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CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS
Casa José Francisco de Oliveira llMa I
C.N.P.J.: 11.474.491.0001/29
INDICAÇÃO/2026
A vereadora, abaixo subscrita, reiterando requerimento de sua autoria,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente, APRESENTAR à
Mesa Diretora para a devida apreciação e deliberação do Plenário, INDICAÇÃO, ao Poder
Executivo Municipal, que juntamente a Secretária Municipal de Educação avalie a
viabilidade de incluir, no calendário escolar da rede municipal de ensino, palestras
educativas e informativas sobre a Lei Maria da Penha (Lei nS 11.340/2006), com o objetivo
de promover a conscientização dos alunos sobre a importância do respeito às mulheres e
0 combate à violência doméstica e familiar.
Justificativa
A Lei Maria da Penha é um importante instrumento legal na luta contra a violência
doméstica e de gênero no Brasil. A inclusão de palestras e ações educativas nas escolas
visa não apenas informar os alunos sobre seus direitos e deveres, mas também formar
cidadãos mais conscientes, promovendo uma cultura de paz, respeito e equidade de
gênero desde a infância e adolescência.
Câmara Municipal dos Bezerros, em 13 de março de 2026.
BEZERRA DA SILVA
Vereadora
Rua Cel. Bezerra, 47 Centro-Bezerros - CEP; 55Ó60-000
-"À E-maii: camaradosvereadores2023(^gmail.com
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