todos os casos, as regras do concurso público realizado pelo servidor que o ocupe. Art. 9º. O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, sem controle de jornada de ponto, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse/necessidade da Administração. K Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-B0 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituradamaraji pe.gov.br wwny.amaraji.pe.gov.br Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2021, revogadas todas as disposições em contrário, inclusive a Lei Municipal nº 04/2017. Amaraji/PE, 08 de março de 2021. M ALINE DE ANDRADE GOUVEIA Prefeita do Município de Amaraji-PE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAI Aline de Andrade Gouveia PREFEITA Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamarajipe.gov.br Www.amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos ANEXO 1 NATUREZA DA | V R DA Da IMBOLOGIA ps OMPOSIÇÃO ” s o COMPOSIÇÃO e s REMUNERAÇÃO (R$) | (R$) mr : r VW ' encimento Base | 1.750,00 (508) | ia ccs1 Representação | 3.500,00 (508) | 1.750,00 Vencimento B | | 508) ase 1.500,00 ccs2 — + 3.000,00 Representação | 1.500,00 (50%) | Str Venci OS) Base 1.250,00 cci i 4 2.500,00 Representação ! 1.250,00 (508) | er | Vencimento B F encimento Base | ! 1.100,00 ai | cc2 1.500,00 Representação | 400,00 1 TT | + 4 | cc3 Vencimento base | 1.100,00 1.100,00 Representação | 0,00 à Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamarajipe.gov.br Wwny.amarajipe.gov.br perda PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos 3 ANEXO II CaRrGo VENCIMENTO BÁSICO (R$) Agente Comunitário de Saúde Auxiliar de Arrecadação Agente de Arrecadação A Agente de Fiscalização Auxiliar de Fiscalização Auxiliar de Obstetrícia Agente Sanitário Agente de Combate a Endemias Fiscal Ambiental Auxiliar Administrativo Assessor Administrativo Agente Administrativo Técnico Patrimonial Técnico em Locução Técnico de Comunicação Técnico Administrativo Operador de Máquina Mecânico Mm Atendente Auxiliar de Enfermagem Assistente Técnico Laboratorista Coveiro Almoxarife Auxiliar de serviços gerais Assessor Técnico Agente de Limpeza Urbana Agente Sanitário Guarda Municipal Jardineiro Odontólogo Merendeira 1.100,00 Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji.pe.gov.br wwnxamaraji.pe.gov.br Motorista Técnico em Radiologia Operador de Micro Auxiliar de Administração Técnico Agrícola Professor - 150 horas/aulas (vide PCCV) 2.164,68 Professor - 200 horas/aulas (Vide PCCV) 2.886,24 Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji pe.gov.br ww amaraji.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos Justificativa do Projeto de Lei nº 005/2021 Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Munici pio de Amaraji, Estado de Pernambuco, Pelo presente, encaminho para apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo promover adequações em toda a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, tendo em vista aa as necessidades atuais da nossa sociedade e a realidade administrativa do Poder a q Público Municipal, que sofreu sensíveis alterações nos últimos anos. De fato, tanto as nomenclaturas e atribuições de alguns cargos quanto a própria subdivisão destes nas respectivas escalas hierárquicas do Poder Executivo sofreram sensíveis alterações nos últimos anos, processo este que foi ainda mais acelerado por conta da pandemia do Covid-19, tendo sido verificadas novas necessidades nas áreas da Educação (aulas online, incremento da informática, etc.), da Saúde, da Assistência Social, etc. Da mesma forma, revela-se necessário reajustar os vencimentos de determinadas funções de direção e chefia, como forma de profissionalizar ainda mais as ações públicas e estratégias de ação, ao passo em que se mostrou possível a extinção de outros cargos já obsoletos ou de atuação não essencial. Em tempo, vale ainda destacar que a presente proposição não implicará em qualquer aumento de despesas de pessoal ao Poder Executivo, haja vista que a) toda criação de despesa foi imediatamente compensada com a respectiva redução em outro cargo ou secretaria, tendo sido constatada, ao final, uma redução das despesas de pessoal do Município, à ordem de aproximadamente R$ 12.000,00 (doze mil Reais) anuais. Destarte, em virtude da compreensão de Vossas Excelências, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei, inclusive em regime de urgência. Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de elevada consideração e apreço. Amaraji/PE, 08 de março de 2021. tua ALINE sete GOUVEIA Prefeita do Município de Amaraji-PE Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituradamaraji pe.gov.br wywnwy.amaraji.pe.gov.br