| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | EMENTA: Adota o valor do salário mínimo nacional, reajustado pela medida provisória nº 1.021/2020, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O futuro em nossas mãos / f , al 8 ) e PROJETO DE LEI Nº 001/2021 EMENTA: ADOTA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, REAJUSTADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021/2020, E DÁ RQ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARAJI-PE, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Nenhum servidor público do Município de Amaraji perceberá vencimento- base inferior a R$ 1.100,00 (hum mil e cem Reais) mensais, tal como definido pela Medida Provisória nº 1.021/2020. Art. 2º - Sempre que o Governo Federal realizar a atualização do valor do salário mínimo nacional, o Poder Executivo Municipal também poderá fazê-lo, utilizando- se dos mesmos índices oficiais, de modo a reajustar o valor definido no Art. 1º desta lei, mediante edição de Decreto Municipal. Art. 3º - As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias Cs) próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2021, revogadas todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJS! Encaminhado as Comissões Competentes Em, Ad O dedo Amaraji/PE, 08 de março de 2021. ALINE DE ANDRADE GOUVEIA Prefeita do Município de Amaraji-PE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJ AMAR CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI Aline de Andrade Gouveia é À IA MUNICIPAL DE AMARAJ APROVADO PREFEITA ae avado em Té Discussão TIA SO: o aa “Mu de SORA dr Rain Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji pe.gov.br www.amarajipe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJNI O futuro em nossas mãos Justificativa do Projeto de Lei nº 001/2021 Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji, Estado de Pernambuco, A Pelo presente, encaminho para apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo adotar o valor do Salário-Mínimo Nacional, reajustado pelo Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1.021/20. Destarte, em virtude da compreensão de Vossas Excelências, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei, inclusive em regime de urgência. Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, a) Amaraji/PE, 08 de março de 2021. A DAN ALINE DE ANDRADE GOUVEIA Prefeita do Município de Amaraji-PE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAN Aline de Andrade Gouveia PREFEITA Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamarajipe.gov.br ww. amarajipe.gov.br