| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Define a data de criação da Creche Municipal Menino Jesus e Creche Sementes do Amanhã e dá outras providencias. |
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lEI N2 S9 de 22 DE ABRil DE 2024 EMENTA: Define a data de criação da Creche Municipal Menino Jesus e Creche Sementes do Amanhã e dá outras providencias. A PREFEITADO MUNiCíPIO DE AMARAJI, ESTADODE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 12 - Fica criada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Amaraji, a Creche Menino Jesus, situada no Bairro Recanto dos Pássaros, deste Município e a Creche Sementes do Amanhã, situada na Rua da Jaqueira, S/N, Distrito de Demarcação, Zona Rural, Amaraji/PE Art. 22 - Fica a Prefeitura Municipal de Amaraji, através da Secretaria de Educação do Município, responsável a identificar as referidas Creches com a devida denominação, com efeitos retroativos ao tempo de sua edificação. Art. 32 - Para todos os efeitos legais, fica considerada como data de criação da Creche Menino Jesus o dia em que esta efetivamente começou a funcionar, ou seja, em 22/05/2015, e a como data de criação da Creche Sementes do Amanhã, a data em que esta lei entrar em vigor. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 22 de abril de 2024. Aline e Andrade Gouveia Prefeita do Município de Amaraji/PE Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br www.amaraji.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI < )..c' ~ ~ O !lIl11'lO rm nNMU mÓblr . ,- --, .,~ s' CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAl! ExpedienteRecebidoe de.2.!Lde~4 ~J. FuncionárioQU~ recebeu Amaraji/PE, 22 de abril de 2024. Ofício Gab n9 056/2024 Ref. Infonna a sanção da Lei que ": Define a data de criação da Creche Municipal Menino Jesus e Creche Sementes do Amanhã e dá outras providencias." Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando V. Exª, o Município de Amaraji, por meio de sua representante legal, no uso de suas atribuições disciplinadas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, perante V. Exª e seus nobres pares, informar que foi sancionada a Lei que "Define a data de criação da Creche Municipal Menino Jesus e Creche Sementes do Amanhã e dá outras providencias." Aproveitamos a oportunidade para agradecer a atenção que foi prestada por esta Augusta Casa Legislativa. Amaraji/PE, 22 de abril de 2024 1 ALINEDE~~UVEIA fjc~ Prefeita do Município do Amaraji-PE ~~ \Jl~~ ~~ ~"':;~, ~~ GF-~ ~~~~ ~~ ~ CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI Encaminhado as Comissões Competentes Em/_de de, _ PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O JulWw em noua« f11.lÜM, CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAlI Recebido e~e.-dLde~ ~ PRESIDENTE Amaraji/PE, 22 de abril de 2024. Ofício Gab n2 056/2024 Ref. Informa a sanção da lei que 1/: Define a data de criação da Creche Municipal Menino Jesus e Creche Sementes do Amanhã e dá outras providencias." Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando V. Exª, o Município de Amaraji, por meio de sua representante legal, no uso de suas atribuições disciplinadas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, perante V. Exª e seus nobres pares, informar que foi sancionada a Lei que I/Define a data de criação da Creche Municipal Menino Jesus e Creche Sementes do Amanhã e dá outras providencias." Aproveitamos a oportunidade para agradecer a atenção que foi prestada por esta Augusta Casa Legislativa. Amaraji/PE, 22 de abril de 2024 i..J_J).., AUNED ADEGOUVE~ Prefeita do Município do Amaraji-PE .úl>-~\ •••I'\~\. \)~fII" • ..n \Qh.~~""":Ào Go'I-"eUl- ~\.~\",,,,. ,..,..o.'f\).U'" ftJ,\1I1t (\t ~t~S'í~ Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br www.amaraji.pe.gov.br