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norma nº 12/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaEMENTA: Institui o Projeto "AmarCÃO "com intuito de alimentar os cães de rua do nosso município e dar outras providências.
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"
EMENTA: Institui o Projeto "AmarCÃO
"com intuito de alimentar os cães de rua
do nosso município e dar outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICíPIO DE AMARAJI-PE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores apresentou o projeto, aprovou e ela
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° A construção dos comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu
abastecimento (colocação de ração e água), limpeza e manutenção não será de
responsabilidade do órgão público municipal, devendo ser realizada pela comunidade,
instituições privadas, sociedade de proteção animal, ONGs (Organizações não
Governamentais) ou por pessoas físicas comprometidas com a causa animal
previamente selecionadas e cadastradas pelo órgão municipal responsável;
Art. 2° Caberá às comunidades envolvidas e cadastradas bem como pessoas físicas
de onde estão localizados os comedouros e bebedouros públicos zelar pela sua
conservação e higiene, ficando sujeito a fiscalização do órgão municipal responsável;
Art. 3° Poderão ser realizados convênios com ONGs, associações, empresas,
comerciantes, clínicas veterinárias, e instituições que militam na causa de proteção e
bem-estar animal.
Art. 4
0 Para confecção dos comedouros e bebedouros públicos poderão ser firmadas
parcerias, levando o projeto para escolas, presídios, instituições de recuperação de
jovens, sejam elas públicas ou privadas.
Art. 5° Além das parcerias mencionadas no artigo anterior poderão ser realizadas
campanhas para a arrecadação de materiais para confecção dos bebedouros e
comedouros públicos, bem como, para arrecadação de ração para o abastecimento
dos comedouros;
Art. 6° É proibido retirar os bebedouros e comedouros públicos sem autorização do
órgão municipal responsável, exceto para limpeza desde que seja feita devolução
imediata.
Art. 7° A danificação total ou parcial dos bebedouros e comedouros públicos será
punida com multa de 10 (dez) unidades fiscais do Município de Amaraji-PE, sendo o
valor revertido para a causa animal.
Rua Rocha Pontual. 72 - CENTRO - Amaraji/PE I CEP: 55,515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
www.amaraji.pe.gov.br
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• PREFEITURA MUNICIPAL
I~ AMARAJI
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z; O lU/UM em IUJ-WU f1lJÍ1n
Parãgrafo único. Caso a pessoa responsável pela da ificação nao possua condições
de pagar o valor da multa, poderá ser voluntaria na construção de novos bebedouros e
comedouros públicos ou na higienização dos mesmos.
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- .
Art. 8° As determinações contidas no artigo anterior deverão ser aplicadas e
fiscalizadas pelo órgão municipal responsável.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Amaraji/PE, 10 de dezembro de 2021.
Prefeita do Município de Amaraji-PE
Rua Rocha Pontual. 72 - CENTRO - Amaraji/PE 1CEP: 55.515-000 1CNPJ: 11.294·360/0001-60
Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
www.amaraji.pe.gov.br

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