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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaEMENTA: Adota o valor do salário mínimo nacional, reajustado pela medida provisória nº 1.021/2020, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O futuro em nossas mãos /
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8
)
e
PROJETO DE LEI Nº 001/2021
EMENTA: ADOTA O VALOR DO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL,
REAJUSTADO PELA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.021/2020, E DÁ
RQ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMARAJI-PE, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Nenhum servidor público do Município de Amaraji perceberá vencimento-
base inferior a R$ 1.100,00 (hum mil e cem Reais) mensais, tal como definido
pela Medida Provisória nº 1.021/2020.
Art. 2º - Sempre que o Governo Federal realizar a atualização do valor do salário
mínimo nacional, o Poder Executivo Municipal também poderá fazê-lo, utilizando-
se dos mesmos índices oficiais, de modo a reajustar o valor definido no Art. 1º
desta lei, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 3º - As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
Cs) próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2021, revogadas todas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJS!
Encaminhado as Comissões Competentes
Em, Ad O dedo
Amaraji/PE, 08 de março de 2021.
ALINE DE ANDRADE GOUVEIA
Prefeita do Município de Amaraji-PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJ AMAR
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI Aline de Andrade Gouveia é À IA MUNICIPAL DE AMARAJ
APROVADO PREFEITA ae avado em Té Discussão
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“Mu de SORA dr Rain
Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamaraji pe.gov.br
www.amarajipe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJNI
O futuro em nossas mãos
Justificativa do Projeto de Lei nº 001/2021
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji, Estado
de Pernambuco,
A
Pelo presente, encaminho para apreciação desta Augusta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo adotar o valor do
Salário-Mínimo Nacional, reajustado pelo Governo Federal, através da Medida
Provisória nº 1.021/20.
Destarte, em virtude da compreensão de Vossas Excelências, contamos
com a aprovação do presente Projeto de Lei, inclusive em regime de urgência.
Sendo só o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos
de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
a)
Amaraji/PE, 08 de março de 2021.
A DAN
ALINE DE ANDRADE GOUVEIA
Prefeita do Município de Amaraji-PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAN
Aline de Andrade Gouveia
PREFEITA
Rua Rocha Pontual, 72 - CENTRO - Amaraji/PE | CEP: 55.515-000 | CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.1944 | E-mail: prefeituragamarajipe.gov.br
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