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norma nº 54/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-02-27
Ementa"Dispõe sobre a concessão de aumento da Classe Docente do Quadro de efetivos do Magistério da Educação Básica e dá providências correlatas".
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
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LEI N° 54 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
MUNICIPAL DE AMARAJI
ExpedienteRecebidoe~e 0;2 de~ ~
IJI; .1-433 ~
Funcionárioque recebeu
"Dispõe sobre a concessão de aumento da Classe Docente do
Quadro de efetivos do Magistério da Educação Básica e dá
providências correlatas".
A PREFEITA DO MUNiCíPIO DE AMARAJI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°_ Fica concedido o aumento percentual de 3,62% (três virgula sessenta e dois) por
cento, na remuneração base dos servidores integrantes da Classe Docente do Quadro efetivo
do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de
Amaraji.
Art. 2°_ As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3°_ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua
aplicabilidade ao dia 1° de janeiro de 2024, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Amaraji, em 27 de fevereiro de 2024.
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -AmaraJi/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
www.amaraji.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O Ju1Wto em IWWU nUÚJ4,
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Ofício n2 022/2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAl\ I,
, ~C1d~e~'1
[xpedienteReceb"loei
J.!.$13:3 - ( b = 'on~'lo rece eu runCI cn
Amaraji, 27 de fevereiro de 2024.
Ref. Informa a sanção da lei que "Dispõe sobre a concessão de aumento da Classe Docente do
Quadro do Magistério da Educação Básica e dá providências correlatas",
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando V. Exª, o Município de Amaraji, por meio de sua representante legal,
no uso de suas atribuições disciplinadas pela Constituição Federal e lei Orgânica Municipal, vem,
respeitosamente, perante V. Exª e seus nobres pares, informar que foi sancionada a lei que
"Dispõe sobre a concessão de aumento da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação
Básica e dá providências correlatas",
Aproveitamos a oportunidade para agradecer a atenção que foi prestada por esta
Augusta Casa legislativa,
Atenciosamente,
Aline ~ouveia
Prefeita do Município de Amaraji/PE ,\~~~:o
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Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraj'i/PE 1CEP: 55.515-000 1CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
www.amaraji.pe.gov.br

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