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materia nº 31/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a elaboração de Projeto de Lei que institua descontos progressivos no Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU para imóveis localizados em vias públicas desprovidas, total ou parcialmente, de infraestrutura urbana básica e de serviços essenciais, visando à promoção da isonomia tributária e da justiça fiscal no âmbito do Município.
native_id2224

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Matéria enviada para o Executivo
2026-02-05 Matéria colocada em única votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:17:14.603972-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO/2026
O Vereador, abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, APRESENTAR à Mesa Diretora, para a devida apreciação e 
deliberação do Plenário, INDICAÇÃO ao Poder Executivo Municipal, na pessoa da 
Excelentíssima Senhora Prefeita Lucielle, no sentido de que seja elaborado e 
encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que estabeleça descontos 
progressivos no Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU para imóveis localizados 
em vias públicas que não disponham de infraestrutura básica adequada.
A presente indicação sugere que sejam contemplados com os referidos descontos 
progressivos os imóveis situados em ruas que não possuam, total ou parcialmente, 
calçamento ou pavimentação, saneamento básico, iluminação pública, coleta regular 
de lixo, abastecimento regular de água potável e demais serviços essenciais, 
observando critérios técnicos previamente definidos pelo Poder Executivo.
A medida tem por finalidade promover uma isonomia tributária justa, garantindo que 
os contribuintes não sejam onerados de forma equivalente àqueles que residem em 
áreas plenamente assistidas pelo poder público, respeitando os princípios da 
capacidade contributiva, justiça fiscal e razoabilidade.
Ressalta-se que o IPTU possui caráter contraprestacional indireto, estando 
diretamente relacionado à oferta de serviços públicos urbanos. Assim, a concessão de 
descontos proporcionais à ausência de infraestrutura e de serviços essenciais, 
incluindo o fornecimento regular de água, representa uma forma legítima de correção 
de desigualdades históricas e de valorização do cidadão que, mesmo diante da 
carência desses serviços, cumpre com suas obrigações tributárias.
Diante do exposto, entende-se que a presente indicação atende ao interesse público e 
contribui para uma política tributária mais justa, equilibrada e socialmente responsável 
no âmbito do nosso Município.
Câmara Municipal dos Bezerros, em 4 de fevereiro de 2026.
José Nathan Bezerra da Silva
Vereador

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