br-locleg corpus explorer

← Amaraji (PE)

norma nº 59/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDefine a data de criação da Creche Municipal Menino Jesus e Creche Sementes do Amanhã e dá outras providencias.
native_id9

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

lEI N2 S9 de 22 DE ABRil DE 2024
EMENTA: Define a data de criação da Creche Municipal
Menino Jesus e Creche Sementes do Amanhã e dá outras
providencias.
A PREFEITADO MUNiCíPIO DE AMARAJI, ESTADODE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica criada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Amaraji, a Creche
Menino Jesus, situada no Bairro Recanto dos Pássaros, deste Município e a Creche
Sementes do Amanhã, situada na Rua da Jaqueira, S/N, Distrito de Demarcação, Zona
Rural, Amaraji/PE
Art. 22 - Fica a Prefeitura Municipal de Amaraji, através da Secretaria de Educação do
Município, responsável a identificar as referidas Creches com a devida denominação,
com efeitos retroativos ao tempo de sua edificação.
Art. 32 - Para todos os efeitos legais, fica considerada como data de criação da Creche
Menino Jesus o dia em que esta efetivamente começou a funcionar, ou seja, em
22/05/2015, e a como data de criação da Creche Sementes do Amanhã, a data em que
esta lei entrar em vigor.
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 22 de abril de 2024.
Aline e Andrade Gouveia
Prefeita do Município de Amaraji/PE
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
www.amaraji.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
< )..c' ~ ~ O !lIl11'lO rm nNMU mÓblr
. ,- --, .,~ s'
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAl!
ExpedienteRecebidoe de.2.!Lde~4
~J.
FuncionárioQU~ recebeu Amaraji/PE, 22 de abril de 2024.
Ofício Gab n9 056/2024
Ref. Infonna a sanção da Lei que ": Define a data de criação da Creche Municipal Menino
Jesus e Creche Sementes do Amanhã e dá outras providencias."
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando V. Exª, o Município de Amaraji, por meio de sua representante
legal, no uso de suas atribuições disciplinadas pela Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal, vem, respeitosamente, perante V. Exª e seus nobres pares, informar que foi
sancionada a Lei que "Define a data de criação da Creche Municipal Menino Jesus e
Creche Sementes do Amanhã e dá outras providencias."
Aproveitamos a oportunidade para agradecer a atenção que foi prestada por esta
Augusta Casa Legislativa.
Amaraji/PE, 22 de abril de 2024
1
ALINEDE~~UVEIA fjc~
Prefeita do Município do Amaraji-PE ~~ \Jl~~
~~ ~"':;~,
~~ GF-~ ~~~~
~~ ~
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI
Encaminhado as Comissões Competentes
Em/_de de, _
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O JulWw em noua« f11.lÜM,
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAlI
Recebido e~e.-dLde~ ~
PRESIDENTE Amaraji/PE, 22 de abril de 2024.
Ofício Gab n2 056/2024
Ref. Informa a sanção da lei que 1/: Define a data de criação da Creche Municipal Menino
Jesus e Creche Sementes do Amanhã e dá outras providencias."
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando V. Exª, o Município de Amaraji, por meio de sua representante
legal, no uso de suas atribuições disciplinadas pela Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal, vem, respeitosamente, perante V. Exª e seus nobres pares, informar que foi
sancionada a Lei que I/Define a data de criação da Creche Municipal Menino Jesus e
Creche Sementes do Amanhã e dá outras providencias."
Aproveitamos a oportunidade para agradecer a atenção que foi prestada por esta
Augusta Casa Legislativa.
Amaraji/PE, 22 de abril de 2024
i..J_J)..,
AUNED ADEGOUVE~
Prefeita do Município do Amaraji-PE .úl>-~\
•••I'\~\. \)~fII" •
..n \Qh.~~""":Ào Go'I-"eUl- ~\.~\",,,,. ,..,..o.'f\).U'"
ftJ,\1I1t (\t ~t~S'í~
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
www.amaraji.pe.gov.br

open original →