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materia nº 161/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 161 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a adesão do município ao teto orientativo para pagamento de cachês artísticos em eventos públicos, conforme recomendação da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), em conjunto com o Ministério Público de Pernambuco e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover a responsabilidade fiscal, a transparência na aplicação dos recursos públicos, o equilíbrio financeiro da administração municipal e a valorização das manifestações culturais de forma sustentável.
native_id2384

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Matéria enviada para o Executivo — —
2026-03-23 Matéria colocada em única votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T10:13:43.934617-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO/2026
O Vereador Nathan de Demir, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, à presença da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, para que
seja submetida à apreciação do Plenário, a presente INDICAÇÃO, solicitando ao
Poder Executivo Municipal e à Excelentíssima Senhora Prefeita Lucielle Laurentino,
por meio dos órgãos competentes, a adesão do município ao teto orientativo para
pagamento de cachês artísticos em eventos públicos, conforme deliberação conjunta
da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), do Ministério Público de
Pernambuco e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover maior responsabilidade na
gestão dos recursos públicos, especialmente no que se refere à contratação de 
atrações artísticas para eventos realizados pelo município.
Recentemente, a AMUPE, em conjunto com o Ministério Público de Pernambuco
e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, definiu um teto orientativo para
pagamento de cachês artísticos, com ampla adesão de aproximadamente 96% dos
municípios pernambucanos, estabelecendo o valor de R$ 350.000,00 como limite
recomendado.
Tal medida busca garantir maior equilíbrio entre a promoção de eventos culturais
e o uso consciente dos recursos públicos, evitando gastos excessivos e assegurando
que outras áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura, não sejam
prejudicadas.
Além disso, a adesão a esse teto demonstra o compromisso da gestão municipal
com os princípios da transparência, economicidade e responsabilidade fiscal,
fortalecendo a confiança da população na administração pública.
Dessa forma, a adoção desse limite orientativo contribuirá para uma gestão mais
eficiente dos recursos, mantendo a valorização da cultura e dos eventos tradicionais,
sem comprometer o equilíbrio financeiro do município.
Câmara Municipal dos Bezerros, em 19 de março de 2026.
José Nathan Bezerra da Silva
Vereador

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