| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O IlIlmo (111II~' IIIQ(), Amaraji/PE, 04 de dezembro de 2024. Ofício Gab nº 155/2024 Ref. Informa a sanção das leis que 11 Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras provtdências." e "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências. /I Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando V. Ex!!,o Município de Amaraji, por meio de sua representante legal, no uso de suas atribuições disciplinadas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, perante V. Ex!! e seus nobres pares, informar que foi sancionada a Lei que "Define a data de criação da Creche Municipal Menino Jesus e Creche Sementes do Amanhã e dá outras providencias." Aproveitamos a oportunidade para agradecer a atenção que foi prestada por esta Augusta Casa Legislativa. Amaraji/PE, 04 de dezembro de 2024 ALINEOE'~NO =()OfcfuUVEIA ~~~~ Prefeita do Município do Amaraji-PE ~~~'IS~~ ~~~ &- 'r:.<I~x-y.0\~ ~\~ , Rua Rocha Pontual, n.!! 72 - Centro - Amaraji/PE A 1 ') LEI Nº 62 de 04 DE DEZEMBRO DE 2024 Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências. A PREFEITADO MUNiCíPIO DE AMARAJI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. r-A Presente Lei estima a Receita em R$ 90.111.641,32 (Noventa milhões, cento e onze mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) e fixa a Despesa em igual valor, do Município de Amaraji para o Exercício de 2025, compreendendo: ORÇAMENTO GERAL2025 EmR$l,OO l-GERAL RECEITAS 90.111.641,32 DESPESAS 90.111.641,32 11- FISCAL 62.442.954,1 RECEITAS 9 62.442.954,1 DESPESAS 9 111 - SEGURIDADESOCIAL 27.668.687,1 RECEITAS 3 27.668.687,1 DESPESAS 3 1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive Fundos e Fundação instituída pelo Poder Público; 11- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculadas; .--------------------~ Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -Amaraji/PE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.360/0001-60 __ .f'~~JE ..mai!!prefeitufa@amafaji.pe.gov.bf~ . '.-' ~ - PREFEITURA MUNICIPAL AMA--.. Art. r-Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas, respeitadas as fontes de recursos estabelecidas e indicam compatibilidade e adequação as Leis de Diretrizes Orçamentárias e PPAvigente. Art. 3°. - A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total em R$90.111.641,32 (Noventa milhões, cento e onze mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos) sendo $62.442.954,19 (Sessenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos) do Tesouro Municipal e R$ 27.668.687,13 (Vinte e sete rnilhõe, seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e treze centavos) de outras fontes das entidades da Administração Indireta, inclusive Fundação instituída pelo Poder Público Municipal, bem como aos recursos vinculados no âmbito dos Poderes Estadual e Federal. Art. 4° - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumário Geral: 1- ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RECEITA CORRENTES 89.402.352,69 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.713.311,52 Receita de Contribuições 4.759.309,64 Receita Patrimonial 524.025,01 Receita de Serviços 1.898.514,01 Transferências Correntes 77 .202.407,87 Outras Receitas Correntes 5.030.092,24 Contribuições (Intra- Orçamentária) 3.875.598,72 Dedução das Receitas para Formação do FUNDEB -6.600.906,32 RECEITA DE CAPITAL 709.288,63 Alienação de Bens 91.501,67 Transferências de Capital 617.786,96 TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 90.111.641,32 Art. 5° - A Despesa será realizada segundo a discriminação estabelecida pelas Portarias estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional- STN: 1. DESPESAS 1- ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2.1 COM RECURSOSDO TESOUROe Outras Fontes ~. ~. ~ - ~ ~ _-- !'.:l"_ ~ ---_----------~-----------------------------=-"-=--=---- ---~--- _;,-.-'='=---~...",...-==- Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -AmarajilPE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.360/0001-60 ___------F~5.53.i9441 E..mail: prefeitur.a@amaraji.pe.gov..br .--,~-< ~- - -,~~- ----- - -- - --- ---~~ 09 - Previdência Social 10 - Saúde 12 - Educaçã 13 - Cultura 15 - Urbanismo 16- Hab ão 17 - Saneamento 329.733,17 18 - Gestão Ambiental 20- 1.274.326 36 23 - Comercio e os 25 - Energia 99 - Reserva de Contin SUB TOTAL 2.171.300,66 90.111.641,32 1- ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1. DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS 3.1 DESPESAS CORRENTES 76.975.761,40 Pessoal e Encargos sociais 52.083.572,47 Juros e Encargos da Dívida 24.753,80 Outras Despesas Correntes 24.867.435,13 3.2 - DESPESAS DE CAPITAL 12.139.306,32 Investimentos 11.346.945,73 Amortização da Dívida 792.360,59 3.3 - RESERVA DE CONTINGENCIA 996.573,60 Reserva de Contingência - Administração Direta 996.573,60 Reserva de Contingência - RPPS 0,00 SUB TOTAL TOTAL GERAL ORCAMENTO FISCAL e DA SEGURIDADE 90.111.641,32 _ ._ ••••. _~ _L __ ~ _ ., ••_ ~ ~W"", L _ , , ' __ ->O- •••',_ ~ --::~' _~ ~ ~.'. --- ===- Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - AmarajilPE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.360/0001-60 ~ F-~ IE-mail: prefeitura@anulraji.pe.gov.h •.----.- ..-.-.---~-~-~. ~..__._~ ...' oJfIIu.1(j lJff ,.,..., lfCàf. Art. 6°. -:"o POd'erExecutivo, no interesse d A ministração poderá designar como Unidades Gestoras de Créditos Orçamentários, unidades orçamentárias subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias, atendendo as disposições do artigo 14, Parágrafo Único e do artigo 66 da Lei Federal n. 4.320/64 de 17 de Março de 1964. Art. r- Ficao Poder Executivo autorizado, nos termos do Parágrafo 8. do artigo 165 da Constituição Federal, a: I - Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2025, até o limite de 20% constante no art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes; 11 - Realizar operações de créditos por antecipação da receita para atender a insuficiências de caixa. 111 - Proceder remanejamento de dotações para ajustes de fontes de recursos compatíveis para adequação do cronograma orçamentário e financeiro, sem onerar o limite fixado no inciso I do caput. Art. 8° - O Quadro de Detalhamento da Despesa por elemento, será publicado, através de Decreto do Poder Executivo, imediatamente após a publicação da Presente Lei, inclusive com indicação clara das fontes de recursos para execução orçamentária, em conformidade com quadro do STN- Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Parágrafo Único - A Discriminação da Despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade, ou operações especiais com a demonstração, por fontes de recursos, das categorias econômicas, grupos de despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa, estes últimos poderão ser alterados por acréscimo de despesa, ou por sua inclusão em grupo de despesa, mediante registro contábil operacionalizado diretamente em sistema informatizado, não sendo computadas, tais alterações, nos limites legais autorizados para abertura de créditos suplementares, e que será disciplinado por portarias do Secretário da Fazenda do Município. Art. 9° - Excluem-se dos limites definidos no caput do art. 7.º, os créditos suplementares decorrentes de operações de credito, e aquelas indicadas ao grupo de pessoal e encargos sociais, bem como aquelas previsões do art. 22 da Leide Diretrizes Orçamentárias. Art. 10 - Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais, observar-se o seguinte: I - Só será considerado credito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nos programas respectivos, desde que haja autorização legislativa específica para sua abertura; -_._--------------~-----~-....._ ••..••.... ---...._~.~ ------------------------------------------------ Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -AmarajiIPE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.360/0001-60 -. --------- - - ----FOCle:3553.i944JE-mail:prefeitura@amara;i.pe.gov.m-----------~ 11- Não serão considerados, para efeito do Inciso I, a inclusão de dotação de dotação orçamentária já existente mesmo que em fonte de recursos não prevista, excepcionalmente regulamentado por portaria do Secretário Municipal da Fazenda. 111-A inclusão ou alteração de grupo de despesa em projeto, atividades ou operação especial, contemplados na Lei Orçamentária e em créditos adicionais será feita mediante a abertura de crédito adicional suplementares, respeitados os objetivos dos programas aos quais se vinculam; Art. 11 - O Orçamento Anual, objetivo da presente lei corresponde ao Orçamento Fiscal e Orçamento de Seguridade Social, estabelecidos na legislação vigente. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos a partir de 01 de Janeiro de 2025. Art. 13 - Ficam revogadas, expressamente, todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2024 ALINE DE A DRADE GOUVEIA PREFEITA . -~----'---- '" ~~ --------------------------------------------------------------~ Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - AmarajiIPE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone! 3553.1944' E-mail! pr~eitur """''''lJ ~!!:~~~Y~'<"--.~~~~:~::::::= PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCíCIO DE 2025 GESTÃO: ALINE DE ANDRADE GOUVEIA ANEXOS --------------------------------------------- Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -AmarajifPE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.36010001-60 __ ~IE-mail:.prefeitura@amaraji.pe.gov.hl---- ..---.-.---.--- --- - -----,.