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PROJETO DE LEI /2025
EMENTA: Institui a Tribuna Popular
na Câmara Municipal de Bezerros;
acrescenta dispositivos ao
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Bezerros; e dá outras
providências..
A CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS aprovou e o PRESIDENTE DA MESA DIRETORA promulgou a seguinte
Lei:
Art. 1º.
Ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Bezerros são acrescidos os seguintes disposiƟvos, que
passarão a integrar o Regimento logo após o seu arƟgo 98, insƟtuindo a Tribuna Popular na Câmara
Municipal:
Art. 98-B –
Antes de iniciada a Ordem do Dia, a Presidência da Câmara Municipal abrirá espaço à comunidade através
da Tribuna Popular da Câmara Municipal de Bezerros, que terá vez apenas nas sessões ordinárias.
§ 1º. O uso da Tribuna Popular terá duração máxima de 10 (dez) minutos, sem direito a apartes.
§ 2º. Poderão fazer uso da Tribuna Popular:
• cidadãos que comprovem ser eleitores em Bezerros;
• representantes de organizações não-governamentais;
• representantes de enƟdades sociais ou sindicais;
• representantes de conselhos populares;
• representantes de parƟdos políƟcos.
Art. 98-C –
Para fazer uso da Tribuna Popular, o cidadão interessado deverá apresentar requerimento ou oİcio da
enƟdade que representa, dirigido à Presidência da Câmara, protocolado na Secretaria da Câmara Municipal
com antecedência mínima de três dias da data requerida, informando:
I – dados pessoais;
II – o segmento ou organismo da sociedade civil que representa;
III – o assunto a ser tratado.
Parágrafo Único. O requerimento deverá ser subscrito por, no mínimo, dez outros cidadãos, eleitores em
Bezerros, devidamente qualificados.
Art. 98-D –
Havendo mais de um inscrito para o uso da Tribuna Popular, para assuntos diversos, terá prioridade, nesta
ordem:
I – aquele que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular;
II – aquele que tenha feito uso da Tribuna há mais tempo;
III – o primeiro a inscrever-se, segundo o horário de protocolo da solicitação na Secretaria da Câmara.
Parágrafo único. Será dado conhecimento prévio ao cidadão que deverá ocupar a Tribuna Popular.
Art. 98-E –
Havendo mais de uma inscrição para a mesma data, com abordagem do mesmo tema, o tempo será dividido
entre os interessados.
Parágrafo único. O cidadão que primeiro protocolou seu pedido terá preferência na ordem de expressão ou
no uso da data solicitada, podendo os demais manifestar-se na sessão seguinte.
Art. 98-F –
A Mesa Diretora da Câmara Municipal deverá informar aos interessados que não puderem fazer uso da
Tribuna Popular na sessão solicitada, ficando suas inscrições automaƟcamente asseguradas.
Parágrafo único. Àquele que não veja atendida sua pretensão na data solicitada será facultada
prioritariamente a escolha de outra data.
Art. 98-G –
Após a manifestação do inscrito, será garanƟdo tempo de 02 (dois) minutos para manifestação de cada
bancada, a propósito do tema abordado na Tribuna Popular.
Art. 98-H –
O uso da palavra na Tribuna Popular deverá obedecer aos princípios éƟcos e morais aplicáveis aos
Vereadores, vedando-se o uso de expressões chulas, caluniosas, difamatórias ou injuriosas, ou que agridam
a moral e os bons costumes, sendo o orador responsável por todo o conteúdo expresso em sua fala.
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