Prefeitura Municipal dos Bezerros
Praça Duque de Caxias, 88, Térreo
– Centro
– Bezerros-PE CEP:55660-000 CNPJ: 10.091.510/0001-75
E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com |www.bezerros.pe.gov.br
Bezerros, 09 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 028/2026/GP.
Ao Excelentíssimo Senhor
EEVALDO CORREIA DE LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bezerros/PE
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026, QUE DISPÕE
SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE EVENTOS - GEV A SER PAGA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE BEZERROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vimos, por meio deste, encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal de Vereadores o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição da
Gratificação Especial de Eventos
– GEV, no âmbito da Administração Pública Direta
e Indireta do Município de Bezerros.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar a concessão de
gratificação de natureza transitória e não incorporável aos vencimentos, destinada aos
servidores públicos municipais que atuarem, de forma excepcional, na organização,
execução e apoio de eventos oficiais promovidos pelo Município, em horários
extraordinários e fora da jornada regular de trabalho.
A proposta estabelece critérios objetivos, condiciona o pagamento à efetiva
prestação do serviço e prevê mecanismos de controle e fiscalização, conferindo maior
segurança jurídica, transparência e eficiência administrativa.
Outrossim, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, requer a
tramitação do Projeto de Lei em regime de urgência tendo em vista a necessidade de
implantação antes da realização do Carnaval 2026.
Ao ensejo, renovamos votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
PREFEITA
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/84C5-332D-80B5-B207 e informe o código 84C5-332D-80B5-B207
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Em cumprimento aos cânones do processo legislativo, estatuído na Lei Orgânica
do Município, com observância do disposto na Constituição da República, dirijo-me a
Vossa Excelência para, por seu intermédio, submeter à consideração dessa Egrégia
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Ordinária n° 001, de 09 de fevereiro de 2026,
que
“Dispõe sobre a Gratificação Especial de Eventos - GEV a ser paga aos servidores
públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Bezerros, e dá outras
providências
”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar, de forma clara,
objetiva e juridicamente segura, a concessão de gratificação aos servidores públicos
municipais que atuam, de maneira excepcional e transitória, na organização, execução
e apoio de eventos oficiais promovidos pelo Município, em horários extraordinários,
como finais de semana, feriados e períodos noturnos, fora de sua jornada ordinária de
trabalho.
A instituição da Gratificação Especial de Eventos
– GEV busca conferir maior
eficiência administrativa, organização funcional e transparência na execução desses
eventos, reconhecendo o esforço adicional desempenhado pelos servidores
convocados, sem que tal vantagem possua caráter permanente, remuneratório ou
incorporável, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade,
economicidade, eficiência e interesse público.
Ressalte-se que o Projeto de Lei estabelece critérios objetivos e mecanismos de
controle para a concessão da gratificação, condicionando o pagamento à efetiva
prestação do serviço, à comprovação documental das atividades desempenhadas, à
autorização da autoridade competente e à existência de dotação orçamentária
específica, assegurando, ainda, a fiscalização pela Controladoria Geral do Município.
Diante do exposto, solicito a devida apreciação do citado Projeto de Lei acima
referido, para que essa ilustre Casa Legislativa cumpra sua função teleológica em
âmbito municipal, e, se assim compreender, aprovando-o.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero os votos de estima e
cordialidade.
Gabinete da Prefeita do Município dos Bezerros, 09 de fevereiro de 2026.
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
PREFEITA
Ao Excelentíssimo Senhor
EDVALDO CORREIA DE LIMA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bezerros - PERNAMBUCO
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 09 FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: Dispõe sobre a Gratificação Especial
de Eventos
– GEV, a ser paga aos servidores
públicos da Administração Direta e Indireta do
Município de Bezerros, e dá outras outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 32 e artigo 66, IV, ambos da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo instituir a Gratificação Especial de Eventos
– GEV,
destinada a remunerar, de forma excepcional e transitória, os servidores públicos municipais que
atuarem na organização, execução e apoio de eventos oficiais do Município de Bezerros, fora
de sua jornada regular de trabalho, observados os princípios da legalidade, eficiência e interesse
público.
Art. 2º
- Fica instituída, no âmbito do Município dos Bezerros, a Gratificação Especial
de Eventos
– GEV, de natureza transitória e não incorporável aos vencimentos ou proventos
de aposentadoria ou pensão, a ser paga aos servidores públicos municipais que
desempenharem tarefas essenciais à organização, execução e apoio de eventos oficiais
municipais.
§ 1º - A GEV, que trata o caput deste artigo, será devida exclusivamente pelos dias em
que houver efetiva prestação de serviço em evento, vedado o pagamento automático ou
habitual.
§ 2º - São requisitos necessários para perceção da gratificação:
I. Cumprimento da carga horária mínima de 6 (seis) horas, cumulativa por dia de
evento, admitida a soma de frações de tempo até o total mínimo exigido.
II. realização de atividades imperativamente fora da sua jornada normal de trabalho,
em feriados, finais de semana, seja em horários noturnos ou diurnos, desde que
ligadas a eventos oficiais do Município.
III. Comprovação da efetiva participação do servidor no evento.
Art. 3º
– Para fins desta Lei, consideram-se eventos:
I. Festividades culturais, esportivas e religiosas promovidas ou co-promovidas pela
Prefeitura de Bezerros, e, em especial, o Carnaval dos Papangus e o São João
Cultural de Serra Negra;
II. Feiras, exposições, festivais e comemorações oficiais;
III. Ações institucionais de segurança, mobilização social e serviços à comunidade
designadas pelo Poder Executivo;
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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IV. Outros eventos oficiais definidos por ato da autoridade competente.
Art. 4º - Para recebimento da gratificação de que trata o art. 1º, o servidor deve assinar
Termo de Compromisso, presente no Anexo I, que será preenchido pela coordenação
imediata, contendo todas as informações e regras necessárias ao bom desempenho das
atividades, tais como os dados do servidor, dados do evento, horário de trabalho, atividade
exercida, dentre outras informações necessárias.
§ 1º - A Coordenação deverá elaborar previamente o cronograma, previsto no Anexo III,
atestando a necessidade de cada profissional convocado para trabalhar, contendo a escala
de trabalho, conforme o Anexo II, e informações correlatas, que serão submetidos à aprovação
do Secretário Ordenador, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início da
realização do evento.
§ 2º - Após cada evento, a Coordenação deverá emitir relatório das atividades, o qual
constará o registro e atestado de presença de todos os profissionais envolvidos e valores
devidos. O Relatório deverá conter:
I- Dados dos funcionários: Nome completo, número da matrícula e cargo;
II- Dias e horários de trabalho;
III- Descrição das atividades desempenhadas em cada dia;
IV- Atestado de presença do profissional;
V- Valor que será pago ao servidor;
VI- Fotografias que comprovem a prestação do serviço;
VII- Data e assinatura do Coordenador.
Art. 5º - A GEV está limitada, por servidor, a 15 (quinze) diárias por mês.
Parágrafo único. A participação de servidor cedido ao órgão que promover o evento
está condicionada a autorização do Secretário ou dirigente do órgão a que o servidor estiver
vinculado.
Art. 6º - A Gratificação Especial de Eventos
– GEV será paga mediante empenho
específico, em período posterior à realização do evento, desde que cumpridos,
cumulativamente, todos os requisitos e condições estabelecidos nesta Lei.
§ 1º - O pagamento ficará condicionado às seguintes etapas administrativas:
I
– assinatura do Termo de Compromisso;
II
– elaboração e aprovação prévia da escala de trabalho e do cronograma de atividades; III – comprovação da efetiva prestação do serviço, por meio de relatório frequencia e
atestado de presença; IV – conferência documental pela unidade administrativa responsável;
V
– autorização do ordenador de despesa;
VI
– existência de dotação orçamentária e financeira e emissão do respectivo empenho;
VII
– liquidação da despesa e pagamento conforme disponibilidade financeira.
§ 2º - O pagamento somente poderá ocorrer após a realização integral do evento e a
validação de toda a documentação comprobatória.
§ 3º - É vedado o pagamento antecipado, automático ou habitual da GEV.
§ 4º
- O pagamento será efetuado no mês subsequente ao da realização do evento, ou
em prazo diverso, devidamente justificado, observada a disponibilidade financeira do
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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Município.
§ 5º
- A inobservância de qualquer dos requisitos previstos neste artigo poderá implicar
a suspensão ou o indeferimento do pagamento da gratificação.
Art. 7º
– O pagamento da gratificação fica condicionado a:
I. Comprovação da efetiva participação e cumprimento da carga horária do evento.
II. Disponibilidade de dotação orçamentária específica.
Art. 8º - Os valores pagos a título de GEV:
I
– não integrarão a base remuneratória para quaisquer efeitos legais;
II
– não serão incorporados ao vencimento, tampouco integrarão proventos de
aposentadoria ou pensões;
III
– não se acumulam com pagamento de horas extras ou outras gratificações pelo mesmo
fato gerador.
Parágrafo único. O valor correspondente a gratificação de que trata a presente Lei, de
caráter indenizatório, não se incorporará ao vencimento do servidor para quaisquer fins, não
sendo devido em quaisquer afastamentos, ainda que remunerados, tampouco servirá de base
para incidência de qualquer desconto ou acréscimo.
Art. 9º - O servidor que estiver em gozo de férias, licenças, afastamentos ou afastado por
motivo de saúde durante o período de evento não terá direito ao recebimento da GEV pelo
período não trabalhado.
Art. 10 - Os valores da gratificação serão definidos por ato do Poder Executivo,
observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 1º - A fixação dos valores poderá prever diferenciação conforme o nível de atuação,
considerando, entre outros, os grupos operacional, tático
e estratégico, bem como outros que
venham a ser instituídos em regulamento.
§ 2º - A diferenciação de que trata o caput deverá observar critérios objetivos, vinculados
às atribuições, responsabilidades, complexidade das atividades e impacto institucional das
funções desempenhadas.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 12 - Compete à Controladoria Geral do Município exercer a fiscalização, o controle
e a auditoria dos atos relacionados à concessão, apuração, pagamento e prestação de contas
da Gratificação Especial de Eventos
– GEV.
§ 1º - A Controladoria poderá realizar auditorias preventivas, concomitantes e
posteriores, inclusive mediante análise documental, inspeções in loco e cruzamento de
informações, visando assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade,
eficiência e transparência dos pagamentos.
§ 2º - Constatadas irregularidades, a Controladoria deverá emitir relatório técnico,
recomendar as medidas corretivas cabíveis, propor a instauração de procedimento
administrativo e, quando for o caso, encaminhar os autos aos órgãos competentes.
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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§ 3º - Os órgãos e servidores envolvidos na execução desta Lei deverão prestar todas
as informações solicitadas pela Controladoria, sob pena de responsabilização administrativa,
civil e penal, nos termos da legislação vigente.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2026.
Gabinete da Prefeita dos Bezerros-PE, 09 de fevereiro de 2026.
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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LEI Nº XXX/2026
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Eu ___________________________, brasileiro(a), profissão __________________,
estado civil ____________, portador(a) da cédula de identidade nº ________________
Órgão expedidor e do CPF/MF nº ___________________matrícula nº
______________, residente e domiciliado(a) na
_____________________________________, Bairro ____________, Cidade/UF
____________, CEP ______________, venho por meio deste declarar o compromisso
abaixo discriminado:
Prestarei os serviços a que me proponho, de forma adequada, nos dias em que
estiver escalado(a), no horário correspondente, para atuar em (atividades
desenvolvidas, local, dados do evento), em estrita conformidade com o disposto neste
Termo de Compromisso, assim como no art. 3º da Lei XXX e demais dispositivos legais
que regem o assunto.
Declaro, serem verdadeiras as informações prestadas e assume inteira
responsabilidade pelas mesmas.
E por estarem assim de acordo com o disposto acima, as partes assinam o
presente Termo de Compromisso.
Bezerros, _____de_____________________de 2026.
______________________________________________
Nome do Servidor
CPF: _____________________________
Matrícula: _________________________
_______________________________________
Secretário
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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LEI Nº XXX/2026
ANEXO II
ESCALA DE TRABALHO
Bezerros, _____de_____________________de 2026.
________________________________________
Assinatura e Carimbo do Secretário
MATRÍCULA COLABORADOR HORÁRIO MÊS E ANO
Data Data Data Data Data Data Data Data
AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE
DESPESA
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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LEI Nº XXX/2026
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Conforme o disposto no art. 3º da Lei nº xxx/2026, segue o cronograma de
atividades planejadas para execução das atividades que deverão ser desempenhadas
durante os dias (dias e local do evento):
(Exemplificar de forma resumida as atividades a serem desenvolvidas pelo
servidor).
Deste modo, para o fiel cumprimento das atividades propostas no planejamento
realizado, será necessária a comprovação do(a) servidor(a) __________________,
matrícula ________________, para realizar suas atividades as quais o(a) servidor(a) se
propõe a executar no (local), obedecendo aos seguintes horários e dias, ratificado pela
escala de servidores contida no Anexo II.
Datas/Horários Atividades
Bezerros, _____de_____________________de 2026.
_______________________________________
Secretário
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 84C5-332D-80B5-B207
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MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO (CPF 072.XXX.XXX-83) em 09/02/2026 10:02:00 GMT-03:00
Papel: Parte
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