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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDispõe sobre adequação do salário mínimo dos Servidores da Câmara Municipal de Bezerros, e dá outras providências.
native_id2193

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Matéria enviada para o Executivo — —
2026-01-23 Matéria colocada em 2ª votação — —
2026-01-23 Matéria colocada para dispensa de interstício — —
2026-01-23 Matéria colocada em 1ª votação — —
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T10:31:31.398605-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-01-23T10:31:12.147978-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-01-23T10:30:52.281441-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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pÍS£?>a\ CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS
ióf Casa José Francisco de Oliveira
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
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PROJETO DE LEI COMPLEIVIENTAR DO LEGISLATIVO /2026
Dispõe sobre adequação do salário mínimo dos
Servidores da Câmara Municipal de Bezerros, e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DOS BEZERROS. ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° O salário mínimo dos Servidores da Câmara Municipal fica fixado em R$
1.621,00 (Um mil seiscentos e vinte e um).
§ 1° Caso o DECRETO N"* 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, sofra alteração.
0 Poder Legislativo Municipal fica autorizado a majorar ou minorar o valor mencionado no caput para
acompanhar o salário mínimo nacionalmente fixado.
Art. 2° O Poder Legislativo, através de portaria, poderá conceder a título de
gratificação, até cem por cento dos vencimentos aos servidores ocupantes de cargos efetivos e
comissionados.
Ar.t 3° O desempenho das atividades afetas aos Assessores ou Diretores vinculados
aos gabinetes dos parlamentares serão controlados pelos respectivos parlamentares a que estão
prestando serviço, e, os dos demais servidores, serão regulamentados por Resolução.
Art. 4° A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias,
existentes na Lei Orçamentária vigente, suplementados se necessário nos termos da Lei n 4.320/64.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros
retroagem a 1° de janeiro de 2026.
Bezerros, 21 de janeiro de 2026
^Éy\aiê:Â? ^Ivo^
Rinaldo Luiz aa Silva
Presidente Vice-Presidente
Carlos Eduardo da Silva Lima JOS' a Silva
1° Secretário 2° Secretário
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Rua Cel; Bezerra, 47;£ehtr6-Bêzerrós'-/ÇEPJ f/ ■ £-fna!l: carn'aradõsVeré.âdõr«s2d23íÉtó^rn1^
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