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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaSubstitui o Anexo I, da Lei Complementar Nº 70 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, e altera o artigo 1º, da Lei Ordinária Nº 1.552, DE 15 DE ABRIL DE 2025 para fixar em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) o vencimento e provento básicos dos servidores públicos efetivos e contratados por excepcional interesse público que tenham vencimento e provento básicos inferiores ao valor do salário mínimo vigente para o ano de 2026.
native_id2191

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Matéria enviada para o Executivo — —
2026-01-23 Matéria colocada em 2ª votação — —
2026-01-23 Matéria colocada para dispensa de interstício — —
2026-01-23 Matéria colocada em 1ª votação — —
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T10:30:34.314029-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-01-23T10:30:14.066362-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-01-23T10:29:55.966061-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Prefeitura Municipal dos Bezerros 
Praça Duque de Caxias, 88, Térreo 
– Centro 
– Bezerros-PE CEP:55660-000 CNPJ: 10.091.510/0001-75
E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com |www.bezerros.pe.gov.br 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Em cumprimento aos cânones do processo legislativo, estatuído na Lei Orgânica 
do Município, com observância do disposto na Constituição da República, dirijo-me a 
Vossa Excelência para, por seu intermédio, submeter à consideração dessa Egrégia 
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementa n° 01, de 16 de janeiro de 2026, 
que 
“Substitui o Anexo I, da Lei Complementar Nº 70 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, 
e altera o artigo 1º, da Lei Ordinária Nº 1.552, DE 15 DE ABRIL DE 2025 para fixar em 
R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) o vencimento e provento básicos dos 
servidores públicos efetivos e contratados por excepcional interesse público que tenham 
remuneração inferior ao valor do salário mínimo vigente para o ano de 2026, que foi 
estabelecido pelo Decreto Federal Nº 12.797 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 em R$ 
1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais). 
Tendo em vista o aumento do valor do salário mínimo, tornou-se necessário 
ajustar o vencimento básico do Cargo de Direção e Assessoramento Superior 
– 4; do 
Cargo de Apoio e Assessoramento 
– 1; e do Cargo de Apoio e Assessoramento 
– 2, 
que tendo o vencimento base fixado em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) 
pela Lei Complementar N° 70/2025, portanto inferior ao valor salário mínimo nacional, 
faz-se necessário a atualização. 
O presente Projeto de Lei Complementar também ajusta o vencimento e 
provento básicos dos servidores efetivos e contratados por excepcional interesse 
público do Poder Executivo, que tenham remuneração inferior ao valor do salário mínimo 
vigente para o ano de 2026, fixando-se o vencimento e o provento básicos para o valor 
de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais). 
Tais ajustes são necessários, tendo em vista a previsão do inciso IV, do artigo 
7º, da Constituição Federal, que assegura o direito dos trabalhadores ao recebimento 
de vencimento e provento básicos não inferiores ao valor do salário mínimo. 
Diante do exposto, solicito a devida apreciação do citado Projeto de Lei acima 
referido, para que essa ilustre Casa Legislativa cumpra sua função teleológica em 
âmbito municipal, e, se assim compreender, aprovando-o.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero os votos de estima e 
cordialidade. 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/7413-27C8-F4BC-6E90 e informe o código 7413-27C8-F4BC-6E90
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Gabinete da Prefeita do Município dos Bezerros, 16 de janeiro de 2026. 
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO 
PREFEITA 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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Bezerros, 16 de janeiro de 2026. 
Ofício nº 12/2026/GP. 
Exmº. 
Sr. Edvaldo Correia de Lima 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bezerros/PE 
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026 QUE 
SUBSTITUI O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70 DE 19 DE FEVEREIRO DE 
2025, E ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.552, DE 15 DE ABRIL DE 
2025 PARA FIXAR EM R$ 1.621,00 (UM MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS) O 
VENCIMENTO E PROVENTO BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS 
E CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO QUE TENHAM 
REMUNERAÇÃO INFERIOR AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE PARA O 
ANO DE 2026. 
Vimos através deste, encaminhar à apreciação da Câmara Municipal de 
Vereadores de Bezerros-PE, o Projeto de Lei Complementar Nº 01/2025 que 
“Substitui 
o Anexo I, da Lei Complementar Nº 70 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, e altera o artigo 
1º, da Lei Ordinária Nº 1.552, DE 15 DE ABRIL DE 2025 para fixar em R$ 1.621,00 (um 
mil seiscentos e vinte e um reais) o vencimento e provento básicos dos servidores 
públicos efetivos e contratados por excepcional interesse público que tenham 
remuneração inferior ao valor do salário mínimo vigente para o ano de 2026
”. 
O referido projeto de lei complementar visa o ajuste no valor de vencimento base 
dos servidores públicos que passaram a ter vencimento inferior ao salário mínimo de 
2026, que foi fixado em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) pelo Decreto 
Federal Nº 12.797 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Outrossim, considerando que a Câmara de Vereadores se encontra em recesso 
até 30 de janeiro de 2026, e a urgência na apreciação do referido projeto de lei 
complementar, torna-se ne necessário a realização de sessão extraordinária para 
discussão da matéria. 
Por todo o exposto, convoco nos termos do artigo 66, inciso XIII c/c artigo 26, 
parágrafo único, ambos da Lei Orgânica Municipal, à Câmara de Vereadores do 
Município dos Bezerros para sessão extraordinária, a ser realizada no dia 23 de janeiro 
de 2026, às 9 horas, no Plenário Municipal da Câmara de Vereadores para tratar 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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especificamente da apreciação e deliberação acerca do Projeto de Lei Complementar 
Nº 01/2026. 
 Ao ensejo, renovamos votos de respeito e consideração.
Atenciosamente, 
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO 
PREFEITA 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 16 DE JANEIRO DE 2026. 
EMENTA: Substitui o Anexo I, da Lei Complementar Nº 
70 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, e altera o artigo 
1º, da Lei Ordinária Nº 1.552, DE 15 DE ABRIL DE 2025 
para fixar em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e 
um reais) o vencimento e provento básicos dos 
servidores públicos efetivos e contratados por 
excepcional interesse público que tenham vencimento
e provento básicos inferiores ao valor do salário mínimo 
vigente para o ano de 2026. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso das 
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 32 e artigo 66, IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º - A presente Lei substitui o Anexo I da Lei Complementar nº 70, de 19 de fevereiro 
de 2025, e altera o artigo 1º, da Lei Ordinária Nº 1.552, DE 15 DE ABRIL DE 2025 para fixar o 
vencimento e provento básicos dos servidores públicos efetivos e contratados por excepcional 
interesse público no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município dos Bezerros/PE, que 
tenham vencimento e proventos básicos inferiores ao salário mínimo atualmente vigente em 2026, que 
foi fixado pelo Decreto Federal Nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 no valor de R$ 1.621,00 (um 
mil seiscentos e vinte e um reais). 
Art. 2º - Fica substituído o Anexo I da Lei Complementar nº 70, de 19 de fevereiro de 
2025, o qual dispõe sobre o quantitativo, a denominação e a remuneração dos cargos em comissão 
que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, que passa a vigorar na forma 
do Anexo I desta Lei. 
Art. 3° - Ficam mantidas todas as demais disposições previstas na Lei Complementar 
Nº 70 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Art. 4° - O artigo 1º da Lei Ordinária Nº 1.552, DE 15 DE ABRIL DE 2025 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º - O vencimento e provento básicos dos servidores públicos 
efetivos e contratados por excepcional interesse público no âmbito da 
Administração Direta e Indireta do Município dos Bezerros/PE, que 
tenham o vencimento e provento básicos inferior ao salário mínimo 
vigente para 2026, fixado pelo Decreto Federal Nº 12.797, de 23 de 
dezembro de 2025, passam a ter o respectivo vencimento e provento 
básicos fixado no valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e 
um reais)
”. 
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Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2026, e revogada as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita dos Bezerros-PE, 16 de janeiro de 2026. 
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO 
Prefeita 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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ANEXO I 
 ESTRUTURA DOS CARGOS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VENC. REPRES. VALOR QUANT. 
Cargo de Direção e Assessoramento Superior DAS - - 10.700,00 18
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 1 DAS-1 3.500,00 3.500,00 7.000,00 16
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 2 DAS-2 2.500,00 2.500,00 5.000,00 25
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 3 DAS-3 2.000,00 2.000,00 4.000,00 81
Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 4 DAS-4 1.621,00 879,00 2.500,00 191
Cargo de Apoio e Assessoramento - 1 CAA-1 1.621,00 379,00 2.000,00 59
Cargo de Apoio e Assessoramento - 2 CAA-2 1.621,00 0,00 1.621,00 40
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7413-27C8-F4BC-6E90
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO (CPF 072.XXX.XXX-83) em 16/01/2026 11:42:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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