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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaEMENTA: Altera a redação do Art., da Lei Municipal 359/2006, fixa novas alíquotas para contribuições previdenciárias e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMARA!!
Encaminhade as Comissões Competentes
Em, ei Qd
PROJETO DE LEI Nº 004/2021
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 14, DA LEI MUNICIPAL 359/2006,
A FIXA NOVAS ALÍQUOTAS PARA
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARAJI-PE, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Art 14, da Lei Municipal nº 359, de 30 de março de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 14 - As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos | e
il serão de 28% e 14%, respectivamente, incidentes sobre a
totalidade da remuneração de contribuição”.
Art. 2º - Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contidas na
em Lei Municipal nº 359/2006, que não tenham sido modificadas por esta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando-se a
anterioridade nonagesimal, sendo revogadas todas as disposições em contrário.
Amaraji/PE, 08 de março de 2021.
encara
ALINE DE ANGRADE GOUVEIA
Prefeita do Município de Amaraji-PE
PREFEITURA MMUN. DE AMARAI
Aline de Andrade Geuveio
Prefeita
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituraQDamaraji.pe.gov.br
www.amaraji.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O juluro em nossas mãos
Justificativa do Projeto de Lei nº 004/2021
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji, Estado
de Pernambuco,
Pelo presente, encaminho para apreciação desta Augusta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo promover adequações
am) na legislação previdenciária municipal com relação aos valores das alíquotas de
contribuições previdenciárias, tendo em vista as modificações introduzidas na
própria Constituição Federai de 1988, por meio da EC 103, de 12/11/2019.
Vale destacar a urgência da necessidade de contribuir-se com o
saneamento e o equilíbrio financeiro/atuarial do regime próprio de previdência
municipal, gerido pelo FUMPRAMA, motivo pelo qual revela-se indispensável a
célere apreciação e aprovação do referido projeto, tal como já foi promovido pela
maioria dos Municípios pernambucanos e pelo próprio Estado de Pernambuco.
Destarte, em virtude da compreensão de Vossas Excelências, contamos
com a aprovação do presente Projeto de Lei, inclusive em regime de urgência.
Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos
de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Amaraji/PE, 08 de março de 2021.
UM
ALINE DE ANDRADE GOUVEIA
Prefeita do Município de Amaraji-PE
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituraQDamaraji.pe.gov.br
www.amaraji.pe.gov.br

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