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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaEMENTA: Dispõe sobre a Gratificação Especial de Eventos – GEV, a ser paga aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Bezerros, e dá outras outras providências.
native_id2244

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Matéria enviada para o Executivo
2026-02-10 Matéria colocada em 2ª votação
2026-02-10 Matéria colocada para dispensa de interstício
2026-02-10 Matéria colocada em 1ª votação
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T09:58:22.689953-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-02-12T09:58:02.138744-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-02-12T09:57:41.670889-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Prefeitura Municipal dos Bezerros 
Praça Duque de Caxias, 88, Térreo 
– Centro 
– Bezerros-PE CEP:55660-000 CNPJ: 10.091.510/0001-75
E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com |www.bezerros.pe.gov.br 
Bezerros, 09 de fevereiro de 2026. 
Ofício nº 028/2026/GP. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EEVALDO CORREIA DE LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bezerros/PE 
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026, QUE DISPÕE 
SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE EVENTOS - GEV A SER PAGA AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE BEZERROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vimos, por meio deste, encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal de Vereadores o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição da 
Gratificação Especial de Eventos 
– GEV, no âmbito da Administração Pública Direta 
e Indireta do Município de Bezerros. 
O referido Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar a concessão de 
gratificação de natureza transitória e não incorporável aos vencimentos, destinada aos 
servidores públicos municipais que atuarem, de forma excepcional, na organização, 
execução e apoio de eventos oficiais promovidos pelo Município, em horários 
extraordinários e fora da jornada regular de trabalho. 
A proposta estabelece critérios objetivos, condiciona o pagamento à efetiva 
prestação do serviço e prevê mecanismos de controle e fiscalização, conferindo maior 
segurança jurídica, transparência e eficiência administrativa. 
Outrossim, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, requer a 
tramitação do Projeto de Lei em regime de urgência tendo em vista a necessidade de 
implantação antes da realização do Carnaval 2026. 
 Ao ensejo, renovamos votos de respeito e consideração. 
Atenciosamente, 
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO 
PREFEITA 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/84C5-332D-80B5-B207 e informe o código 84C5-332D-80B5-B207
Prefeitura Municipal dos Bezerros 
Praça Duque de Caxias, 88, Térreo 
– Centro 
– Bezerros-PE CEP:55660-000 CNPJ: 10.091.510/0001-75
E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com |www.bezerros.pe.gov.br 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Em cumprimento aos cânones do processo legislativo, estatuído na Lei Orgânica 
do Município, com observância do disposto na Constituição da República, dirijo-me a 
Vossa Excelência para, por seu intermédio, submeter à consideração dessa Egrégia 
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Ordinária n° 001, de 09 de fevereiro de 2026, 
que 
“Dispõe sobre a Gratificação Especial de Eventos - GEV a ser paga aos servidores 
públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Bezerros, e dá outras 
providências
”. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar, de forma clara, 
objetiva e juridicamente segura, a concessão de gratificação aos servidores públicos 
municipais que atuam, de maneira excepcional e transitória, na organização, execução 
e apoio de eventos oficiais promovidos pelo Município, em horários extraordinários, 
como finais de semana, feriados e períodos noturnos, fora de sua jornada ordinária de 
trabalho. 
A instituição da Gratificação Especial de Eventos 
– GEV busca conferir maior 
eficiência administrativa, organização funcional e transparência na execução desses 
eventos, reconhecendo o esforço adicional desempenhado pelos servidores 
convocados, sem que tal vantagem possua caráter permanente, remuneratório ou 
incorporável, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, 
economicidade, eficiência e interesse público. 
Ressalte-se que o Projeto de Lei estabelece critérios objetivos e mecanismos de 
controle para a concessão da gratificação, condicionando o pagamento à efetiva 
prestação do serviço, à comprovação documental das atividades desempenhadas, à 
autorização da autoridade competente e à existência de dotação orçamentária 
específica, assegurando, ainda, a fiscalização pela Controladoria Geral do Município. 
Diante do exposto, solicito a devida apreciação do citado Projeto de Lei acima 
referido, para que essa ilustre Casa Legislativa cumpra sua função teleológica em 
âmbito municipal, e, se assim compreender, aprovando-o.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero os votos de estima e 
cordialidade. 
Gabinete da Prefeita do Município dos Bezerros, 09 de fevereiro de 2026. 
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO 
PREFEITA 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EDVALDO CORREIA DE LIMA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Bezerros - PERNAMBUCO 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/84C5-332D-80B5-B207 e informe o código 84C5-332D-80B5-B207
Prefeitura Municipal dos Bezerros 
Praça Duque de Caxias, 88, Térreo 
– Centro 
– Bezerros-PE CEP:55660-000 CNPJ: 10.091.510/0001-75 
E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com |www.bezerros.pe.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 09 FEVEREIRO DE 2026. 
EMENTA: Dispõe sobre a Gratificação Especial 
de Eventos 
– GEV, a ser paga aos servidores 
públicos da Administração Direta e Indireta do 
Município de Bezerros, e dá outras outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso das 
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 32 e artigo 66, IV, ambos da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo instituir a Gratificação Especial de Eventos 
– GEV, 
destinada a remunerar, de forma excepcional e transitória, os servidores públicos municipais que 
atuarem na organização, execução e apoio de eventos oficiais do Município de Bezerros, fora 
de sua jornada regular de trabalho, observados os princípios da legalidade, eficiência e interesse 
público. 
Art. 2º 
- Fica instituída, no âmbito do Município dos Bezerros, a Gratificação Especial 
de Eventos 
– GEV, de natureza transitória e não incorporável aos vencimentos ou proventos 
de aposentadoria ou pensão, a ser paga aos servidores públicos municipais que 
desempenharem tarefas essenciais à organização, execução e apoio de eventos oficiais 
municipais. 
§ 1º - A GEV, que trata o caput deste artigo, será devida exclusivamente pelos dias em 
que houver efetiva prestação de serviço em evento, vedado o pagamento automático ou 
habitual. 
§ 2º - São requisitos necessários para perceção da gratificação: 
I. Cumprimento da carga horária mínima de 6 (seis) horas, cumulativa por dia de 
evento, admitida a soma de frações de tempo até o total mínimo exigido. 
II. realização de atividades imperativamente fora da sua jornada normal de trabalho, 
em feriados, finais de semana, seja em horários noturnos ou diurnos, desde que 
ligadas a eventos oficiais do Município. 
III. Comprovação da efetiva participação do servidor no evento. 
Art. 3º
– Para fins desta Lei, consideram-se eventos: 
I. Festividades culturais, esportivas e religiosas promovidas ou co-promovidas pela 
Prefeitura de Bezerros, e, em especial, o Carnaval dos Papangus e o São João 
Cultural de Serra Negra; 
II. Feiras, exposições, festivais e comemorações oficiais; 
III. Ações institucionais de segurança, mobilização social e serviços à comunidade 
designadas pelo Poder Executivo; 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com |www.bezerros.pe.gov.br 
IV. Outros eventos oficiais definidos por ato da autoridade competente. 
Art. 4º - Para recebimento da gratificação de que trata o art. 1º, o servidor deve assinar 
Termo de Compromisso, presente no Anexo I, que será preenchido pela coordenação 
imediata, contendo todas as informações e regras necessárias ao bom desempenho das 
atividades, tais como os dados do servidor, dados do evento, horário de trabalho, atividade 
exercida, dentre outras informações necessárias.
§ 1º - A Coordenação deverá elaborar previamente o cronograma, previsto no Anexo III, 
atestando a necessidade de cada profissional convocado para trabalhar, contendo a escala 
de trabalho, conforme o Anexo II, e informações correlatas, que serão submetidos à aprovação 
do Secretário Ordenador, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início da 
realização do evento. 
§ 2º - Após cada evento, a Coordenação deverá emitir relatório das atividades, o qual 
constará o registro e atestado de presença de todos os profissionais envolvidos e valores 
devidos. O Relatório deverá conter: 
I- Dados dos funcionários: Nome completo, número da matrícula e cargo; 
II- Dias e horários de trabalho; 
III- Descrição das atividades desempenhadas em cada dia; 
IV- Atestado de presença do profissional; 
V- Valor que será pago ao servidor; 
VI- Fotografias que comprovem a prestação do serviço;
VII- Data e assinatura do Coordenador. 
Art. 5º - A GEV está limitada, por servidor, a 15 (quinze) diárias por mês. 
Parágrafo único. A participação de servidor cedido ao órgão que promover o evento 
está condicionada a autorização do Secretário ou dirigente do órgão a que o servidor estiver 
vinculado. 
 Art. 6º - A Gratificação Especial de Eventos 
– GEV será paga mediante empenho 
específico, em período posterior à realização do evento, desde que cumpridos, 
cumulativamente, todos os requisitos e condições estabelecidos nesta Lei. 
§ 1º - O pagamento ficará condicionado às seguintes etapas administrativas: 
I 
– assinatura do Termo de Compromisso; 
II 
– elaboração e aprovação prévia da escala de trabalho e do cronograma de atividades; III – comprovação da efetiva prestação do serviço, por meio de relatório frequencia e 
atestado de presença; IV – conferência documental pela unidade administrativa responsável; 
V 
– autorização do ordenador de despesa; 
VI 
– existência de dotação orçamentária e financeira e emissão do respectivo empenho; 
VII 
– liquidação da despesa e pagamento conforme disponibilidade financeira. 
§ 2º - O pagamento somente poderá ocorrer após a realização integral do evento e a 
validação de toda a documentação comprobatória. 
§ 3º - É vedado o pagamento antecipado, automático ou habitual da GEV. 
§ 4º
- O pagamento será efetuado no mês subsequente ao da realização do evento, ou 
em prazo diverso, devidamente justificado, observada a disponibilidade financeira do 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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Praça Duque de Caxias, 88, Térreo 
– Centro 
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Município. 
§ 5º
- A inobservância de qualquer dos requisitos previstos neste artigo poderá implicar 
a suspensão ou o indeferimento do pagamento da gratificação. 
 Art. 7º
– O pagamento da gratificação fica condicionado a: 
I. Comprovação da efetiva participação e cumprimento da carga horária do evento. 
II. Disponibilidade de dotação orçamentária específica. 
 Art. 8º - Os valores pagos a título de GEV: 
I 
– não integrarão a base remuneratória para quaisquer efeitos legais; 
II 
– não serão incorporados ao vencimento, tampouco integrarão proventos de 
aposentadoria ou pensões; 
III 
– não se acumulam com pagamento de horas extras ou outras gratificações pelo mesmo 
fato gerador. 
Parágrafo único. O valor correspondente a gratificação de que trata a presente Lei, de 
caráter indenizatório, não se incorporará ao vencimento do servidor para quaisquer fins, não 
sendo devido em quaisquer afastamentos, ainda que remunerados, tampouco servirá de base 
para incidência de qualquer desconto ou acréscimo. 
 Art. 9º - O servidor que estiver em gozo de férias, licenças, afastamentos ou afastado por 
motivo de saúde durante o período de evento não terá direito ao recebimento da GEV pelo 
período não trabalhado. 
 Art. 10 - Os valores da gratificação serão definidos por ato do Poder Executivo, 
observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira. 
§ 1º - A fixação dos valores poderá prever diferenciação conforme o nível de atuação, 
considerando, entre outros, os grupos operacional, tático
e estratégico, bem como outros que 
venham a ser instituídos em regulamento. 
§ 2º - A diferenciação de que trata o caput deverá observar critérios objetivos, vinculados 
às atribuições, responsabilidades, complexidade das atividades e impacto institucional das 
funções desempenhadas. 
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 12 - Compete à Controladoria Geral do Município exercer a fiscalização, o controle 
e a auditoria dos atos relacionados à concessão, apuração, pagamento e prestação de contas 
da Gratificação Especial de Eventos 
– GEV. 
§ 1º - A Controladoria poderá realizar auditorias preventivas, concomitantes e 
posteriores, inclusive mediante análise documental, inspeções in loco e cruzamento de 
informações, visando assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, 
eficiência e transparência dos pagamentos. 
§ 2º - Constatadas irregularidades, a Controladoria deverá emitir relatório técnico, 
recomendar as medidas corretivas cabíveis, propor a instauração de procedimento 
administrativo e, quando for o caso, encaminhar os autos aos órgãos competentes. 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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Praça Duque de Caxias, 88, Térreo 
– Centro 
– Bezerros-PE CEP:55660-000 CNPJ: 10.091.510/0001-75 
E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com |www.bezerros.pe.gov.br 
§ 3º - Os órgãos e servidores envolvidos na execução desta Lei deverão prestar todas 
as informações solicitadas pela Controladoria, sob pena de responsabilização administrativa, 
civil e penal, nos termos da legislação vigente. 
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1º de fevereiro de 2026. 
Gabinete da Prefeita dos Bezerros-PE, 09 de fevereiro de 2026. 
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO 
Prefeita 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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LEI Nº XXX/2026 
ANEXO I 
TERMO DE COMPROMISSO 
Eu ___________________________, brasileiro(a), profissão __________________, 
estado civil ____________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________ 
Órgão expedidor e do CPF/MF nº ___________________matrícula nº 
______________, residente e domiciliado(a) na 
_____________________________________, Bairro ____________, Cidade/UF 
____________, CEP ______________, venho por meio deste declarar o compromisso 
abaixo discriminado: 
Prestarei os serviços a que me proponho, de forma adequada, nos dias em que 
estiver escalado(a), no horário correspondente, para atuar em (atividades 
desenvolvidas, local, dados do evento), em estrita conformidade com o disposto neste 
Termo de Compromisso, assim como no art. 3º da Lei XXX e demais dispositivos legais 
que regem o assunto. 
Declaro, serem verdadeiras as informações prestadas e assume inteira 
responsabilidade pelas mesmas. 
E por estarem assim de acordo com o disposto acima, as partes assinam o 
presente Termo de Compromisso. 
Bezerros, _____de_____________________de 2026. 
______________________________________________ 
Nome do Servidor 
CPF: _____________________________ 
Matrícula: _________________________ 
_______________________________________ 
Secretário 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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LEI Nº XXX/2026 
ANEXO II 
ESCALA DE TRABALHO 
Bezerros, _____de_____________________de 2026. 
________________________________________ 
Assinatura e Carimbo do Secretário
MATRÍCULA COLABORADOR HORÁRIO MÊS E ANO 
Data Data Data Data Data Data Data Data 
 
 
 
 
 
 
AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE 
DESPESA 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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LEI Nº XXX/2026 
ANEXO III 
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 
Conforme o disposto no art. 3º da Lei nº xxx/2026, segue o cronograma de 
atividades planejadas para execução das atividades que deverão ser desempenhadas 
durante os dias (dias e local do evento): 
(Exemplificar de forma resumida as atividades a serem desenvolvidas pelo 
servidor). 
Deste modo, para o fiel cumprimento das atividades propostas no planejamento 
realizado, será necessária a comprovação do(a) servidor(a) __________________, 
matrícula ________________, para realizar suas atividades as quais o(a) servidor(a) se 
propõe a executar no (local), obedecendo aos seguintes horários e dias, ratificado pela 
escala de servidores contida no Anexo II. 
Datas/Horários Atividades 
Bezerros, _____de_____________________de 2026. 
_______________________________________ 
Secretário 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 84C5-332D-80B5-B207
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO (CPF 072.XXX.XXX-83) em 09/02/2026 10:02:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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