| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | EMENTA: Institui o Projeto "AmarCÃO "com intuito de alimentar os cães de rua do nosso município e dar outras providências. |
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" EMENTA: Institui o Projeto "AmarCÃO "com intuito de alimentar os cães de rua do nosso município e dar outras providências. A PREFEITA DO MUNICíPIO DE AMARAJI-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apresentou o projeto, aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1° A construção dos comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu abastecimento (colocação de ração e água), limpeza e manutenção não será de responsabilidade do órgão público municipal, devendo ser realizada pela comunidade, instituições privadas, sociedade de proteção animal, ONGs (Organizações não Governamentais) ou por pessoas físicas comprometidas com a causa animal previamente selecionadas e cadastradas pelo órgão municipal responsável; Art. 2° Caberá às comunidades envolvidas e cadastradas bem como pessoas físicas de onde estão localizados os comedouros e bebedouros públicos zelar pela sua conservação e higiene, ficando sujeito a fiscalização do órgão municipal responsável; Art. 3° Poderão ser realizados convênios com ONGs, associações, empresas, comerciantes, clínicas veterinárias, e instituições que militam na causa de proteção e bem-estar animal. Art. 4 0 Para confecção dos comedouros e bebedouros públicos poderão ser firmadas parcerias, levando o projeto para escolas, presídios, instituições de recuperação de jovens, sejam elas públicas ou privadas. Art. 5° Além das parcerias mencionadas no artigo anterior poderão ser realizadas campanhas para a arrecadação de materiais para confecção dos bebedouros e comedouros públicos, bem como, para arrecadação de ração para o abastecimento dos comedouros; Art. 6° É proibido retirar os bebedouros e comedouros públicos sem autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza desde que seja feita devolução imediata. Art. 7° A danificação total ou parcial dos bebedouros e comedouros públicos será punida com multa de 10 (dez) unidades fiscais do Município de Amaraji-PE, sendo o valor revertido para a causa animal. Rua Rocha Pontual. 72 - CENTRO - Amaraji/PE I CEP: 55,515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br www.amaraji.pe.gov.br .! • PREFEITURA MUNICIPAL I~ AMARAJI ~ z; O lU/UM em IUJ-WU f1lJÍ1n Parãgrafo único. Caso a pessoa responsável pela da ificação nao possua condições de pagar o valor da multa, poderá ser voluntaria na construção de novos bebedouros e comedouros públicos ou na higienização dos mesmos. . ,. - . Art. 8° As determinações contidas no artigo anterior deverão ser aplicadas e fiscalizadas pelo órgão municipal responsável. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Amaraji/PE, 10 de dezembro de 2021. Prefeita do Município de Amaraji-PE Rua Rocha Pontual. 72 - CENTRO - Amaraji/PE 1CEP: 55.515-000 1CNPJ: 11.294·360/0001-60 Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br www.amaraji.pe.gov.br