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norma nº 62/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O IlIlmo (111II~' IIIQ(),
Amaraji/PE, 04 de dezembro de 2024.
Ofício Gab nº 155/2024
Ref. Informa a sanção das leis que 11 Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei Orçamentária
para o exercício de 2025 e dá outras provtdências." e "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências. /I
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando V. Ex!!,o Município de Amaraji, por meio de sua representante legal, no
uso de suas atribuições disciplinadas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, vem,
respeitosamente, perante V. Ex!! e seus nobres pares, informar que foi sancionada a Lei que
"Define a data de criação da Creche Municipal Menino Jesus e Creche Sementes do Amanhã e dá
outras providencias."
Aproveitamos a oportunidade para agradecer a atenção que foi prestada por esta Augusta
Casa Legislativa.
Amaraji/PE, 04 de dezembro de 2024
ALINEOE'~NO =()OfcfuUVEIA ~~~~
Prefeita do Município do Amaraji-PE ~~~'IS~~
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Rua Rocha Pontual, n.!! 72 - Centro - Amaraji/PE A
1 ')
LEI Nº 62 de 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Estima a Receita e Fixa a Despesa sobre a Lei
Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras
providências.
A PREFEITADO MUNiCíPIO DE AMARAJI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. r-A Presente Lei estima a Receita em R$ 90.111.641,32 (Noventa milhões,
cento e onze mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) e fixa a Despesa em
igual valor, do Município de Amaraji para o Exercício de 2025, compreendendo:
ORÇAMENTO GERAL2025
EmR$l,OO
l-GERAL
RECEITAS 90.111.641,32
DESPESAS 90.111.641,32
11- FISCAL
62.442.954,1
RECEITAS 9
62.442.954,1
DESPESAS 9
111 - SEGURIDADESOCIAL
27.668.687,1
RECEITAS 3
27.668.687,1
DESPESAS 3
1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgãos e entidades da
Administração Direta, inclusive Fundos e Fundação instituída pelo Poder Público;
11- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculadas;
.--------------------~
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -Amaraji/PE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.360/0001-60
__ .f'~~JE ..mai!!prefeitufa@amafaji.pe.gov.bf~
. '.-' ~ -
PREFEITURA MUNICIPAL
AMA--..
Art. r-Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas, respeitadas as fontes de
recursos estabelecidas e indicam compatibilidade e adequação as Leis de Diretrizes
Orçamentárias e PPAvigente.
Art. 3°. - A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total em
R$90.111.641,32 (Noventa milhões, cento e onze mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta e
um centavos) sendo $62.442.954,19 (Sessenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois
mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos) do Tesouro Municipal e R$
27.668.687,13 (Vinte e sete rnilhõe, seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete
reais e treze centavos) de outras fontes das entidades da Administração Indireta, inclusive
Fundação instituída pelo Poder Público Municipal, bem como aos recursos vinculados no âmbito
dos Poderes Estadual e Federal.
Art. 4° - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras
Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte
sumário Geral:
1- ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RECEITA CORRENTES 89.402.352,69
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.713.311,52
Receita de Contribuições 4.759.309,64
Receita Patrimonial 524.025,01
Receita de Serviços 1.898.514,01
Transferências Correntes 77 .202.407,87
Outras Receitas Correntes 5.030.092,24
Contribuições (Intra- Orçamentária) 3.875.598,72
Dedução das Receitas para Formação do FUNDEB -6.600.906,32
RECEITA DE CAPITAL 709.288,63
Alienação de Bens 91.501,67
Transferências de Capital 617.786,96
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 90.111.641,32
Art. 5° - A Despesa será realizada segundo a discriminação estabelecida pelas
Portarias estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional- STN:
1. DESPESAS
1- ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 COM RECURSOSDO TESOUROe Outras Fontes
~. ~. ~ - ~ ~ _-- !'.:l"_
~ ---_----------~-----------------------------=-"-=--=---- ---~--- _;,-.-'='=---~...",...-==-
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -AmarajilPE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.360/0001-60
___------F~5.53.i9441 E..mail: prefeitur.a@amaraji.pe.gov..br .--,~-< ~- - -,~~- ----- - -- - --- ---~~
09 - Previdência Social
10 - Saúde
12 - Educaçã
13 - Cultura
15 - Urbanismo
16- Hab ão
17 - Saneamento 329.733,17
18 - Gestão Ambiental
20- 1.274.326 36
23 - Comercio e os
25 - Energia
99 - Reserva de Contin
SUB TOTAL
2.171.300,66
90.111.641,32
1- ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1. DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS
3.1 DESPESAS CORRENTES 76.975.761,40
Pessoal e Encargos sociais 52.083.572,47
Juros e Encargos da Dívida 24.753,80
Outras Despesas Correntes 24.867.435,13
3.2 - DESPESAS DE CAPITAL 12.139.306,32
Investimentos 11.346.945,73
Amortização da Dívida 792.360,59
3.3 - RESERVA DE CONTINGENCIA 996.573,60
Reserva de Contingência - Administração Direta 996.573,60
Reserva de Contingência - RPPS 0,00
SUB TOTAL
TOTAL GERAL ORCAMENTO FISCAL e DA SEGURIDADE 90.111.641,32
_ ._ ••••. _~ _L __ ~ _ ., ••_ ~ ~W"", L _ , , ' __ ->O- •••',_ ~ --::~' _~ ~ ~.'.
--- ===-
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - AmarajilPE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.360/0001-60
~ F-~ IE-mail: prefeitura@anulraji.pe.gov.h •.----.- ..-.-.---~-~-~.
~..__._~ ...' oJfIIu.1(j lJff ,.,..., lfCàf.
Art. 6°. -:"o POd'erExecutivo, no interesse d A ministração poderá designar como
Unidades Gestoras de Créditos Orçamentários, unidades orçamentárias subordinadas ao mesmo
órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias,
atendendo as disposições do artigo 14, Parágrafo Único e do artigo 66 da Lei Federal n. 4.320/64
de 17 de Março de 1964.
Art. r- Ficao Poder Executivo autorizado, nos termos do Parágrafo 8. do artigo 165
da Constituição Federal, a:
I - Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2025, até o limite de
20% constante no art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias em relação a Despesa Geral Fixada
na presente Lei, para atender as Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes;
11 - Realizar operações de créditos por antecipação da receita para atender a
insuficiências de caixa.
111 - Proceder remanejamento de dotações para ajustes de fontes de recursos
compatíveis para adequação do cronograma orçamentário e financeiro, sem onerar o limite
fixado no inciso I do caput.
Art. 8° - O Quadro de Detalhamento da Despesa por elemento, será publicado, através de
Decreto do Poder Executivo, imediatamente após a publicação da Presente Lei, inclusive com
indicação clara das fontes de recursos para execução orçamentária, em conformidade com
quadro do STN- Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Parágrafo Único - A Discriminação da Despesa de que trata o caput deste artigo será
feita em cada projeto, atividade, ou operações especiais com a demonstração, por fontes de
recursos, das categorias econômicas, grupos de despesa, modalidades de aplicação e elementos
de despesa, estes últimos poderão ser alterados por acréscimo de despesa, ou por sua inclusão
em grupo de despesa, mediante registro contábil operacionalizado diretamente em sistema
informatizado, não sendo computadas, tais alterações, nos limites legais autorizados para
abertura de créditos suplementares, e que será disciplinado por portarias do Secretário da
Fazenda do Município.
Art. 9° - Excluem-se dos limites definidos no caput do art. 7.º, os créditos
suplementares decorrentes de operações de credito, e aquelas indicadas ao grupo de pessoal e
encargos sociais, bem como aquelas previsões do art. 22 da Leide Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10 - Para efeito das alterações orçamentárias através de créditos adicionais,
observar-se o seguinte:
I - Só será considerado credito adicional especial a inclusão de novos projetos,
atividades ou operações especiais nos programas respectivos, desde que haja autorização
legislativa específica para sua abertura;
-_._--------------~-----~-....._ ••..••.... ---...._~.~
------------------------------------------------
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -AmarajiIPE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.360/0001-60
-. --------- - - ----FOCle:3553.i944JE-mail:prefeitura@amara;i.pe.gov.m-----------~
11- Não serão considerados, para efeito do Inciso I, a inclusão de dotação de dotação
orçamentária já existente mesmo que em fonte de recursos não prevista, excepcionalmente
regulamentado por portaria do Secretário Municipal da Fazenda.
111-A inclusão ou alteração de grupo de despesa em projeto, atividades ou operação
especial, contemplados na Lei Orçamentária e em créditos adicionais será feita mediante a
abertura de crédito adicional suplementares, respeitados os objetivos dos programas aos quais
se vinculam;
Art. 11 - O Orçamento Anual, objetivo da presente lei corresponde ao Orçamento
Fiscal e Orçamento de Seguridade Social, estabelecidos na legislação vigente.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
jurídicos a partir de 01 de Janeiro de 2025.
Art. 13 - Ficam revogadas, expressamente, todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2024
ALINE DE A DRADE GOUVEIA
PREFEITA
. -~----'---- '" ~~
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Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - AmarajiIPE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone! 3553.1944' E-mail! pr~eitur """''''lJ ~!!:~~~Y~'<"--.~~~~:~::::::=
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCíCIO DE 2025
GESTÃO: ALINE DE ANDRADE GOUVEIA
ANEXOS
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Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -AmarajifPE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.36010001-60
__ ~IE-mail:.prefeitura@amaraji.pe.gov.hl---- ..---.-.---.--- --- - -----,.

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