| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE AMARAJI PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 093, de 13 de novembro de 2025. EMENTA: Institui o Plano Plurianual do Município de Amaraji para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Amaraji, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, após aprovação pela Câmara Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º – Institui o Plano Plurianual do Município de Amaraji para o quadriênio 2026-2029, na forma dos anexos. Art. 2º - O PPA compreende diretrizes, objetivos, programas e metas da Administração Pública Municipal, para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. Art. 3º A execução do PPA observará os princípios da administração pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites constitucionais e legais de aplicação mínima em Saúde, Educação e demais áreas. Art. 4º – Os programas e metas poderão ser revistos, incluídos ou excluídos mediante lei específica. Art. 5º – Compete ao Poder Executivo disponibilizar, em meio eletrônico, o acompanhamento físico-financeiro e os indicadores de desempenho de cada programa. Art. 6º – Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art. 7º – A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 8º – O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta lei. Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Amaraji/PE, 13 de novembro de 2025. FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES Prefeito do Município de Amaraji/PE