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norma nº 60/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaRegulamenta, no âmbito do Município de Amaraji-PE, a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que autoriza o Pagamento da Gratificação por Desempenho na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
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lEI Nº 60 de 23 DE AGOSTO DE 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE AM/.Í>.
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EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Município de
Amaraji-PE, a nova metodologia de cofinanciamento
federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que autoriza o
Pagamento da Gratificação por Desempenho na Atenção
Primária à Saúde, e dá outras providências.
A PREFEITADO MUNicíPIO DE AMARAJI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
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Piso de Atenção Primária à Saúde- APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
instituído pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, destinado aos profissionais de
saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)
que exercem suas funções nas equipes de Equipe Saúde da Família (ESF), Equipe de
Atenção Primária (EAP), Equipe de Saúde Bucal (ESB) e Equipe iViuitiprofissionais
(EMULTI) do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. A Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, estabeleceu um novo
modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), e alterou a Portaria de Consoíidação n° 6iGMiMS, de
28/09/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde Sistema Único
de Saúde (SUS), e substituiu parte do texto das Portarias GM/MS nº 2.979, de
12/11/2019 e Portaria GM/MS nº 3.222, de 10/12/2018 12 (que tratavam sobre as ESF
e as EAP Programa Previne Brasil), a Portaria GM/MS nº 960, de 17/07/2023 (que
dispunha sobre as ESB)e a Portaria GM/MS nº 635, de 22/05/2023 (que dispunha sobre
as EMULTI).
Art. 2º - O repasse dos valores previsto nesta Lei tem por base o art. 5º, da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28/09/2017, que trata dos recursos financeiros referentes
ao bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinados ao funcionamento e ;.:3)
manutenção das ações e serviços públicos de saúde. '-i'
Rua Rocha Pontual, 72· Centro - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
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AMARAJI
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CAPíTULO 11DOS INDICADORES DE PAGAMENTO
Art. 32 - O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento
federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) será repassado pelo Ministério da
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme previsto do Art. 12-S,da Portaria GM/MS
Nº 3.493, de 1004/2024, em substituição ao programa Previne Brasil.
Art. 42 - O pagamento previsto por esta Lei será realizado com base em um conjunto de
indicadores de desempenho a serem observados nas atividades das equipes de ESF,EAP,
ESBe EMulti, conforme posterior publicação de ato normativo do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Até que seja publicado o ato normativo do Ministério da Saúde, o
pagamento do incentivo financeiro será realizado nos termos da Portaria GM/MS Nº
3.493, de 10/04/2024.
Art. 52 - A apuração dos indicadores mencionados no artigo 4º desta Lei será realizada
de forma quadrimestral, seguindo o cronograma disponibilizado pelo Ministério de
Saúde, com os resultados sendo divulgados no quadrimestre subsequente.
Art. 62 - No fim de cada ciclo anual, será devido, considerando as classificações ótimo,
bom, suficiente e regular, e valor correspondente para cada equipe, no mês
subsequente ao último quadrimestre, o pagamento de incentivo adicional do
componente de qualidade em parcela única, observando a média dos resultados do
respectivo ano, deve ser destinados aos integrantes das equipes, conforme, previsto
no art. 12 - O, inciso 3° da Portaria GM/MS W 3.493, de 10/04/2024.
Art. 72 - A divulgação dos resultados dos indicadores observará a disponibilização que
ocorrerá no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS.
Art. 82 - As equipes de profissionais farão jus ao recebimento proporcional ao seu
respectivo desempenho final, levando em consideração o alcance das metas como
indicado na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024.
CAPíTULO 111DO PAGAMENTO
Art. 92 - O pagamento será feito mensalmente, desde que cumpridos os indicadores
previstos na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, após a efetiva confirmação do
repasse dos recursos federais e enquanto houver esse repasse pelo Ministério da Saúde.
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Art. 10. - Respeitado o direito ao gozo de férias, o profissional receberá o incentivo
proporcionalmente ao seu desempenho em caso de :
a) Desistência;
b) Exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do
incentivo;
c) Licença ou ausência das atividades da equipe, de forma justificada, por período
superior a 15 (quinze) dias;
d) Ter falta sem justificativa;
e) Apresentar atestado médico superior a 05 (cinco) dias por mês. seguidos ou
intercalados;
f) Afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração
direta, autarquias ou fundações a nível municipal, estadual ou federal;
DAS EQUIPESDE SAÚDE DA FAMíLIA (ESF'S)E EQUIPESDE ATENÇÃO PRIMÁRIA
(EAP'S)
Art. 11. - A distribuição dos valores referentes às ESFs, aplicar-se-á a seguinte
metodologia:
I. 100% (cem por cento) do componente qualidade, que se refere ao cálculo final do
desempenho das equipes e integra o componente fixo, será destinado aos profissionais
das ESFs,sendo dividido igualmente por todos os servidores das categorias: Técnico de
Enfermagem, Enfermeiro e Agente ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde;
Art. 12. - Com relação a distribuição dos valores referentes às EAP's, aplicar-se-á a
seguinte metodologia:
I. 70% (setenta por cento) do valor indicado no caput deste artigo será destinado aos
investimentos em manutenção da Atenção Primária à Saúde;
11. 30% (trinta por cento) do valor indicado no caput deste artigo, será destinado aos
profissionais das EAPs,e dividido de forma igualitária entre os membros da equipe.
DAS EQUIPESDE SAÚDE BUCAL(ESB'S)
Art. 13. - Com relação a distribuição dos valores referentes às ESB's, aplicar-se-á a
seguinte metodologia:
I. O valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o Art.4º desta Lei,
será destinado aos profissionais das ESBs,na seguinte proporção:
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a) 70% (setenta por cento) do valor obtido pel
refere o Art.4º desta Lei, será destinado aos investimentos em manutenção
das Equipes de Saúde Bucal;
11. 30% (trinta por cento) do valor remanescente indicado no caput deste artigo, será
destinado aos profissionais das ESB'S,divido da seguinte forma:
a) 20% (vinte por cento) divididos igualmente entre os cirurgiões dentistas;
b) 10% (dez por cento) divididos igualmente entre os auxiliares de saúde
bucal.
DAS EQUIPES MUlTIPROFISSIONAIS (eMulti)
Art. 14. - Com relação a distribuição dos valores referentes às eMulti, aplicar-se-á a
seguinte metodologia:
I. o valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o Art. 4º desta Lei, será
destinado aos profissionais da eMulti, na seguinte proporção:
a) 70%(setenta por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores que se
refere o Art.4º desta Lei, será destinado aos investimentos em manutenção
das Equipes da eMulti;
b) 30%(trinta por cento) do valor remanescente indicado no caput deste artigo,
será destinado aos profissionais da Emulti.
CAPíTULO IV DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 15. - Na hipótese de o Governo Federal extinguir o programa, ou por qualquer
motivo não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos
necessários para a manutenção do incentivo tratado nesta Lei, o Município fica
desobrigado de pagar os valores referentes ao respectivo incentivo por desempenho.
Art. 16. - O incentivo proveniente do Programa possui caráter temporário e
indenizatório e, em hipótese alguma será incorporado aos vencimentos dos servidores
para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão, não incidindo sobre ele
quaisquer encargos previdenciários ou trabalhistas e não serão computados para
efeitos de cálculo de outros adicionais ou vantagens.
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -Amaraji/PE 1CEP: 55.515-000 1CNPJ: 11.294.360/0001-60
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PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
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Art. 17. - Aplicam-se ao presente incentivo finance por desempenho as regras,
normas e condições previstas na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, que aqui
não tenham sido regulamentadas, ou outra que vier a substitui-Ia.
Art. 18. - Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos na Portaria Consolidada
GM/MS nº 6, de 28/09/2017, com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS Nº
3.493, de 10/04/2024, que porventura aqui não tenham sido tratados, e suas
atualizações que vierem a surgir.
Art. 19. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros à competência de maio de 2024, revogando-se todas as disposições em
contrário, inclusive a Lei Municipal nº 043/2023 (Lei do Previne).
Gabinete da Prefeita, em 23 de agosto de 2024.
Aline de ~ drade Gouveia
Prefeita do Município de Amaraji/PE
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PREFEITURA MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI
Expediente Recebido errd:i.da..OLdeolOJ4
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Funcionário que recebeu
Amaraji/PE, 23 de agosto de 2024.
Ofício Gab n2 122/2024
Ref. Infurma a sançãu da lei qüe "; Regülamenta, nü âmbito do Münicípiü de Amaraji￾PE,a nova metodologia de cofinanciamento federal do Pisode Atenção Primária à Saúde
- APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que autoriza o Pagamento da
Gratificação por Desempenho na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências .."
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando V. Exª, o Município de Amaraji, por meio de sua representante
legal, no uso de suas atribuições disciplinadas pela Constituição Federal e Lei Orgânica
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sancionada a Lei que "Regulamenta, no âmbito do Município de Amaraji-PE, a nova
metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),que autoriza o Pagamento da Gratificação
por Desempenho na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências .."
Aproveitamos a oportunidade para agradecer a atenção que foi prestada por esta
Augusta Casa Legislativa.
Amaraji/PE, 23 de agosto de 2024
AUNE ~~E GOUVEIA
Prefeita do Município do Amaraji-PE
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
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