| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-07-30 |
| Ementa | EMENTA: "DISPÓE SOBRE A CRIAÇÃO DA LEI "(TEA)MARAJ" QUE INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO ORGULHO AUTISTA" NO MUNiCíPIO DE AMARAJI, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 18 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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_, . c.AMARA MUNICIPAL De A A JI Tr pclI'&tI • p8M c~~~~~~",-,-"C' __ O 1 F~V 1021 C4SA PLíNIO I AivES DE ARAÚJO PROJETO DE LEI N° 00112021 PROTOCOL !:?ecebedor •Mat.,_-4t~::-_ Ementa: Dispõe sobre a criação do Projeto de Lei "(TEA)MARAJI" que institui o "Dia Municipal do Orgulho Autista" no Município de Amaraji, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho e dá outras providências. A Vereadora Júlia Beatriz de Brito Gouveia, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa, apresenta para análise e deliberação do Plenário o presente Projeto de Lei do Legislativo: Art. 10 Fica instituído no âmbito do Município de Amaraji, o "Dia Municipal do Orgulho Autista" que objetiva refletir e reconhecer a Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) como um sujeito pleno de direitos. Parágrafo único. O "Dia Municipal do Orgulho Autista" será celebrado anualmente no dia 18 de junho, com a finalidade de: I - Conscientizar e debater a população de Amaraji sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas; 11- Estimular na busca de apoio adequado e realização de protocolos padronizados conforme especifica a Lei n" 13.438/2017; m - Divulgar dados e informações acerca do Autismo, a fim de melhorar sua qualidade de vida; IV - Provocar a participação da sociedade, entidades e órgãos acerca deste assunto. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI Aprovado em 1! ssão Eml...Q.ide 'eI) CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI Encaminhadoas ComissõesCompetentes Em,..o.&.de....,._ ••.••• ~~~~"- CASA PLíNIO I At ÉS DE ARAÚJO Considerado um distúrbio de desenvolvimento complexo, o autismo é definido de um ponto de vista comportamental, com graus variados de severidade, que incl e deficiências qualitativas na interação social e na comunicação, padrões comportamento repetitivos e estereotipados, ecolalias, autoagressão e um repertó ' restrito de interesses e atividades. A grande variação no grau de habilidades sociais, comportamentais e de comunicação que ocorrem em autistas determinou o uso do termo transtorno do espectro do autismo (TEA), termo usado neste projeto. A Organização Mundial da Saúde considera que 1 em cada 68 crianças com 8 anos de idade, equivalente a 1,47%, apresentam TEA, com base em pesquisa do governo dos Estados Unidos realizada em 2010, que apontou esses números, quase 30% superior aos dados de 2008 (1 para cada 88) e de quase 60% em relação a 2006 (1 para cada 110). A prevalência de meninos com TEA é de 4 por 1. No Brasil estima-se que haja mais de 2 milhões de pessoas com autismo, os quais somente foram reconhecidos como equiparados a deficientes pela Lei n" 12.764/ 'de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Conhecida como "Lei Berenice Piana", esse diploma legal equipara os direitos dos autistas aos deficientes, além de prever outros beneficios. Dada a relevância desse transtorno que afeta não somente o indivíduo com TEA e sua família, mas também toda a sociedade, há que se ter políticas públicas que propiciem o diagnóstico precoce, o tratamento e a inclusão dessas pessoas, com estratégias de curto prazo e ganhos a longo prazo. o objetivo do presente Projeto de Lei é reconhecer o dia 18 de junho como "Dia Municipal do Orgulho Autista", data criada em 2005 pela organização americana Aspies for Freedom, essa é considerada uma data mundial desde 2008. Os Estados Unidos, o Brasil e diversos outros países realizam eventos e palestras como o objetivo de informar, educar a sociedade sobre o autismo e reafirmar o apoio às famílias de autistas. Além disso, o dia foi criado para balancear com ações positivas e alegres qualquer negativismo que possa estar relacionado ao tema. Em vez de um evento de caridade, este é um dia de aceitação e auto respeito daqueles com autismo. É uma boa oportunidade para refletir na sociedade sobre sua importância e assim haver uma transição de sentimentos como pena e compaixão a uma atitude de compreensão e respeito das diferenças sutis daqueles que vivem com algum espectro do transtorno. O orgulho autista afirma que o autismo não é um distúrbio e sim um estado em que o indivíduo afetado exibe características variadas que podem se apresentar como desafios ou recompensas, diferentes daqueles que não vivem com a condição. CÂMARA MUNICIPAL OE AMARAJI Anlrov.;:!C'lI"l em 11 O CÂMARA MUNICIPAL DE "'YI"nl'UI o apoio dos nobres pares. Ressalte-se, por fim, que a presente proposta eneontra respaldo na "Lei Berenice Piana", 12.764/2012, que estabelece diretrizes o desenvolvimento de políticas públicas em favor das pessoas com transtorno do es do autismo (TEA). Câmara Municipal de AmarajiIPE, em 01 de fevereiro de 2021. t~~ d<- f2k ~PW-.· JÚLIA BEATRIZ DE BRITO GOUVEIA VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI Aprovado em 11 Discussão ~~d.~ ~ CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI APROVADO Em.~~.2j