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norma nº 56/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDispõe sobre a oficialização da extinção de 06 (seis) Unidades Escolares Municipais já desativadas e dá outras providencias.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O Julu!w em IUJWU fIlIÍ(M,
lEI N2 56 de 11 DE MARÇO DE 2024
- . - .
~ ,._
EMENTA: Dispõe sobre a oficialização da extinção de 06
(seis) Unidades Escolares Municipais já desativadas e dá
outras providencias.
A PREFEITADO MUNiCíPIO DE AMARAJI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.12 - Fica oficialmente extinta, para todos os efeitos legais, a seguintes Unidades
Escolares Municipais:
I. Nossa Senhora das Graças - Cadastro Escolar nº 251004 - Enegenho
Bom Conselho;
11. Manoel Coelho da Silveira - Cadastro Escolar nº 251016 - Engenho Nã
Pensei;
111. Professor Jair Meiíelles - Cadastro Escolar nº 251014 - Engenho Sete
Ranchos;
IV. Santo Antonio - Cadastro Escolar nº 251040 - Engenho Raiz Nova;
V. Padre José Leão- Cadastro nº 251035 - Engenho Amora Grande;
VI. Santa Terezinha - Cadastro Escolar nº 251047 - Engenho Tapuia
Art. 22 - Os documentos e os atos pertinentes às Unidades Escolares às quais se
referem o artigo 1º ficarão arquivados junto à Secretaria de Educação do Municipio de
Amarji/PE.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a03/10/2018, data da Portaria n.º 4874, da Secretaria Estadual de Educação,
que aprovou a extinção das atividades escolares das respectivas Unidades Escolares.
Gabinete da Prefeita, em 11 de março de 2024.
Aline de An rade Gouvela
Prefeita do Município de Amaraji/PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI
Aline de Andrade Gouveia
PREFEITA
(
-'
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
f) Ju1u!w em IWWU fI1JÍ(M,
Amaraji/PE, 11 de março de 2024.
Ofício Gab nº 34/2024
Ref. Informa a sanção da Leique "Dispõe sobre a oficialização da extinção de 06 (seis)
Unidades Escolares Municipais já desativadas e dá outras providencias."
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando V. Exª, o Município de Amaraji, por meio de sua representante
legal, no uso de suas atribuições disciplinadas pela Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal, vem, respeitosamente, perante V. Exª e seus nobres pares, informar que foi
sancionada a Lei que "Dispõe sobre a oficialização da extinção de 06 (seis) Unidades
Escolares Municipais já desativadas e dá outras providencias."
Aproveitamos a oportunidade para agradecer a atenção que foi prestada por esta
Augusta Casa Legislativa.
Amaraji/PE, 11 de março de 2024
ALINE0* f;OUVEIA
Prefeita do Municlpio do Amaraji-PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAll
Aline de Andrade Gouveia
PREFEITA
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
. www.amaraji.pe.gov.br

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