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norma nº 93/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE AMARAJI PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 093, de 13 de novembro de 2025. 
EMENTA: Institui o Plano Plurianual do 
Município de Amaraji para o período de 2026 a 
2029 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Amaraji, Estado de Pernambuco, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, após aprovação pela Câmara 
Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º – Institui o Plano Plurianual do Município de Amaraji para o quadriênio 
2026-2029, na forma dos anexos. 
Art. 2º - O PPA compreende diretrizes, objetivos, programas e metas da 
Administração Pública Municipal, para despesas de capital e outras delas decorrentes, 
bem como para os programas de duração continuada. 
 
Art. 3º A execução do PPA observará os princípios da administração pública, a 
Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites constitucionais e legais de aplicação mínima 
em Saúde, Educação e demais áreas. 
Art. 4º – Os programas e metas poderão ser revistos, incluídos ou excluídos 
mediante lei específica. 
Art. 5º – Compete ao Poder Executivo disponibilizar, em meio eletrônico, o 
acompanhamento físico-financeiro e os indicadores de desempenho de cada programa. 
Art. 6º – Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de 
diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e 
adolescentes no município. 
Art. 7º – A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a 
promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o 
Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. 
Art. 8º – O Município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação 
desta lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta 
lei. 
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito 
Amaraji/PE, 13 de novembro de 2025. 
FLÁUCIO DE ARAÚJO GUIMARÃES 
Prefeito do Município de Amaraji/PE 

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