br-locleg corpus explorer

← Amaraji (PE)

norma nº 1/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaEMENTA: "DISPÓE SOBRE A CRIAÇÃO DA LEI "(TEA)MARAJ" QUE INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO ORGULHO AUTISTA" NO MUNiCíPIO DE AMARAJI, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 18 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

_,
.
c.AMARA MUNICIPAL De
A A JI
Tr pclI'&tI • p8M
c~~~~~~",-,-"C' __
O 1 F~V 1021
C4SA PLíNIO I
AivES DE ARAÚJO
PROJETO DE LEI N° 00112021 PROTOCOL
!:?ecebedor •Mat.,_-4t~::-_
Ementa: Dispõe sobre a criação do Projeto de Lei "(TEA)MARAJI" que institui o "Dia
Municipal do Orgulho Autista" no Município de Amaraji, a ser comemorado,
anualmente, no dia 18 de junho e dá outras providências.
A Vereadora Júlia Beatriz de Brito Gouveia, no uso das prerrogativas que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa, apresenta
para análise e deliberação do Plenário o presente Projeto de Lei do Legislativo:
Art. 10 Fica instituído no âmbito do Município de Amaraji, o "Dia Municipal do
Orgulho Autista" que objetiva refletir e reconhecer a Pessoa com Transtorno de
Espectro Autista (TEA) como um sujeito pleno de direitos.
Parágrafo único. O "Dia Municipal do Orgulho Autista" será celebrado anualmente no
dia 18 de junho, com a finalidade de:
I - Conscientizar e debater a população de Amaraji sobre a importância da elaboração e
implementação de políticas públicas;
11- Estimular na busca de apoio adequado e realização de protocolos padronizados
conforme especifica a Lei n" 13.438/2017;
m - Divulgar dados e informações acerca do Autismo, a fim de melhorar sua qualidade
de vida;
IV - Provocar a participação da sociedade, entidades e órgãos acerca deste assunto.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI
Aprovado em 1! ssão
Eml...Q.ide 'eI)
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI
Encaminhadoas ComissõesCompetentes
Em,..o.&.de....,._ ••.••• ~~~~"-
CASA PLíNIO I
At ÉS DE ARAÚJO
Considerado um distúrbio de desenvolvimento complexo, o autismo é definido
de um ponto de vista comportamental, com graus variados de severidade, que incl e
deficiências qualitativas na interação social e na comunicação, padrões
comportamento repetitivos e estereotipados, ecolalias, autoagressão e um repertó '
restrito de interesses e atividades. A grande variação no grau de habilidades sociais,
comportamentais e de comunicação que ocorrem em autistas determinou o uso do termo
transtorno do espectro do autismo (TEA), termo usado neste projeto.
A Organização Mundial da Saúde considera que 1 em cada 68 crianças com 8
anos de idade, equivalente a 1,47%, apresentam TEA, com base em pesquisa do
governo dos Estados Unidos realizada em 2010, que apontou esses números, quase 30%
superior aos dados de 2008 (1 para cada 88) e de quase 60% em relação a 2006 (1 para
cada 110). A prevalência de meninos com TEA é de 4 por 1.
No Brasil estima-se que haja mais de 2 milhões de pessoas com autismo, os
quais somente foram reconhecidos como equiparados a deficientes pela Lei n" 12.764/
'de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista. Conhecida como "Lei Berenice Piana", esse diploma
legal equipara os direitos dos autistas aos deficientes, além de prever outros beneficios.
Dada a relevância desse transtorno que afeta não somente o indivíduo com TEA
e sua família, mas também toda a sociedade, há que se ter políticas públicas que
propiciem o diagnóstico precoce, o tratamento e a inclusão dessas pessoas, com
estratégias de curto prazo e ganhos a longo prazo.
o objetivo do presente Projeto de Lei é reconhecer o dia 18 de junho como "Dia
Municipal do Orgulho Autista", data criada em 2005 pela organização americana Aspies
for Freedom, essa é considerada uma data mundial desde 2008.
Os Estados Unidos, o Brasil e diversos outros países realizam eventos e palestras
como o objetivo de informar, educar a sociedade sobre o autismo e reafirmar o apoio às
famílias de autistas. Além disso, o dia foi criado para balancear com ações positivas e
alegres qualquer negativismo que possa estar relacionado ao tema.
Em vez de um evento de caridade, este é um dia de aceitação e auto respeito
daqueles com autismo. É uma boa oportunidade para refletir na sociedade sobre sua
importância e assim haver uma transição de sentimentos como pena e compaixão a uma
atitude de compreensão e respeito das diferenças sutis daqueles que vivem com algum
espectro do transtorno.
O orgulho autista afirma que o autismo não é um distúrbio e sim um estado em
que o indivíduo afetado exibe características variadas que podem se apresentar como
desafios ou recompensas, diferentes daqueles que não vivem com a condição.
CÂMARA MUNICIPAL OE AMARAJI
Anlrov.;:!C'lI"l em 11 O CÂMARA MUNICIPAL DE "'YI"nl'UI
o apoio dos nobres pares. Ressalte-se, por fim, que a presente proposta eneontra
respaldo na "Lei Berenice Piana", 12.764/2012, que estabelece diretrizes o
desenvolvimento de políticas públicas em favor das pessoas com transtorno do es
do autismo (TEA).
Câmara Municipal de AmarajiIPE, em 01 de fevereiro de 2021.
t~~
d<- f2k ~PW-.·
JÚLIA BEATRIZ DE BRITO GOUVEIA
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI
Aprovado em 11 Discussão
~~d.~
~
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI
APROVADO
Em.~~.2j

open original →