Prefeitura Municipal dos Bezerros
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Em cumprimento aos cânones do processo legislativo, estatuído na Lei Orgânica
do Município, com observância do disposto na Constituição da República, dirijo-me a
Vossa Excelência para, por seu intermédio, submeter à consideração dessa Egrégia
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementa n° 01, de 16 de janeiro de 2026,
que
“Substitui o Anexo I, da Lei Complementar Nº 70 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025,
e altera o artigo 1º, da Lei Ordinária Nº 1.552, DE 15 DE ABRIL DE 2025 para fixar em
R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) o vencimento e provento básicos dos
servidores públicos efetivos e contratados por excepcional interesse público que tenham
remuneração inferior ao valor do salário mínimo vigente para o ano de 2026, que foi
estabelecido pelo Decreto Federal Nº 12.797 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 em R$
1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
Tendo em vista o aumento do valor do salário mínimo, tornou-se necessário
ajustar o vencimento básico do Cargo de Direção e Assessoramento Superior
– 4; do
Cargo de Apoio e Assessoramento
– 1; e do Cargo de Apoio e Assessoramento
– 2,
que tendo o vencimento base fixado em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)
pela Lei Complementar N° 70/2025, portanto inferior ao valor salário mínimo nacional,
faz-se necessário a atualização.
O presente Projeto de Lei Complementar também ajusta o vencimento e
provento básicos dos servidores efetivos e contratados por excepcional interesse
público do Poder Executivo, que tenham remuneração inferior ao valor do salário mínimo
vigente para o ano de 2026, fixando-se o vencimento e o provento básicos para o valor
de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
Tais ajustes são necessários, tendo em vista a previsão do inciso IV, do artigo
7º, da Constituição Federal, que assegura o direito dos trabalhadores ao recebimento
de vencimento e provento básicos não inferiores ao valor do salário mínimo.
Diante do exposto, solicito a devida apreciação do citado Projeto de Lei acima
referido, para que essa ilustre Casa Legislativa cumpra sua função teleológica em
âmbito municipal, e, se assim compreender, aprovando-o.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero os votos de estima e
cordialidade.
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/7413-27C8-F4BC-6E90 e informe o código 7413-27C8-F4BC-6E90
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Gabinete da Prefeita do Município dos Bezerros, 16 de janeiro de 2026.
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
PREFEITA
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Bezerros, 16 de janeiro de 2026.
Ofício nº 12/2026/GP.
Exmº.
Sr. Edvaldo Correia de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bezerros/PE
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026 QUE
SUBSTITUI O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70 DE 19 DE FEVEREIRO DE
2025, E ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.552, DE 15 DE ABRIL DE
2025 PARA FIXAR EM R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS) O
VENCIMENTO E PROVENTO BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS
E CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO QUE TENHAM
REMUNERAÇÃO INFERIOR AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE PARA O
ANO DE 2026.
Vimos através deste, encaminhar à apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores de Bezerros-PE, o Projeto de Lei Complementar Nº 01/2025 que
“Substitui
o Anexo I, da Lei Complementar Nº 70 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, e altera o artigo
1º, da Lei Ordinária Nº 1.552, DE 15 DE ABRIL DE 2025 para fixar em R$ 1.621,00 (um
mil seiscentos e vinte e um reais) o vencimento e provento básicos dos servidores
públicos efetivos e contratados por excepcional interesse público que tenham
remuneração inferior ao valor do salário mínimo vigente para o ano de 2026
”.
O referido projeto de lei complementar visa o ajuste no valor de vencimento base
dos servidores públicos que passaram a ter vencimento inferior ao salário mínimo de
2026, que foi fixado em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) pelo Decreto
Federal Nº 12.797 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Outrossim, considerando que a Câmara de Vereadores se encontra em recesso
até 30 de janeiro de 2026, e a urgência na apreciação do referido projeto de lei
complementar, torna-se ne necessário a realização de sessão extraordinária para
discussão da matéria.
Por todo o exposto, convoco nos termos do artigo 66, inciso XIII c/c artigo 26,
parágrafo único, ambos da Lei Orgânica Municipal, à Câmara de Vereadores do
Município dos Bezerros para sessão extraordinária, a ser realizada no dia 23 de janeiro
de 2026, às 9 horas, no Plenário Municipal da Câmara de Vereadores para tratar
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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especificamente da apreciação e deliberação acerca do Projeto de Lei Complementar
Nº 01/2026.
Ao ensejo, renovamos votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
PREFEITA
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
EMENTA: Substitui o Anexo I, da Lei Complementar Nº
70 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, e altera o artigo
1º, da Lei Ordinária Nº 1.552, DE 15 DE ABRIL DE 2025
para fixar em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e
um reais) o vencimento e provento básicos dos
servidores públicos efetivos e contratados por
excepcional interesse público que tenham vencimento
e provento básicos inferiores ao valor do salário mínimo
vigente para o ano de 2026.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 32 e artigo 66, IV, ambos da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A presente Lei substitui o Anexo I da Lei Complementar nº 70, de 19 de fevereiro
de 2025, e altera o artigo 1º, da Lei Ordinária Nº 1.552, DE 15 DE ABRIL DE 2025 para fixar o
vencimento e provento básicos dos servidores públicos efetivos e contratados por excepcional
interesse público no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município dos Bezerros/PE, que
tenham vencimento e proventos básicos inferiores ao salário mínimo atualmente vigente em 2026, que
foi fixado pelo Decreto Federal Nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 no valor de R$ 1.621,00 (um
mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º - Fica substituído o Anexo I da Lei Complementar nº 70, de 19 de fevereiro de
2025, o qual dispõe sobre o quantitativo, a denominação e a remuneração dos cargos em comissão
que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, que passa a vigorar na forma
do Anexo I desta Lei.
Art. 3° - Ficam mantidas todas as demais disposições previstas na Lei Complementar
Nº 70 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 4° - O artigo 1º da Lei Ordinária Nº 1.552, DE 15 DE ABRIL DE 2025 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - O vencimento e provento básicos dos servidores públicos
efetivos e contratados por excepcional interesse público no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município dos Bezerros/PE, que
tenham o vencimento e provento básicos inferior ao salário mínimo
vigente para 2026, fixado pelo Decreto Federal Nº 12.797, de 23 de
dezembro de 2025, passam a ter o respectivo vencimento e provento
básicos fixado no valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e
um reais)
”.
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Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2026, e revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita dos Bezerros-PE, 16 de janeiro de 2026.
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
Prefeita
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ANEXO I
ESTRUTURA DOS CARGOS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VENC. REPRES. VALOR QUANT.
Cargo de Direção e Assessoramento Superior DAS - - 10.700,00 18
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 1 DAS-1 3.500,00 3.500,00 7.000,00 16
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 2 DAS-2 2.500,00 2.500,00 5.000,00 25
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 3 DAS-3 2.000,00 2.000,00 4.000,00 81
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 4 DAS-4 1.621,00 879,00 2.500,00 191
Cargo de Apoio e Assessoramento - 1 CAA-1 1.621,00 379,00 2.000,00 59
Cargo de Apoio e Assessoramento - 2 CAA-2 1.621,00 0,00 1.621,00 40
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7413-27C8-F4BC-6E90
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO (CPF 072.XXX.XXX-83) em 16/01/2026 11:42:55 GMT-03:00
Papel: Parte
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