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norma nº 66/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaEMENTA: REGULAMENTA E FIXA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNICÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE AMARAJI, EM CONFORMIDADE COM A NEMENDA CONSTITUCIONAL N°120/2022 E O DECCRETO FEDERAL N°12.342/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
AMARA
Escrevendo um novo futuro!
Lei nO066, de 08 de abril de 2025
EMENTA: REGULAMENTA E FIXA O
VENCIMENTO DOS AGENTES
COMUNICÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E
DOS AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS (ACE) DO MUNiCíPIO DE
AMARAJI, EM CONFORMIDADE COM A
EMENDA CONSTITUCIONAL N°120/2022
E O DECCRETO FEDERAL N°
12.342/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNiCíPIO DE AMARAJI - PE, Exm? Sr.
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que, após aprovação pela
Câmara Municipal de Amaraji, sanciona a presente Lei:
Art. 1°. Fica regulamentado e fixado o vencimento mensal dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate a Endemias (ACE) desta
municipalidade no valor R$3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) a vigorar a partir
de 1
0 de janeiro de 2025, conforme previsão da Emenda Constitucional nO
120/2022 e do Decreto federal nO12.342/2024.
Parágrafo Único. O Piso Salarial previsto nesta Lei é referencial para os servidores
que laborem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1° de janeiro de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Amaraji - PE, em 04 de abril de 2025.
FLAUCIO DE ARAUJO GUIMARAES
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
PREFEITO DE AMARAJI
lUEBSON FERREIRA DOS SANTOS
0._0
LUEBSON FERREIRA DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNiCíPIO
® prefeitura@amaraji.pe.gov.br (81) 3553194
Rua Rocha Pontual, no ]2, Centro - CEP:55515·000 . C PJ: 11.294.360/000

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