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materia nº 46/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, a implantação e revitalização de sinalização viária horizontal e vertical no entorno das unidades educacionais do Município de Bezerros, abrangendo escolas públicas {municipais e estaduais) e instituições privadas de ensino.
native_id2242

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Matéria enviada para o Executivo
2026-02-09 Matéria colocada em única votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T11:53:25.452494-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

-A
CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS
Casa José Fi-ancisco de Oliveira í
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
w
w
V
Cf tíf
‘í.
lNDICAÇÃO/2026
0 Vereador, abaixo subscrito, reiterando requerimento de sua autoria, no uso de suas
atribuições legais e regimentas, vem, respeitosamente, APRESENTAR à Mesa Diretora para a devida
apreciação e deliberação do Plenário, INDICAÇÃO, solicitando ao Poder Executivo Municipal, por meio
do órgão competente, a implantação e revitalização de sinalização viária horizontal e vertical no entorno
das unidades educacionais do Município de Bezerros, abrangendo escolas públicas {municipais e
estaduais) e instituições privadas de ensino.
A presente solicitação justifica-se pela ausência ou deficiência de sinalização em áreas de
grande fluxo de veículos e pedestres, especialmente nos horários de entrada e saída escolar. Tal situação
expõe crianças e adolescentes a riscos de acidentes, tornando necessária a adoção de medidas
preventivas para garantir a segurança dos estudantes e demais usuários da via.
A sinalização adequada, com faixas de pedestres, pintura de indicação "ESCOLAR
pavimento e instalação de placas de advertência de "Área Escolar" e redução de velocidade, é essencial
para alertar os condutores e priorizar a travessia segura dos pedestres.
O pedido fundamenta-se nas seguintes normas:
Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n^ 9.503/97):
Art. 71 - Determina que o órgão com circunscrição sobre a via deve priorizar a sinalização
voltada à segurança dos pedestres;
Art. 80 - Estabelece que não serão aplicadas sanções quando a sinalização for insuficiente ou
incorreta, reforçando o dever do Poder Público em mantê-la adequada.
Resolução CONTRAN n^ 925/2022: prevê a utilização de sinalização de advertência, incluindo
as placas A~33a (Área Escolar) e A-33b (Passagem de Escolares).
Constituição Federal (Art. 227): impõe ao Poder Público o dever de assegurar, com absoluta
prioridade, a vida e a segurança de crianças e adolescentes.
Diante do exposto, requer:
A realização de estudo técnico nas áreas escolares do município;
A implantação e/ou revitalização de faixas de pedestres;
A instalação de placas de advertência "Área Escolar" e limite de velocidade reduzido;
A pintura da legenda "ESCOLAR" no pavimento, conforme normas do CONTRAN.
f/ no
Câmara Municipal dos Bezerros, em 09 de fevereiro de 2026.
Dl^O LEMOS MELO
Vereador
RúáfeÉlrBèzerra, 47 Gentro-Bezerros - CEP: 55660-000
.com
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