br-locleg corpus explorer

← Amaraji (PE)

norma nº 45/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaEMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. no Município de Amaraji e dá outras providências.
native_id20

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-.
PREFEITURA MUNICIPAL
AM RAJI
O /"!aU) fRI 1lUÍ0I
LEI N2 4S de 19 DE SETEMBRO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da
Assistência Financeira Complementar repassada
pela União Federal visando dar cumprimento ao
disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de
2022 que instituiu o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar
de Enfermagem e da Parteira. no Município de
Amaraji e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNicíPIO DE AMARAJI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 - Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este
Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao
disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 22 - Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação
de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados
à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da
Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
I - Os valores definidos na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, são
destinados a remunerar a jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro)
horas semanais;
11_ No âmbito deste Município, a complementação salarial de que trata esta lei,
será concedida, proporcionalmente, a carga horária semanal cumprida pelo servidor,
observada as dtsposições legais e estatutárias pertinentes.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento
básico dos respectivos servidores.
'.
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O /ulllUJ tlllllb.UllJ nuio.s
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica
em aumento automático de outraJ parcelas ou vantagens remuneratórias e não será
incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127,
de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar
para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de
não custeio pela União.
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da
União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos
servidores previstos na legislação municipal, permanecendo inalterada a legislação que
fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da
União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 8°. Somente existirá obrigatoriedade de pagamento do complemente previsto
nesta lei, até o limite dos recursos recebidos através da Assistência Financeira
Complementar a ser prestada pela União para essa finalidade, na forma da Lei Federal
14.581/2023 e alterações posteriores.
Art. 9° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio de
Decreto.
Art. 10 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal
de Saúde, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir este Programa nos
instrumentos de Planejamento instituídos pela LRF,bem como promover as alterações
necessárias no orçamento, incluído os programas, projeto, atividade, função, subfunção
e elementos de despesa.
Art. 12- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
em contrário, retroagindo seus efeitos a data dos repasses efetuados pela União.
Gabinete da Prefeita de Amaraji, em 19 de setembro de 2023.
I
Aline de Andrade Gouveia
Prefeita
• ~ ,r I • -' '~
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -AmarajilPE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone:' 3553.1944 IE-mail: prefeitura@àmaraji:pe.gov.br '
:. ~ .,,:,, .' ..www.amaraji.pe.gov~t;lr ,_ :!.. ..~r_:,..
, t ,. -" " 1 ., ~ _' ,~~ \ •• ,I
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O fa/tt'W tlllllMoUU H -OS
Amaraji;PE, 19 de setembro de 2023.
Ofício Gab n2 142/2023
Ref. Informa a sanção da Lei que "Dispõe sobre a regulamentação da Assistência
Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao
disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira. no Município de Amaraji e dá outras provrdências".
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando V. Exª, o Município de Amaraji, por meio de sua representante
legal, no uso de suas atribuições disciplinadas pela Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal, vem, respeitosamente, perante V. Exª e seus nobres pares, informar que foi
sancionada a Lei que "Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira
Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na
Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. no
Município de Amaraji e da outras providências."
Aproveitamos a oportunidade para agradecer a atenção que foi prestada por esta
Augusta Casa Legislativa.
Amaraji/PE, 19 de setembro de 2023.
i' {J( JJ
AlINEDEA
Prefeita do Município do Amaraji-PE

open original →