| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | EMENTA: REGULAMENTA E FIXA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNICÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE AMARAJI, EM CONFORMIDADE COM A NEMENDA CONSTITUCIONAL N°120/2022 E O DECCRETO FEDERAL N°12.342/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE AMARA Escrevendo um novo futuro! Lei nO066, de 08 de abril de 2025 EMENTA: REGULAMENTA E FIXA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNICÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNiCíPIO DE AMARAJI, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N°120/2022 E O DECCRETO FEDERAL N° 12.342/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNiCíPIO DE AMARAJI - PE, Exm? Sr. FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que, após aprovação pela Câmara Municipal de Amaraji, sanciona a presente Lei: Art. 1°. Fica regulamentado e fixado o vencimento mensal dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate a Endemias (ACE) desta municipalidade no valor R$3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) a vigorar a partir de 1 0 de janeiro de 2025, conforme previsão da Emenda Constitucional nO 120/2022 e do Decreto federal nO12.342/2024. Parágrafo Único. O Piso Salarial previsto nesta Lei é referencial para os servidores que laborem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Amaraji - PE, em 04 de abril de 2025. FLAUCIO DE ARAUJO GUIMARAES FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES PREFEITO DE AMARAJI lUEBSON FERREIRA DOS SANTOS 0._0 LUEBSON FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNiCíPIO ® prefeitura@amaraji.pe.gov.br (81) 3553194 Rua Rocha Pontual, no ]2, Centro - CEP:55515·000 . C PJ: 11.294.360/000