| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Define a data de criação da Escola Municipal Nova e Escola de Música, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O /UfU!to WI noua« ftUÍM LEIN2 57 de 11 DE MARÇO DE 2024 EMENTA: Define a data de criação da Escola Municipal Nova e Escola de Música, e dá outras providencias. A PREFEITADO MUNiCíPIO DE AMARAJI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 12 - Fica criada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Amaraji, a Nova Escola Municipal, situada na Avenida Ayrton Senna, bairro Alice Batista, neste Município, e a Escola de Música, situada na rua João luis da Costa Gomes, centro, Amaraji/PE deste Município. Art. 22 - Fica a Prefeitura Municipal de Amaraji, através da Secretaria de Infraestrutura do Município, responsável a identificar as referidas Escolas com as devidas denominações. Art. 32 - Para todos os efeitos legais, fica considerada como data de criação da referida Escola Municipal de Música o dia em que esta efetivamente começou a funcionar, ou seja, em 23/07/2011, e da Nova Escola Municipal, a data da publicação desta lei. Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 11 de março de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI Aline de Andrade Gouveia PREFEITA • PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O Ju1uIto em fUM4(U f11JÚM, Amaraji/PE, 11 de março de 2024. Ofício Gab nº 035/2024 Ref. Informa a sanção da lei qüe ": Define a data de crlação da Escola Münicipal Nova e Escola de Música, e dá outras providencias." Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando V. Exª, o Município de Amaraji, por meio de sua representante legal, no uso de suas atribuições disciplinadas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, perante V. Exª e seus nobres pares, informar que foi sancionada a Lei que "Define a data de criação da Escola Municipal Nova e Escola de Música, e dá outras providencias." Aproveitamos a oportunidade para agradecer a atenção que foi prestada por esta Augusta Casa Legislativa. Amaraji/PE, 11 de março de 2024 PRE,FHTURA MUNICIPAL DE AMARA!I Alme de Andrade Gouveia PREFEITA AUNEDEAND AD~GOUVE~ Prefeita do Município do Amaraji-PE Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE 1CEP: 55.515-000 1CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br www.amaralí.oe.cov.br