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èr.-"- CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS
Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
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do exposto, contamos com 0 apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
desta importante proposição.
Diante
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bezerros, 26 de novembro de 2025
p-ii féT^ntônio Monteiro da
J Vereador
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Casa José Francisco de Oliveira “
C.N.P.J.; 11.474.491.0001/29
St.
PROJETO DE LEI N"/2025
Declara de utilidade pública o
Rotary Club de Bezerros,
reconhecendo sua importância
para o desenvolvimento social e
comunitário do município e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Bezerros, associação civil sem
fins lucrativos, com sede e foro no Município de Bezerros.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa reconhecer formalmente a relevância do Rotary Club de Bezerros
para a sociedade local. Ao longo de sua história, o Rotary Club tem se dedicado a promover
ações e projetos de caráter social, cultural e humanitário, contribuindo significativamente
para o bem-estar da população bezerrense.
O Rotary Club de Bezerros tem se destacado por sua atuação em diversas áreas, tais como:
* Promoção da saúde e prevenção de doenças;
* Apoio à educação e à cultura;
* Desenvolvimento comunitário e geração de renda;
* Ações em prol do meio ambiente;
* Combate à pobreza e à exclusão social.
A declaração de utilidade pública permitirá ao Rotary Club de Bezerros buscar apoio e
parcerias com órgãos públicos e privados, ampliando sua capacidade de atuação e o alcance
de seus projetos. Além disso, o reconhecimento formal fortalecerá a imagem da instituição
perante a comunidade, incentivando a participação de novos membros e colaboradores.
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Si
Rua Cel. Bezerra, 47 Centro-Bezerros - CEP; 55660^000
E-mall; camaradosvereadores2023(|}gmail.com
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