| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a oficialização da extinção de 06 (seis) Unidades Escolares Municipais já desativadas e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O Julu!w em IUJWU fIlIÍ(M, lEI N2 56 de 11 DE MARÇO DE 2024 - . - . ~ ,._ EMENTA: Dispõe sobre a oficialização da extinção de 06 (seis) Unidades Escolares Municipais já desativadas e dá outras providencias. A PREFEITADO MUNiCíPIO DE AMARAJI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art.12 - Fica oficialmente extinta, para todos os efeitos legais, a seguintes Unidades Escolares Municipais: I. Nossa Senhora das Graças - Cadastro Escolar nº 251004 - Enegenho Bom Conselho; 11. Manoel Coelho da Silveira - Cadastro Escolar nº 251016 - Engenho Nã Pensei; 111. Professor Jair Meiíelles - Cadastro Escolar nº 251014 - Engenho Sete Ranchos; IV. Santo Antonio - Cadastro Escolar nº 251040 - Engenho Raiz Nova; V. Padre José Leão- Cadastro nº 251035 - Engenho Amora Grande; VI. Santa Terezinha - Cadastro Escolar nº 251047 - Engenho Tapuia Art. 22 - Os documentos e os atos pertinentes às Unidades Escolares às quais se referem o artigo 1º ficarão arquivados junto à Secretaria de Educação do Municipio de Amarji/PE. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a03/10/2018, data da Portaria n.º 4874, da Secretaria Estadual de Educação, que aprovou a extinção das atividades escolares das respectivas Unidades Escolares. Gabinete da Prefeita, em 11 de março de 2024. Aline de An rade Gouvela Prefeita do Município de Amaraji/PE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI Aline de Andrade Gouveia PREFEITA ( -' PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI f) Ju1u!w em IWWU fI1JÍ(M, Amaraji/PE, 11 de março de 2024. Ofício Gab nº 34/2024 Ref. Informa a sanção da Leique "Dispõe sobre a oficialização da extinção de 06 (seis) Unidades Escolares Municipais já desativadas e dá outras providencias." Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando V. Exª, o Município de Amaraji, por meio de sua representante legal, no uso de suas atribuições disciplinadas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, perante V. Exª e seus nobres pares, informar que foi sancionada a Lei que "Dispõe sobre a oficialização da extinção de 06 (seis) Unidades Escolares Municipais já desativadas e dá outras providencias." Aproveitamos a oportunidade para agradecer a atenção que foi prestada por esta Augusta Casa Legislativa. Amaraji/PE, 11 de março de 2024 ALINE0* f;OUVEIA Prefeita do Municlpio do Amaraji-PE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAll Aline de Andrade Gouveia PREFEITA Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br . www.amaraji.pe.gov.br