| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | Regulamenta, no âmbito do Município de Amaraji-PE, a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que autoriza o Pagamento da Gratificação por Desempenho na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O Ju1ww em IUJWU mão« --- lEI Nº 60 de 23 DE AGOSTO DE 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE AM/.Í>. Expediente Recebido errdde.01._dú~,O-l ~ A,.,(63 ~ Funcionárioque rr-,. '_--_ EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Município de Amaraji-PE, a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que autoriza o Pagamento da Gratificação por Desempenho na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências. A PREFEITADO MUNicíPIO DE AMARAJI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: a ..••."In A .&._ I _: •• 1•.•••_ ••.••_ .••.•.••.•..•_ .•••.•••.•••__ .•.•••_..J .....•__ !...•...J .•••.__ .c: : •...• " .......J ' ...J_ I-\n. ~;: -,....fJll:::>I::IIll:: LI::I I I::lSUldll11::11ld d IIUVd IIll::lUUUIUlSld UI:: l.U""dl H..ldll 11::11lU II::UI::I dI uu Piso de Atenção Primária à Saúde- APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, destinado aos profissionais de saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que exercem suas funções nas equipes de Equipe Saúde da Família (ESF), Equipe de Atenção Primária (EAP), Equipe de Saúde Bucal (ESB) e Equipe iViuitiprofissionais (EMULTI) do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. A Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, estabeleceu um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e alterou a Portaria de Consoíidação n° 6iGMiMS, de 28/09/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde Sistema Único de Saúde (SUS), e substituiu parte do texto das Portarias GM/MS nº 2.979, de 12/11/2019 e Portaria GM/MS nº 3.222, de 10/12/2018 12 (que tratavam sobre as ESF e as EAP Programa Previne Brasil), a Portaria GM/MS nº 960, de 17/07/2023 (que dispunha sobre as ESB)e a Portaria GM/MS nº 635, de 22/05/2023 (que dispunha sobre as EMULTI). Art. 2º - O repasse dos valores previsto nesta Lei tem por base o art. 5º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28/09/2017, que trata dos recursos financeiros referentes ao bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinados ao funcionamento e ;.:3) manutenção das ações e serviços públicos de saúde. '-i' Rua Rocha Pontual, 72· Centro - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br www.amaraji.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O /IJIUlW em lllJWU I~ CAPíTULO 11DOS INDICADORES DE PAGAMENTO Art. 32 - O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) será repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme previsto do Art. 12-S,da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 1004/2024, em substituição ao programa Previne Brasil. Art. 42 - O pagamento previsto por esta Lei será realizado com base em um conjunto de indicadores de desempenho a serem observados nas atividades das equipes de ESF,EAP, ESBe EMulti, conforme posterior publicação de ato normativo do Ministério da Saúde. Parágrafo único. Até que seja publicado o ato normativo do Ministério da Saúde, o pagamento do incentivo financeiro será realizado nos termos da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024. Art. 52 - A apuração dos indicadores mencionados no artigo 4º desta Lei será realizada de forma quadrimestral, seguindo o cronograma disponibilizado pelo Ministério de Saúde, com os resultados sendo divulgados no quadrimestre subsequente. Art. 62 - No fim de cada ciclo anual, será devido, considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular, e valor correspondente para cada equipe, no mês subsequente ao último quadrimestre, o pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela única, observando a média dos resultados do respectivo ano, deve ser destinados aos integrantes das equipes, conforme, previsto no art. 12 - O, inciso 3° da Portaria GM/MS W 3.493, de 10/04/2024. Art. 72 - A divulgação dos resultados dos indicadores observará a disponibilização que ocorrerá no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS. Art. 82 - As equipes de profissionais farão jus ao recebimento proporcional ao seu respectivo desempenho final, levando em consideração o alcance das metas como indicado na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024. CAPíTULO 111DO PAGAMENTO Art. 92 - O pagamento será feito mensalmente, desde que cumpridos os indicadores previstos na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, após a efetiva confirmação do repasse dos recursos federais e enquanto houver esse repasse pelo Ministério da Saúde. Rua Rocha Pontual, 72· Centro -Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br www.amaraji.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O Ju10Iw em flOWU m/Í04l Art. 10. - Respeitado o direito ao gozo de férias, o profissional receberá o incentivo proporcionalmente ao seu desempenho em caso de : a) Desistência; b) Exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo; c) Licença ou ausência das atividades da equipe, de forma justificada, por período superior a 15 (quinze) dias; d) Ter falta sem justificativa; e) Apresentar atestado médico superior a 05 (cinco) dias por mês. seguidos ou intercalados; f) Afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias ou fundações a nível municipal, estadual ou federal; DAS EQUIPESDE SAÚDE DA FAMíLIA (ESF'S)E EQUIPESDE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP'S) Art. 11. - A distribuição dos valores referentes às ESFs, aplicar-se-á a seguinte metodologia: I. 100% (cem por cento) do componente qualidade, que se refere ao cálculo final do desempenho das equipes e integra o componente fixo, será destinado aos profissionais das ESFs,sendo dividido igualmente por todos os servidores das categorias: Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Agente ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde; Art. 12. - Com relação a distribuição dos valores referentes às EAP's, aplicar-se-á a seguinte metodologia: I. 70% (setenta por cento) do valor indicado no caput deste artigo será destinado aos investimentos em manutenção da Atenção Primária à Saúde; 11. 30% (trinta por cento) do valor indicado no caput deste artigo, será destinado aos profissionais das EAPs,e dividido de forma igualitária entre os membros da equipe. DAS EQUIPESDE SAÚDE BUCAL(ESB'S) Art. 13. - Com relação a distribuição dos valores referentes às ESB's, aplicar-se-á a seguinte metodologia: I. O valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o Art.4º desta Lei, será destinado aos profissionais das ESBs,na seguinte proporção: Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -Amaraji/PE 1CEP: 55.515-0001 CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br www.amaraji.pe.gov.br _' . PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O pdlJJw em llOdMU mão« a) 70% (setenta por cento) do valor obtido pel refere o Art.4º desta Lei, será destinado aos investimentos em manutenção das Equipes de Saúde Bucal; 11. 30% (trinta por cento) do valor remanescente indicado no caput deste artigo, será destinado aos profissionais das ESB'S,divido da seguinte forma: a) 20% (vinte por cento) divididos igualmente entre os cirurgiões dentistas; b) 10% (dez por cento) divididos igualmente entre os auxiliares de saúde bucal. DAS EQUIPES MUlTIPROFISSIONAIS (eMulti) Art. 14. - Com relação a distribuição dos valores referentes às eMulti, aplicar-se-á a seguinte metodologia: I. o valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o Art. 4º desta Lei, será destinado aos profissionais da eMulti, na seguinte proporção: a) 70%(setenta por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o Art.4º desta Lei, será destinado aos investimentos em manutenção das Equipes da eMulti; b) 30%(trinta por cento) do valor remanescente indicado no caput deste artigo, será destinado aos profissionais da Emulti. CAPíTULO IV DAS DISPOSiÇÕES FINAIS Art. 15. - Na hipótese de o Governo Federal extinguir o programa, ou por qualquer motivo não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos necessários para a manutenção do incentivo tratado nesta Lei, o Município fica desobrigado de pagar os valores referentes ao respectivo incentivo por desempenho. Art. 16. - O incentivo proveniente do Programa possui caráter temporário e indenizatório e, em hipótese alguma será incorporado aos vencimentos dos servidores para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão, não incidindo sobre ele quaisquer encargos previdenciários ou trabalhistas e não serão computados para efeitos de cálculo de outros adicionais ou vantagens. Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -Amaraji/PE 1CEP: 55.515-000 1CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br www.amaraji.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O lIllu!w em fWWU mao« Art. 17. - Aplicam-se ao presente incentivo finance por desempenho as regras, normas e condições previstas na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, que aqui não tenham sido regulamentadas, ou outra que vier a substitui-Ia. Art. 18. - Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos na Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28/09/2017, com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, que porventura aqui não tenham sido tratados, e suas atualizações que vierem a surgir. Art. 19. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à competência de maio de 2024, revogando-se todas as disposições em contrário, inclusive a Lei Municipal nº 043/2023 (Lei do Previne). Gabinete da Prefeita, em 23 de agosto de 2024. Aline de ~ drade Gouveia Prefeita do Município de Amaraji/PE Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br www.amaraji.pe.gov.br ? ' PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O Ju11uw em IWWU mão« CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI Expediente Recebido errd:i.da..OLdeolOJ4 i ...?6~~ Funcionário que recebeu Amaraji/PE, 23 de agosto de 2024. Ofício Gab n2 122/2024 Ref. Infurma a sançãu da lei qüe "; Regülamenta, nü âmbito do Münicípiü de AmarajiPE,a nova metodologia de cofinanciamento federal do Pisode Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que autoriza o Pagamento da Gratificação por Desempenho na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências .." Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando V. Exª, o Município de Amaraji, por meio de sua representante legal, no uso de suas atribuições disciplinadas pela Constituição Federal e Lei Orgânica ",1 •. _:,..: __ 1 , •.•.••...- .,. •.••.__ .•.••: .••_,. .•••-.... __ ~ ••..•••_+_ \/ I:" .•.,;:i •.••__ •• ,.. __ &... ••.•...• ,.. _ ...•. ..,. __ :_.t_ __ _ .& •...•: IVIUI "I..IIJCII, Vt:III, I t::'IJt:llU:'dlllt:lllt:, 1Jt:1dlllt: V. ex= t: :.t:u:. IIUUI t::. IJdl t::., "11UI I"di 4ut: IUI sancionada a Lei que "Regulamenta, no âmbito do Município de Amaraji-PE, a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),que autoriza o Pagamento da Gratificação por Desempenho na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências .." Aproveitamos a oportunidade para agradecer a atenção que foi prestada por esta Augusta Casa Legislativa. Amaraji/PE, 23 de agosto de 2024 AUNE ~~E GOUVEIA Prefeita do Município do Amaraji-PE Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br www.amaraji.pe.gov.br