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norma nº 5/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaEMENTA: INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA NASCENTE.
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EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA ADOTE
UMA NASCENTE.
lEI Nº OS/2021 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
A PREFEITADO MUNiCíPIO DE AMARAJI-PE, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Amaraji aprovou e ela sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Amaraji a lei "ADOTE UMA NASCENTE"
Art. 2º O programa "Adote uma nascente" objetiva promover a recuperação das
nascentes situadas em áreas públicas e/ou privadas degradadas e preservar as que se
mantem intactas.
Art. 3º Para efeitos desta lei, serão realizadas as seguintes ações:
1- Delimitação física da área
11- Sinalização da área, conforme padrão a ser estabelecido contendo, no
mínimo, as seguintes informações:
a) Inscrição "Área de preservação permanente - programa adote uma
nascente" ;
b) O nome da nascente;
c) O nome da pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que
adotou a nascente;
d) As informações com fins de educação ambiental, prestadas por técnicos
devidamente habilitados, para registros em arquivo com fins de
monitoramento ambiental, caracterizando os recursos naturais da área
como água, solo, fauna e flora;
e) Os nomes dos técnicos que prestaram as informações ambientais
constantes da alínea "d";
f) Os telefones para denúncias de crimes ambientais;
111- Recuperação da área pública degradada;
IV- Manutenção da área, promovendo, dentre outras ações, as seguintes:
a) Construção de aceiros precedendo o período de seca, em áreas com risco
de incêndios;
b) Prevenção contra erosões, precedendo o período das chuvas, em áreas
com solo suscetível a esse evento;
c) Limpeza periódica para retirada de resíduos sólidos;
d) Vigilância para prevenir ações de degradação ambiental, encaminhando
as denúncias ao órgão competente.
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE 1CEP: 55.515-000 1CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O Ju1u!w em IUMUU fn.áo4,
§ 12 A recuperação da área, prevista no inciso II deste artigo, será executada na
nascente após a apresentação de um plano de recuperação permanente,
devidamente aprovado pelo órgão competente;
§22 A utilização das águas da nascente será permitida desde que, devidamente
autorizada pelo órgão competente.
Art. 42 É proibido, sem prejuízo de outras vedações legais, nas áreas relativas às
nascentes adotadas por este programa:
I - O lançamento canalizado de galerias de água pluviais;
11- Lançamento de efluentes;
111- Edificação;
IV - Retirada de árvores;
V - Plantio de espécies exóticas;
VI - Acesso e criação de animais.
Art. 52 Denomina-se Colaborador do Programa "Adote uma nascente" o interessado
disposto a apoiar ações de preservação de nascente no âmbito do Programa.
§12 Poderão ser colaboradores do Programa "Adote uma nascente" órgãos e
entidades, públicas ou privadas, e indivíduos, pessoas físicas ou jurídicas, que
estejam dispostos a colaborar, de forma voluntária, com recursos financeiros,
serviços ou doações de materiais para manutenção de uma ou um conjunto de
nascentes e/ou para a manutenção do Programa.
§22 O colaborador poderá manifestar interesse em preservar uma ou mais
nascentes, devendo apresentar proposta que, caso aprovada, contará com a
orientação técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente na implementação de
ações em prol da preservação da área adotada.
§32 Cada colaborador receberá um certificado de "Adotante de Nascente",
renovado anualmente, de acordo com o seu interesse e com avaliação dos técnicos
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§42 Os colaboradores não poderão estar envolvidos ou virem a se envolver em
processos administrativos ou judiciais, ou inquérito policial, relacionados com
crimes contra o meio ambiente.
§52 O desligamento dos colaboradores poderá acontecer a qualquer momento,
sendo exigida apenas a comunicação oficial dessa decisão pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, ou pela manifestação de vontade do colaborador.
Art. 62 O Programa "Adote uma nascente" será coordenado pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, que ficará responsável pela sua estruturação,
administração e controle, bem como a definição das atribuições dos colaboradores.
Art. 72 As pessoas que tiverem uma nascente em sua propriedade, mas não tiverem
recursos para preservá-Ia, poderão disponibilizar a área para ser adotada por outra
pessoa ou entidade.
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE 1CEP: 55.515-000 1CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.19441 E-mau: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
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AMARAJI
O JuluIw em /UJUtlA fnJÚJ4,
Art.82 As ações de preservação da nascente, em área pública ou privada, não
implicarão na obtenção, pelo colaborador, de quaisquer direitos de uso ou ocupação
da área da nascente ou de indenização por benfeitorias.
Art. 92 As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da sua publicação.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Amaraji/PE, 16 de setembro de 2021.
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE 1CEP: 55.515-000 1CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br

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