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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaReajusta o piso salarial dos professores efetivos do Município dos Bezerros (PE), e dá outras providências.
native_id2349

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Matéria enviada para o Executivo — —
2026-03-10 Matéria colocada em 2ª votação — —
2026-03-10 Matéria colocada para dispensa de interstício — —
2026-03-10 Matéria colocada em 1ª votação — —
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T09:45:55.998561-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2026-03-17T09:44:48.517161-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2026-03-17T09:44:01.865314-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Prefeitura Municipal dos Bezerros 
Praça Duque de Caxias, 88, Térreo 
– Centro 
– Bezerros-PE CEP:55660-000 CNPJ: 10.091.510/0001-75
E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com |www.bezerros.pe.gov.br 
Bezerros, 09 de março de 2026. 
Ofício nº 059/2026/GP. 
Exmº. Senhor 
Edvaldo Correia de Lima 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bezerros/PE 
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2026 QUE 
REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO 
DOS BEZERROS (PE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Vimos, por meio deste, encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal de Vereadores o incluso Projeto de Lei que reajusta o piso salarial dos 
professores efetivos do Município dos Bezerros (PE), e dá outras providências 
junto com seus respectivos anexos. 
Importa mencionar que também estão sendo enviados a estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes, bem como a declaração do ordenador da despesa de que o aumento 
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, em 
cumprimento aos incisos I e II, do artigo 16, da Lei Complementar Federal Nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Diante do exposto, solicito a devida apreciação do citado Projeto de Lei acima 
referido, para que essa ilustre Casa Legislativa cumpra sua função teleológica em 
âmbito municipal, e, se assim compreender, aprovando-o. 
Ao ensejo, renovamos votos de respeito e consideração. 
Atenciosamente, 
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO 
PREFEITA 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/390C-C91C-0BBC-5C11 e informe o código 390C-C91C-0BBC-5C11
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 09 DE MARÇO DE 2026 
Reajusta o piso salarial dos professores 
efetivos do Município dos Bezerros (PE), 
e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco. Faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedido, a partir da publicação da presente Lei, reajuste de 5,4% 
(cinco vírgula quatro por cento) no salário base dos profissionais efetivos do magistério 
do Município dos Bezerros (PE), conforme PORTARIA MEC Nº 82, de 29 de janeiro de 
2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026, Edição 21, Seção 
1, página 42. 
§ 1° Com o reajuste salarial, o piso salarial dos professores efetivos da Rede 
Pública de Educação do Município dos Bezerros (PE) passa a ser R$ 5.130,87 (cinco 
mil, cento e trinta reais e oitenta e sete centavos), referente ao exercício de 2026, com 
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026. 
§ 2º Para fins de correção de distorção existente na estrutura remuneratória da 
carreira do magistério municipal, verificada na Classe III (faixas A, B, C e D), que vem 
sendo corrigida regularmente, cujos valores, após a aplicação do reajuste previsto no 
caput, permaneceriam inferiores aos correspondentes da Classe II, mas que, com o 
presente Anexo II, ficam estabelecidos, em caráter de equalização remuneratória
, os 
percentuais diferenciados, de modo que, uma vez promovida a correção ora instituída, 
os reajustes futuros incidam sobre a estrutura remuneratória já equalizada, sem geração 
de novas inconsistências entre as classes. 
Art. 2º Faz parte da presente Lei o Anexo I, que servirá como parâmetro do reajuste 
constante no artigo 1° da presente Lei, para professores de 200horas/aula. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 01 de janeiro de 2026. 
Gabinete da Prefeita do Município dos Bezerros-PE, em 09 de março de 202
6
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO 
PREFEITA 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/390C-C91C-0BBC-5C11 e informe o código 390C-C91C-0BBC-5C11
PROJETO DE LEI N
º 02, DE 09 DE MAR
ÇO DE 2026 
ANEXO I 
VALORES DA TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFESSORES COM INTERVALOS DE CLASSES DE 5 ANOS 
AJUSTE DE 5,4 % PISO SALARIAL DE REFERÊNCIA ( R$ ): 5.130,87 
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2026 
SÉRIES DE CLASSES FAIXAS 
SALARIAIS 
MATRIZ A 
AJUSTE 
PISO 
2026
MATRIZ B 
AJUSTE 
PISO 
2026
MATRIZ C 
AJUSTE 
PISO 
2026
MATRIZ D 
AJUSTE 
PISO 
2026
MATRIZ E 
AJUSTE 
PISO 
2026
CURSO 
NORMAL 
MEDIO 
CURSO 
DE LIC . 
PLENA 
CURSO LIC. 
PLENA 
ESPECIALIZAÇÃO 
CURSO 
LIC. PLENA 
MESTRADO 
CURSO LIC. 
PLENA 
DOUTORADO 
VII 
ACIMA DE 30 ANOS 
D 41,34 43,57 43,40 45,74 45,58 48,04 47,85 50,43 50,25 52,96 
C 40,53 42,72 42,55 44,85 44,68 47,09 46,92 49,45 49,26 51,92 
B 39,73 41,88 41,72 43,97 43,81 46,18 46,00 48,48 48,30 50,91 
A 38,96 41,06 40,90 43,11 42,95 45,27 45,09 47,52 47,35 49,91 
VI
DE 25 A 30 ANOS 
D 37,41 39,43 39,32 41,44 41,29 43,52 43,35 45,69 45,52 47,98 
C 36,71 38,69 38,54 40,62 40,48 42,67 42,51 44,81 44,63 47,04 
B 36,01 37,95 37,80 39,84 39,69 41,83 41,66 43,91 43,75 46,11 
A 35,29 37,20 37,07 39,07 38,90 41,00 40,85 43,06 42,91 45,23 
V 
DE 20 A 25 ANOS 
D 33,94 35,77 35,63 37,55 37,42 39,44 39,29 41,41 41,26 43,49 
C 33,27 35,07 34,94 36,83 36,67 38,65 38,51 40,59 40,45 42,63 
B 32,59 34,35 34,23 36,08 35,97 37,91 37,77 39,81 39,64 41,78 
A 31,98 33,71 33,59 35,40 35,26 37,16 37,01 39,01 38,87 40,97 
IV
DE 15 A 20 ANOS 
D 30,75 32,41 32,30 34,04 33,91 35,74 35,60 37,52 37,38 39,40 
C 30,15 31,78 31,65 33,36 33,24 35,03 34,91 36,80 36,64 38,62 
B 29,54 31,14 31,04 32,72 32,58 34,34 34,20 36,05 35,92 37,86 
A 28,97 30,53 30,40 32,04 31,79 33,51 33,56 35,37 35,23 37,13 
III
DE 10 A 15 ANOS 
D 28,72 30,50 30,14 32,01 31,65 33,49 33,23 35,29 34,89 37,05 
C 28,17 30,43 29,56 31,94 31,04 33,37 32,59 35,21 34,21 36,96 
B 27,61 30,26 29,01 31,80 30,44 33,21 31,96 35,03 33,55 36,78 
A 27,07 30,10 28,41 31,59 29,83 33,17 31,31 34,82 32,90 36,58 
II
DE 5 A 10 ANOS 
D 28,51 30,05 29,92 31,54 31,42 33,12 32,98 34,76 34,64 36,51 
C 27,96 29,47 29,34 30,92 30,81 32,47 32,35 34,10 33,95 35,78 
B 27,41 28,89 28,80 30,36 30,22 31,85 31,72 33,43 33,30 35,10 
A 26,88 28,33 28,20 29,72 29,61 31,21 31,08 32,76 32,66 34,42 
I 
DE 0 A 5 ANOS 
D 25,82 27,21 27,12 28,58 28,49 30,03 29,90 31,51 31,40 33,10 
C 25,31 26,68 26,61 28,05 27,92 29,43 29,31 30,89 30,79 32,45 
B 24,81 26,15 26,07 27,48 27,39 28,87 28,72 30,27 30,16 31,79 
A 24,34 25,65 25,56 26,94 26,81 28,26 28,18 29,70 29,57 31,17 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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PROJETO DE LEI N
º 02, DE 09 DE MAR
ÇO DE 2026 
ANEXO II 
TABELA DE EQUALIZAÇÃO REMUNERATÓRIA DA CLASSE III 
(Correção de distorção entre Classes II e III da carreira do magistério) 
SÉRIES DE CLASSES FAIXAS 
SALARIAIS 
MATRIZ A 
AJUSTE 
PISO 
2026
% de 
Ajuste 
da 
Faixa 
MATRIZ B 
AJUSTE 
PISO 
2026
% de 
Ajuste 
da 
Faixa 
MATRIZ C 
AJUSTE 
PISO 
2026
% de 
Ajuste 
da 
Faixa 
MATRIZ D 
AJUSTE 
PISO 
2026
% de 
Ajuste 
da 
Faixa 
MATRIZ E 
AJUSTE 
PISO 
2026
% de 
Ajuste 
da 
Faixa 
CURSO 
NORMAL 
MEDIO 
CURSO 
DE LIC . 
PLENA 
CURSO LIC. 
PLENA 
ESPECIALIZAÇÃO 
CURSO 
LIC. PLENA 
MESTRADO 
CURSO LIC. 
PLENA 
DOUTORADO 
III
DE 10 A 15 ANOS 
D 28,72 30,50 6,19% 30,14 32,01 6,19% 31,65 33,49 5,82% 33,23 35,29 6,19% 34,89 37,05 0,75% 
C 28,17 30,43 8,03% 29,56 31,94 8,03% 31,04 33,37 7,51% 32,59 35,21 8,04% 34,21 36,96 2,50% 
B 27,61 30,26 9,62% 29,01 31,80 9,62% 30,44 33,21 9,09% 31,96 35,03 9,62% 33,55 36,78 4,00% 
A 27,07 30,10 11,20% 28,41 31,59 11,20% 29,83 33,17 11,20% 31,31 34,82 11,20% 32,90 36,58 5,50% 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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Prefeitura Municipal dos Bezerros 
Praça Duque de Caxias, 88, Térreo 
– Centro 
– Bezerros-PE CEP:55660-000 CNPJ: 10.091.510/0001-75
E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com |www.bezerros.pe.gov.br 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2026. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Em cumprimento aos cânones do processo legislativo, estatuído na Lei Orgânica 
do Município, com observância do disposto na Constituição da República, dirijo-me a 
Vossa Excelência para, por seu intermédio, submeter à consideração dessa Egrégia 
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Ordinária n° 02, de 09 de março de 2026, que 
reajusta o piso salarial dos professores efetivos do Município dos Bezerros (PE), e dá 
outras providências junto com seus respectivos anexos. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a remuneração dos 
profissionais do magistério municipal ao novo piso salarial nacional estabelecido pelo 
Ministério da Educação, conforme a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, que 
fixou o reajuste anual em 5,4%, garantindo assim a observância da legislação federal 
que regula a matéria. 
Com a aplicação do referido percentual, o piso salarial dos professores efetivos 
da rede municipal passa a ser de R$ 5.130,87 (cinco mil, cento e trinta reais e oitenta e 
sete centavos), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, assegurando o 
cumprimento do princípio da valorização dos profissionais da educação, previsto na 
Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 
Além da adequação ao piso nacional, o projeto também contempla medida de 
correção na estrutura remuneratória da carreira do magistério, especialmente no que se 
refere à Classe III, cujos vencimentos, após a aplicação do reajuste geral, 
permaneceriam inferiores aos da Classe II. Assim, foi prevista a equalização 
remuneratória por meio de percentuais diferenciados constantes do Anexo II do projeto, 
restabelecendo a coerência da progressão funcional e preservando a lógica da carreira 
docente no âmbito municipal. 
Importa mencionar, ainda, que acompanham o presente Projeto de Lei a 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como a declaração do ordenador da 
despesa de que o aumento possui adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Diante do exposto, solicito a devida apreciação do citado Projeto de Lei acima 
referido, para que essa ilustre Casa Legislativa cumpra sua função teleológica em 
âmbito municipal, e, se assim compreender, aprovando-o.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero os votos de estima e 
cordialidade. 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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Prefeitura Municipal dos Bezerros 
Praça Duque de Caxias, 88, Térreo 
– Centro 
– Bezerros-PE CEP:55660-000 CNPJ: 10.091.510/0001-75
E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com |www.bezerros.pe.gov.br 
Gabinete da Prefeita do Município dos Bezerros, 09 de março de 2026. 
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO 
PREFEITA 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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VERIFICAÇÃO DAS
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MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO (CPF 072.XXX.XXX-83) em 09/03/2026 11:06:05 GMT-03:00
Papel: Parte
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Arts. 16 e 17 de LRF) 
1 AÇÃO GOVERNAMENTAL (LRF)
 X 
X 
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art. 16 LRF) 
Despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo 
normativo (Art. 17 LRF) 
2 DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
Instruir Projeto de Lei nº 02, de 09.03.2026, referente a aumento salarial dos professores da educação básica municipal exercício 2026, 
conforme Portaria MEC 82, de 29.01.2026, pubkicada no DOU de 30.01.2026, Ed. 21, Seção 1, pág. 42. 3 IDENTIFICAÇÃO DA DESPESA IMPACTADA NO EXERCÍCIO
QUANTIDADE DEFINIÇÃO VALOR EM R$
212 
Aumento Anual Professores 2026 (Vencimentos + 1/3 de férias + 13º salário) R$ 16.861.530,65 
Obrigações Previdenciárias R$ 4.231.707,54 
R$ 21.093.238,20 
4. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Art. 16, Inciso I, LRF)
MÊS VALOR (R$) 
EXERCÍCIO 2026* EXERCÍCIO 2027* EXERCÍCIO 2028* 
JANEIRO R$ 1.622.556,78 R$ 1.764.043,74 R$ 1.902.516,73 
FEVEREIRO R$ 1.622.556,78 R$ 1.764.043,74 R$ 1.902.516,73 
MARÇO R$ 1.622.556,78 R$ 1.764.043,74 R$ 1.902.516,73 
ABRIL R$ 1.622.556,78 R$ 1.764.043,74 R$ 1.902.516,73 
MAIO R$ 1.622.556,78 R$ 1.764.043,74 R$ 1.902.516,73 
JUNHO R$ 1.622.556,78 R$ 1.764.043,74 R$ 1.902.516,73 
JULHO R$ 1.622.556,78 R$ 1.764.043,74 R$ 1.902.516,73 
AGOSTO R$ 1.622.556,78 R$ 1.764.043,74 R$ 1.902.516,73 
SETEMBRO R$ 1.622.556,78 R$ 1.764.043,74 R$ 1.902.516,73 
OUTUBRO R$ 1.622.556,78 R$ 1.764.043,74 R$ 1.902.516,73 
NOVEMBRO R$ 1.622.556,78 R$ 1.764.043,74 R$ 1.902.516,73 
DEZEMRBO R$ 1.622.556,78 R$ 1.764.043,74 R$ 1.902.516,73 
13º SALÁRIO R$ 1.622.556,78 R$ 1.764.043,74 R$ 1.902.516,73 
TOTAL R$ 21.093.238,20 R$ 22.932.568,57 R$ 24.732.717,52 
*(Vencimentos + 1/3 de férias + encargos)/13 
Impacto dos Exercícios seguintes realizado com a assunção da premissa de inflação 4% em 2027 e 3,8% em 2028 ambas expostas na LDO 
2025. Também foi calculada uma elasticidade da despesa com professores efetivos de 2,18. Sob essas premissas, os resultados são os 
apresentados. 
5. COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA (Art. 16, Inciso II, LRF)
Declaro, para fins do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000, que o aumento de despesa decorrente da atualização do piso salarial 
do magistério possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual vigente e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias. 
Bezerros (PE), 09 de março de 2026 
MARIA DO SÔCORRO SILVA
Secretária de Educação 
Ordenadora de Despesa do Fundo Municipa de Educação
Assinado por 1 pessoa: MARIA DO SÔCORRO SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/0FBE-80FD-9E9F-E473 e informe o código 0FBE-80FD-9E9F-E473
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Instruir Projeto de Lei nº 02, de 09.03.2026, referente a aumento salarial dos 
 professores da educação básica municipal exercício 2026, conforme Portaria 
MEC 82, de 29.01.2026, pubkicada no DOU de 30.01.2026, Ed. 21, Seção 1, pág. 42
)
PERCENTUAL DO REAJUSTE 
REAJUSTE PROFESSORES - PORTARIA MEC Nº 82/2026 5,4% 
IMPACTO MENSAL 
Verbas Mensais Qnt Prof. Efetivos Folha Mensal (salfirio base)
Folha mensal antes do reajuste (2025)* 212 R$ 1.188.495,53 
Encargos Previdenciários Mensais 2025 R$ 232.350,88 
Férias Anuais 2025 
- R$ 396.165,18 
Folha mensal depois do reajuste (2026)* 212 R$ 1.264.614,80 
Encargos Previdenciários 2026 R$ 325.515,96 
Férias 2026 
- R$ 421.538,27 
*Folha Base com encargos previdenciários 
IMPACTO ANUAL 
Verbas Anuais Qnt Prof. Efetivos Folha Mensal (salfirio base) Valor Total Anual
Folha ANUAL antes do reajuste (2025)* 212 R$ 15.450.441,89 
Encargos Previdenciários ANUAIS 2025 R$ 3.020.561,39 R$ 18.867.168,46 
Férias Anuais 2025 
- R$ 396.165,18 
Folha mensal depois do reajuste (2026)* 212 R$ 16.439.992,39 
Encargos Previdenciários 2026 R$ 4.231.707,54 R$ 21.093.238,20 
Férias 2026 
- R$ 421.538,27 
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
Descrição R$
%
Diferença Salarial Anual (Impacto na Folha) (1) R$ 2.226.069,74 11,8% 
RCL 2025 (2) R$ 235.149.519,29 
-
Impacto do Aumento Sobre o Gasto com Pessoal Total (1)/(2) 
- 0,95% 
IMPACTO SOBRE O FUNDEB 
Descrição R$ % Folha/FUNDEB Diferença
ARRECADAÇÃO FUNDEB 2025 R$ 62.450.721,38 30,2% 1,1% ESTIMATIVA FUNDEB 2026 R$ 67.375.291,05 31,3% 
Bezerros (PE), 09 de março de 2026 
MARIA DO SÔCORRO SILVA
Secretária de Educação 
Ordenadora de Despesa do Fundo Municipa de Educação
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