| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMARAJI, A COMENDA PROFESSORA JOANA PEREIRA TABOSA TEÓFILO, DESTINADA A HOMENAGEAR PROFESSORES QUE TENHAM SE DESTACADO PELA DEDICAÇÃO, EXCELÊNCIA E CONTRIBUIÇÃO À FORMAÇÃO DOS ALUNOS E AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 092, de 10 de novembro de 2025 EMENTA: Institui, no âmbito do Município de Amaraji, a Comenda Professora Joana Pereira Tabosa Teófilo, destinada a homenagear professores que tenham se destacado pela dedicação, excelência e contribuição à formação dos alunos e ao desenvolvimento da educação municipal, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Amaraji, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, após aprovação pela CâmaraMunicipal, SANCIONA a seguite Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Amaraji, a Comenda Professora Joana Pereira Tabosa Teófilo, destina-se a homenagear professores que tenham se destacado pela dedicação, excelência profissional e contribuição significativa à formação dos alunos e ao desenvolvimento da educação municipal. Art. 2º A Comenda de que trata esta Lei será entregue anualmente, no mês de outubro, em celebração solene, alusivo ao Dia do Professor, como forma de reconhecimento, gratidão, valorização e estímulo à atividade docente. Art. 3º A escolha dos professores agraciados com a Comenda será realizada por comissão designada pelo Poder Executivo, a partir de critérios objetivos que contemplem: I. Dedicação ao ensino; II. Contribuição ao desenvolvimento da educação municipal; III. Destaque em práticas pedagógicas e projetos de impacto social e educacional; IV. Histórico de serviços prestados à comunidade escolar. Art. 4º A Comenda terá caráter exclusivamente honorífico, não implicando em qualquer tipo de vantagem pecuniária. Art. 5º O nome da Comenda homenageia a memória e o legado da Professora Joana Pereira Tabosa Teófilo, cuja trajetória de vida foi marcada pela relevante contribuição à educação municipal de Amaraji, servindo de inspiração às presentes e futuras gerações de educadores. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Amaraji, 10 de novembro de 2025 FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES Prefeito do Município de Amaraji/PE