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norma nº 68/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaEMENTA: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, C/C A PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
AMARAJI
Escrevendo um novo futuro
Lei nO068, de 08 de abril de 2025
EMNENTA: CONCEDE REAJUSTE DE
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO
MAGISTÉRIO, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS
TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL
N° 11.738/2008, C/C A PORTARIA MEC N° 77, DE
29 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AMARAJI - PE, Exmo Sr.
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que, após aprovação pela Câmara
Municipal de Amaraji, sanciona a presente Lei:
Art. 1°. Fica concedido, a partir de 1° de janeiro de 2025, reajuste de 6,27% (seis
virgula vinte e sete por cento), no vencimento base de todos os Profissionais do
Magistério do quadro efetivo do Município de Amaraji - PE, com pagamento integral
dos valores retroativos e do mês em curso em parcela única.
Art. 2°. A adequação prevista no artigo 1° deverá ser implementada de forma integral
nos vencimentos básicos dos servidores elencados no Art. 1°, garantindo a
valorização do profissional da educação.
Parágrafo único. É garantida a paridade do reajuste para servidores da ativa, inativos
e pensionistas.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025.
Amaraji - PE, em 08 de abril de 2025.
FlAUCIO DE ARAWO GUIMARAES
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES
PREFEITO DE AMARAJI
,.
lUEBSON FERREIRA DOS SANTOS
LUEBSON FERREIRA DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNiCíPIO
eprefeitura@amaraji.pe.gov.br 0 (81) 3553194,
Rua Rocha Pontual. no 72, Centro· CEP:55515·000 " CNPJ:11.294.360/000H

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