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INDICAÇÃO/2026
A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Bezerros, MARIA LUCIELLE
SILVA LAURENTINO.
O vereador CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMA, nos termos do artigo 207, do
Regimento Interno desta casa, vem, perante Vossa Excelência, indicar a necessidade de
revisão e atualização da Lei Municipal nº 768, de 12 de dezembro de 2005, que define
as taxas municipais.
Em particular, solicito que seja avaliado o valor e a cobrança da Taxa de
Fiscalização de Anúncio, conhecida pelos comerciantes e empreendedores locais como
"Taxa de Publicidade" ou "Taxa da Fachada". Considerando o impacto financeiro desta
taxa sobre os negócios locais, especialmente no contexto econômico atual, sugiro que
seja estudada a possibilidade de revogação da referida taxa para os comerciantes de
Bezerros.
Entendo que a incidência desta taxa representa um ônus adicional que pode
onerar indevidamente os empreendedores locais. Acredito que a revogação ou a
adequação da mesma pode contribuir para um ambiente de negócios mais favorável e
dinâmico em nosso município.
Reitero meu compromisso com os interesses da população de Bezerros e colocome à disposição para auxiliar no que for necessário para a concretização desta
importante iniciativa.
Câmara Municipal de Bezerros - PE, em 09 de fevereiro de 2026
Carlos EDUARDO da Silva Lima
Vereador - PSD
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