| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de aumento da Classe Docente do Quadro de efetivos do Magistério da Educação Básica e dá providências correlatas". |
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PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O taJt1Ito em ll()M(U mão« •...t;.. ..'1 LEI N° 54 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. MUNICIPAL DE AMARAJI ExpedienteRecebidoe~e 0;2 de~ ~ IJI; .1-433 ~ Funcionárioque recebeu "Dispõe sobre a concessão de aumento da Classe Docente do Quadro de efetivos do Magistério da Educação Básica e dá providências correlatas". A PREFEITA DO MUNiCíPIO DE AMARAJI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1°_ Fica concedido o aumento percentual de 3,62% (três virgula sessenta e dois) por cento, na remuneração base dos servidores integrantes da Classe Docente do Quadro efetivo do Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Amaraji. Art. 2°_ As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3°_ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 1° de janeiro de 2024, revogada as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Amaraji, em 27 de fevereiro de 2024. Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -AmaraJi/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br www.amaraji.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O Ju1Wto em IWWU nUÚJ4, • < Ofício n2 022/2024. CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAl\ I, , ~C1d~e~'1 [xpedienteReceb"loei J.!.$13:3 - ( b = 'on~'lo rece eu runCI cn Amaraji, 27 de fevereiro de 2024. Ref. Informa a sanção da lei que "Dispõe sobre a concessão de aumento da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica e dá providências correlatas", Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando V. Exª, o Município de Amaraji, por meio de sua representante legal, no uso de suas atribuições disciplinadas pela Constituição Federal e lei Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, perante V. Exª e seus nobres pares, informar que foi sancionada a lei que "Dispõe sobre a concessão de aumento da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica e dá providências correlatas", Aproveitamos a oportunidade para agradecer a atenção que foi prestada por esta Augusta Casa legislativa, Atenciosamente, Aline ~ouveia Prefeita do Município de Amaraji/PE ,\~~~:o .•,,\«<"" (§iv,"'t\ __~~""~~~t ~~w~e~~ 0'\~ ~\~e "?~~ ••• Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraj'i/PE 1CEP: 55.515-000 1CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br www.amaraji.pe.gov.br