br-locleg corpus explorer

← Bezerros (PE)

materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaPROJETO DE LEI N"/2025 Declara de utilidade pública a Loja Maçônica, localizada no Parque das Acácias, em nosso Município, e providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1" Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica, com sede e foro no Parque das Acácias neste Município. Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A Loja Maçônica de Bezerros, tradicional instituição filantrópica, tem prestado relevantes serviços à comunidade bezerrense, promovendo ações sociais, culturais e educativas que beneficiam diversos segmentos da população. O reconhecimento da Loja Maçônica de Bezerros como entidade de utilidade pública permitirá que a mesma possa ampliar suas atividades e buscar recursos junto a órgãos públicos e privados, fortalecendo ainda mais o seu papel social no município. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação desta importante proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bezerros, 26 de novembro de 2025 '
native_id2153

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Matéria enviada para o Executivo — —
2025-12-02 Matéria colocada em 2ª votação — —
2025-12-02 Matéria colocada para dispensa de interstício — —
2025-12-02 Matéria colocada em 1ª votação — —
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:16:10.766347-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2025-12-09T10:14:51.414141-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2025-12-09T10:13:16.066868-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Í)L*-|Í9 CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS
Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
Vío
íf.ír' <6.
PROJETO DE LEI N"/2025
Declara de utilidade pública a
Loja Maçônica, localizada no
Parque das Acácias, em nosso
Município,
providências.
e dá outras
A CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica, com sede e foro no Parque das Acácias
neste Município.
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Loja Maçônica de Bezerros, tradicional instituição filantrópica, tem prestado relevantes serviços à
comunidade bezerrense, promovendo ações sociais, culturais e educativas que beneficiam diversos
segmentos da população.
O reconhecimento da Loja Maçônica de Bezerros como entidade de utilidade pública permitirá que a
mesma possa ampliar suas atividades e buscar recursos junto a órgãos públicos e privados,
fortalecendo ainda mais o seu papel social no município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação desta
importante proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bezerros, 26 de novembro de 2025
rCcLAo xÍXa '\pV ■U.y, Jcsé Antônio Montáro da Silva
Vereador
B
Rua Cel. Bezerra, kl Centro-Bezerros - CEP; 55660-000
E-maii: camaradosvereadoresZO23djgmail.com i
I
I

open original →