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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para o exercício financeiro de 2026 do Município de Bezerros/PE, e dá outras providências.
native_id2405

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Matéria enviada para o Executivo
2026-03-31 Matéria colocada em 2ª votação
2026-03-31 Matéria colocada para dispensa de interstício
2026-03-31 Matéria colocada em 1ª votação
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T09:48:13.811861-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0
2026-04-07T09:47:14.004547-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0
2026-04-07T09:45:49.036466-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal dos Bezerros 
Praça Duque de Caxias, 88, Térreo 
– Centro 
– Bezerros-PE CEP:55660-000 CNPJ: 10.091.510/0001-75
E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com |www.bezerros.pe.gov.br 
Ofício nº 061/2026/GP 
Bezerros, 24 de março de 2026. 
Exmº. 
Sr. Edvaldo Correia de Lima 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bezerros/PE 
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2026 QUE INSTITUI O 
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2026 DO MUNICÍPIO DE BEZERROS/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Vimos, por meio deste, encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal de Vereadores o incluso Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026, que institui o 
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para o exercício financeiro de 2026 do 
Município de Bezerros/PE, destinado a possibilitar que contribuintes pessoas físicas e 
jurídicas regularizem débitos municipais, tributários ou não tributários, mediante 
condições especiais de pagamento. 
A iniciativa tem por objetivo promover a regularização de créditos municipais 
vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, contribuindo para o 
fortalecimento da arrecadação municipal e para a recuperação de créditos públicos, 
além de proporcionar aos contribuintes oportunidade de regularização de sua situação 
fiscal perante o Município. 
Diante do exposto, solicito a devida apreciação do citado Projeto de Lei acima 
referido, para que essa ilustre Casa Legislativa cumpra sua função teleológica em 
âmbito municipal, e, se assim compreender, aprovando-o. 
Ao ensejo, renovamos votos de respeito e consideração. 
Atenciosamente, 
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO 
Prefeita 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/C758-F15E-A895-F641 e informe o código C758-F15E-A895-F641
Prefeitura Municipal dos Bezerros 
Praça Duque de Caxias, 88, Térreo 
– Centro 
– Bezerros-PE CEP:55660-000 CNPJ: 10.091.510/0001-75
E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com |www.bezerros.pe.gov.br 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2026. 
Exmo. Senhor Presidente, 
 
Em cumprimento aos cânones do processo legislativo, estatuído na Lei Orgânica 
do Município, com observância do disposto na Constituição da República, dirijo-me a 
Vossa Excelência para, por seu intermédio, submeter à consideração dessa Egrégia 
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Ordinária nº 03, de 24 de março de 2026, que 
institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para o exercício financeiro de 2026 
do Município de Bezerros/PE e dá outras providências. 
A presente proposição tem por finalidade instituir mecanismo de estímulo à 
regularização de débitos municipais, possibilitando que contribuintes pessoas físicas e 
jurídicas promovam a quitação ou parcelamento de suas obrigações tributárias e não 
tributárias junto ao Município, mediante condições especiais de pagamento. 
O programa ora proposto visa proporcionar aos contribuintes a oportunidade de 
regularizar débitos vencidos até a data da adesão ao programa, estejam ou não inscritos
em dívida ativa, ajuizados ou com exigibilidade suspensa, mediante concessão de 
reduções sobre juros e multas, conforme as condições estabelecidas no projeto de lei. 
A iniciativa busca, ainda, promover o incremento da arrecadação municipal e a 
recuperação de créditos públicos, permitindo que valores atualmente em situação de 
inadimplência possam retornar aos cofres públicos, contribuindo para o fortalecimento 
da capacidade financeira do Município e para a continuidade das políticas públicas 
voltadas à população. 
Importa destacar que o REFIS municipal constitui instrumento amplamente 
utilizado na administração tributária dos entes federativos, funcionando como 
importante política de recuperação fiscal e incentivo à regularização de pendências 
tributárias, ao mesmo tempo em que promove justiça fiscal e amplia a base de 
arrecadação. 
O projeto também estabelece regras claras quanto às condições de adesão, 
formas de parcelamento, percentuais de descontos aplicáveis e hipóteses de exclusão 
do programa, garantindo segurança jurídica tanto para a administração pública quanto 
para os contribuintes que optarem por aderir ao programa. 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/C758-F15E-A895-F641 e informe o código C758-F15E-A895-F641
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Praça Duque de Caxias, 88, Térreo 
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– Bezerros-PE CEP:55660-000 CNPJ: 10.091.510/0001-75
E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com |www.bezerros.pe.gov.br 
Diante do exposto, solicito a devida apreciação do citado Projeto de Lei acima 
referido, para que essa ilustre Casa Legislativa cumpra sua função teleológica em 
âmbito municipal, e, se assim compreender, aprovando-o.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero os votos de estima e 
cordialidade. 
Gabinete da Prefeita do Município dos Bezerros, em 24 de março de 2026. 
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO 
Prefeita 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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– Bezerros-PE CEP:55660-000 CNPJ: 10.091.510/0001-75
E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com |www.bezerros.pe.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 24 DE MARÇO DE 2026 
EMENTA: Institui o Programa de Recuperação Fiscal 
(REFIS) para o exercício financeiro de 2026 do 
Município de Bezerros/PE, e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DOS BEZERROS, Estado de Pernambuco, no uso das suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 32, §1º, IV e artigo 66, III, ambos da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A presente Lei tem por objetivo instituir o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do 
Município de Bezerros para o exercício de 2026, destinado a possibilitar que contribuintes pessoas 
físicas e jurídicas regularizem débitos municipais, tributários ou não tributários, vencidos até a data de 
adesão ao programa, estejam ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou com exigibilidade 
suspensa, mediante condições especiais de pagamento previstas nesta Lei. 
Art. 2º - Fica Instituído o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para o exercício financeiro 
2026 do município de Bezerros/PE, destinado a promover a regularização de créditos municipais, de 
pessoa física ou jurídica, relativos aos impostos, taxas e contribuições, inscritos em dívida ativa e 
outros débitos de natureza não tributária vencidos, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, 
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não e de outros débitos de natureza não 
tributária. 
§1º - O benefício previsto neste REFIS alcança débitos fiscais cujo fato gerador tenha ocorrido 
até 31 de dezembro de 2025. 
§2º - A adesão ao REFIS pelo contribuinte deverá ser formalizado da data da publicação desta 
lei até o dia 15 de dezembro de 2026, observados as determinações constantes nesta Lei. 
§3º - O REFIS não alcançará débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis 
– ITBI. 
Art. 3º - Os créditos tributários incluídos no REFIS, devidamente confessos pelo sujeito passivo, 
poderão ser pagos em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas. 
Parágrafo Único: O valor das parcelas não poderá ser inferior a: 
a) R$ 60,00 (sessenta reais) para sujeito passivo que seja pessoa física; 
b) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para sujeito passivo que seja pessoa jurídica; 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/C758-F15E-A895-F641 e informe o código C758-F15E-A895-F641
Prefeitura Municipal dos Bezerros 
Praça Duque de Caxias, 88, Térreo 
– Centro 
– Bezerros-PE CEP:55660-000 CNPJ: 10.091.510/0001-75
E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com |www.bezerros.pe.gov.br 
Art. 4º - Ficam estabelecidos os seguintes descontos ao contribuinte em relação à forma de 
pagamento: 
I - Para pagamento à vista, em cota única, será concedido descontos de 100% (cem por 
cento) sobre os juros de mora, de ofício e da multa de mora; 
II - Para o pagamento em até 10 (dez) parcelas, será concedido desconto de 50% (cinquenta 
por cento), sobre os juros de mora, de ofício e da multa de mora; 
III - Para o pagamento em até 20 (vinte) parcelas, será concedido desconto de 30% (trinta 
por cento), sobre os juros de mora, de ofício e da multa de mora; 
IV - Para o pagamento em até 30 (trinta) parcelas, será concedido desconto de 20% (vinte 
por cento), sobre os juros de mora, de ofício e da multa de mora; 
V - Para o pagamento de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) parcelas, será concedido desconto 
de 10% (dez por cento), sobre os juros de mora, de ofício e da multa de mora; 
Parágrafo Único. Para pagamento parcelado será necessária uma entrada no percentual 
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 
Art. 5º - Caso ocorra atraso de 03 (três) parcelas mensais consecutivas ou alternadas, a adesão 
será cancelada com a recomposição do saldo devido, sendo retomados os juros e multa e abatido o 
valor pago. 
Parágrafo Único. A exclusão do contribuinte do REFIS importará no imediato 
prosseguimento dos processos de execução fiscal suspensos por força da adesão. 
Art. 6º - A opção pelo REFIS municipal implica ao contribuinte: 
I - Confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos fiscais incluídos no 
Programa; 
II - Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas para o ingresso e 
permanência no Programa; 
III - Pagamento regular das parcelas do débito consolidado. 
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/C758-F15E-A895-F641 e informe o código C758-F15E-A895-F641
Prefeitura Municipal dos Bezerros 
Praça Duque de Caxias, 88, Térreo 
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– Bezerros-PE CEP:55660-000 CNPJ: 10.091.510/0001-75
E-mail: gabinetebezerrospe@gmail.com |www.bezerros.pe.gov.br 
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita dos Bezerros-PE, em 24 de março de 2026. 
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO 
Prefeita
Assinado por 1 pessoa: MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C758-F15E-A895-F641
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO (CPF 072.XXX.XXX-83) em 24/03/2026 08:59:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://bezerros.1doc.com.br/verificacao/C758-F15E-A895-F641

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