| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | EMENTA: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, C/C A PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 21 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE AMARAJI Escrevendo um novo futuro Lei nO068, de 08 de abril de 2025 EMNENTA: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL N° 11.738/2008, C/C A PORTARIA MEC N° 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AMARAJI - PE, Exmo Sr. FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que, após aprovação pela Câmara Municipal de Amaraji, sanciona a presente Lei: Art. 1°. Fica concedido, a partir de 1° de janeiro de 2025, reajuste de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), no vencimento base de todos os Profissionais do Magistério do quadro efetivo do Município de Amaraji - PE, com pagamento integral dos valores retroativos e do mês em curso em parcela única. Art. 2°. A adequação prevista no artigo 1° deverá ser implementada de forma integral nos vencimentos básicos dos servidores elencados no Art. 1°, garantindo a valorização do profissional da educação. Parágrafo único. É garantida a paridade do reajuste para servidores da ativa, inativos e pensionistas. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025. Amaraji - PE, em 08 de abril de 2025. FlAUCIO DE ARAWO GUIMARAES FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES PREFEITO DE AMARAJI ,. lUEBSON FERREIRA DOS SANTOS LUEBSON FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNiCíPIO eprefeitura@amaraji.pe.gov.br 0 (81) 3553194, Rua Rocha Pontual. no 72, Centro· CEP:55515·000 " CNPJ:11.294.360/000H