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norma nº 57/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDefine a data de criação da Escola Municipal Nova e Escola de Música, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O /UfU!to WI noua« ftUÍM
LEIN2 57 de 11 DE MARÇO DE 2024
EMENTA: Define a data de criação da Escola Municipal
Nova e Escola de Música, e dá outras providencias.
A PREFEITADO MUNiCíPIO DE AMARAJI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 12 - Fica criada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Amaraji, a Nova Escola
Municipal, situada na Avenida Ayrton Senna, bairro Alice Batista, neste Município, e a
Escola de Música, situada na rua João luis da Costa Gomes, centro, Amaraji/PE deste
Município.
Art. 22 - Fica a Prefeitura Municipal de Amaraji, através da Secretaria de Infraestrutura
do Município, responsável a identificar as referidas Escolas com as devidas
denominações.
Art. 32 - Para todos os efeitos legais, fica considerada como data de criação da referida
Escola Municipal de Música o dia em que esta efetivamente começou a funcionar, ou
seja, em 23/07/2011, e da Nova Escola Municipal, a data da publicação desta lei.
Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 11 de março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI
Aline de Andrade Gouveia
PREFEITA
•
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O Ju1uIto em fUM4(U f11JÚM,
Amaraji/PE, 11 de março de 2024.
Ofício Gab nº 035/2024
Ref. Informa a sanção da lei qüe ": Define a data de crlação da Escola Münicipal Nova
e Escola de Música, e dá outras providencias."
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando V. Exª, o Município de Amaraji, por meio de sua representante
legal, no uso de suas atribuições disciplinadas pela Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal, vem, respeitosamente, perante V. Exª e seus nobres pares, informar que foi
sancionada a Lei que "Define a data de criação da Escola Municipal Nova e Escola de
Música, e dá outras providencias."
Aproveitamos a oportunidade para agradecer a atenção que foi prestada por esta
Augusta Casa Legislativa.
Amaraji/PE, 11 de março de 2024
PRE,FHTURA MUNICIPAL DE AMARA!I
Alme de Andrade Gouveia
PREFEITA
AUNEDEAND AD~GOUVE~
Prefeita do Município do Amaraji-PE
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE 1CEP: 55.515-000 1CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
www.amaralí.oe.cov.br

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